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terça-feira, 30 de abril de 2013

O Judiciário e a "Queda da Bastilha"


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA



"Há uma intromissão indébita do STF nas atribuições e competências do Legislativo e isso tem um único objetivo: o de evitar a reeleição da presidente da República."

"Os brasileiros, nesse entrevero, nessas disputas espúrias, nessas brigas de poder ficam à margem. O sistema está falido, é hora de ir para as ruas, organizados e conscientes que temos servido apenas de massa de manobra seja dos grupos econômicos, seja dos políticos que os representam, dos juristas de meia pataca a serviço desses grupos e do papel da mídia de esgoto."


Cidadãs e cidadãos, às ruas!




O Judiciário


Laerte Braga

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, parte da mídia de esgoto, 16% dos integrantes do Judiciário no Estado do Rio são parentes de outros membros desse poder. As indicações refletem o nepotismo e a descaracterização desse poder .

No Paraná, o presidente do Tribunal de Justiça está sendo objeto de investigações, as suspeitas sobre crimes cometidos são várias. No Espírito Santo, desembargadores do Tribunal de Justiça têm o rabo preso e há cerca de dois anos vários deles foram presos.

Esse caráter contumaz que transforma o Judiciário num grande clube de amigos e inimigos cordiais, tudo em detrimento da Justiça e da manutenção de uma ordem precária e fundada numa Constituição furada, remendada e constantemente desrespeitada, mostra o caráter precário da democracia brasileira.

A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, tucano e ex Advogado Geral da União no desgoverno FHC, um dos mais controversos – para ser bondoso – da Corte Suprema, paralisando a discussão e votação de um projeto de lei no Congresso Nacional, dá a medida do caos que é a democracia brasileira e os limites da competência de cada poder.

Funcionam os interesses político-partidários acima do princípio da Justiça e não há escrúpulos em disfarçar esse caráter. Ou temos ministros prevaricadores como Mendes, Fux, Tófoli e alguns outros, ou temos ministros desprovidos do preceito constitucional de "notável saber jurídico e ilibada reputação". Poucos os que se salvam.

A corrupção e o nepotismo no Judiciário têm efeito cascata. O exemplo maior dessa forma de ser vem desde a frase de Nélson Jobim, que diante das dificuldades de FHC em aplicar o plano de privatizações, nomeou seu então ministro da Justiça que, ao tomar posse, declarou que “sou aqui o líder do governo no STF”.

Uma Corte Suprema não tem líder do governo, mas compromisso com a Justiça. E nem o nepotismo começou por aí.

É possível condenar uma cidadã por roubar uma caixa de manteiga a três anos de prisão, ignorando o estado de necessidade e manter soltos Gildevan Alves Fernandes (PV) e Jorge Donati (PSDB) , respectivamente deputado estadual e prefeito, acusados de estupro e assassinato.

E é possível tentar manter privilégios vetando ao Poder Legislativo o direito de legislar, numa simples medida de um ministro que concedeu dois habeas corpus em menos de 24 horas a um banqueiro criminoso condenado e a um estuprador comprovado (que fugiu do Brasil).

O jornalista Luís Nassif, de caráter e ética indiscutíveis, afirma que Gilmar Mendes “não tem estatura de Ministro do STF. Sua decisão de hoje visa apenas jogar gasolina na fogueira, apostar na crise permanente”. Na prática se imagina dono do STF, disputa a posição com seu antigo algoz, Joaquim Barbosa.

Não importa o juízo que se faça do Congresso. É um dos poderes autônomos da República, legisla sobre matéria pertinente e chega a ser curioso que o STF queira intrometer-se em discussões sobre legislação partidária, onde, num País como o nosso, três dissidentes formam um partido, num emaranhado que fragiliza a democracia, aprisiona governos em situações complicadas e mantém o atual estado de coisas, um País “avançando” em casuísmos governamentais.

Uma espécie de corda bamba onde cada qual busca manter-se num espaço limitado, mas sujeito a chuvas e trovoadas como agora.

Há uma intromissão indébita do STF nas atribuições e competências do Legislativo e isso tem um único objetivo: o de evitar a reeleição da presidente da República.


É a campanha onde os olhos azuis do governador Eduardo Campos pretendem superar o "charme" de Aécio e a “virgindade” política de Marina da Silva, associada a grandes grupos, na falácia do desenvolvimento sustentável. Pretendem se transformar em protagonistas principais de um arremedo de democracia.

