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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Dilma, vai pra cima! Eles perderam. Nós ganhamos. Ponto.


BRASIL: BOLA PRA FRENTE !!!

VAI PRA CIMA, PRESIDENTA !!!





Aos 19 anos, venceu a tortura perpetrada covardemente por um bando de trogloditas de alta patente, que a seviciaram barbaramente. Venceu a ditadura e junto com milhões de brasileiros ajudou a botá-la no chão, em escombros. Venceu o câncer, que sorrateiramente surgiu como feroz inimigo. Venceu o preconceito e se tornou Presidenta da República. Acabou de vencer uma batalha duríssima, uma verdadeira guerra, cujas hostes inimigas eram constituídas por nada mais nada menos que mídia golpista (veja, folha, estadão, globo e afins) + elites historicamente daninhas ao País, pseudo elites, que almoçam e jantam, podem andar de avião e comprar tranqueiras eletrônicas e carros de luxo, se "acham"... mas continuam mais analfabetas políticas do que nunca (leiam Brecht!) + empresariado apátrida, movido pelo lucro a qualquer preço, que quer que o País e o zé povinho se danem + praticantes da política mais rasteira, insaciáveis, igualmente interessados em encher cada vez mais seus bolsos sempre sem fundos... e por aí vai. Teve até apoio do "Fainencial Taimes"...


Uma guerra violenta e sangrenta. Sem uma morte, sem se derramar uma gota de sangue sequer. Porque afinal Deus é brasileiro. Alguém duvida?

Dilma foi em tudo o que é "bola dividida". Até "tomar no c..." fez parte da artilharia pesada do inimigo. Que foi vencido. Com a diferença de TRÊS E MEIO MILHÕES DE VOTOS. 

Não existe "país dividido" coisa nenhuma, como querem os inimigos. Não conseguem ganhar nas urnas (isso aqui é democracia ou não? a vontade soberana do povo vale ou não? e se a oposição tivesse ganho?), e vão pra "puxação de tapete", com impeachment e outras baixarias.

Dilma já começou a encarar a nova batalha que lhe foi posta à frente.

Alguém tem dúvida de quem vencerá?





“Dilma vírgula muda mais”



Diário do Centro do Mundo


Publicado no site do Instituto Moreira Salles. A autora, Carla Rodrigues, é professora de Filosofia da UFRJ.


A diferença que uma vírgula faz


Enquanto o noticiário vai passar as próximas semanas, talvez meses, batendo insistentemente na tecla do país dividido – só três milhões de votos de diferença –, quem tem outras perspectivas sobre as origens dessa divisão pode começar a pensar numa vírgula. A ideia não é originalmente minha, mas achei das mais inteligentes sacadas da reta final da eleição. Quem apoiou a reeleição da presidenta Dilma Rousseff ostentava um de seus melhores slogans – “Dilma muda mais” – espalhado em adesivos, faixas e fotos nas redes sociais. Coube ao meu amigo Rafael Haddock-Lobo perceber que, a partir da vitória, se tratava de incluir aí uma vírgula, produzindo um equívoco, um lapso, uma nova significação para a frase: “Dilma, muda mais”.

Com a vírgula, o que era afirmativo ganha tom de reivindicação, de apelo, de clamor. Para que a vírgula vigore, no entanto, a partir da vitória passamos nós, eleitores de Dilma, a olhar menos para o confronto com o PSDB e mais para as forças de esquerda que compuseram a chance de vitória do PT.

Em grande medida, pode-se dizer que o segundo turno sofrido foi consequência do desencantamento de parte da esquerda com o descaso do projeto petista por novos avanços. Se fatores como o enfrentamento da desigualdade social, econômica e racial foi decisivo para o apoio à reeleição, há também um grande número de críticas que fez com que PSOL e Rede ganhassem espaço político, seja na questão ambiental, cara ao grupo de apoio a Marina Silva, seja na exigência de ampliação da participação popular, ponto cego no governo Dilma e uma das pautas mais interessantes do PSOL.

