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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Juízes para a Democracia: "A luz do Sol é o melhor detergente"
Suspenso o julgamento das competências do Conselho Nacional de Justiça no plenário do STF, que dará continuidade amanhã, retomamos nossos posts normais sobre a questão, reproduzindo abaixo manifestação da Associação Juízes para a Democracia, lida no blog Interesse Público, do repórter especial da Folha de S. Paulo, Frederico Vasconcelos.
JUÍZES PARA A DEMOCRACIA E O CNJ
A luz do Sol é o melhor detergente.
Louis Brandeis (1856-1941)
Juiz da Suprema Corte Americana
A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade a luta pela independência judicial e pelo império dos valores democráticos e republicanos, fonte no item 8 dos Princípios Básicos Relativos à Independência Judicial, consagrados pelo 7º Congresso da ONU, de 1995, que reafirma a liberdade de expressão aos magistrados, vem manifestar-se sobre as tentativas de enfraquecimento do CNJ:
1.- A AJD reitera os termos da nota que publicou em 11/10/2011, quando afirmou a necessidade de preservação integral da competência disciplinar originária do CNJ como instrumento para desafiar a longa tradição de impunidade que beneficia e preserva as cúpulas e membros dos Tribunais estaduais e federais.
2.- A criação do CNJ como um órgão do Poder Judiciário (CF, artigo 92, I-A), com a maioria de seus membros composta por magistrados indicados pela cúpula desse Poder (CF, artigo 103-B, I a XIII) e com a sua presidência exercida pelo próprio presidente do STF (CF, artigo 103-B, parágrafo 1º), afastou-se da proposta original da AJD, que, em 2005, durante a reforma constitucional do Poder Judiciário, sustentou que a existência de um órgão de controle social externo da magistratura seria imprescindível para o fortalecimento do Estado de Direito Democrático e para conferir legitimidade ao Poder Judiciário como órgão garantidor dos direitos de todas as pessoas.
3.- Todavia, mesmo assim, é inegável que o CNJ constitui uma conquista democrática e as suas funções têm que ser preservadas em toda a sua inteireza, nos termos do texto constitucional, que afirma ser de competência desse órgão:
(a) exercer o controle, não apenas da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas, também, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, apreciar, inclusive “de ofício”, ou seja, por sua iniciativa, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário (CF, artigo 103-B, § 4º, caput); e
(b) receber e conhecer das reclamações contra servidores, membros e órgãos do Poder Judiciário, “sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais” (CF, artigo 103-B, § 4º, III).
4.- Portanto, de acordo com o texto constitucional, o CNJ tem competência correicional e disciplinar, não apenas subsidiária ou complementar, mas, sim, concorrente, preponderante e originária.
5.- Além disso, nos termos do artigo 103-B, § 5º, I e II da CF, a Corregedoria do CNJ tem atribuição constitucional para receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e serviços judiciários, e, no exercício da função executiva do Conselho, “realizar inspeções e correição geral”, o que também evidencia que a sua competência correicional e disciplinar não é apenas subsidiária.
6.- Ademais, os fatos ocorridos recentemente no Tribunal de Justiça de São Paulo, relativos à realização de pagamentos a alguns magistrados em condições privilegiadas, a exemplo do que tem ocorrido historicamente com vários outros Tribunais pátrios, evidenciam, de modo paradigmático, a necessidade de inspeções e correições diretas e não subsidiárias do CNJ, para garantir a obediência aos princípios constitucionais da transparência, publicidade e moralidade no âmbito administrativo (CF, artigo 37).
7.- Assim, a AJD ESPERA:
a) que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao reexaminar as liminares que mitigaram temporariamente a eficácia da atuação do CNJ, garanta a sua plena competência constitucional originária no âmbito correicional e disciplinar, para que esse órgão de controle do Poder Judiciário possa receber e conhecer das reclamações contra magistrados, o que é necessário, de acordo com o interesse social expresso no texto constitucional, para manter incólume a integridade do prestígio legitimador desse Poder e a independência judicial, garantia essa imprescindível para a viabilidade de nosso Estado Social e Democrático de Direito;
b) que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA exerça a sua função correicional plenamente e sempre com absoluto respeito às normas legais e aos princípios constitucionais, especialmente ao devido processo legal, de modo democrático e transparente, consolidando-se como verdadeiro órgão de defesa da independência do Poder Judiciário, sem se deixar contaminar por “furor persecutório”, sem se arvorar em paladino da moralidade, sem se transformar em mero “canal punitivo” ou em um órgão “policialesco” e arbitrário, evitando atuações midiáticas e procedimentos de controle impregnados do que há de pior nas “modernas” técnicas de gestão da empresa capitalista, mas, sobretudo, promovendo o rompimento com a visão oligárquica ainda persistente nas estruturas desse Poder, a qual é responsável pelo elitismo que tem caracterizado a distribuição da justiça; e
c) que a SOCIEDADE perceba que na raiz de todo o problema em comento, e de mãos dadas com a tradição de impunidade, encontra-se a estrutura vertical, centralizada, hierarquizada e antidemocrática do Poder Judiciário brasileiro, a qual propicia ambiente favorável a práticas administrativas e jurisdicionais fundadas em relações pessoais ou classistas e em interesses particulares.
