"Viúvas da ditadura" promovem ameaças veladas e intimidações a Paulo Fonteles Filho e outros membros do GTT - Grupo de Trabalho Tocantins, do Ministério da Defesa.
Denúncias já foram encaminhadas à Polícia Federal, Ministério da Defesa, Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Ordem dos Advogados do Brasil... e até o momento nenhuma investigação teve início. E nenhuma proteção oferecida.
Afinal, que Estado Democrático de Direito é este?
Sobre a minha “morte”
Por Paulo Fonteles Filho
Ontem, 5 de maio, circulou pelas redes sociais que teriam me assassinado em um bar, junto à minha mulher, em Belém.
A coisa foi tão contundente que jornalistas, amigos, foram até a casa de minha mãe, no bairro do Telégrafo, confirmar se eu havia mesmo sido morto. Houve ligações para o Ciop e até o Secretário de Segurança Pública do Pará, Luís Fernandes, fora acordado de madrugada para confirmar o ocorrido.
E a notícia parece que continua circulando. O Vítor Haôr, jornalista marabaense, acaba de me ligar neste momento, às 13:42, perguntando se a macabra notícia era verdadeira. Falei com ele e disse que estava bem, e vivíssimo da silva.
Na alta madrugada, quando dormia candidamente ao lado de minha mulher, irmãos e primos quase derrubaram a porta de meu apartamento, e ao me avistarem, sonolento, disseram que eu tinha morrido. Quase morri mesmo, de susto.
O ocorrido poderia render boas gargalhadas, no futuro, se tal acontecimento não fosse de tanto mau-gosto e se a repercussão não tivesse chegado a tão longe: amigos em Macapá e até na distante Porto Alegre já estavam velando-nos.
Acontece que toda essa “papagaiada” tem endereço certo: continuar intimidando-nos.
Não apenas a mim, mas, sobretudo, o trabalho desenvolvido para desnudar os acontecimentos violentos praticados pelas forças de repressão da ditadura militar no combate ao movimento guerrilheiro do Araguaia.
Ontem, no dia de minha “morte”, passei toda a manhã e parte da tarde testemunhando num processo interno da Abin-PA.
Tal processo versa, dentre outras coisas, sobre possíveis ocultações de cadáveres de desaparecidos políticos e destruição de documentos da ditadura por servidores da Abin-PA. Tais servidores, Magno José Borges e Armando Souza Dias, são ex-militares, foram do Doi-Codi e atuaram na repressão à Guerrilha do Araguaia. Nos autos do processo quatro servidores da agência confirmam que ambos foram do famigerado Doi-Codi.
Um ex-mateiro daqueles sertões disse-me, há quinze dias atrás, que um tal de Capitão Magno, esse o nome verdadeiro, era quem cortava cabeças e mãos e estas eram enviadas a Belém, nos idos dos anos 70. Cabe dizer que Magno José Borges atualmente é vice-superintendente da Abin-PA.
Essas denúncias não são novas.
Em 2001, como Vereador de Belém, fui à tribuna da Câmara Municipal tratar do assunto.
Em 2008, o “Diário do Pará”, através do jornalista Ismael Machado, fez longa reportagem sobre o caso. Neste mesmo ano, representei ao Ministério Público Federal sobre a questão da Abin-PA. Está tudo postado em meu blog sobre a chamada “A luta entre o velho e o novo na Abin”, em fevereiro deste ano de 2011.
Lá no Sul do Pará, em São Domingos do Araguaia, meus companheiros também foram acordados com a minha “morte”. Fico sabendo, através de contato telefônico, que no último sábado, 30 de Abril, houve uma reunião de ex-soldados que estão abrindo o que sabem sobre a guerrilha com o representante da direção nacional do PCdo, como eu, no Grupo de Trabalho Tocantins, Sezostrys Alves da Costa em Marabá. E que no dia da reunião, uma caminhonete de vidro fumê, novamente, andou rondando a casa deste companheiro em atitude suspeita.
Sezostrys diz, ainda, que mais pessoas estariam recebendo telefonemas anônimos.
O fato é que mais de dez pessoas estão sob ameaças das viúvas da ditadura militar.
Acontece que desde junho do ano passado temos denunciado a questão.
Tais ameaças já foram informadas ao Ministério da Defesa, ao Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, através da Comissão de Mortos e Desaparecidos, e à Polícia Federal. Isso sem falar que a própria OAB nacional, onde fizemos reunião semana passada, foi também informada sobre tais acontecimentos.