O lado ruim do alarido tucano contra o PT e o barulho do argumento da alternância de poder é que esses ruídos acabem sendo mais altos do que a oposição de esquerda, em silêncio estratégico desde o início do segundo turno. Entendo a vírgula como o mecanismo que pretende virar a frase para a esquerda, argumentar a favor de pautas políticas até agora ignoradas, como o elemento de linguagem que pretende levar Dilma para lugares onde ela ainda não esteve. A armadilha da polarização, no entanto, é que o novo governo pretenda se pautar pelo enfrentamento a um suposto PSDB fortalecido como oposição. “Dilma vírgula muda mais” quer dizer que está na hora de olhar para os aliados, o que significa olhar para as ruas, onde os protestos iniciados no ano passado pediam esse “muda mais”.

Para isso, no entanto, me parece que existe uma frase depois da vírgula, em vigor durante todo o primeiro mandato, a ser extinta: Dilma, a gerentona. Em nome desse perfil gerencial, seu governo foi marcado por uma pauta principalmente desenvolvimentista, construída sobre os pilares do crescimento econômico e do combate à pobreza e à desigualdade. Se a redução da desigualdade é, de fato, seu maior trunfo, é também o que a enfraquece. Não, eu não vou escrever contra o combate à desigualdade brasileira.

Vou escrever contra a percepção de que, em nome do combate à desigualdade, qualquer coisa possa ser negociada. Não, não pode. É prioridade inequívoca, mas de alguma forma tem funcionado como a fundamentação de um modelo gerencial que trava o próprio combate à desigualdade, já que continua sendo gestado e gerido de cima para baixo, do gabinete para o povo, do Planalto Central para o resto do país. Abrir-se mais à participação popular do que ao PMDB, mais aos movimentos sociais do que à bancada evangélica, mais aos representantes indígenas do que às empreiteiras, mais aos grupos LGBTs do que aos homofóbicos de plantão é o que vem depois da vírgula e da vitória.

Uma das marcas mais interessantes dos protestos de rua foi a pauta descentralizada, aberta a todo tipo de reivindicação, não necessariamente organizada por partidos políticos. Cada um de nós tinha seu próprio cartaz, slogan, palavra de ordem. A minha, aquela que eu gostaria de acrescentar depois da vírgula do “Dilma, muda mais”, é contra a misoginia. Dilma Rousseff foi a primeira mulher eleita e agora reeleita presidenta de um país em que os números de participação feminina na política são pífios. A mim parece que isso dá a ela uma responsabilidade peculiar: combater a misoginia.

Essa é a minha pauta para os próximos quatro anos, como foi nos últimos quatro. Tenho insistido em dizer que muitas das críticas ao governo Dilma passam por uma misoginia por vezes velada, por vezes escancarada. Quando ouço na rua alguém dizendo “foi só colocarem uma mulher lá e virou bagunça” ou escuto um economista consagrado se referir a ela como “aquela mulher”, ou ainda quando leio perfis da presidente dedicados a desqualificá-la pela maneira como se veste, pelo corte de cabelo etc., é que penso na pauta que me moverá. Denunciar todas as formas de protesto que se valem da sua condição de mulher para agredi-la. Porque entre as inúmeras divisões das urnas, não posso esquecer que a eleição foi entre um homem e uma mulher. Ela venceu. Nós ganhamos, ponto.


Destaques do ABC!

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sábado, 7 de junho de 2014

Joaquim Barbosa debocha da Corte Interamericana de Direitos Humanos


O ex-presidente Lula errou e errou feio ao indicar o ministro Joaquim Barbosa para o Supremo Tribunal Federal.

Despreparado é pouco para caracterizar as atitudes do ministro como presidente do STF. Em qualquer país sério JB teria sido defenestrado por um processo de impeachment por conta de seu desequilíbrio emocional e sucessivos atentados à Lei e ao Estado Democrático de Direito.

