Tradutor

domingo, 6 de janeiro de 2013

2012: Ano da Justiça, segundo a Veja


No Brasil, o crime compensa.

"Soltinho da Silva", graças ao sistema judiciário brasileiro, mafioso curte praia paradisíaca, comandando os "negócios" pelo celular.

Um escárnio.


A "Dolce Vita" do casal Cachoeira ao sol da Bahia


Condenado pela Justiça a 39 anos e oito meses de prisão, por corrupção ativa, peculato, violação de sigilo e formação de quadrilha, o contraventor Carlinhos Cachoeira está livre por força de um habeas corpus; pode ir aonde quiser, apenas precisando avisar a um juiz; no caso, ele e sua musa Andressa escolheram um dos resorts mais caros da Bahia para curtir tudo o que a liberdade pode proporcionar; uma festa entre mar, piscina, caipirinhas e muito amor; ao celular, Carlinhos dá as ordens; com amigas, Andressa brilha; lindo para eles!; escárnio para a sociedade?

247 – A vida é doce na lua-de-mel do casal Cachoeira. Contraventor mais famoso do País, condenado pela Justiça a 39 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato, violação de sigilo e formação de quadrilha, ufa!, ele está livre, leve e solto. Coisas do sistema jurídico brasileiro. Pela força de um habeas corpus, Carlinhos Cachoeira pode ir aonde quiser dentro do Brasil, bastando, para isso, avisar a um juiz de Goiânia. É como se ele não representasse perigo para a sociedade.



No caso presente, Cachoeira e sua musa Andressa escolheram o exclusivo resort Kiaroa, em Taipús de Fora, na praia da Península de Maraú, para exibir seus corpos branquinhos sob o a brisa amena e o sol forte do sul da Bahia. Uma lua-de-mel com tudo o que tem direito. Andressa, como se vê pelas fotos, em grande forma, uma mulher sem retoques para tirar ou por. Carlinhos, um tanto barrigudinho, mas sempre com aquele sorrisinho de canto de boca das pessoas superiores. Telefone celular à mão, ele acessa quem quer e dá suas ordens. Um homem acostumado a mandar. Na sentença condenatória pela série de crimes, afinal, o juiz que lhe impingiu a sentença avaliou que ele comete crimes há nada menos que 17 anos.



Mas a Justiça deve ser a última instituição que passa pela cabeça do feliz casal neste momento de idílio num pedacinho do paraíso. Para que se preocupar, afinal? Amparado por bons advogados, atento às mil e uma possibilidades de subterfúgios abertas pela sistema jurídico brasileiro, Carlinhos Cachoeira sem dúvida se vê como um cidadão privilegiado. Neste momento, além de muito dinheiro, é livre e tem amor. O problema, para muita gente na sociedade, é que a dolce vita dos Cachoeira soa como um exemplo pronto e acabado de todo o escárnio que os contraventores como Carlinhos e parceiras como Andressa dedicam a essa mesma sociedade.



Num caso de repercussão nacional como foi o de Cachoeira, é mesmo positivo para o sistema jurídico brasileiro que um articulador de crimes tão famoso quanto ele possa aparecer rindo e se divertindo enquanto ainda tem uma longa pena a cumprir? Isso é mesmo um bom exemplo?


2013 começa bem: respeito à Constituição e à Soberania Popular


Sobre a polêmica posse de José Genoíno

"(...) não há o que fazer diante do artigo 55, a não ser garantir que seja cumprido – da forma que os parlamentares acharem melhor. Estamos no mundo da política, onde apenas os representantes eleitos do povo exercem a prerrogativa de cassar ou não o mandato de seus pares. Há várias possibilidades."

"(...) o Congresso apenas reafirma o artigo número 1 da Constituição, onde se diz que 'todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos' ".


                                                                                                Banco de Imagens/STF

Uma boa verdade para começar 2013

Paulo Moreira Leite


Ao dar posse a José Genoíno, o Congresso lembrou aos brasileiros que a Constituição está em vigor. A decisão se baseia no artigo 55, aquele que define que cabe exclusivamente à Câmara cassar o mandato de deputados, por maioria simples e voto secreto. (O mesmo artigo define regras idênticas para o caso de senadores).

O julgamento do mensalão encerrou-se com uma frase muito repetida por ministros. Eles diziam que a Constituição é aquilo que o “Supremo diz que ela é”. Essa definição de caráter absoluto resume uma visão de que o Supremo é um poder acima dos demais, afirmação que contraria o pensamento de Oliver Holmes, o juiz da Suprema Corte americana que disse, em 1905, que “a lei é aquilo que o tribunal diz que ela é”.

Holmes fez essa afirmação numa situação específica, quando uma maioria conservadora na Suprema Corte conseguiu impedir leis que limitassem a jornada de trabalho a um máximo de 60 horas. Em minoria, Holmes lembrou que embora a Constituição americana não atribuísse ao governo a função de definir a jornada de trabalho, ela aceitava que o Estado tinha o dever de proteger a saúde da população – e que a jornada era uma forma de se fazer isso.

Mas em várias oportunidades Holmes deixou claro que não cabia ao tribunal “fazer” a Justiça como bem a entendesse. Conforme explicam estudiosos de sua obra, Holmes gostava de explicar aos jovens advogados que um tribunal apenas “aplica” a lei.

É um raciocínio coerente, quando se trata de um artigo como o 55, escrito, votado e aprovado por ampla maioria de constituintes, em 1988. Não cabe, sequer, levantar artigos de leis infraconstitucionais, como dizem os juristas, porque a Constituição se superpõe a eles, como eu aprendi num curso chamado ginásio, obrigatório para adolescentes de minha geração.

E é um ensinamento importante, em particular quando se recorda que a Constituição brasileira foi escrita por parlamentares eleitos em 1986, que criou o mais amplo regime de liberdades da nossa história.

É por isso que não há o que fazer diante do artigo 55, a não ser garantir que seja cumprido – da forma que os parlamentares acharem melhor. Estamos no mundo da política, onde apenas os representantes eleitos do povo exercem a prerrogativa de cassar ou não o mandato de seus pares. Há várias possibilidades.

Os deputados podem fazer um acordo para garantir que o assunto seja debatido na Casa – e cada um vote como quiser, assegurado, como diz a lei, o direito a ampla defesa. Também podem fazer um acordo apenas para garantir o direito a defesa na tribuna de cada condenado – e por ampla maioria, negociada anteriormente, decidir sua cassação. Ou, pelo contrário, podem decidir rejeitar o pedido. O importante é sempre assegurar a regra democrática de que o Congresso é um poder soberano e não pode ser arranhado como expressão da vontade popular.

Em qualquer caso, não há surpresa nenhuma diante da reação de Marco Maia, presidente da Câmara que se recusou a submeter-se a uma decisão que contraria a Constituição. As manifestações públicas de Henrique Eduardo Alves, provável sucessor de Maia, vão na mesma direção.

Nos dois casos, o Congresso apenas reafirma o artigo número 1 da Constituição, onde se diz que “todo poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos”.

É bom começar o ano relembrando uma verdade tão simples e tão bela, concorda?