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sábado, 21 de setembro de 2013

"Mensaleiros": punição, sim; vingança, não!


SUPREMOCRACIA



Punição é uma coisa. Vingança é outra.

Há muito a humanidade abandonou o estado de barbárie, a lei da selva. E não podemos esquecer que o que o Supremo decidir para os réus do chamado "mensalão" valerá em todos os demais tribunais do País. É disto que se trata.

A mídia corporativa, se pudesse, promovia enforcamento em praça pública de José Dirceu e outros réus da Ação Penal 470. Com a cumplicidade dos ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes, como vimos.

Será que estes doutos ministros já esqueceram as lições do clássico Cesare Beccaria?

O extraordinário voto do ministro Celso de Mello, acolhendo os embargos infringentes, recolocou as coisas em seus devidos lugares, respeitando o regimento interno do STF, a Constituição da República e o Estado Democrático de Direito.

E o amplo e sagrado direito de defesa.




O STF não leu Cesare Beccaria


Miguel do Rosário


Num dos momentos mais tensos da Ação Penal 470, quando Ayres Brito, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), conseguiu a proeza de fazer o julgamento mais decisivo de todo o processo, o de José Dirceu, cair exatamente na véspera das eleições de 2012, o ministro Ricardo Lewandowski fez um belo discurso em favor dos princípios fundamentais da justiça moderna, entre eles a presunção da inocência. E citou Cesare Beccaria, possivelmente inspirado por um artigo de Wanderley Guilherme publicado no dia anterior, que mencionava o autor do clássico dos clássicos da filosofia penal iluminista, “Dei Delitti e delle Penne”. Dos delitos e das penas.

Eu não conhecia Beccaria e anotei mentalmente o nome do autor, à espera de uma oportunidade para suprir essa lacuna. O tempo passou rápido e somente ontem, num passeio à Biblioteca Nacional, pude ler a obra deste sensível pensador italiano. Beccaria foi um dos primeiros humanistas a defender a inutilidade da tortura e o fim de todos os costumes penais bárbaros que ainda existiam em boa parte da Europa. Mais que isso, Beccaria é um dos primeiros a pensar, com sensibilidade, nos direitos civis dos réus, dos condenados.

O pensamento de Beccaria é um dos principais inspiradores do modelo penal europeu, notoriamente o mais moderno, civilizado e bem sucedido do mundo. Uma parte da Europa vive uma crise hoje. Milhares de jovens têm saído às ruas, exigindo empregos e mudanças no sistema político, mas jamais observamos qualquer queixa popular ao sistema penal europeu, fundamentado no respeito absoluto aos direitos civis de todo e qualquer cidadão, condenado ou não pela justiça.


O sistema penal brasileiro, por sua vez, ainda tem traços medievais
, não pelo texto da nossa lei, que é relativamente moderna, mas pela precariedade da estrutura judiciária. É lamentável, portanto, ver a grande mídia ao lado das forças que defendem o desmantelamento das garantias legais que os indivíduos, condenados ou não, culpados ou não, ainda detêm contra a violência do Estado.

A capa do Globo no dia seguinte à decisão do STF em favor da admissibilidade dos embargos infringentes é histórica. E a participação sabuja de Chico Caruso, idem.



A asserção é profundamente injusta e implica uma desumana ausência de imaginação. Dirceu, Genoíno, Cunha, Pizzolato estão em estado de “impunidade”? Ou estariam antes no pior dos mundos, naquela bastilha moral que a mídia ergueu em torno deles?

Beccaria, há mais de 300 anos, tinha uma sensibilidade infinitamente superior aos neomedievalistas da nossa mídia. Ele entendia que qualquer demora na definição de um processo apenas implicava em sofrimento desnecessário aos réus, e por isso defendia soluções justas, brandas e rápidas para todos os casos.

“A pena será mais justa quanto mais próxima e rápida seja do crime, e digo mais justa porque poupa aos réus os inúteis e ferozes tormentos da incerteza, que crescem com o vigor da imaginação”.

Como alguém pode achar que os réus do mensalão estão “felizes” e “impunes” se estão sendo massacrados pela mídia há oito anos?

Beccaria ainda faz uma observação que deveria tocar profundamente alguns ministros do STF, que pelo visto esqueceram completamente as lições do italiano:

“Que contraste não é mais cruel do que a indolência de um juiz e as angústias de um réu; e das comodidades e prazeres de um magistrado, de um lado, e as lágrimas e desolação de um prisioneiro?”

Sim, de um lado, Joaquim Barbosa, presidente da Assas JB Corporation, frequentando o camarote VIP de Luciano Huck, fazendo um banheiro de 90 mil reais para si, pontificando em pesquisas eleitorais; de outro, Dirceu, que lutou a vida inteira pelo país, exilado em seu próprio país, praticamente proibido de aparecer em público.

