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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Quando o processo judicial é ABUSO DE DIREITO...


Intimar ou intimidar?

Uma coisa é recorrer à Justiça buscando reparação pelos direitos violados. Outra coisa, muitíssimo diferente, é fabricar ação judicial, processo, denúncia, para achacar, constranger, intimidar, silenciar, se vingar... 

A Blogueira Cidadã vive e encara mais esta iniquidade vinda dos que a lesam há 15 anos e do Poder constituído para coibir ilegalidades e promover Justiça.


Judiciário não é lugar para perpetrar violências. Judiciário não é local para trapaça, armação, empulhação. Judiciário nunca foi espaço para "zoar" ou fazer troça, farra ou chicana.

É um descalabro que certas moças e senhoras de fino trato, algumas, mães de família, fiquem cinco anos dentro de uma faculdade de direito para obter um diploma que lhes permita mentir, lesar, roubar, armar arapucas, transitar pelo Judiciário como se este fosse um chiqueiro.

Não é. Nunca foi. 

O Judiciário é um dos pilares da República, do Estado de Direito e da Democracia. E tem que ser constituído por gente decente, de caráter, verdadeiramente íntegra. Bandidos e Bandidas de Toga, Porcarias Advocatícias e tudo o mais que se comporta com indignidade devem ser escorraçados do Judiciário, sem dó nem piedade. 

A pena é o processo

JOAQUIM FALCÃO

Não é normal o abuso do direito, o processo administrativo ou judicial como intimidação política, fiscal ou mercadológica

A qualquer hora, pode um oficial de Justiça lhe trazer notificação judicial. Ou por correio lhe chegar intimação administrativa. Um processo lhe foi ou será instaurado.

Um em cada quatro brasileiros tem processos na Justiça. É normal na democracia. É direito constitucional todos se defenderem e peticionarem. É dever do Ministério Público e de procuradores fiscalizar contribuintes, empresas, concessionárias e governos.

Mas não é normal o abuso do direito, o processo administrativo ou judicial como estratégia de intimidação política, fiscal ou mercadológica. A linha é tênue entre intimar e intimidar.

O processo impõe custos instantâneos ao pretendido réu. Custos muitas vezes maiores do que a incerta condenação legal. Não são impostos pelo juiz nem pela lei. São custos colaterais. Verdadeiras penas sem julgamento.

Primeiro são os custos financeiros de defesa - advogado, perito, custas judiciais - com que o réu, culpado ou não, arca por cerca de 5 anos, tempo médio do processo.

Audiências, embargos, recursos, agravos, via-crúcis ineficiente e deslegitimadora da administração pública e judicial.

Acresça custos de oportunidade.

O tempo que empresa, cidadão ou agente público terá de dedicar à sua defesa. O que de produtivo deixará de fazer. Há os custos psicológicos.

A tensão durante anos. A sentença saiu, quando, como?

Se o réu é do governo, obras públicas poderão ser paralisadas e adiadas. A imagem do político e do servidor se tisna com o eleitor e a mídia. Os crescentes custos de se defender do processo, intimidador, afastam do serviço público os melhores quadros nacionais.

Se o réu é empresa privada ou cidadão, a situação é tão pior quanto.

Hoje, patrimônio indispensável, mensurável monetariamente, é a marca, credibilidade com vizinhos, credores, consumidores e concorrentes. A estratégia intimidatória combina abertura do processo com sua divulgação.

Produz rumor revestido de legalidade, diria Cass Sunstein. E pode gerar danos. Ao colocar o contribuinte no Serasa, sem decisão judicial, o Fisco diz: “Não discuta, pague. O dano à sua imagem será provavelmente maior que a sua vitória ao final do procedimento”.

O simples existir do processo retém o investimento, torna bens indisponíveis, paralisa a circulação da riqueza e o prestígio político e moral. Fecham-se contas bancárias. Retira-se o principal documento da cidadania de mercado: o cartão de crédito.

Na democracia, porém, o direito de defesa não deve sofrer constrangimentos. O réu pode até ser inocentado. Mas jamais terá sido totalmente imune. A pena é o processo com seus custos colaterais.

Não é por menos que juízes concedem cada dia mais danos morais e condenam por lide temerária.

O processo intimidatório impõe também custo orçamentário ao Tesouro. Acionar a máquina da Justiça é acionar o taxímetro da despesa pública. Cada intimação temerária é desperdício potencial.

Não se trata de restringir o direito de peticionar ou o dever de fiscalizar e cobrar. Mas, numa sociedade cada vez mais de resultado e menos de valores, fazer a análise de custo e benefício financeiro, político, psicológico ou mercadológico do processo é inevitável.

É hora de a sociedade discutir uma ética do processo. Novas jurisprudência e legislação poderiam evitar estratégias intimidatórias.

Responsabilizar quem indevidamente impõe custos colaterais a cidadãos e desperdício ao Tesouro. A crescente processualização administrativa ou judicial da vida cotidiana não é expansão da legalidade. É inchaço. Não é saúde. Pode ser doença. Há que se tratar.

JOAQUIM FALCÃO, 66, mestre em direito pela Universidade de Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), professor de direito constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ. Foi membro do Conselho Nacional de Justiça.


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