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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Dilma encara Barbosa (STF)


Nota Oficial da Presidenta Dilma Rousseff

Nota à imprensa




“Na leitura do voto, na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal, o senhor ministro Joaquim Barbosa se referiu a depoimento que fiz à Justiça, em outubro de 2009. Creio ser necessário alguns esclarecimentos que eliminem qualquer sombra de dúvidas acerca das minhas declarações, dentro dos princípios do absoluto respeito que marcam as relações entre os Poderes Executivo e Judiciário.

Entre junho de 2001 e fevereiro de 2002, o Brasil atravessou uma histórica crise na geração e transmissão de energia elétrica, conhecida como “apagão”.

Em dezembro de 2003, o presidente Lula enviou ao Congresso as Medidas Provisórias 144 e 145, criando um marco regulatório para o setor de energia, com o objetivo de garantir segurança do abastecimento de energia elétrica e modicidade tarifária. Estas MPs foram votadas e aprovadas na Câmara dos Deputados, onde receberam 797 emendas, sendo 128 acatadas pelos relatores, deputados Fernando Ferro e Salvador Zimbaldi.

No Senado, as MPs foram aprovadas em março, sendo que o relator, senador Delcídio Amaral, construiu um histórico acordo entre os líderes de partidos, inclusive os da oposição. Por este acordo, o Marco Regulatório do setor de Energia Elétrica foi aprovado pelo Senado em votação simbólica, com apoio dos líderes de todos os partidos da Casa.

Na sessão do STF, o senhor ministro Joaquim Barbosa destacou a ‘surpresa’ que manifestei no meu depoimento judicial com a agilidade do processo legislativo sobre as MPs. Surpresa, conforme afirmei no depoimento de 2009 e repito hoje, por termos conseguido uma rápida aprovação por parte de todas as forças políticas que compreenderam a gravidade do tema. Como disse no meu depoimento, em função do funcionamento equivocado do setor até então, “ou se reformava ou o setor quebrava. E quando se está em situações limites como esta, as coisas ficam muito urgentes e claras”.

Dilma Rousseff
Presidenta da República”

Blog do Planalto









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Depois da "Martaxa", a "Martahacker"...



Sai o marasmo e entra o furor. O Brasil no século 21 também na Cultura.

É uma outra energia, esfuziante, borbulhante, que se instala na Esplanada dos Ministérios: uma mulher arretada, pulsante, radiante e de perfil executivo.

A ex-senadora Marta Suplicy não se encontrava muito à vontade no vetusto e pesado ambiente do Senado da República. A ex-prefeita de São Paulo, que vestiu até colete à prova de balas e encarou a Máfia dos Transportes, e foi muito incompreendida pela criação da taxa do lixo em sua administração na cidade, tem muito a oferecer ao País, além de declarações polêmicas e bombásticas.

É uma raridade: nascida em família rica, tradicional, a fervilhante Marta pensa e trabalha pelo povo mais humilde e pelo respeito à diversidade. 

Presidenta Dilma: agora o próximo passo poderia ser levar a ousada, midiática e não menos esfuziante ministra Eliana Calmon para chacoalhar as estruturas do Ministério da Justiça...


                    Marta agitando no Movimento de Mulheres em São Paulo/Facebook


Frase da nova ministra da Cultura, Marta Suplicy, é interpretada como sinal de mudança na relação entre o ministério e a cultura digital; em reunião com representantes do setor nesta quinta, ela prometeu diálogo permanente e garantiu: "Podem ter certeza, vocês são a minha turma"

Alex Rodrigues, da Agência Brasil – Uma frase curta e de difícil compreensão para leigos em informática está sendo interpretada como sinal de mudança na relação entre o Ministério da Cultura (MinC) e a cultura digital, da qual os pontos de Cultura, no Brasil, são a expressão mais visível em termos de políticas públicas.

Ao se reunir com representantes do setor, na tarde desta quinta-feira 20 em Brasília, a ministra Marta Suplicy disse "ainda não sou uma hacker, mas vou ser". Bem recebida pelos participantes do encontro, a frase na mesma hora inspirou a criação da hashtag (modelo de endereço digital) #Martahacker no Twitter.

"Podem ter certeza, vocês são a minha turma", disse Marta, prometendo manter diálogo permanente com representantes do setor. Com status de audiência pública e transmitida pela internet, essa foi a primeira reunião da ministra com representantes de um setor cultural.

