DITADURA DO JUDICIÁRIO
É preciso e urgente botar freios em setores do Judiciário e no Supremo. Tem gente muito boa lá dentro, mas também tem muita tranqueira. E gente mal-intencionada, que se acha a última "bolacha recheada do pacote"... E gente acometida por "delírios de poder", seduzida pela possibilidade de se tornar "Ditador Perpétuo do Brasil".
Membros do Judiciário, como cansamos de dizer aqui, são SERVIDORES DO POVO BRASILEIRO. Nada mais. E não estão acima das leis! E devem responder pelos ilícitos que praticam, como qualquer cidadão.
O Poder Judiciário e o STF precisam, sim, de uma reforma profunda.
Todo Poder Emana do Povo.
PEC DE ERUNDINA AUMENTA CONTROLE SOBRE STF
Segundo proposta da deputada do PSB-SP, membros da Corte teriam de ser aprovados por maioria na Câmara e no Senado e julgariam apenas processos de caráter constitucional - deixando de julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância na Constituição
Eduardo Maretti, da Rede Brasil Atual
São Paulo – Uma proposta de emenda constitucional da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) propõe significativas mudanças no Supremo Tribunal Federal, a começar por sua composição, passando pela alteração na sistemática da nomeação de seus ministros e até mesmo alterando suas atribuições.
A PEC 275/13 aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O relator é o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). Se aprovada no colegiado, será encaminhada a uma comissão especial e depois votada em dois turnos pelo Plenário.
Pela proposta, o tribunal seria transformado em uma corte estritamente constitucional, deixando de julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância na Constituição, e o número de ministros seria aumentado de 11 para 15. A PEC prevê que os atuais componentes do STF permaneceriam no cargo.
Os que começarem a entrar, com a eventual aprovação da proposta, serão nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação de seus nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a partir de listas tríplices de candidatos elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Atualmente, os ministros são nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Eles ficam no cargo desde sua indicação até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos.
De acordo com a PEC, a competência do que a autora chama de nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito apenas à interpretação e aplicação da Constituição. As que não tiverem esse caráter seriam de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja composição também aumentaria, de 33 para 60 ministros.
Para o advogado Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SP e membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, a proposta de Erundina é correta “no sentido de não mexer com quem está lá, deixando os atuais ministros se aposentarem ir mudando devagar”.
No entanto, ele defende que é preciso “discutir o modelo” de tribunal adequado ao Brasil, “chamar a sociedade, a OAB, os presidentes das cortes mais importantes do mundo, para ver as vantagens e desvantagens de termos uma suprema corte, como é hoje, mas aperfeiçoada, ou um tribunal constitucional. O problema é que o Congresso no Brasil não discute mais nada”.
Aqui, vigora o modelo norte-americano, um tribunal que julga matéria constitucional mas também casos “normais”, que chegam como recurso a decisões de outras instâncias. "A dificuldade é que nossa Constituição é muito analítica e praticamente tudo pode ser considerado constitucional, tudo pode subir [ao STF], desde que se tenha um bom advogado e puxe para um tema constitucional", explica o advogado.
Figueiredo diz preferir o modelo europeu, em que há um tribunal estruturado "acima ou fora da Justiça”.
“Na Europa, a corte constitucional não integra necessariamente o poder judiciário, é um quarto poder, digamos assim. Há juízes, em geral, com mandato, que varia de oito a 12 ou 13 anos. Como chegam lá depende do país: em alguns há uma cota por origem, como por exemplo: um terço de professores de direito, um terço de juízes, um terço de promotores. Em outros são nomeados pela Câmara, Senado e pelo presidente, e assim por diante”.
Europa e América do Sul
Figueiredo afirma que as cortes constitucionais de Portugal, Alemanha e Espanha são exemplos de instituições prestigiadas, cujas jurisprudências são citadas em julgamentos em todo o mundo. “Se não fossem bons ninguém citava.”
Na América do Sul, o advogado menciona a Corte Constitucional da Colômbia, criada em 1991, como “avançada e afinada com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a do Peru, excelente também, porque tem juízes que ficam por um mandato, e são pessoas muito respeitadas que vêm da academia ou da advocacia”.
Na Justificativa da PEC, Erundina diz que a escolha, feita apenas pelo presidente da República e aprovada pelo Senado, acaba tornando o processo brasileiro objeto de pressões políticas.
Porém, para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, o problema não está na origem da indicação e a questão da indicação mudar do presidente para a lista tríplice proposta pela deputada não é necessariamente uma solução.
A indicação dos componentes só ser feita por instituições ligadas ao Direito, como determina a PEC, não é uma garantia de melhoria, diz o advogado, já que o indicado ser membro do CNJ, um promotor ou um juiz não significa que seja o mais capacitado. “Fica uma coisa corporativa. Quem disse que as entidades vão indicar os melhores e não vão fazer política? Ou um ex-presidente da Ordem ser indicado só porque é ex-presidente? Isso é muito relativo. O ponto é outro: como fazer para os juristas mais competentes e melhores estarem no tribunal mais importante. Esse é o ponto.”
Segundo Figueiredo, no modelo atual, se o STF não é composto pelos melhores representantes do Direito, “o culpado dessa situação é o Senado”. “Por que o Senado não rejeita? Por que não rejeitaram o Dias Toffoli? Foi advogado do ex-presidente Lula, não tem experiência, não tem obras publicadas."