A imprensa paraense e nacional já tratou de repercutir o assunto e o PCdoB já fez até nota pedindo providências.
O problema é que até agora nada aconteceu para apurar as coisas, nada, absolutamente nada.
O que causa espécie é que estamos participando de uma investigação federal, no estado democrático de direito, “por dentro” das instituições republicanas, e as mesmas instituições, que dizem defender radicalmente a abertura dos arquivos e o achamento dos despojos de desaparecidos políticos nada fazem para proteger-nos e, por fim, desbaratar os últimos bastiões da repressão política do país.
Se alguma coisa nos acontecer a responsabilidade deve ser, também, imputada à manifesta letargia com que o aparato estatal brasileiro têm tratado as denúncias, que há muito temos feito, sobre as ameaças aos trabalhos de descortinar nossos anos-de-chumbo.
*
Cidadania, Comunicação e Direitos Humanos * Judiciário e Justiça * Liberdade de Expressão * Mídia Digital Editoria/Sônia Amorim: ativista, blogueira, escritora, professora universitária, palestrante e "canalhóloga" Desafinando o Coro dos Contentes...
Tradutor
sábado, 7 de maio de 2011
A corrupção no Judiciário
Temos falado muito aqui, aqui e também aqui de psicopatas e suas perversidades e crimes. E também de uma psicopata em especial, que há 40 anos elegeu a família desta blogueira sua vítima preferencial.
Invejosa e gananciosa doentia, em sua fúria insana contra a blogueira a Asquerosa acabou por transformar sua bela família numa quadrilha, hoje reles cúmplices de seus delitos.
Não satisfeita com tais desgraças que semeou em seu próprio jardim, insaciável que é quando se trata de destruir sua vítima, ao que tudo indica corrompeu também duas advogadas (alô, alô, OAB!) e servidores públicos, inclusive do mais poderoso dos poderes da República, aquele poder elitista, acima do Bem e do Mal, composto por semideuses, que não admitem controle da sociedade.
A peste chamada PSICOPATA só prospera, só se alastra, só destroi, só devasta de forma alucinante e covarde a vida de sua vítima porque encontra cúmplices, pessoas destituídas de valores verdadeiros, gente igualmente desprovida de freio moral.
A praga chamada PSICOPATA só semeia desgraças na sociedade porque encontra apoio em seres tão sombrios, trevosos, perversos e pervertidos quanto ela.
Abaixo um artigo sobre alguns dos eventuais cúmplices destes predadores sociais chamados psicopatas.
A corrupção no Judiciário
Invejosa e gananciosa doentia, em sua fúria insana contra a blogueira a Asquerosa acabou por transformar sua bela família numa quadrilha, hoje reles cúmplices de seus delitos.
Não satisfeita com tais desgraças que semeou em seu próprio jardim, insaciável que é quando se trata de destruir sua vítima, ao que tudo indica corrompeu também duas advogadas (alô, alô, OAB!) e servidores públicos, inclusive do mais poderoso dos poderes da República, aquele poder elitista, acima do Bem e do Mal, composto por semideuses, que não admitem controle da sociedade.
A peste chamada PSICOPATA só prospera, só se alastra, só destroi, só devasta de forma alucinante e covarde a vida de sua vítima porque encontra cúmplices, pessoas destituídas de valores verdadeiros, gente igualmente desprovida de freio moral.
A praga chamada PSICOPATA só semeia desgraças na sociedade porque encontra apoio em seres tão sombrios, trevosos, perversos e pervertidos quanto ela.
Abaixo um artigo sobre alguns dos eventuais cúmplices destes predadores sociais chamados psicopatas.
