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domingo, 26 de fevereiro de 2012

"Quase Ladrão" de boné pega 7 meses de prisão!!!

Este é o lastimável e indecoroso Judiciário brasileiro que tanto combatemos aqui: o Judiciário mão-de-ferro com os pobres, que fala grosso e pisoteia os despossuídos, os mais humildes, mas é leniente e muitas vezes conivente, cúmplice da bandidagem endinheirada e engravatada.


Um absurdo sem tamanho: um homem que "tentou" furtar um boné no valor de R$ 10,00 (é isso mesmo: DEZ míseros reais!!!) é condenado a 7 meses de reclusão (!!!) em regime fechado (!!!), sem direito de apelar em liberdade, e já cumpriu 4 meses.


Queremos saber o nome da "Excelência" que proferiu a magistral sentença condenando este facínora perigosíssimo, aplicando-lhe pena exemplar por gravíssimo crime contra a sociedade brasileira: o furto de um boné de 10 reais!


E se me permitem, uma perguntinha que não quer calar: se um "quase ladrão" de um boné de 10 reais pegou 7 meses de reclusão em regime fechado, quanto tempo de cadeia deverá pegar descarada GOLPISTA que "disfarçadamente" se apropria da casa desta Blogueira, impedindo-a há 14 anos de dispor livremente de imóvel de sua propriedade? Resposta que não quer calar: no mínimo uns SETE ANOS de "jaula", né não?!...


Mas no caso da casa da Blogueira já há indícios fortes de "armação" em curso pra livrar a cara da safardana...



Justiça concede liberdade a homem que tentou furtar boné

Foto: DIVULGAÇÃO



Defensor Público argumentou que o bem furtado - que valia R$ 10
- era insignificante e irrelevante para fazer movimentar toda a
máquina do Estado e que a pena aplicada (de sete meses) era severa
demais para o caso, que ocorreu em SP.

Fernando Porfírio _247 – A Justiça nem sempre é cega e sua balança paritária. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo teve que revisar a desproporção do castigo aplicado a um desempregado. A corte paulista concedeu habeas corpus para que o homem, condenado por tentativa de furto de um boné, avaliado em R$ 10,00, apele da sentença em liberdade. O juiz o havia privado desse direito.

Fernando Pereira Lima foi preso em flagrante em 27 de setembro por suposta prática de furto. Ele é acusado de tentar surrupiar um boné, de cor preta, com a inscrição “UFC”, de uma loja de presentes localizada em São José do Rio Preto (no interior de São Paulo).

A prisão em flagrante de Fernando se converteu em inquérito policial, denúncia e ação penal. Por mais incrível que pareça, a tentativa de furtar o boné demonstrou a eficácia da máquina policial e judiciária. E derrubou a falácia da impunidade, pelo menos nos pequenos delitos praticados por pessoas pobres.

No caso de Fernando, a Justiça foi rápida e implacável. Condenado a sete meses de reclusão, ele ficou mais da metade da pena preso. Só foi solto na semana passada, depois de decisão unânime da 16ª Câmara Criminal do Tribunal paulista.

Na sentença, o juiz determinou que o réu cumprisse a pena em regime inicial fechado e o proibiu de apelar em liberdade. Insatisfeita, a Defensoria Pública bateu às portas do Tribunal de Justiça. Pediu que a corte trancasse a ação penal ou, pelo menos, para que garantisse a liberdade provisória e o direito do réu recorrer da sentença em liberdade.

O defensor público Bruno Haddad Galvão argumentou que o bem furtado – um boné de dez reais – era insignificante e irrelevante para fazer movimentar toda a máquina do Estado – Polícia, Ministério Público e Judiciário – e que a pena aplicada foi severa demais para o caso.

O Tribunal votou pela concessão da liberdade provisória ao acusado. Na decisão, o desembargador Pedro Menin, relator do recurso, levou em conta a desproporcionalidade entre o valor do boné e o tempo (mais de quatro meses) que o acusado ficou preso.



Brasil247


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