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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Sobre o bárbaro assassinato da juíza


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O artigo que segue é do juiz carioca João Batista Damasceno*, também colunista no jornal O Dia.
 

Contundente como sempre, Damasceno escreve sobre a morte de sua colega Patrícia Lourival Acioli, em um texto repleto de argutas provocações, como a consequência da escalada de violência policial e a subserviência da cúpula do Judiciário ao Poder Executivo no Estado.
 

Diz Damasceno: “O assassinato da juíza é a ponta do iceberg do poder paralelo construído pela política de segurança no RJ. O perigo de se criar cachorros bravos e deixá-los soltos é que depois não mais distinguem a quem estão autorizados morder”.
 

Nem a concepção da justiça de metas, do CNJ, escapa à crítica do articulista: o juiz deixa de ser tratado como encarregado de dizer o Direito, e passa a ser tratado como gestor, nome moderno de capataz, porque subserviente a interesses nem sempre republicanos...


Se os juízes tiverem medo, ninguém poderá dormir tranquilo

João Batista Damasceno


O assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli é a ponta do iceberg do poder paralelo construído pela política de segurança no Estado do Rio de Janeiro. O perigo de se criar cachorros bravos e deixá-los soltos para atacar os indesejáveis aos seus donos é que depois não mais distinguem a quem estão autorizados morder.
 

A Juíza Patrícia Acioli se destacava no exercício da magistratura por sua coragem e desconsiderações pessoais na hora de decidir. Os embusteiros do poder, despidos de poder real, costumam maltratar os fracos e se acovardam diante de quem consideram fortes e poderosos. Ela, com seu sorriso doce, não deixava transparecer sua enorme coragem na afirmação da ordem jurídica, fosse na defesa dos injustiçados ou na condenação dos culpados, pouco importando suas posições sociais.
 

Em 1997 ela prolatou decisão na qual determinava prazo para que o Governador Marcelo Alencar reformasse ou desativasse instalações de internação de adolescentes na Ilha do Governador, onde se entulhavam menores em conflito com a lei. Atendendo aos interesses do governo o então presidente do tribunal, fundado em dispositivo de discutível constitucionalidade, suspendeu a decisão da juíza e a afastou do Juizado da Infância e Juventude para o qual estava designada. Juntos, tomamos posse na entrância especial, último patamar da carreira na primeira instância no Rio de Janeiro, no dia 01 de junho de 1999.
 

O poder nem sempre fala. Mas emite sinais. A retirada da escolta da Juíza Patrícia Acioli pela direção do tribunal pode ter sido sinal suficiente para os interessados na sua morte de que ela não contava com apoio institucional para o trabalho que desempenhava no Tribunal do Júri de São Gonçalo, competente para processamento e julgamento de grupos de extermínio e milicianos. E pode ter encorajado a audácia de outros.
 

O Tribunal de Justiça, durante a presidência do Desembargador Antônio Carlos Amorim, constituiu a Guarda Judiciária, que posteriormente foi desativada e seus 287 agentes e inspetores se encontram desviados de função. A segurança institucional no Poder Judiciário fluminense foi entregue à Polícia Militar, cujos agentes não se encontram subordinados hierarquicamente ou disciplinarmente ao judiciário, mas aos seus comandos.
 

Em data recente relatei em coluna no jornal O DIA a decisão do comandante do 13º BPM que absolveu disciplinarmente policiais militares, apesar da filmagem pelo sistema de monitoramento, que espancaram mulher que procurara entrar no fórum durante um plantão noturno e a impediram que tivesse atendimento. Nenhuma providência teria sido tomada contra eles não fosse a ciência pessoal do fato pelo juiz plantonista ao então presidente do tribunal, Desembargador Luiz Zveiter, que tomou a decisão possível de retorno deles à corporação.
 

A entrega da segurança judiciária à Polícia Militar, em contraposição aos princípios que orientaram a criação da Guarda Judiciária, pode não se apresentar a mais apropriada forma de autonomia funcional. Mas pavimenta o caminho para as relações pessoais entre os exercentes de funções nos distintos poderes.
 

A segurança no Tribunal de Justiça está entregue à Polícia Militar e um dos mais importantes órgãos do tribunal é a Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI), cuja atividade não pode se limitar ao recolhimento de computadores de juízes que quiserem trabalhar além do horário de expediente na parte externa do Fórum, como ocorreu na presidência do Desembargador Murta Ribeiro. Mais que a segurança pessoal e patrimonial, o trabalho de tal diretoria há de compreender serviços de inteligência ou conexão com os órgãos de inteligência do Estado para evitar fatos desta natureza.
 

Desembargadores relatam que presenciaram a Juíza Patrícia Acioli solicitar pessoalmente segurança ao presidente do tribunal. Em data recente ofícios de outro juiz, endereçado e reiterado, ao atual presidente do tribunal solicitando segurança sequer mereceu resposta. A DGSEI diz já haver apreciado a questão, sem revelar o conteúdo de sua manifestação, e remetido à presidência. A presidência do tribunal não respondeu ao juiz. A segurança dos exercentes de poder de Estado há de ser tratada como segurança do Estado, em proveito da sociedade.
 

A morte de qualquer pessoa diminui a humanidade. Os vínculos de solidariedade social que constroem a civilização desautorizam o assassinato de qualquer pessoa. Mas, o assassinato de um magistrado traz o simbolismo de que as próprias instituições não estão em condições de regular funcionamento. Quando o juiz tem medo, ninguém pode dormir tranqüilo.
 

A desorganização dos serviços públicos foi meio utilizado pelos coronéis para instituir poder pessoal no Brasil rural de outrora. A destruição das prerrogativas da magistratura e desconsideração à sua importância para a sociedade democrática é meio de destruir os direitos que caracterizam uma sociedade cidadã.
 

A concepção de uma justiça norteada por metas quantitativas tem equiparado a atividade de julgar com a produção em série das fábricas de parafusos ou de sabonetes, sem consideração às peculiaridades de cada caso. Neste contexto um juiz deixa de ser tratado como magistrado, membro do Estado encarregado da missão de dizer o Direito, e passa a ser tratado como gestor, nome moderno de capataz, porque subserviente a interesses dominantes, nem sempre republicanos.
 

O momento se apresenta propício para a magistratura reafirmar o Estado de Direito e, agindo com a sobriedade institucional que dela se espera, reafirmar os valores próprios da sociedade democrática; a defesa da independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à magistratura; a busca da democratização da magistratura, tanto no ingresso quanto nas condições de exercício funcional; o fortalecimento das prerrogativas dos juízes em proveito da cidadania, considerando-se a justiça como autêntico serviço público que, respondendo ao princípio da transparência, permita aos cidadãos o controle de seu funcionamento.
 

Mas, fundamental será que a magistratura busque, a partir deste episódio, a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista e a difusão da cultura jurídica democrática e dos valores que caracterizam uma sociedade como republicana.

*João Batista Damasceno, cientista político e juiz de direito do TJ/RJ. Membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD). 

Blog Sem Juízo, do juiz Marcelo Semer.

Os destaques em vermelho são do ABC!

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