É isso que a mídia chama de “impunidade”?

Beccaria, quando escreveu sua obra, não podia conceber que a modernidade inauguraria uma nova forma de tortura, e novos castigos; numa sociedade totalmente midiatizada, que pena seria mais terrível do que ser massacrado diuturnamente pela mídia, ser chacota em todas as redes sociais, em charges?

Num capítulo de sua obra especialmente dedicado à defesa da suavidade das penas, Beccaria expõe o que será talvez a definição mais avançada do direito penal contemporâneo. Até hoje, a modernidade de Beccaria nos impressiona, diante das manifestações constantes de brutalidade medieval que a toda hora vemos emergir na sociedade, e não apenas junto ao populacho, mas até nas classes mais esclarecidas.

“Os gritos de um infeliz desfariam as ações já consumadas, através do tempo, que não retrocede? O fim, portanto, é impedir que o réu faça novos danos a seus concidadãos e impedir que os demais cometam iguais. Devem ser, portanto, escolhidas aquelas penas e aqueles métodos de aplicá-las que, guardadas as proporções, exerçam impressão mais eficaz e duradoura sobre os ânimos dos homens, e menos tormentosa sobre o corpo dos réus”.

A preocupação de Beccaria vale para condenados por qualquer crime. Pensando na Ação Penal 470, a dosimetria das penas obedeceu a um medievalismo absolutamente estarrecedor. Qual o sentido em condenar Marcos Valério a 40 anos? Em que isso vai ajudar o Brasil? E por causa de quê? Porque ele ajudou o PT a pagar suas dívidas de campanha, e de seus aliados?

Nem o monstro que matou dezenas de jovens, na Noruega, foi condenado tão duramente. Que perigo Marcos Valério oferece à sociedade? Por acaso alguém tem receio de que ele possa emprestar dinheiro ao PT novamente?

O mesmo raciocínio vale para quase todos os réus. Qual o sentido, político ou jurídico, em condenar Cristiano Paz, ex-sócio de Valério, a uma pena de 25 anos? Por que ele participou de uma operação para pagar dívidas do PT e partidos aliados? Ou porque a procuradoria acha que ele ajudou a comprar deputados? É quase risível, não fosse trágico: qual o interesse de um publicitário de sucesso em ajudar o PT a aprovar a reforma da previdência?

Beccaria diz que a grandeza das penas deve ser relativa ao próprio estado da nação. Quanto mais bárbaro e atrasado for um país, mais duras devem ser as penas.


“Devem ser mais fortes e sensíveis as impressões sobre o ânimo de um povo que apenas saiu do estado selvagem”.

Esse tipo de argumento, por outro lado, não faria muito sucesso num país como o Brasil, por causa do complexo de vira-latas de sua elite. No entanto, apesar de nossas deficiências como país, seria injusto que nos considerássemos um povo “que acabou de sair do estado selvagem”. O povo brasileiro é famoso por sua cordialidade, gentileza e bom comportamento. Não precisa de leis medievais para ficar impressionado. No caso de criminosos do colarinho branco, uma gorda multa e bons anos na cadeia, após um processo justo, limpo e rápido, seria suficiente. É ridículo, contudo, condenar alguém a 40 anos de prisão e pagamento de multa de 2,8 milhões, apenas porque a classe média teleguiada assim o deseja.

A dosimetria absolutamente insana das penas aplicadas aos réus da Ação Penal 470 reflete o desequilíbrio geral que permeou todo o processo. Ele foi conduzido sem nenhum bom senso, tocado por um ódio ideológico irracional, sob o impacto de uma publicidade midiática violentamente opressiva.

As consequências negativas de tudo isso é nos impor um retrocesso ideológico, moral, político, penal. Precisamos sim combater a corrupção, mas não desse jeito. Isso é tentativa espúria de ludibriar o povo brasileiro via criação de bodes expiatórios. A corrupção se combate com aumento da transparência, fortalecimento das instituições de controle, polícias bem equipadas e bem remuneradas, e processos penais justos, limpos e rápidos.


É absurdo que o publicitário Ramon Hollerbach seja condenado a quase 30 anos, multa de R$ 2,8 milhões, afora a humilhação midiática que vem sofrendo há oito anos, enquanto Demóstenes Torres, com todos os áudios e provas contra ele, até pouco tempo ainda sequer tinha sido exonerado da função de promotor público.


A farsa do mensalão foi criada para enganar o povo. Os jornais alardeiam que, se não forem presos, será passada a impressão de que a justiça não prende “ricos e poderosos”. Ora, Genoíno e Pizzolato não são nem ricos nem poderosos. Os publicitários condenados a 30 ou 40 anos de prisão podem até ser ricos, mas jamais foram poderosos. Ricos e poderosos são os proprietários da Globo, flagrados tentando enganar a Receita Federal.