Aqui, nos tristes trópicos, JB virou heroi de ignorantes, desinformados e mal-intencionados.

Joaquim Barbosa: retrato fiel do déficit civilizatório de que o Brasil padece.




Barbosa se despede do STF debochando da corte interamericana de direitos humanos


Miguel do Rosário

Enfim, achei o vídeo que mostra Barbosa, em uma de suas últimas participações no STF (dia 05/06/2014), debochando de réus que apelam à corte interamericana de direitos humanos.

A mídia noticiou o deboche de Barbosa com várias imprecisões, feitas deliberadamente para pintar a atitude de Barbosa, em todos os sentidos indigna, como uma chacota válida.

Os jornais fizeram um jogo de palavras para dar a entender que alguns cidadãos queriam ser julgados diretamente pelo STF, como o foram os réus do mensalão. Não é isso. Os réus foram julgados em primeira instância, mas, não satisfeitos com o resultado, queriam apelar ao STF. Normal. Todo mundo faz isso. É o direito de todo brasileiro e de todo cidadão de um país signatário do tratado internacional de direitos humanos da Costa Rica, de um julgamento com dupla jurisdição.

Ao usar de escárnio para se referir a cidadãos que apelam à corte interamericana de direitos humanos, Barbosa revelou a baixeza inacreditável de seu caráter. Ele parte do pressuposto de que todo mundo é culpado, e que qualquer recurso a um tribunal superior ou a uma corte internacional é uma chicana. Uma visão assim é diabolicamente injusta, típica de um sociopata com uma visão doente de Justiça.

O princípio mais sagrado de uma justiça democrática é a presunção da inocência e o respeito mais absoluto à dignidade do cidadão, inclusive daquele que é culpado de algum crime. Alguém que recorre a uma corte internacional nem sempre tem razão. Apelar a uma corte internacional é submeter-se a um segundo julgamento, cujo resultado é imprevisível.

O que não se admite é a falta de respeito para com um cidadão que, culpado ou não, frequentemente experimenta, junto com sua família, um grande sofrimento causado pela perseguição do Estado à sua pessoa.

No caso da Ação Penal 470, réus que não tinham foro privilegiado foram julgados diretamente no STF, e de maneira praticamente sumária. Joaquim Barbosa ocultou provas essenciais à defesa dos réus e importantes para o debate na opinião pública, como o Laudo 2828 e o inquérito 2474.

Inúmeros juristas, inclusive no campo conservador, consideraram o julgamento da Ação Penal 470 uma aberração, uma agressão aos mais elementares princípios do direito moderno. Uma ministra chegou a dizer que apesar de não possuir provas para condenar Dirceu, fá-lo-ia porque assim “a literatura permite”.


A falta de senso crítico com que a imprensa brasileira agora trata esse último deboche de Joaquim Barbosa, que na verdade agride a mais alta corte de direitos humanos das Américas, a da OEA, desnuda a sua cumplicidade criminosa com os arbítrios que caracterizaram a Ação Penal 470. Ora, se existe uma corte internacional de direitos humanos, e se o Brasil é signatário dela, é porque o Estado democrático brasileiro entende que há situações em que seus próprios cidadãos, sentindo-se oprimidos pela justiça de seu país, têm o direito de apelar para uma corte internacional.


Ridicularizar isso é algo que entenderíamos (e desprezaríamos) num reaça anônimo de internet, num troll, jamais no representante máximo do Judiciário nacional! Jamais naquele que tem a responsabilidade sagrada de zelar pelos princípios democráticos e humanistas que regem a nossa Constituição, a qual, aliás, prevê o respeito a tratados internacionais como se estes estivessem escritos em nossa Carta.


Diz a Constituição Brasileira, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais:

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Ao debochar do apelo que cidadãos angustiados fazem a cortes internacionais, Barbosa zombou, portanto, da própria Constituição Brasileira.

