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domingo, 5 de fevereiro de 2012

Por uma Reforma do Judiciário! Já!!!



No Portal do Estadão de hoje vocês podem ler sobre as remunerações astronômicas e imorais no Tribunal de Justiça-DF, o mais caro do País. Gastos CINCO VEZES MAIORES do que os do Supremo Tribunal Federal. Há desembargador recebendo R$ 400.000,00!!! Uma parte pequena disso... talvez $ 40 mil, $ 50 mil... seja salário. O "resto", e que resto!, é "penduricalho"... Auxílio-isso, auxílio-aquilo... Como é possível esse descalabro??? 




Auxílio-Brioches, imagina esta reles, pobre e indignadíssima cidadã-blogueira, vítima de Bandidas de Toga e Advocacia de Esgoto, ambas em conluio com Família-Quadrilha. 


De onde vem tanto $$$ para o bolso, a bolsa, a mala, os cofres... de tais nababos???!!!


Estão brincando com o Povo Brasileiro...


Depois que a temida e destemida ministra-corregedora Eliana Calmon deu início à Primavera Judiciária, partindo pra cima dos "bandidos de toga", todo santo dia tem notícia escabrosa estampada nos jornais e portais da internet escancarando essas mazelas dos nossos egrégios tribunais. Aliás, "mazela" é pouco. Estou procurando termos mais pesados para descrever essa situação calamitosa. E insustentável.


Ministra Eliana Calmon: cuide muito bem de sua saúde e reforce sua segurança. Essa corja de malfeitores não vai lhe dar sossego, não vai largar esse "osso" (e que osso!) com facilidade. Não coma nem beba nada fora de sua casa ou que algum serviçal de sua confiança não tenha verificado a procedência.


Todo o cuidado é pouco. Nós sabemos bem que tipo de criminalidade a senhora está enfrentando.


É mais do que urgente uma REFORMA DO JUDICIÁRIO. 


Por onde começamos?


Reforma judiciária já



A Associação Brasileira de Magistrados (AMB), ao provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade formal da Resolução 135/2011 e da atividade correcional autônoma (originária) exercida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — órgão de controle criado em 14 de junho de 2005 com uma reforma do Judiciário que durou dez anos — deu excepcional contribuição para o conhecimento melhor por parte dos brasileiros da Justiça e dos magistrados, desde o detestável corporativismo até a lerdeza na solução de litígios.

A propósito de duração processual média e o entrave nos negócios, o Banco Mundial analisou 181 países e a morosidade colocou o Brasil no 100º posto. Poderia ser pior, pois fora do cálculo ficaram os precatórios brasileiros, cujos credores já não têm esperança de receber em vida.

Graças à contribuição da AMB, o cidadão brasileiro, que clama há anos pela reforma política, sentiu a necessidade premente de se reformar o Poder Judiciário. E isso passa pela criação nos estados-federados, e sem prejuízo das corregedorias dos tribunais e do CNJ, de Conselhos Estaduais de Justiça. Conselhos estaduais de controle efetivamente externo, com conselheiros eleitos e “recall” (cassação popular), instituto adotado em alguns estados norte-americanos e nos cantões suíços, caso o eleito descumpra o compromisso de campanha.

Na reforma não deveria ficar sem debate, com posterior referendo popular, a forma de arregimentação dos magistrados. E seria salutar a adoção de órgãos colegiados em primeiro grau de jurisdição, de modo a reduzir os recursos às instâncias superiores.

Nos EUA e em 40 estados, os juízes e procuradores em função de Ministério Público são eleitos por mandato com prazo determinado. Os federais, juízes e procuradores, são escolhidos pelo presidente da República, com investidura condicionada à aprovação do Senado.

A principal crítica ao sistema norte-americano de arregimentação de magistrados diz respeito à verificada ambição por cargos nos legislativos e executivos. Essa sanha carreirista, usando os cargos como trampolim, prejudica a imparcialidade e gera atuação populista. Um exemplo: o procurador eleito por Nova York, Cyrus Vance, mergulhou de cabeça, a partir de 14 de maio de 2011, no caso Dominique Strauss-Kahn, o priapista violento e então poderoso presidente do Fundo Monetário Internacional (FMI). Mas, Vance se acovardou e, ao pedir o arquivamento do caso, recuou com temor de perder o prestígio num Júri e não realizar seu sonho imediato de virar prefeito de Nova York, a exemplo do célebre e ex-procurador Rudolf Giuliani.

O sistema brasileiro de seleção, como regra, é o salutar concurso público, com participação da OAB. Nos Tribunais existe, coisa nossa, o chamado quinto constitucional, porta de acesso a advogados e procuradores a tribunais superiores, causando corrida a gabinetes de políticos a fim de obter patrocínios às candidaturas.

No STF a escolha é do presidente da República, com aprovação pelo Senado. Essa nossa corte de cúpula nasceu da idéia do imperador Pedro II de adotar o modelo da Corte Suprema dos EUA, o que só se efetivou na primeira constituição republicana. O sistema europeu adota, nas Cortes Supremas, mandato não superior a quatro anos e impossibilidade de recondução. Por aqui, o ministro do STF só é obrigado a deixar a cadeira aos 70 anos ou por força de impeachment. Não está, como seria o ideal, sujeito ao poder correcional do CNJ. E até nepotismo já tivemos no governo Collor de Mello.

O sistema europeu privilegia o concurso público, mas, nas audiências de instrução processual e de julgamento, convocam-se jurados leigos para decidir com número menor de magistrados concursados. Há, portanto, efetiva participação popular, enquanto o Brasil reserva ao cidadão atuação como jurado no Tribunal do Júri. Na Europa, o filósofo europeu da tripartição fundamental dos poderes não teve o prestígio logrado no Brasil. Na Itália, por exemplo, o Judiciário não existe como poder, mas os magistrados têm garantias e um Conselho a protegê-los de perseguições do primeiro-ministro e de parlamentares. Esse sistema é imperfeito, pois muitos se afastam temporariamente da Magistratura para concorrer a cargos políticos: não eleitos, voltam à função.

Por evidente, uma reforma no Brasil deve atacar a morosidade na solução de litígios. Sobre o tempo de duração média processual, e de execução para a parte lesada receber o seu crédito, na Alemanha isso leva 394 dias. Na França, o julgamento definitivo de crédito contestado ocorre em 331 dias. No Brasil a duração do processo é longa e o pagamento, em casos de precatórios, pode levar uma eternidade. A crise do euro já identificou a morosidade judiciária como um dos entraves para o crescimento e a geração de empregos, com reflexo no produto interno bruto dos países. O Brasil ainda não se deu conta disso, e o Judiciário caiu na boca do povo.


Wálter Maierovitch, ex-desembargador do TJ-SP, jurista, professor e blogueiro, do blog  Sem Fronteiras, Portal Terra.


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