17:20 h ... Intervalo no julgamento do Mensalão. Ayres Britto, logo no início da sessão de hoje, jogou um balde de água fria na "fogueira de vaidades", não abrindo espaço para a réplica-tréplica do relator-e-revisor combinada na última sexta-feira.
Os demais ministros todos bem-comportados até o momento...
Acompanhe conosco o Julgamento do Século!
Após Rosa, Barbosa e Lewandowski discutem
NÃO ADIANTOU O PRESIDENTE AYRES BRITTO CONTEMPORIZAR;
APÓS O VOTO DE CONDENAÇÃO DA MINISTRA ROSA WEBER,
POR PECULATO E CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, RELATOR JOAQUIM BARBOSA
DEFENDE SEGUNDA CONDENAÇÃO POR PECULATO, DIZENDO QUE AVALIAÇÃO
DO REVISOR RICARDO LEWANDOWSKI FOI "IMPRÓPRIA"; "EM 25 ANOS DE MAGISTRATURA, APRENDI QUE O CONTRADITÓRIO SE DÁ ENTRE AS PARTES, NÃO ENTRE JUÍZES"
247 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, esfriou os ânimos na sessão desta segunda-feira 27 da Ação Penal 470 ao dar a palavra à ministra Rosa Weber, para o voto dela. Inverteu, assim, a ordem combinada na sexta-feira 25, quando prometera direito de réplica ao ministro relator Joaquim Barbosa e ao revisor Ricardo Lewandowski. A chamada luta do século no STF, em razão do padrão de agressividade verbal imposto por Barbosa e ao qual Lewandowski aderiu, ficou, assim, adiada.
A ministra Rosa Weber começou seu voto na forma de uma leitura, com ênfase e objetividade. Aos cerca de vinte minutos de leitura, ela proferiu seu voto: "Acompanho o relator!". Isso quis dizer que a ministra culpou os réus João Paulo Cunha, Marcos Valério, Cristiano Paz e Henrique Pizolatto por peculato e corrupção ativa e passiva. "Acompanho o revisor", completou, referindo-se à segunda acusação de peculato, que seria de pagamentos irregulares à empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto. Ela informou que votará sobre lavagem de dinheiro mais tarde. Ela absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken da acusação de peculato "por não haver prova de ter o réu concorrido para a contravenção penal".
Joaquim Barbosa parece não ter gostado e pediu a palavra. "Sobre a contratação do (jornalista) Luís Costa Pinto, ele foi contratado como assessor pessoal do então deputado João Paulo Cunha, mas pago com dinheiro público", retrucou Barbosa. Ele bateu na tecla de que Costa Pinto também não comprovou a realização de todos os serviços. "Ele não fez boletins mensais sobre os serviços realizados. Não há nada de concreto que possa documentar a prestação desses serviços", continua. "Não havia nenhuma necessidade da contratação, pela Câmara dos Deputados, desses serviços". Barbosa aproveitou para cutucar o relator Lewandowski, dizendo que ele fez uma observação "absolutamente imprópria" ao comparar os serviços de assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados com a do STF.
Lewandowski resolveu pedir a palavra e treplicou. "Os peritos da PF disseram que não há provas de que a IFT prestou serviços", disse. "Ocorre que há um documento nos autos, que vossa excelência não considerou, de 2005, em que a IFT faz uma prestação de contas cabal". "Esse documento foi feito depois da entrevista do Roberto Jefferson", interferiu Barbosa. "Em vinte e cinco anos de magistratura, eu aprendi que o contraditório está entre as partes e não entre os juízes. Ou aceitamos os documentos como verdadeiros, ou temos de representar ao procurador-geral da República sobre essa investigação", desferiu.
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