Para os participantes, foi mais um indício de uma mudança em relação à gestão anterior, já que eram justamente os ativistas da cultura digital os maiores críticos da ex-ministra Ana de Hollanda, a quem associavam a tentativas de restringir o compartilhamento digital de conteúdo e que, após tomar posse, em 2011, não lançou nenhum novo edital de convênio para pontos de Cultura.

"Mudou tudo no MinC. O discurso da Marta é a antítese do que foi o da Ana. O Brasil voltou ao século 21 na cultura", escreveu o jornalista Renato Rovai no Twitter. Já o produtor cultural Pablo Capilé disse à Agência Brasil que o encontro foi promissor e indicativo do que poderá ser a gestão de Marta "após dois anos de obstrução do diálogo com o setor".

"Não estamos passando atestado e temos autonomia para cobrar e criticar se for necessário, mas a avaliação é que os primeiros sinais são positivos. A ministra Marta é uma política capaz de sentir a temperatura e fazer transbordar algo que já está fervendo, como é o caso da cultura digital por todo o país", disse Capilé.


Meta de pontos de cultura é "delírio"

Marta admitiu, na reunião, ainda estar conhecendo o Ministério da Cultura e disse que a meta de o país ter 15 mil pontos de Cultura em funcionamento até o ano de 2020 é um "delírio" e que exigirá muito trabalho para ser atingida.

"O resgate e o fortalecimento dos pontos de Cultura têm que ser um ponto central dessa gestão, mas falar em 15 mil [unidades] em funcionamento até 2020 é um delírio. Vamos ter que trabalhar muito para isso e vamos trabalhar", disse a ministra, destacando que, dos cerca de 4 mil pontos de Cultura identificados em todo o país, apenas 2,3 mil são beneficiados por convênios com o ministério.

A meta de 15 mil pontos de Cultura é um dos 53 objetivos do Plano Nacional de Cultura (PNC), elaborado em parceria com representantes da sociedade civil e aprovado em dezembro de 2011.

A secretária executiva do Pontão de Articulação da Comissão Nacional de Pontos de Cultura, Patrícia Ferraz, disse ter interpretado a declaração da ministra como um reconhecimento da necessidade de mudanças.

"Vendo a atual realidade do ministério, o [montante] de recursos destinados ao Programa Cultura Viva [ao qual estão associados os pontos de Cultura], a meta dificilmente seria atingida. Acho que ao reconhecer o que chamou de delírio, a ministra admitiu que é necessário um outro olhar, uma nova linha de atuação por parte do ministério", disse Patrícia.

Brasil 247

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Dallari aponta deficiências da imprensa na cobertura do Judiciário


O eminente jurista Dalmo de Abreu Dallari, no artigo abaixo, alerta para deficiências de jornalistas da grande imprensa na cobertura do Judiciário, trabalho fundamental na sociedade democrática, já que a República se assenta sobre três poderes.

O Judiciário, assim como o Legislativo e o Executivo, deve, sim, prestar contas dos seus atos ao cidadão, mas a cobertura midiática das atividades judiciárias precisa ser feita por profissionais capacitados ou seus textos devem passar pelo crivo de especialistas antes da publicação, para que sejam expurgadas eventuais incorreções.



A Constituição ignorada

Dalmo de Abreu Dallari 
A cobertura do Poder Judiciário pela imprensa, com noticiário minucioso e comentários paralelos, é uma prática muito recente, que pode ter efeitos benéficos em termos de dar maior publicidade a um setor dos serviços públicos que também está obrigado, como todos os demais, a tornar públicos os seus atos, seu desempenho administrativo e a utilização de seus recursos orçamentários.

Entretanto, as decisões judiciais têm várias peculiaridades, entre as quais está o direito de penetrar na intimidade das pessoas e das instituições quando isso for necessário para o bom desempenho do julgador, assim como o fato de que tais decisões, que podem ter gravíssimas consequências para pessoas, entidades e mesmo para toda a sociedade, são inevitavelmente influenciadas por uma escala individual de valores – tudo isso implica a configuração de características especiais, exclusivas das atividades judiciárias e bem diferentes das peculiaridades do Legislativo e do Executivo.

Só isso já seria suficiente para que se exigisse da imprensa uma atenção diferenciada para a cobertura das atividades do Judiciário. Acrescente-se, ainda, que pelas particularidades do processo de obtenção e uso de dados, assim como da fundamentação das decisões dos juízes e tribunais, é indispensável um preparo adequado dos editorialistas e jornalistas que irão publicar informações e opiniões sobre as atividades e as decisões do Judiciário, pois além do risco da existência de erros na matéria divulgada, o que já é altamente reprovável, graves consequências podem decorrer da divulgação de informações e comentários errados e mal fundamentados. Nesses casos a publicidade do Judiciário acarretará mais efeitos nocivos do que benéficos.



