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sábado, 4 de maio de 2013

Suprema incompetência: Jurista da USP detona Gilmar Mendes


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA


Impeachment para Gilmar Mendes !!!




Jurista da USP reduz a pó a liminar de Gilmar


Espalha-se, como um rastilho de pólvora, pelos meios jurídicos, o artigo 
do jurista Virgílio Afonso da Silva, professor de Direito Constitucional da 
Universidade de São Paulo, sobre o caráter extravagante da decisão do ministro Gilmar Mendes que impediu a tramitação da lei sobre fidelidade partidária; de forma didática, precisa e também enérgica, ele define a decisão de Gilmar como "algo que parece não ter paralelo na história do STF e na experiência internacional"; liminar apoiada por um grupo pequeno de senadores deve cair na quarta, mas o ministro tem pedido ajuda aos colegas, antes da votação em plenário

247 - Professor de Direito Constitucional na Universidade de São Paulo, o jurista Virgílio Afonso da Silva reduziu a pó a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que impediu a tramitação de um processo sobre fidelidade partidária no Congresso Nacional. No texto, que se espalha como um rastilho de pólvora em todo o meio jurídico, ele afirma que a decisão de Gilmar não encontra paralelo na história do STF nem na experiência internacional.

A decisão, de caráter puramente político, deve ser derrubada na próxima quarta-feira, mas Gilmar tem feito romaria aos gabinetes dos colegas pedindo apoio. Teme que a derrota se dê por um placar humilhante e o exponha a críticas ainda mais duras por ter invadido, de forma monocrática, as prerrogativas de um outro poder.

Leia, abaixo, o artigo de Virgílio Afonso da Silva:


A emenda e o Supremo

Virgílio Afonso da Silva

Na semana passada, todos os holofotes estavam apontados para a Câmara dos Deputados, que discutia uma proposta de emenda constitucional (PEC) que, segundo muitos, é flagrantemente inconstitucional, por ferir a separação de poderes. Contudo, a decisão mais inquietante, em vários sentidos, inclusive em relação à própria separação de poderes, estava sendo tomada no prédio ao lado, no Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia seguinte, nas primeiras páginas dos jornais, o grande vilão, como sempre, foi o poder Legislativo. A PEC analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara é polêmica, com certeza. Sua constitucionalidade é questionável, não há dúvidas. Mas, do ponto de vista jurídico, da separação de poderes e do direito comparado, a decisão do STF, que bloqueou o debate no Senado sobre as novas regras de acesso dos partidos políticos à TV e ao fundo partidário, é muito mais chocante.

O ponto mais polêmico da PEC é a exigência de que uma decisão do STF que declare a inconstitucionalidade de uma emenda constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, o qual, se a ela se opuser, deverá enviar o caso a consulta popular.


Ministro decidiu que o Senado não poderia deliberar sobre um projeto de lei porque ele não concorda com o teor


É quase um consenso entre juristas que um tribunal constitucional ou uma suprema corte, como é o caso do STF, deve ter a última palavra na interpretação da constituição e na análise da compatibilidade das leis ordinárias com a constituição. Mas muito menos consensual é a extensão desse raciocínio para o caso das emendas constitucionais. Nos EUA, por exemplo, emendas à constituição não são controladas pelo Judiciário. A ideia é simples: se a própria constituição é alterada, não cabe à Suprema Corte analisar se o novo texto é compatível com o texto antigo. Isso quem decide é povo, por meio de seus representantes. Mesmo no caso do controle de leis ordinárias, há exemplos que relativizam o "quase consenso" mencionado acima, como é o caso do Canadá, cujo Parlamento não apenas pode anular uma decisão contrária da Suprema Corte, como também imunizar uma lei por determinado período de tempo contra novas decisões do Judiciário.

Não há dúvidas de que o caso brasileiro é diferente. A constituição brasileira possui normas que não podem ser alteradas nem mesmo por emendas constitucionais, as chamadas cláusulas pétreas. Mas não me parece que seja necessário entrar nesse complexo debate de direito constitucional, já que o intuito não é defender a decisão da CCJ, cuja conveniência e oportunidade são discutíveis.

