Tradutor

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Cidadãos! Às ruas, por uma Justiça Justa!


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA


"Ao ladrão de galinha, a cadeia abarrotada. Ao rico, somente os 'incômodos' do processo, quando são pegos com 'a mão na massa', o que não é muito fácil, devido às dificuldades de se provar seus crimes. Para estes, a decisão do juiz que recebe a denúncia é nada, ou quase nada, diferentemente de outros países."



A Justiça precisa ouvir o grito das ruas



WAGNER GONÇALVES

A certeza da punição é que evita a corrupção, independentemente de o crime ser hediondo ou de se aumentar as penas. É preciso que o povo volte às ruas com essa bandeira

A certeza da punição é que evita a corrupção, independentemente de o crime ser hediondo ou de se aumentar as penas. E a impunidade decorre da falência do processo penal. É preciso que o povo volte às ruas com essa bandeira e conheça um pouco o processo penal, que acaba beneficiando somente os poderosos.

Ao ladrão de galinha, a cadeia abarrotada. Ao rico, somente os "incômodos" do processo, quando são pegos com "a mão na massa", o que não é muito fácil, devido às dificuldades de se provar seus crimes. Para estes, a decisão do juiz que recebe a denúncia é nada, ou quase nada, diferentemente de outros países.

Nos Estados Unidos, há um grande respeito pelas decisões dos juízes de primeira instância. Aqui, ao contrário, alteram-se continuamente suas decisões, que às vezes chegam a ser execradas em público. Lá, a execução da pena começa com a sentença.

Proferida esta, o réu já está condenado e é preso. No Brasil, não. Só se pode executar a pena depois do "trânsito em julgado", que pressupõe, para os advogados diligentes, o julgamento final do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. Não havendo prisão cautelar (temporária ou preventiva), saindo a sentença, com o réu solto, apela-se. Vai-se para um Tribunal (Estadual ou Federal).

O julgamento leva alguns meses, às vezes anos. Os Tribunais estão abarrotados de processos e são muitos os incidentes levantados pelos bons advogados. Confirmada a sentença, numa ousadia, já que atendido o duplo grau de jurisdição, expede o Tribunal o mandado de prisão. Antes de ele ser cumprido, é deferido, pelo Superior Tribunal de Justiça, um habeas corpus, porque "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (Art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal).

Se o STJ não deferir o habeas, o Supremo Tribunal Federal o fará, porque esta é a jurisprudência que se firmou naquela Casa após 1995. Ao mesmo tempo, após a decisão na apelação, são interpostos os recursos especial e extraordinário, porque os bons advogados sabem que não se pode nunca, em hipótese alguma, deixar a sentença transitar em julgado.

Chegando ao STJ, o julgamento do recurso especial do réu — ele ainda é considerado inocente, apesar de já condenado em duas instâncias — demora e demora muito, pois são milhares de processos. O ex-jogador de futebol Edmundo, condenado por matar duas moças em um acidente de carro, conseguiu manter seu processo no STJ por mais de cinco anos. Recentemente, a imprensa deu notícia da prescrição do crime.

Depois de julgado o recurso especial — levam-se anos, seja pelo acúmulo de trabalho, seja pelos constantes incidentes causados pela defesa —, os autos sobem ao Supremo Tribunal Federal. E aí começa outra batalha. São milhares de recursos extraordinários e também milhares de habeas corpus. O Supremo Tribunal Federal está-se transformando em um "Supremo Tribunal Penal". Ou o relator tranca o recurso por incabível ou por não atender os pressupostos (e aí cabem mais recursos...) ou, admitindo-o, há que se aguardar.

Ao mesmo tempo em que todos esses trâmites estão ocorrendo, os bons advogados questionam tudo, desde o início da causa, por meio do habeas corpus, contra "o qual não pode haver qualquer restrição". Alegam de tudo: inépcia da denúncia; falta de justa causa para a ação penal; nulidades aqui e ali; falta de fundamentação da prisão temporária ou preventiva; ausência de fundamentos na sentença, no acórdão... E cada habeas se desdobra em dois: um, para apreciar a liminar e, o outro, após, para apreciar o mérito da condenação. Mérito esse que, muitas vezes, é próprio dos recursos especial e/ou do extraordinário, que ainda estão tramitando.

Enquanto isso, a prescrição está correndo e a impunidade é certa. Daí o fato de os juízes, procuradores e promotores de primeira instância atuarem como "exércitos de Brancaleone". Não porque sejam "perseguidores implacáveis" ou "violadores de direitos humanos" (dos poderosos?), mas porque, talvez devido ao ímpeto da juventude, recusam a ideia comum de que o sistema penal brasileiro está falido.

O sistema só não faliu para os pobres, que não podem pagar bons advogados.


Por tudo isso, é preciso que o povo volte às ruas com essa bandeira. Devem cercar não somente o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas, mas também os Tribunais de todo o País, denunciando: o excesso de recursos, a demora no julgamento de processos de corrupção; a necessidade de o réu ser preso (ou dar-se início à execução da pena) após exercido o duplo grau de jurisdição – não após o "trânsito em julgado que nunca chega"; a modificação da Constituição para permitir a execução da pena, depois do duplo grau, se for o caso; a "indústria do habeas corpus", que serve para tudo e que se transformou, inclusive, em substitutivo de "revisão criminal".


A voz forte das ruas precisa ecoar e ser ouvida por uma Justiça que não pode ser cega, nem surda.


Brasil 247

Destaques do ABC!

*