E mesmo que não se desse nenhuma trela a leis, a tratados internacionais, a direitos humanos, mesmo assim, seria de infinito mau gosto debochar da desgraça de outro ser humano ao vivo, na TV Justiça!

Esse é o homem que a Globo e seu exército de coxinhas psicóticos tentou transformar em herói.


As matérias falam que, após o deboche de Barbosa, ouviu-se uma sonora gargalhada no plenário. A referência vaga dá a entender, injustamente, que todos os ministros riram. Não foi assim. Ouve-se uma risada do próprio Joaquim Barbosa, ou talvez de outra pessoa, e só. Um riso mau e grosseiro. Um riso de bandido. Um riso que representa tudo aquilo que uma corte suprema jamais deveria ser, um templo onde os cidadãos de um país, condenados ou não, não terão jamais sua dignidade violada, e não apenas porque os ministros tenham obrigação de ser pessoas boas e educadas, mas porque isso está previsto na Constituição, logo em seu primeiro capítulo.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(…) III – a dignidade da pessoa humana;

Abaixo, o vídeo:


Destaques do ABC!

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domingo, 2 de março de 2014

Barbosa admite manipulação para prejudicar réus


Impeachment para Joaquim Barbosa!







Destaques do ABC!
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sábado, 15 de fevereiro de 2014

Bandeira de Mello aponta total desmoralização do Judiciário por Gilmar e Barbosa


E sugere o (improvável) impeachment de ambos, em entrevista exclusiva ao Brasil 247.




domingo, 2 de fevereiro de 2014

Cresce movimento pelo impeachment de Barbosa


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA




"Cabem providências jurídicas contra ele, entre elas o impeachment."
                                                                                   Celso Bandeira de Mello, jurista

"Nunca houve impeachment de um presidente do STF. Mas pode haver, está na Constituição. Bases legais, há. Foi constrangedor, um linchamento. O poder judiciário não pode ser instrumento de vendetta."

                                                             Cláudio Lembo, jurista, reitor do Mackenzie



Banco de Imagens/STF



terça-feira, 19 de novembro de 2013

Suprema lambança: impeachment para Barbosa


O OVO DA SERPENTE



Depois de toda a lambança no Supremo Tribunal Federal ao longo do julgamento da Ação Penal 470 ("mensalão"), culminando com este abominável espetáculo das prisões ilegais em pleno feriado de comemoração da República, articulado, por óbvio, com a mídia golpista, defendemos que o Senado, a quem cabe constitucionalmente processar ministros do STF, promova o impeachment do ministro Joaquim Barbosa, que se comporta como déspota, ditador, confrontando os demais poderes, criando caos na sociedade, insultando o Povo Brasileiro e fomentando instabilidade institucional.

Quem sabe faz a hora, não espera acontecer...






segunda-feira, 22 de abril de 2013

Fux: muita sede ao pote...


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA


"Com disfarçada vocação ao carreirismo, Fux resolveu movimentar o céu e a terra para chegar ao STF. Nos seis contatos com Dirceu, pediu apoio para ocupar a vaga almejada. Teria chegado a Dirceu, suspeita-se, por intermédio de um antigo patrocinador, o governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro. A respeito, Fux diz não ter se lembrado à época que Dirceu era réu no 'mensalão', algo sabido e nunca esquecido pelos torcedores do Flamengo e do Corinthians. Dirceu, há poucos dias, afirmou que o candidato ao STF prometeu absolvê-lo."

"A pimpolha de Fux, com idade ideal para prestar concurso público para o cargo de juíza substituta (posto inicial da carreira de magistrado estadual), quer começar a carreira em tapete vermelho, ou melhor, pelo topo. Aparentemente, Fux prefere a jovem filha em um palácio em vez de vê-la enfrentar a dura labuta nos foros, como fazia a saudosa e assassinada juíza Patrícia Accioli. Só para lembrar: a remuneração mensal de um desembargador é apenas 5% menor do que aquela dos ministros do Supremo. As mordomias equivalem-se."