Neste momento em que o Legislativo passa por uma séria crise de legitimidade, não parece ser a hora de tentar recuperá-la da forma como se tentou. Tampouco quero defender a constitucionalidade da PEC no seu todo. O que pretendi até aqui foi apenas apontar que, embora extremamente polêmica, a proposta é menos singular do que muitos pretenderam fazer crer.

a decisão do ministro Gilmar Mendes, tomada na mesma data e que mereceu muito menos atenção da imprensa, é algo que parece não ter paralelo na história do STF e na experiência internacional. Ao bloquear o debate sobre as novas regras partidárias, Gilmar Mendes simplesmente decidiu que o Senado não poderia deliberar sobre um projeto de lei porque ele, Gilmar Mendes, não concorda com o teor do projeto. Em termos muito simples, foi isso o que aconteceu. Embora em sua decisão ele procure mostrar que o STF tem o dever de zelar pelo "devido processo legislativo", sua decisão não tem nada a ver com essa questão. Os precedentes do STF e as obras de autores brasileiros e estrangeiros que o ministro cita não têm relação com o que ele de fato decidiu. Sua decisão foi, na verdade, sobre a questão de fundo, não sobre o procedimento. Gilmar Mendes não conseguiu apontar absolutamente nenhum problema procedimental, nenhum desrespeito ao processo legislativo por parte do Senado. O máximo que ele conseguiu foi afirmar que o processo teria sido muito rápido e aparentemente casuístico. Mas, desde que respeitadas as regras do processo legislativo, o quão rápido um projeto é analisado é uma questão política, não jurídica. Não cabe ao STF ditar o ritmo do processo legislativo.

Sua decisão apoia-se em uma única e singela ideia, que pode ser resumida pelo argumento "se o projeto for aprovado, ele será inconstitucional pelas razões a, b e c". Ora, não existe no Brasil, e em quase nenhum lugar do mundo, controle prévio de constitucionalidade feito pelo Judiciário. Mesmo nos lugares onde há esse controle prévio - como na França - ele jamais ocorre dessa forma. Na França, o Conselho Constitucional pode analisar a constitucionalidade de uma lei antes de ela entrar em vigor, mas nunca impedir o próprio debate. Uma decisão nesse sentido, de impedir o próprio debate, é simplesmente autoritária e sem paralelos na história do STF e de tribunais semelhantes em países democráticos.

Assim, ao contrário do que se noticiou na imprensa, a decisão do STF não é uma ingerência "em escala incomparavelmente menor" do que a decisão da CCJ. É justamente o oposto. Além das razões que já mencionei antes, a decisão do STF é mais alarmante também porque produz efeitos concretos e imediatos, ao contrário da decisão da CCJ, que é apenas um passo inicial de um longo processo de debates que pode, eventualmente, não terminar em nada. E também porque, se não for revista, abre caminho para que o STF possa bloquear qualquer debate no Legislativo sempre que não gostar do que está sendo discutido. E a comprovação de que essa não é uma mera suposição veio mais rápido do que se imaginava: dois dias depois, em outra decisão sem precedentes, o ministro Dias Toffoli exigiu da Câmara dos Deputados explicações acerca do que estava sendo discutido na CCJ, como se a Câmara devesse alguma satisfação nesse sentido. É no mínimo irônico que, na mesma semana em que acusa a Câmara de desrespeitar a separação de poderes, o STF tenha tomado duas decisões que afrontaram esse princípio de forma tão inequívoca. A declaração de Carlos Velloso, um ex-ministro do STF que prima pela cautela e cordialidade, não poderia ter sido mais ilustrativa da gravidade da decisão do ministro Gilmar Mendes: "No meu tempo de Supremo, eu nunca vi nada igual"!

Virgílio Afonso da Silva é professor titular de direito constitucional na faculdade de Direito da USP


Brasil 247

Destaques do ABC!

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Fernando Haddad faz revolução em São Paulo


CIDADE DE SÃO PAULO - GESTÃO PARTICIPATIVA



O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), está revolucionando a administração pública, implementando uma série de medidas que visam a participação ativa da cidadã e do cidadão que vive na maior capital do País.

Neste sábado (4) tem prosseguimento a série de debates sobre o Plano Diretor Estratégico, dentro da perspectiva "A São Paulo que Queremos", com transmissão o dia todo (9 - 17:30 h) pelo Portal da Prefeitura do Município de São Paulo. Hoje serão discutidos Habitação (manhã) e Meio Ambiente (tarde).

Acompanhe e participe, clicando aqui.




