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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

PSB e Quadrilha do Jatinho zombam do País


CASO DE POLÍCIA




Código Eleitoral? Não!

Código Penal.



No Tijolaço:


Quadrilha do jatinho e PSB zombam do país com “contrato papel de pão”



Fernando Brito






A Folha revela hoje o que é, aos olhos até de um adolescente, uma fraude.

O “contrato” de compra do Cessna que servia à campanha de Eduardo Campos e Marina Silva é, obviamente, uma falsificação primária.

Um contrato de mais de R$ 20 milhões se resume a uma “carta de intenção” apócrifa, porque traz uma assinatura de “alguém” (ou de ninguém) que sequer se identifica.

Não é preciso mais que os dois fragmentos exibidos pelo jornal para que se veja que é uma montagem, onde uma pessoa física (“me proponho”, sic) não identificada manifesta a “intenção de compra” do avião.

Bastou isso para “levar” um aparelho de US$ 8,5 milhões de dólares e passar a empregá-lo nos deslocamentos de Eduardo Campos e Marina Silva pelo país.

Detalhe sórdido da falsificação: a “validade” da ” intenção de compra” é o mesmo dia em que se a assina.

Portanto, não haveria “intenção de compra”, mas compra.

Os advogados ouvidos pela Folha classificam o documento de “papel de pão”, algo sem validade jurídica.

Não seria preciso ouvir advogados, basta imaginar se você entregaria um automóvel apenas com um papel assim.

Não é um “papel de pão”, porém, é um documento forjado.

Ou forjado depois do acidente, na esperança de dar “cobertura” a um negócio escuso ou, forjado na ocasião, para dar formalidade a uma transação onde o nome do verdadeiro comprador não poderia aparecer.

Estamos diante de uma quadrilha, que não apenas age para violar as leis – eleitorais, comerciais e fiscais – como se associa para encobrir aos olhos da Justiça este crime.

A Folha, certamente, está “guardando” para novas matérias os detalhes desta carta “de más intenções” que revela hoje.

Já não é o caso de pedir, como determina o Procurador Geral da República, os documentos desta transação.

É o de apreendê-los, porque se tratam, evidentemente, de provas de crimes.


O de obter e incorporar a uma campanha política um bem de mais de 20 milhões, de uma empresa que, em recuperação judicial, agiu em fraude aos seus credores.

E o de quem, simulando esta compra e sustentando diante da opinião pública desculpas e justificativas pueris, está fraudando a formação de consciência de todo um país.

Se não o fizerem, estarão deixando 203 milhões de brasileiros serem vítimas de um estelionato sem comparação em um país democrático.

O PSB tem 24 horas, prazo de sua segunda prestação de contas parcial, para declarar e comprovar a origem do avião.

E para decidir se vai se associar – a si como partido e à sua candidata – a crimes que vão além do Código Eleitoral.

Que são, inapelavelmente, do Código Penal.



Tijolaço


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