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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Mello internado: adiado confronto Judiciário X Legislativo


"A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. Uma delas é que a condenação em ação criminal leva à perda dos direitos políticos, a outra entende que há exceção no caso de parlamentares, deixando que a decisão fique a cargo do Parlamento."


Mensalão no STF: com a palavra, Celso de Mello


O ministro Celso de Mello continuará "gripado" e não comparecerá à tarde ao Supremo Tribunal Federal para proferir seu voto sobre a cassação de mandatos de parlamentares condenados no Julgamento do Mensalão ou será hoje a definição que o País todo aguarda?

Na última sessão de julgamento da Ação Penal 470, o eminente decano do Supremo deu indicações claras de que seu voto acompanharia o do relator, ministro-presidente Joaquim Barbosa, ou seja, contra a autonomia da Câmara Federal, criando um embate com o Poder Legislativo, violando a Constituição da República e desfechando uma provável crise institucional, segundo muitos juristas. Mas o também eminente "Stanley Burburinho" (quem será?) descobriu que Celso de Mello já proferiu voto exatamente no sentido contrário, em 1995.

Vamos aguardar e acompanhar cada palavra do ministro, para ver como ele se sai dessa suprema "saia justa"...


Celso de Mello coloca em jogo sua biografia

Há 17 anos, numa situação idêntica a vivida pelos réus do mensalão, 
ministro votou pela separação de poderes por entender que 
"um congressista, durante o seu mandato, somente poderia ser afastado 
do cargo mediante ato da mesa legislativa"; ontem vacilou e faltou. 
E hoje, o que dirá?

247 – Depois de se ausentar do julgamento da Ação Penal 470, do mensalão, alegando uma forte gripe, o ministro Celso de Mello é aguardado hoje para desempatar a questão da perda de mandato parlamentar para os condenados no processo. O processo foi interrompido na última segunda-feira (10) quando o placar estava em 4 votos a 4.

A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. A primeira refere-se à condenação em ação criminal, que é a hipótese para suspensão de direitos políticos. Na segunda interpretação é aberta exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.

No dia 6, a discussão começou na Corte Suprema com os votos do presidente da instituição e relator da ação, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, enquanto Lewandowski diz que não cabe ao Supremo a intervenção política.

Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou, nas duas últimas sessões, que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.

Se optar mesmo pela cassação, o ministro irá de encontro com seus próprios princípios. Há 17 anos ele já se manifestou radicalmente contra este tipo de decisão. Em 1995, ele acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente.

No seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou na época que um congressista, durante o seu mandato, somente poderia ser afastado do cargo mediante ato da mesa legislativa. 

(Com informações da Agência Brasil)

Brasil 247

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