Plano Diretor: habitação e meio ambiente serão debatidos

Debate de sábado será transmitido ao vivo pelo site da Prefeitura. Último encontro reuniu cerca de 300 pessoas no Centro Cultural de São Paulo


Neste sábado (4) será realizada a terceira reunião participativa para a revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE), que será realizado a partir das 9h no Campus Memorial da Uninove, Barra Funda. Serão abordadas questões a respeito da habitação e do meio ambiente na cidade e assim como nos outros encontros, o debate será transmitido em tempo real pelo site da Prefeitura.

Nesta primeira etapa de avaliação temática para o PDE, prevista até 1º de junho, serão realizados dez encontros que contarão com a participação da população para o debate das principais prioridades que devem ser traçadas no projeto. Os dois primeiros, realizados no Campus Memorial da Uninove e no Centro Cultural de São Paulo, já reuniram quase 600 pessoas. Conduzida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a revisão dos instrumentos de planejamento e gestão urbana prevê ajustes nas leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Planos Regionais Estratégicos, Código de Obras e complementares.

Serão realizadas outras três etapas, todas participativas. Nesta primeira são realizadas oficinas temáticas, oficinas com seguimentos específicos e a Conferência Municipal de São Paulo. A segunda etapa, que será realizada de 8 de junho a 13 de julho deste ano, será a recepção de propostas com atividades presenciais, além da recepção eletrônica de propostas. A previsão é que o projeto seja encaminhado à Câmara ainda no segundo semestre de 2013.


Primeiros encontros


Durante a abertura dos encontros, o prefeito Fernando Haddad destacou a importância da participação popular para discutir e fiscalizar as ações tomadas pelo poder público. “O Poder Público Municipal não cumpriu o Plano Diretor, não observou a lei maior da cidade de São Paulo. Eu digo isso fazendo referência a muitas coisas, a questão da moradia e do transporte público. As maiores intervenções na cidade de São Paulo foram feitas em proveito do automóvel e não a proveito do transporte público, como nos casos das Marginais e a paralisação da construção de novos corredores”, afirmou.

O primeiro encontro também foi marcado pelo lançamento da plataforma digital “Gestão Urbana” – [http://www.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/], um site que reúne informações, notícias e materiais para a revisão do plano, além de abrir outros meios para que a população possa contribuir com sugestões e novas idéias para o trabalho.

“Esse momento inaugura oficialmente um processo participativo absolutamente amplo e legítimo onde chamamos toda a população, todos os setores da cidade não apenas a debaterem conosco o plano, mas acima de tudo pactuar que plano será efetivamente encaminhado para ser aprovado na forma de lei”, afirmou o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Fernando de Mello Franco.

Acompanhe a agenda de discussões e as últimas notícias da Revisão Participativa do PDE na Plataforma Gestão Urbana SP.


Plano Diretor Estratégico

Aprovado em 2002, o Plano Diretor Estratégico (PDE) é composto de alguns itens para, por exemplo, organizar o uso e ocupação do solo, regras de como construir nos terrenos, implantar prédios altos, fazer grandes construções e instalar as atividades.

“Há bairros que já estão congestionados, que não têm mais espaços para novos empreendimentos. Há bairros que têm espaço de sobra para novos empregos e novas moradias. Esse equilíbrio tem que ser buscado pela lei que organiza a cidade, que é o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Então nós temos o sentido da urgência que precisamos redesenhar São Paulo para reequilibrá-la”, disse o prefeito.

1ª Fase - Avaliação participativa

Para o compartilhamento das avaliações trazidas pela sociedade e pelas secretarias municipais, estão previstas atividades informativas e de reflexão por meio de leituras coletivas sobre os principais aspectos da política urbana regulada pelo Plano Diretor.

Serão organizados seminários, oficinas temáticas e oficinas com seguimentos sociais que abordarão os seguintes temas:

1. Objetivos da revisão e a Cidade que queremos;
2. Uso e ocupação do solo;
3. Instrumentos de Política Urbana;
4. Habitação;
5. Meio Ambiente;
6. Mobilidade Urbana;
7. Investimentos Prioritários, Planos Regionais e Planos de Bairro;
8. Avaliação dos Instrumentos de controle social e participação (a ser tratado durante a Conferência da Cidade).

O prazo para a realização desta etapa, incluindo a realização da VI Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, será de 27 de abril a 1 de junho de 2013. Todas as sugestões serão acolhidas e analisadas pela Prefeitura, com os resultados divulgados no portal "Gestão Urbana".


Portal PMSP

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