 
Fux na Linha de Impedimento



Das promessas a José Dirceu ao assédio para emplacar a filha no cargo de desembargadora, o Ministro do STF se complica

Wálter Fanganiello Maierovitch

Têmis, a mitológica deusa da Justiça, não era dada a bravatas, não lutava judô ou tocava guitarra. No canto XXXIII, Dante Alighieri colocou-a no Purgatório pelas suas profecias. A venda nos olhos, como ensinou o professor Damásio de Jesus, foi-lhe colocada na Idade Média por escultores alemães convencidos da necessidade do véu nos olhos para se passar a imagem da imparcialidade, um valor fundamental na distribuição da justiça.

Com ou sem véu, a imparcialidade da justiça de Têmis sempre foi uma exigência da sociedade civil e decorre da garantia de todos serem iguais perante a lei. Em nome de um julgamento justo, as leis processuais criaram o instrumento da exceção para atacar a falta de imparcialidade e também a suspeição do magistrado. Mais ainda: existe a possibilidade de o próprio juiz do processo, com fundamento na garantia da imparcialidade, arguir o seu impedimento ou a sua suspeição.

No Brasil, o impedimento do juiz é verificado, porém, à luz das partes processuais (autor e réu). A lei nada estabelece a respeito do advogado. As relações muito próximas entre magistrados e advogados de partes indicam uma suspeita de quebra de imparcialidade. O ministro Gilmar Mendes, do STF, como todos sabem, teve sua viagem de núpcias apoiada financeiramente por Sérgio Bermudes, patrão da esposa do ministro e detentor de uma banca de advocacia com inúmeras causas em tramitação no STF (o presenteado já foi relator em várias delas). Como o impedimento é com a parte processual, certos ministros – Mendes no caso acima e José Dias Toffoli na boca-livre na ilha italiana de Capri, por ocasião das núpcias de outro causídico – não se sentem inibidos de julgar.

No processo do chamado “mensalão”, impedimentos flagrantes e relativos às partes processuais foram solenemente ignorados, quer pela falta de apresentação de exceções, quer pelo silêncio de alguns juízes. Três exemplos permitem uma reflexão. Os dois iniciais. Toffoli estava impedido por suas notórias ligações com o então réu José Dirceu. O impedimento de Mendes derivava do fato de haver antecipado, fora dos autos e depois de uma tumultuada reunião com Lula e Nelson Jobim, um juízo negativo a respeito dos réus.

Quanto a Luiz Fux, o impedimento era de clareza solar pela troca de favores quando Dirceu era influente ministro da Casa Civil. Fux ingressou na carreira de magistrado estadual por concurso público e chegou ao cargo máximo da carreira ao assumir uma cadeira de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por escolha e nomeação do então presidente Fernando Henrique Cardoso, chegou ao STJ. Com disfarçada vocação ao carreirismo, Fux resolveu movimentar o céu e a terra para chegar ao STF. Nos seis contatos com Dirceu, pediu apoio para ocupar a vaga almejada. Teria chegado a Dirceu, suspeita-se, por intermédio de um antigo patrocinador, o governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro. A respeito, Fux diz não ter se lembrado à época que Dirceu era réu no “mensalão”, algo sabido e nunca esquecido pelos torcedores do Flamengo e do Corinthians. Dirceu, há poucos dias, afirmou que o candidato ao STF prometeu absolvê-lo.

A história era conhecida desde as sustentações orais dos defensores dos réus. Pela rádio-corredor do STF, Fux soube de informes levados à mídia sobre suas promessas a Dirceu. O ministro reclamou ao ex-deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF). E soltou uma bravata: “O pau vai cantar”. Sem se dar por impedido, e sem Dirceu arguir o impedimento de quem, a exemplo de Mendes, antecipou decisão, participou do julgamento e proferiu voto de condenação a Dirceu.

