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sábado, 5 de outubro de 2013

Dilma: Constituição é avançada e ambiciosa


OPINIÃO




Um Guia para as mudanças do Brasil


Dilma Rousseff



É uma Constituição ambiciosa em direitos e deveres. E nessa ambição reside sua perenidade. É um roteiro para um Brasil mais inclusivo e desenvolvido


A História recente do Brasil pode ser contada em uma única frase: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição". Sintética como um poema haicai, ampla como um sonho, o artigo 1.º, parágrafo 1.º, da nossa Constituição carrega em si séculos de lutas por um país mais democrático, justo e de oportunidades para todos.

A Constituição que expressa a submissão à vontade do povo em sua primeira frase nasceu 25 anos atrás em um dos momentos mais vibrantes da nossa história. Discussões reprimidas por décadas de autoritarismo e violência do Estado afloraram em dois anos de uma Constituinte multifacetária, igual a da nossa sociedade.

Hoje é comum ouvir a crítica de que nossa Constituição é por demais detalhista, mas esse exagero é explicado pelas circunstâncias. Saímos de um momento de represamento das liberdades individuais para um momento único no qual todos os setores da sociedade se empenharam em debater o que se tornaria lei na nossa Carta Magna. Graças ao trabalho de homens e mulheres dignos, gigantes como Ulysses Guimarães, a Constituição foi fruto de um pacto político de inúmeras forças. O texto final é o mais avançado em termos de direitos sociais e de liberdades individuais da nossa história.


É uma Constituição ambiciosa em direitos e deveres. E nessa justa ambição reside a sua perenidade. Assim como os meus antecessores e, tenho certeza, assim como os meus sucessores, considero a Carta de 1988 um guia que aponta a direção para onde o País deve seguir. Um roteiro para um Brasil mais inclusivo, mais democrático e mais desenvolvido.


Programas de inclusão como o Brasil Sem Miséria/Bolsa Família, de afirmação como o ProUni, de universalização como o Luz e o Água para Todos e de melhoria dos serviços de saúde como o Mais Médicos têm suas sementes no artigo 3.º dos Princípios Fundamentais: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".


E o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e o Pronatec são programas que almejam cumprir o princípio constitucional de que a educação é "direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".


Os programas de inclusão social, o Sistema Único de Saúde, a liberdade de imprensa, a impessoalidade do serviço público são todas conquistas de 1988. Pela primeira vez na história o meio ambiente ganhou um capítulo específico, no qual o poder público e a coletividade receberam "o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".


Em seu histórico discurso na promulgação da Constituição, Ulysses Guimarães disse que "esperamos a Constituição como o vigia espera a aurora". Cada presidente pós-Constituição foi, a seu jeito, o guardião dessa aurora. Uma aurora de um país sedento por mais cidadania, mais democracia, mais inclusão social. Disse o doutor Ulysses no seu discurso: "A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança". Uma mudança que construímos todos nós, brasileiras e brasileiros, todos os dias.


Estadão Online

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25 anos da Constituição Cidadã


TODO O PODER EMANA DO POVO



PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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