As “ruas” responderam as convocações da Globo para protestar pela prisão dos mensaleiros com um silêncio eloquente, civilizado. As pessoas, tacitamente, mandaram um recado aos donos da mídia. Elas disseram o seguinte: “entendemos que nossa Justiça não é perfeita, que os mais ricos e poderosos costumam se dar bem, temos muitas reclamações neste sentido, mas nem por isso vamos nos tornar um povo de linchadores, de vivandeiras de tribunal. Magistrados, sobretudo no caso da corte suprema, devem julgar conforme os autos, com tranquilidade, sem pressão das ruas ou da mídia!.”


A pesquisa Datafolha, divulgada na véspera do voto de Celso de Mello, representou uma ridícula tentativa de pressão sobre a consciência de um magistrado. Ridícula e desonesta. A pergunta feita aos entrevistados, se eles achavam que os réus deveriam ser presos, corresponde a uma manipulação tosca da própria resposta.

Suponham que o Datafolha fizesse a seguinte pergunta às pessoas: “Vocês acham que o STF, em nome de um processo altamente polêmico, acusado por muitos de ser um julgamento de exceção, deve eliminar uma garantia individual secular?”

O fato é que, do início ao fim, este “case” político chamado mensalão teve um protagonista, este sim rico e poderoso, o grupo mais rico e poderoso do Brasil, que são os donos da mídia. Eles apostaram milhões no processo, pensando no lucro político que daí adviria. Só que o resultado foi aquém do que eles esperavam. Os réus foram condenados, mas a que preço? A que custo?

Hoje, os lacaios da mídia podem até encher a boca para afirmar, cheios de si, que petistas importantes foram condenados. Mas percebe-se um travo, mal disfarçado, em sua voz. Não conseguiram provas. Tiveram que apelar para uma teoria nazista anacrônica (e ainda interpretada equivocadamente) para condenar Dirceu. O juiz que elegeram como herói, Joaquim Barbosa, se revelou uma besta fera ensandecida, incapaz de entabular uma discussão jurídica ou política sem apelar à mais rasteira brutalidade verbal.

O fracasso da mídia ficou patente na campanha patética que fizeram para mudar o voto de Celso de Mello. Puseram-se todos ao lado de um sinistro obscurantismo legal. Em seu radicalismo político desvairado isolaram-se inclusive da comunidade jurídica. Velhos constitucionalistas ligados historicamente ao PSDB, como o Dr. José Afonso da Silva, e a maior parte da OAB, defenderam a importância dos embargos infringentes, última garantia individual em Ações Penais Originárias.

E ainda arrastaram o PSDB para esse buraco, vide a declaração dos líderes tucanos, “decepcionados” com Celso de Mello.

E tudo para quê? Para levar 30 pessoas a protestar em frente ao STF? As únicas figuras públicas que se arriscaram a fazer o jogo da mídia, um grupinho infeliz de atrizes globais, viraram chacota nacional. E por que viraram chacota? Porque a sociedade identificou, em seu protesto, uma grande hipocrisia. Ninguém até agora viu uma mísera prova de que Dirceu tenha cometido qualquer ato ilegal enquanto ministro de Estado. Já a Globo, o Brasil viu uma série de documentos provando que ela cometeu uma fraude fiscal nas Ilhas Virgens Britânicas. Todo mundo sabe que a Globo apoiou a ditadura, foi contra a redemocratização, manipulou criminosamente o debate entre Lula e Collor. Todo mundo sabe que a Globo fez campanha para eleger Collor, e depois que Collor fez as reformas impopulares que a Globo queria, numa jogada espertíssima, se descolou dele e defendeu seu impeachment. O povo sabe disso tudo. Por isso as pessoas têm ido às ruas com cartazes contra a emissora e entoando um refrão hipnótico sobre uma dura verdade.

O primeiro supremo tribunal da república, criado a partir da Constituição de 1891, tinha 15 juízes. Isso num país com 15 milhões de habitantes. A Constituição de 1934 definia um número mínimo de 11 ministros, podendo ser elevado a 16 membros. O número 11 é fechado em 1967, quando os militares dominavam tudo, inclusive pela violência. Com uma população já superior a 200 milhões de habitantes, e um STF dotado de enorme poder constitucional, não seria a hora de pensarmos em ampliar um pouco o número de juízes, e talvez instituir métodos de nomeação mais democráticos que não a simples indicação política?

Não é qualquer juiz que pode fazer o que fez Celso de Mello. Diante do que vimos ao longo da Ação Penal 470, essa pressão bem sucedida da mídia sobre um diminuto corpo de juízes, não seria a hora de pensarmos em democratizar o STF? Com a palavra, o parlamento e o povo.



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