O escândalo agigantou-se quando atrelado a outros. No TJ de São Paulo, comenta-se a pressão de Fux a favor de um assessor de gabinete que prestou, sem sucesso, concurso público para ingressar na Magistratura. O candidato não atendia a requisitos de ordem objetiva (tempo mínimo de advocacia) e “bombou” na prova oral.

Em outra frente, e como noticiou o jornalista Maurício Dias na coluna Rosa dos Ventos, Fux teria pressionado a OAB no Rio de Janeiro para incluir o nome de sua filha na lista sêxtupla para o cargo de desembargadora.

A pimpolha de Fux, com idade ideal para prestar concurso público para o cargo de juíza substituta (posto inicial da carreira de magistrado estadual), quer começar a carreira em tapete vermelho, ou melhor, pelo topo. Aparentemente, Fux prefere a jovem filha em um palácio em vez de vê-la enfrentar a dura labuta nos foros, como fazia a saudosa e assassinada juíza Patrícia Accioli. Só para lembrar: a remuneração mensal de um desembargador é apenas 5% menor do que aquela dos ministros do Supremo. As mordomias equivalem-se. A lista da OAB é enviada ao tribunal e os desembargadores do órgão especial, todos ex-colegas de Fux, a transformam em tríplice. Por último, esta é enviada ao governador. No caso mencionado, a Cabral, amigo do magistrado.

Não bastasse, a última do ministro foi aceitar o patrocínio de um rega-bofe para comemorar seus 60 anos. A festa seria patrocinada por Sérgio Bermudes, que, além da mulher de Mendes, emprega a filha de Fux. A lista de convidados incluía 300 nomes, entre ministros, operadores do Direito e desembargadores do Tribunal de Justiça. Bermudes declarou que o dinheiro da festa não era público e, como o juiz do STF, não enxergou conflito de interesse.

Entre os italianos, os filhos de mães superprotetoras são chamados de mammoni. Igualmente protetoras são as antigas mães hebreias, carinhosamente chamadas, numa alusão às italianas, de mamma iídiche. Pois bem, coube à mamma iídiche de Fux salvá-lo. O magistrado voltou atrás e declinou da homenagem oferecida por Bermudes. A mamma iídiche, claro, não conseguiu evitar juízos, pelos comuns dos mortais, a respeito do rebento.


Destaques do ABC!

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domingo, 21 de abril de 2013

Impeachment para Luiz Fux


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA


E a ética?

E a moralidade judiciária?

Senado da República: e o impeachment do ministro Luiz Fux?





JANIO DE FREITAS
Xou de Fux

O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia


Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.

Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux.

O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.

A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino.

Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.

Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.

A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões.

Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais".

Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros "três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática.

Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?

Folha de S. Paulo

Destaques do ABC!

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sábado, 2 de junho de 2012

Impeachment para Gilmar Mendes?



Fora a CPI do Capo Cachoeira, o outro assunto que mobilizou a velha mídia e a blogosfera nesta semana que termina foi o imbróglio em que se meteu o ex-presidente Lula na conversa que teve com o ministro Gilmar Mendes, do STF, acompanhados do ex-ministro Nelson Jobim.


A própria presidenta Dilma Rousseff demonstrou preocupação com o bate-boca midiático que se instalou, a partir de sucessivas aparições do ministro Gilmar, que, como todos sabem, adora uma câmera, um microfone e holofotes...


Articulistas têm tratado da possibilidade de se pedir o impeachment do ministro falastrão, aquele que, segundo o grande jurista Dalmo Dallari, "degrada o Judiciário". 


Vamos acompanhar na semana que entra os desdobramentos deste entrevero.





Guia Simplificado do Impeachment de Gilmar Mendes



A Folha.com de vez em quando coloca no ar algo realmente relevante - como este detalhamento do seu blogue Para Entender Direito sobre como se processaria (processará?) o impeachment de Gilmar Mendes.