Com a lista tríplice oriunda do MP, da OAB e do CNJ para a nomeação dos ministros da corte constitucional, o que Erundina pretende com a PEC 275/13 é democratizar o processo, acabando com o automatismo que faz do Senado apenas o órgão que carimba a escolha do presidente da República. Esse automatismo, dizem especialistas, é institucional e independe da orientação política do presidente: o processo se dá seja no regime militar (1964-1985), no governo de Fernando Henrique (1995-2002) ou no de Lula e Dilma Rousseff (2003-2014).
Modelo colombiano
Na Colômbia, a Constituição de 1991 criou a Corte Constitucional, separada da Corte Suprema de Justiça (equivalente ao nosso STF) e responsável por julgar apenas temas constitucionais. A Corte Constitucional colombiana é integrada por nove magistrados, escolhidos pelo Senado para períodos de oito anos, a partir de listas apresentadas pelo presidente da República, pela própria Corte Suprema de Justiça e pelo Conselho de Estado.
Marcelo Figueiredo considera “difícil, pelo conservadorismo político”, uma transformação profunda do sistema brasileiro. “Mudar uma instituição radicalmente é difícil. Quem está nela ou no entorno dela reage naturalmente contra. Vai haver todo o trabalho dos políticos, juízes, a magistratura, o CNJ etc., que apoiam o Supremo. O STF tem muita força hoje no Brasil. Precisamos de uma proposta de consenso ou de transição, senão eles vão bombardear, porque é contra eles”, avalia. “Mas se é preservada a aposentadoria deles, tem mais chance.” [risos]
“Na Europa, a corte constitucional não integra necessariamente o poder judiciário, é um quarto poder, digamos assim. Há juízes, em geral, com mandato, que varia de oito a 12 ou 13 anos. Como chegam lá depende do país: em alguns há uma cota por origem, como por exemplo: um terço de professores de direito, um terço de juízes, um terço de promotores. Em outros são nomeados pela Câmara, Senado e pelo presidente, e assim por diante”.
Europa e América do Sul
Figueiredo afirma que as cortes constitucionais de Portugal, Alemanha e Espanha são exemplos de instituições prestigiadas, cujas jurisprudências são citadas em julgamentos em todo o mundo. “Se não fossem bons ninguém citava.”
Na América do Sul, o advogado menciona a Corte Constitucional da Colômbia, criada em 1991, como “avançada e afinada com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e a do Peru, excelente também, porque tem juízes que ficam por um mandato, e são pessoas muito respeitadas que vêm da academia ou da advocacia”.
Na Justificativa da PEC, Erundina diz que a escolha, feita apenas pelo presidente da República e aprovada pelo Senado, acaba tornando o processo brasileiro objeto de pressões políticas.
Porém, para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, o problema não está na origem da indicação e a questão da indicação mudar do presidente para a lista tríplice proposta pela deputada não é necessariamente uma solução.
A indicação dos componentes só ser feita por instituições ligadas ao Direito, como determina a PEC, não é uma garantia de melhoria, diz o advogado, já que o indicado ser membro do CNJ, um promotor ou um juiz não significa que seja o mais capacitado. “Fica uma coisa corporativa. Quem disse que as entidades vão indicar os melhores e não vão fazer política? Ou um ex-presidente da Ordem ser indicado só porque é ex-presidente? Isso é muito relativo. O ponto é outro: como fazer para os juristas mais competentes e melhores estarem no tribunal mais importante. Esse é o ponto.”
Segundo Figueiredo, no modelo atual, se o STF não é composto pelos melhores representantes do Direito, “o culpado dessa situação é o Senado”. “Por que o Senado não rejeita? Por que não rejeitaram o Dias Toffoli? Foi advogado do ex-presidente Lula, não tem experiência, não tem obras publicadas."
Com a lista tríplice oriunda do MP, da OAB e do CNJ para a nomeação dos ministros da corte constitucional, o que Erundina pretende com a PEC 275/13 é democratizar o processo, acabando com o automatismo que faz do Senado apenas o órgão que carimba a escolha do presidente da República. Esse automatismo, dizem especialistas, é institucional e independe da orientação política do presidente: o processo se dá seja no regime militar (1964-1985), no governo de Fernando Henrique (1995-2002) ou no de Lula e Dilma Rousseff (2003-2014).
Modelo colombiano
Na Colômbia, a Constituição de 1991 criou a Corte Constitucional, separada da Corte Suprema de Justiça (equivalente ao nosso STF) e responsável por julgar apenas temas constitucionais. A Corte Constitucional colombiana é integrada por nove magistrados, escolhidos pelo Senado para períodos de oito anos, a partir de listas apresentadas pelo presidente da República, pela própria Corte Suprema de Justiça e pelo Conselho de Estado.
Marcelo Figueiredo considera “difícil, pelo conservadorismo político”, uma transformação profunda do sistema brasileiro. “Mudar uma instituição radicalmente é difícil. Quem está nela ou no entorno dela reage naturalmente contra. Vai haver todo o trabalho dos políticos, juízes, a magistratura, o CNJ etc., que apoiam o Supremo. O STF tem muita força hoje no Brasil. Precisamos de uma proposta de consenso ou de transição, senão eles vão bombardear, porque é contra eles”, avalia. “Mas se é preservada a aposentadoria deles, tem mais chance.” [risos]
Segundo Figueiredo, “talvez fosse melhor começar a reforma pelo mandato. Por exemplo de 13 anos, porque iria renovando o tribunal até chegar aos 15 ministros”.