Os brasileiros, nesse entrevero, nessas disputas espúrias, nessas brigas de poder ficam à margem. O sistema está falido, é hora de ir para as ruas, organizados e conscientes que temos servido apenas de massa de manobra seja dos grupos econômicos, seja dos políticos que os representam, dos juristas de meia pataca a serviço desses grupos e do papel da mídia de esgoto.


Destaque do ABC!

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Supremo estelionato


SUPREMOCRACIA



São gravíssimas as ponderações do advogado criminalista e professor da PUC-RS, Andrei Zenkner Schmidt, que atingem em cheio os ministros da mais alta corte de justiça brasileira. E outros tantos advogados, juristas e jornalistas da maior respeitabilidade vêm se manifestando sobre "erros" cometidos no STF ao longo do julgamento da Ação Penal 470, o chamado "mensalão".

É alarmante para todos nós, cidadãs e cidadãos de bem, constatarmos o grau de degradação a que chegou o Judiciário, com ministros do excelso tribunal podendo sofrer, a qualquer momento, processos de impeachment e terem suas decisões anuladas por cortes internacionais.

Suprema desmoralização.




Supremo estelionato




"STF aplicou domínio do fato de forma grotesca"

Pedro Canário

“A teoria do domínio do fato tem sido aplicada de maneira chula pelo Supremo Tribunal Federal.” A declaração é do criminalista Andrei Zenkner Schmidt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul. Para ele, a teoria “é muito simples”, mas teve seu uso desvirtuado pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470 para se tornar uma forma de evitar o “óbice da condenação por falta de provas”. [!!!!!]

Zenkner é um advogado experiente quando o assunto é o uso de teorias de Direito Penal com o objetivo de condenar. Entre seus clientes está o banqueiro Daniel Dantas, um dos acusados na ação penal que decorreu da operação Satiagraha, da Polícia Federal. A briga de Dantas e seus advogados com o Ministério Público e com o Judiciário ficou famosa: a operação, e as provas por ela recolhidas, foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça por ilegalidades durante as apurações. 


Mas antes de chegar ao STJ, o banqueiro amargou uma dura batalha com o juiz federal Fausto De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal Criminal e hoje desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De Sanctis chegou a ter brigas públicas com ministros do Supremo que suspendiam suas ordens de prisão. Ficaram famosos os casos do ministro Gilmar Mendes e Eros Grau.


A crítica ao Supremo durante o julgamento do mensalão foi feita durante palestra em Campos do Jordão (SP), no IV Encontro Anual da Aasp, que faz 70 anos em 2013. Sua principal reclamação foi por causa do que considerou uma distorção à teoria do domínio do fato. Na opinião do criminalista, “a teoria do domínio do fato foi usada como uma norma de Direito Processual Penal, para questões de ônus da prova. Transportou-se para o Direito Processual Penal uma teoria do Direito Penal; uma maneira estelionatária de lidar com o problema [da falta de provas]”. [!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!]


Zenkner afirma que, “na verdade, a teoria do domínio do fato é muito simples”. Ele conta que ela foi desenvolvida pelo penalista alemão Klaus Roxin num momento em que os crimes do nazismo começavam a ser julgados. A intenção dele, lembra o advogado, era evitar que os dirigentes do partido, os que estavam no comando, fossem condenados como partícipes, “uma responsabilização menor dentro da esfera penal”, disse Zenkner.

Portanto, continuou, a teoria do domínio do fato foi a forma encontrada pela academia para tratar o mandante que não faz parte da execução de uma forma diferente da exposta pelo Direito Penal clássico. “Mas isso não quer dizer que se exclui a necessidade de prova. A teoria diz de forma bem clara que é preciso encontrar alguma prova concreta de que houve o mando, como uma assinatura, uma troca de e-mails, uma conversa telefônica grampeada etc. Hoje em dia os meios de prova estão muito diversificados.”


No entendimento de Zenkner, o que o Supremo fez durante o mensalão foi se apropriar da teoria e distorcê-la para dizer que “o simples fato de alguém estar lá e ter um posto de comando e poder de decisão é suficiente para a condenação”. A teoria foi usada pelo STF, no caso da AP 470, para o advogado, como uma forma de “acabar com o processo penal para se chegar a um resultado pretendido”. “Essa é a forma grotesca com que ela foi aplicada pelo mensalão.”


Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.


Conjur 

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