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domingo, 29 de janeiro de 2012

Bondade, a linguagem universal

Devemos ser a mudança que queremos ver no mundo, já dizia Gandhi, o Mahatma, a Grande Alma.


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"Há algo de podre no Reino da Dinamarca"



"O STF não vai se curvar."


"Vamos atuar, não importa o aplauso ou a crítica."


Declarações do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, ontem, a propósito da pendência sobre o Conselho Nacional de Justiça, que entrou na pauta do STF para quarta-feira, 1 de fevereiro, e de supostas pressões da sociedade sobre o Supremo.


Na melhor das hipóteses, o ministro está a dizer o óbvio ululante: a Suprema Corte tem independência para deliberar e não é constrangida por pressões. Na pior, estamos mais uma vez diante do prepotente pronunciamento de um Tirano ou de um Semideus, que do alto de sua divindade e sapiência está a fazer pouco da opinião da "turba", dizendo à "psicodélica" arraia-miúda que está se lixando para seus reclamos.


A Arroganciocracia de setores sombrios do Judiciário brasileiro.


Os sinais não são nada alvissareiros.  



Não gosto das declarações do ministro Marco Aurélio Mello, muito menos das do desembargador Nelson Calandra, sobre supostas intimidações e "emparedamento" do Supremo Tribunal Federal na crise do Conselho Nacional de Justiça. Também não me cheira bem que presidentes dos 27 tribunais de justiça se reunam em Teresina quinta e sexta e divulguem manifesto de "apoio ao STF", que estaria sendo "atacado" por setores da sociedade.


Todos nós apoiamos o STF. Desde que cumpra rigorosamente sua missão de Guardião da Constituição Federal e defenda o interesse público, não interesses mesquinhos, corporativistas e inconfessáveis.


Fiquemos atentos.


Salvo engano, tais declarações podem estar "preparando o terreno" para algo ainda pior do que as duas liminares no último dia do ano judiciário de 2011, que frearam as apurações que vinham sendo feitas sob o comando da ousada e destemida ministra-corregedora Eliana Calmon.


Carta de Teresina

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, de 26 a 27 de janeiro de 2012, pela unanimidade dos seus integrantes, resolve:

I – Manifestar profunda preocupação com o momento vivido pelo Poder Judiciário, em face da notória exposição negativa a que tem sido submetido, em detrimento da democracia.

II – Reiterar a importância de ser integralmente preservada a autonomia dos tribunais, consagrada na Constituição da República.

III – Enfatizar que o ordenamento jurídico brasileiro impõe a necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo fiscal e bancário, em respeito à dignidade humana.

IV – Reafirmar irrestrita confiança no Supremo Tribunal Federal, garantidor máximo dos princípios constitucionais e do regime democrático.

Teresina, 27 de janeiro de 2012


O Judiciário e os escândalos diários na mídia




Durante anos, o poder Judiciário, ao contrário dos outros dois poderes da República, não despertava a atenção dos cidadãos, exceção à sua notória morosidade na solução dos litígios processuais.

Os operadores do Direito, no entanto, reclamavam, para o aperfeiçoamento democrático estabelecido pela Constituição, a criação de um órgão de controle externo do Judiciário. Órgão com competência para realizar o controle administrativo dos tribunais e com poderes correcionais e sancionadores nos casos de desvio de conduta por magistrados. Aliás, magistrados que, pela Lei Orgânica, possuem direitos e obrigações.

Embora não se tenha conseguido criar um órgão de controle externo, chegou-se ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujos membros, na sua maioria, são magistrados.

Pela atuação do CNJ, o cidadão comum começou a perceber que, como em toda a corporação, existiam magistrados com atuação deficiente e alguns fora do padrão ético desejado. As corregedorias dos tribunais, como se sabia antes da criação do CNJ, eram deficientes. Muitas vezes, só puniam juízes de primeiro grau e os desembargadores permaneciam impunes: o corregedor sempre é eleito pelos desembargadores. Daí, a tradição de poupar os pares togados.

A atuação do CNJ tornou o Judiciário um pouco mais transparente. Na verdade, o CNJ começou a incomodar, embora ainda esteja muito longe do ideal.

Pelos incômodos causados, as associações de magistrados passaram, como se sabe, a contestar as suas atuações correcionais e, por decorrência, a validade de sanções aplicadas a juízes, desembargadores e ministros.

Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o CNJ não tem autonomia e só poderia atuar subsidiariamente. Depois das corregedoriais ou quando estas se omitem A propósito, essa é a tese do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar — no apagar das luzes do ano judiciário de 2011 e sem qualquer urgência que justificasse a concessão de liminar — para suspender a atuação do CNJ.

A partir da heroica reação da ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ e ministra do Superior Tribunal de Justiça, os brasileiros perceberam que “havia algo de podre no reino da Dinamarca”, para usar a frase colocada por Shakespeare na boca do personagem Hamlet. E o “podre” deve ser entendido como a existência de poder fechado, que recusa a transparência e protege indevidamente os seus membros.

A partir do célebre atrito entre a corregedora Eliana Calmon e o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ, os jornais, diariamente, informam sobre ações corporativas e reprováveis. Algumas escandalosas.

Hoje, por exemplo, os jornais noticiam o aforamento, pelo Ministério Público Federal, de uma ação de improbidade administrativa contra três magistrados federais, da 1ª Região e que já presidiram a associação classista. Eles teriam vendido uma sala da associação classista que presidiam e o valor obtido com a venda teria sido empregado para quitar dívidas pessoais.

Não bastasse, os jornais informam que o presidente do CNJ, em sessão secreta, pediu escusa por falha havida do seu pessoal administrativo. Na sequência, obteve o apoio dos conselheiros a fim de manter uma licitação milionária e sob suspeita de direcionamento em favor de certa empresa concorrente.

Com o fim do recesso judiciário, o STF deverá, numa das primeiras sessões, decidir, à luz da Constituição, sobre a competência correcional do CNJ e a respeito das liminares dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowysky, que suspendeu as correições no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Pano rápido. Espera-se que os ministros do STF, em sessão plenária, percebam a razão que levou à criação do CNJ, algo que o ministro Marco Aurélio Mello faz questão de ignorar. Solenemente.

Wálter Fanganiello Maierovitch, blog Sem Fronteiras/Terra



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