Tradutor

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Mensalão no STF: Dirceu denuncia Violação ao Estado de Direito


Numa sessão novamente tumultuada pelo "estrelismo" exacerbado do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 (Mensalão), que outra vez entrou em bate-boca com o ministro-revisor Ricardo Lewandowski, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a quase 11 anos de cadeia.

A mídia pit bull, rosnando e babando ódio contra os petistas (e visando a cabeça de Lula... e depois a de Dilma...), queria uns 30 anos...

Indignado, o também advogado José Dirceu emitiu nota onde denuncia violação da Constituição e do Estado Democrático de Direito pelo Supremo Tribunal Federal.

                                                                                  PIG - Partido da Imprensa Golpista

247 - Dez anos e 10 meses de prisão. É a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Ação Penal 470. Depois de mais um desentendimento entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que levou o revisor do processo do 'mensalão' a deixar o plenário em protesto, os ministros votaram sobre a condenação de Dirceu pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

"A culpabilidade do réu é extremamente elevada. Ele valeu das suas posições de mando e proeminência, tanto no Partido dos Trabalhadores quanto no governo federal", analisou o relator do processo, Joaquim Barbosa. "Essa posição de força do réu foi fundamental para a outorga de cobertura política dos integrantes da quadrilha", completou Barbosa, que fixou a pena por formação de quadrilha em 2 anos e 11 meses de reclusão, seguida pela maioria dos colegas que votam sobre Dirceu (é preciso ter condenado o réu pelo crime em questão para poder opinar sobre a pena).

Sobre o crime de corrupção ativa, Barbosa propôs mais 7 anos e 11 meses de pena, além de 260 dias-multa. "Dele [José Dirceu] era a função de manter as relações harmônicas entre os poderes do Estado", disse Barbosa. Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto seguiram o relator, definindo a pena em 10 anos e 10 meses de prisão.