Urge, pois, que seja consolidada a democratização do Poder Judiciário, em favor da plena eficiência e transparência do serviço público, (1) dando-se plenitude ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, (2) eliminando-se os privilégios funcionais desfrutados por desembargadores e ministros dos tribunais superiores e (3) adotando-se a universalização do colégio eleitoral nas eleições para os cargos de cúpula dos tribunais, nele incluindo os magistrados de primeiro grau e seus servidores, pois o princípio democrático, além de um valor em si, é um poderoso instrumento de controle do administrador público, garantia da igualdade e certeza de transparência das estruturas administrativas dos Tribunais.
ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES
Presidente do Conselho Executivo
Destaques do ABC!
*
Começa julgamento do CNJ no STF
Quem vencerá: interesses mesquinhos dos magistrados ou os do Povo Brasileiro?
Fiquemos atentos!
15: 06 h: Ministro Marco Aurélio Mello, Relator, tem a palavra...
Dizem que a Corte está dividida, que há um empate técnico, e que a estreante Rosa Weber, indicada pela presidenta Dilma, poderá desempatar. Vamos torcer! Que desempate a favor do Povo Brasileiro!...
15:22 h Sustentação oral da AMB, Associação de Magistrados Brasileiros.
15:36 h Ophir Cavalcante, Presidente da OAB, defendendo o CNJ...
O CNJ deu transparência ao Judiciário... pois cuida da Justiça real... E aí houve uma reação de um "segmento da magistratura", que se abriga sob o "guarda-chuva" da autonomia, confundindo autonomia com soberania...
Dr. Ophir é interrompido (tempo esgotado) pelo ministro Peluso, justamente no momento em que lembrava palavras do ministro alertando para o perigo do corporativismo... e encerra se dirigindo aos ministros, indagando "Que Justiça o Brasil merece?"
15:53 h Advocacia Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams...
O CNJ tem agido com enorme controle e parcimônia... em cooperação com os tribunais de origem das denúncias... não houve devassa, na questão das "movimentações atípicas"... pede a improcedência da liminar e da Adin...
16:07 h Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, com a palavra...
"O que levou à criação de conselhos como o CNJ e o do Ministério Público", pergunta o Procurador. E ele mesmo responde: "O notório déficit de atuação das corregedorias locais"... Encerra pedindo o "não referendo" da decisão do eminente relator.
16:23 h Sessão suspensa por 20 minutos...
16:57 h O relator, ministro Marco Aurélio Mello, retoma a palavra...
17:35 h Ministro Cezar Peluso interrompe o relator e a temperatura sobe no Plenário, ao discutirem a "competência normativa" do CNJ quanto aos tribunais locais... Entram na discussão Celso Mello, Fux, Toffoli, Brito, Mendes...
18:30 h Ministro Cezar Peluso suspende o julgamento, que continuará amanhã, "salvo motivo de força maior"...
*Dizem que vhá
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STF: devolva o CNJ ao Povo Brasileiro!
É hoje. Está marcado para hoje.
1o. de Fevereiro de 2012.
O Supremo Tribunal Federal deve julgar a Adin 4638 da AMB, Associação de Magistrados Brasileiros, impetrada contra a corregedora Eliana Calmon, contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Povo Brasileiro.
O Abra a Boca, Cidadão! assumiu esta causa desde a primeira hora, no final de setembro de 2011, quando o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, tentou amordaçar e calar, com uma nota de repúdio, a combativa, corajosa, intrépida, destemida e ousada cidadã-ministra-corregedora ELIANA CALMON, logo depois que a Grande Mulher da Justiça se manifestou em entrevista afirmando que há infiltração de "Bandidos de Toga" no Judiciário.
De lá pra cá, foi um "deus-nos-acuda". Desespero geral nas "hostes inimigas", tentando difamar, desmoralizar, desqualificar, constranger, intimidar e silenciar o "Furacão Eliana".
O ORGULHO DA MAGISTRATURA BRASILEIRA, com o apoio das cidadãs e cidadãos, Indignadas e Indignados, que inundaram seu gabinete no CNJ e as redes sociais de mensagens de apoio e solidariedade, se manteve firme e forte nessa verdadeira "guerra" da Primavera Judiciária.
E hoje deve acontecer uma das "batalhas" cruciais.
No detalhe:
Fiquemos todos atentos, com nossos olhos e ouvidos voltados para o Planalto Central, a Praça dos Três Poderes. O Mais Poderoso dos Poderes da República vai se pronunciar. Os 11 Senhores de Toga, da mais alta Corte de Justiça brasileira, vão dizer, em alto e bom som, de que lado estão: se se posicionam a favor de interesses mesquinhos de magistrados que não querem ser investigados e se recusam a prestar contas de suas atividades ou se cumprem sua missão de Guardiões da Constituição Cidadã e se alinham com os verdadeiros interesses do Povo Brasileiro, de quem são simples servidores.
Acompanhemos atentamente a votação de cada ministra e ministro, para que saibamos quem está verdadeiramente do lado do Brasil e da cidadania brasileira.
O CNJ é do Povo Brasileiro !
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