A corrupção no Judiciário
É dever de todos os advogados e magistrados éticos, que são a grande maioria, colaborar para o saneamento do Judiciário, denunciando a má conduta daqueles que, juízes ou não, concorrem com seus atos para o descrédito da classe e da entidade a que pertencem. Os que, cientes de práticas atentatórias à dignidade da Justiça, calam, contribuem para a impunidade e manutenção do atual estado de coisas, facilitam a corrupção, incentivam a degradação da instituição. Benedito Calheiros Bomfim Ex-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, ex-conselheiro federal da OAB, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho É natural que todas as associações e instituições humanas apresentem falhas ou distorções. Mas aquela da qual se espera menos imperfeições é a da magistratura. Ao optar por essa nobre carreira, o candidato está ciente de que a Lei Orgânica da Magistratura exige do juiz que mantenha “conduta irrepreensível na vida pública e particular” e que lhe é “vedado frequentar lugares onde sua presença possa diminuir a confiança e a consideração de que deve gozar o magistrado, ou possa comprometer o prestígio da Justiça”. Para a investidura no posto de ministro do STF e do STJ, a Constituição requer do candidato “notável saber jurídico e reputação ilibada”. No ato da posse, em todos tribunais superiores, o empossando jura, em sessão solene, “bem cumprir os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição e as leis da República”. No Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro, compromete-se, perante o colegiado, “de pé, em voz alta”, a “bem cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República”. Os pretendentes à judicatura, salvo os oriundos do Quinto Constitucional, submetem-se a rigoroso concurso público. Embora o concurso não afira caráter, formação moral e vocação, e sim conhecimentos jurídicos e saber, pressupõe-se que o candidato preencha os requisitos éticos e morais legalmente exigidos. Para que desempenhe a função com independência, tranquilidade, a salvo de necessidades materiais, pressões ou temor, a Constituição e as leis do país garantem à magistratura irredutibilidade salarial, vitaliciedade, inamovibilidade, padrão de vencimentos (superior à das outras categorias) compatível com o posto, aposentadoria com os vencimentos do cargo, prisão especial e foro privilegiado (regalias estas últimas não exclusivas da magistratura), direito a porte de arma etc. Daí o respeito e a confiança depositados na pessoa e na função do juiz, cuja missão era considerada, no passado, nobilitante, intocável e até aureolada de divina. Com atribuições de julgar práticas delituosas, conflitos patrimoniais, familiares, atos de outros poderes, o Judiciário constitui-se num superpoder, até há pouco fora de controle e fiscalização. Dadas as relevantíssimas atribuições e autoridade que detém, a função do magistrado se reveste, perante a sociedade, de grande responsabilidade. Seus eventuais deslizes e desvios assumem maior gravidade do que os cometidos por quaisquer outros servidores públicos e, por isso mesmo, sua punição há de ser mais rigorosa que a cominada a quem, não tendo os mesmos deveres e obrigações, incorre em idênticas infrações ou delitos. O juiz ímprobo é o pior dos delinquentes porque trai seu juramento, abjura sua missão política, social e institucional. Menos mal fazem à sociedade os marginais do que o magistrado venal. Rui Barbosa, que já havia estigmatizado a venalidade e o medo do juiz como “prevaricação judiciária”, advertiu: “Nenhum tribunal, no aplicar a lei, incorre, nem pode incorrer, em responsabilidade, senão quando sentencia contra as suas disposições literais ou quando se corrompe, julgando sob a influência de peita ou suborno”. Do comum das criaturas, é humano e razoável esperar que nem sempre tenham conduta irrepreensível; do malfeitor é natural que cometa atos anti-sociais; mas do juiz, encarregado de julgar formalmente seus semelhantes, bem como atos do Executivo e do Legislativo, só se admite conduta incensurável, ilibada. Não é incomum juízes exararem despacho ou proferirem sentença em atenção a pedido de colegas, simplesmente para agradar ou para abrir caminho à promoção, o que não deixa de caracterizar uma modalidade de suborno. O foro privilegiado e o afastamento, compulsório ou a pedido, em caso de sindicância, com vencimentos integrais, mais se assemelham a um prêmio ao magistrado infrator. É dever de todos os advogados e magistrados éticos, que são a grande maioria, colaborar para o saneamento do Judiciário, denunciando a má conduta daqueles que, juízes ou não, concorrem com seus atos para o descrédito da classe e da entidade a que pertencem. Os que, cientes de práticas atentatórias à dignidade da Justiça, calam, contribuem para a impunidade e manutenção do atual estado de coisas, facilitam a corrupção, incentivam a degradação da instituição. Não basta, porém, moralizar o Judiciário. É preciso, mais: erradicar a cultura que faz do juiz, e não das partes, a figura central da Justiça; mudar o critério de composição do STF; instituir eleição direta para a direção dos tribunais. É necessário, enfim, democratizar a instituição. Correio Braziliense, 18/06/2007. * |
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