Reparem que, dos quatro crimes de responsabilidade que justificariam o impedimento de Mendes, há motivos de sobra para enquadrá-lo, pelo menos, no terceiro e no quarto:

"... ministros do STF (...) também podem ser julgados ...

... se cometem um crime de responsabilidade, eles são julgados pelo Senado Federal. É o que comumente chamamos de impeachment.

... o art. 39 da Lei 1.079/50 diz que são crimes de responsabilidade dos ministros do STF:

alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;


proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. 

E como é que funciona esse julgamento? Bem, nunca tivemos um caso de um ministro do STF sofrendo democraticamente um impeachment, por isso dependerá muito de como o STF e o Senado interpretariam a lei, mas, de forma geral, essas são as regras previstas:


Qualquer cidadão (alguém que esteja com seus direitos políticos vigentes) pode denunciar um ministro do STF que esteja no exercício de seu cargo. Mas a denúncia pelo crime de responsabilidade é feita ao Senado Federal e não ao STF. Essa denúncia deve conter provas ou declaração de onde as tais provas podem ser encontradas.

A mesa do Senado, então, a recebe que a encaminha para uma comissão criada para opinar, em 10 dias, se a denúncia deve ser processada.



O parecer da comissão é então votado e precisa de mera maioria simples (maioria dos votos dos senadores que apareceram para trabalhar naquele dia). Se for rejeitada, a denúncia é arquivada. Mas se for aprovada, ela é encaminhada ao ministro denunciado e ele passa a ter 10 dias para se defender. Será baseado nessa defesa – e na acusação que já foi analisada – que a Comissão decidirá se a acusação deve proceder.

Se decidir que sim, passa-se então a uma fase de investigação, na qual a comissão analisa provas, ouve testemunhas e as partes etc. Findas as diligências, a comissão emite seu parecer que, novamente, precisa apenas de maioria simples para ser aprovado. Se o Senado entender que a acusação procede, o acusado é suspenso de suas funções de ministro do STF.


A partir daí o processo é enviado ao denunciante para que ele apresente seu libelo (suas alegações) e suas testemunhas, e o mesmo direito é dado ao ministro-acusado.

O processo então é enviado ao presidente do STF, que é quem vai presidir o julgamento no Senado (da mesma forma como ocorreu no impeachment do então presidente Collor, em 1992). A partir daí, o julgamento feito pelo Senado passa a parecer muito com um julgamento feito por um tribunal do júri, mas com 81 jurados (senadores).

As testemunhas são intimadas para comparecerem ao julgamento. O acusado também é notificado para comparecer e, se não comparecer, o presidente do STF (que estará presidindo o julgamento) o adia, nomeia um advogado para defender o acusado à revelia, e determina uma nova data na qual haverá o julgamento, independente da presença do ministro-acusado.

No dia do julgamento, depois de se ouvir as testemunhas, as partes e os debates entre acusador e acusado, estes se retiram do plenário e os senadores passam a debater entre si. Findos esses debates, o presidente do STF faz um relatório dos fundamentos da acusação e da defesa, e das provas apresentadas. E aí, finalmente, há uma votação nominal (aberta) pelo plenário, que é quem decidirá se o acusado é culpado e se deve perder o cargo.

Para que ele seja considerado culpado e perca o cargo, são necessários dois terços dos votos dos senadores presentes. Se não alcançar esses dois terços, ele será considerado inocente e será reabilitado imediatamente ao cargo do qual estava suspenso. Se alcançar os dois terços dos votos, ele é afastado imediatamente do cargo, mas o processo não termina aí: dentro de um prazo de até cinco anos, o presidente do STF deve fazer a mesma pergunta novamente aos senadores. E, aí sim, se for respondida afirmativamente, ele perde o cargo definitivamente..."



Náufrago da Utopia
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