Matéria jurídica

O despreparo de importantes órgãos da imprensa para a cobertura do Judiciário tem ficado evidente, tanto pelo tratamento dado às matérias quanto pela ocorrência de erros e impropriedades relativamente a situações e ocorrência pontuais. Assim, por exemplo, num dos mais importantes órgãos da imprensa brasileira, o jornal O Estado de S. Paulo, que ultimamente passou a ser muito vigilante quanto às falhas do Judiciário e muito agressivo nos comentários a elas relativos, foi publicado, na edição de 22 de julho deste ano, num editorial da página 3 – que é um espaço nobre do jornal –, um comentário que, sob o título “A resistência da toga“, pretendia denunciar a persistência da doença do corporativismo no Judiciário.

Para comprovação do que ali se afirmava foi referida a resistência de juízes às boas inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, informando-se, textualmente, para esclarecimento dos leitores, que essa emenda “entre outras inovações, criou o instituto jurídico do mandado de injunção. Na época, entidades da magistratura acusaram esse mecanismo processual – cujo objetivo é agilizar as decisões judiciais, obrigando os tribunais inferiores a seguir a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal – de suprimir as prerrogativas e a autonomia dos juízes de primeira instância”.

Ora, basta uma simples leitura do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição para se verificar a absoluta impropriedade da afirmação constante do editorial. Com efeito, nos termos expressos daquele inciso constitucional “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

Como fica mais do que evidente, quem escreveu o editorial não tinha conhecimento do assunto e não houve assessoria nem revisão de algum conhecedor. Provavelmente, o editorialista tinha ouvido falar que estavam sendo propostas inovações constitucionais para melhorar o Judiciário e uma delas dava efeito vinculante a certas decisões do Supremo Tribunal Federal, obrigando os órgãos do Poder Judiciário a seguirem a mesma orientação, o que tinha sido mal recebido por alguns integrantes do Poder Judiciário. Trata-se, neste caso, da súmula vinculante, prevista entre as competências do Supremo Tribunal Federal no artigo 103-A da Constituição, inovação que absolutamente nada tem a ver com o mandado de injunção.

Houve erro evidente do editorialista, mas também ficou evidenciado o despreparo de um importante órgão da imprensa para a cobertura do Judiciário. Pode-se imaginar quantos equívocos dessa natureza podem estar contidos nas informações e nos comentários sobre matéria jurídica, que pretendem informar e formar os leitores, como se tem considerado inerente ao papel da imprensa.



Extensão inconstitucional

Há um ponto em que a imprensa poderia promover um sério debate, com base numa questão jurídica fundamental: por meio da Ação Penal 470, estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal, sem terem passado por instâncias inferiores, acusados que não tinham cargo público nem exerciam função pública quando participaram dos atos que deram base à propositura da ação pelo Ministério Público. Isso ficou absolutamente evidente no julgamento de acusados ligados ao Banco Rural, que, segundo a denúncia, sem terem cargo ou função no aparato público, interferiram para que recursos públicos favorecessem aqueles integrantes de um banco privado.

Essa questão foi suscitada, com muita precisão, pelo ministro Ricardo Lewandowski, na fase inicial do julgamento. Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal. No entanto, a Constituição estabelece expressamente, no artigo 102, os únicos casos em que o acusado, por ser ocupante de cargo ou função pública de grande relevância, será julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior.

No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.

Como fica muito evidente, o Supremo Tribunal Federal não tem competência jurídica para julgar originariamente acusados que nem no momento da prática dos atos que deram base à denúncia nem agora ocuparam ou ocupam qualquer dos cargos ou funções enumerados no artigo 102.

Para que se perceba a gravidade dessa afronta à Constituição, esses acusados não gozam do que se tem chamado “foro privilegiado” e devem ser julgados por juízes de instâncias inferiores. E nesse caso terão o direito de recorrer a uma ou duas instâncias superiores, o que amplia muito sua possibilidade de defesa. Tendo-lhes sido negada essa possibilidade, poderão alegar, se forem condenados pelo Supremo Tribunal, que não lhes foi assegurada a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado. E poderão mesmo, com base nesse argumento, recorrer a uma Corte Internacional pedindo que o Brasil seja compelido a respeitar esse direito.

A imprensa, que no caso desse processo vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição.

Dalmo de Abreu Dallari é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo


Observatório da Imprensa

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