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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Mensalão: Cármen Lúcia condena João Paulo


Encerrada a sessão de hoje do Julgamento do Século. O esperado duelo entre Joaquinzão e Lewandowski foi desarticulado por Ayres Britto, certamente com o apoio dos demais ministros. Quarta-feira tem mais, quando o ministro Cezar Peluso dará seu voto.


Cármen condena J. Paulo por todas as acusações

4X2 CONTRA EX-PRESIDENTE DA CÂMARA; "HOUVE DISSIMULAÇÃO. 
SABIA-SE QUE HAVIA DÁDIVA INDEVIDA", AFIRMOU MINISTRA CÁRMEN LÚCIA 
SOBRE ACUSAÇÃO DE CORRUPÇÃO PASSIVA; EM SEGUIDA, O CONDENOU 
POR LAVAGEM DE DINHEIRO E PECULATO, DUAS VEZES; ELA LEMBROU QUE CONTRATAÇÃO POR R$ 20 MIL MENSAIS DO JORNALISTA LUÍS COSTA PINTO FOI IRREGULAR PORQUE ENCOSTAVA NO TETO SALARIAL DO FUNCIONALISMO; SÓ ABSOLVEU GUSHIKEN


247 - A ministra Cármem Lúcia disse que saque de R$ 50 mil em agência do Banco Rural por mulher de ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, configurou corrupção passiva. "Houve dissimulação", disse ela, lembrando que na véspera do saque houve reunião, na residência oficial da Presidência da Câmara, entre João Paulo e o publicitário Marcos Valério. Em seguida, também o condenou por lavagem de dinheiro.

Na sequência de seu voto, a ministra condenou João Paulo Cunha também por peculato, considerando irregulares os contratos com o jornalista Luís Costa Pinto e a SMP&B. Também condenou Marcos Valério e seus sócios, além de Henrique Pizzolato, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

"Acusação de peculato por bônus de volume é procedente também", acrescentou, dizendo que serviços para os quais foram pagos bônus de volume não foram efetivamente prestados.


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