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sábado, 29 de janeiro de 2011

Blogolândia também erra


Na última quinta-feira, 27 de janeiro, o Abra a Boca, Cidadão! publicou o post "Triste notícia para a bandidagem engravatada", comemorando a posse do juiz Fausto De Sanctis no Tribunal Regional Federal (TRF3), que aconteceria na segunda-feira, 31, e o fato de De Sanctis continuar julgando ações cíveis e sobretudo criminais.

O post do ABC! foi escrito tomando-se por base o post do blog Conversa Afiada, do jornalista e blogueiro Paulo Henrique Amorim, do dia anterior, 26: "De Sanctis vai continuar a julgar crime".


No dia seguinte, 27, novo post do CA, "De Sanctis convida blogueiro para posse", estampava um convite para a posse, que teria lugar na sexta-feira, ontem, 28, e "dava a entender", sem explicitar, que houve um erro de informação quanto à atuação de De Sanctis também no criminal.


Em dúvida, esta reles blogueira procurou então esclarecer se o juiz de fato atuaria também na área criminal, como afirmara categoricamente o primeiro post do CA, pesquisando em várias fontes na internet e procurando email do juiz para indagá-lo diretamente. Também enviou email ao blog do jornalista-blogueiro pedindo esclarecimento. Sem sucesso.

Hoje a blogueira encontrou no portal Yahoo a notícia abaixo sobre a posse de De Sanctis, onde consta referência do próprio magistrado dizendo não saber ainda se atuará em causas previdenciárias ou criminais.

Ao que tudo indica ocorreram dois erros: da reles blogueira e do ordinário blogueiro.

A reles blogueira pede desculpas a seus leitores pela falha em postar e comemorar informação equivocada. E declara que procurará, a partir de agora, fazer uma leitura mais crítica ainda do que costumeiramente faz dos blogs, sites e portais em que se informa.



Fausto De Sanctis toma posse como desembargador federal


SÃO PAULO - Promovido no fim do ano passado a desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o magistrado Fausto Martin De Sanctis assumiu o cargo na tarde desta sexta-feira com um discurso permeado por críticas ao avanço do crime organizado e às ações tomadas por governos quando as crises na segurança pública eclodem. Também lamentou as dificuldades enfrentadas no combate à lavagem de dinheiro, um campo em que, segundo ele, o país dá "um passo para frente e 200 para trás".


A cerimônia de posse ocorreu no plenário do TRF3, na região central de São Paulo. Em um discurso de cerca de 21 minutos, De Sanctis disse que a descrença na Justiça corresponde à "grande mazela" do Judiciário e apontou uma tentativa da criminalidade de "tomar de assalto o país".


"A tentativa de estabelecer um estado paralelo - em que vigora a lei do mais forte, violência, força e medo - já se direcionou a alguns Estados brasileiros, que agem lamentavelmente apenas em momentos de crise".


Mais tarde, em entrevista a jornalistas, ele disse ser "assustador" o avanço do crime organizado, acrescentando que o tráfico de entorpecentes aumentou "sensivelmente" no último ano. "O Brasil tem assumido uma vocação como corredor natural do tráfico internacional", disse.


O magistrado também assinalou que, apesar do discurso sobre a busca por celeridade e eficácia, o processo penal envolvendo casos de lavagem de dinheiro ainda esbarram em dispositivos que o tornam mais difícil.


De Sanctis ganhou projeção nacional como juiz da 6ª Vara Federal Criminal, que é especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.


Lá, tramitam processos gerados por investigações da Polícia Federal que tiveram vasta repercussão, como a Operação Satiagraha, envolvendo supostos crimes do banqueiro Daniel Dantas. Pela relevância dos casos, a vara se tornou uma das mais importantes do país no combate ao crime organizado.


"Acho que o trabalho realizado tomou dimensões que nem eu mesmo podia imaginar", afirmou De Sanctis, que assinou despachos na 6ª Vara até hoje. Em sua nova função, ele disse ainda não saber se ocupará a área criminal ou previdenciária.


Entre as autoridades presentes ao evento, assistiram à solenidade de posse o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, o cônsul americano em São Paulo, Thomas Kelly e o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), além do deputado federal eleito Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), que comandou a Operação Satiagraha na época em que foi delegado da Polícia Federal.
(Eduardo Laguna | Valor)

Blogueiro vence Bóris Casoy na Justiça

A Dignidade venceu a arrogância. A Hombridade venceu a prepotência. A Liberdade de Expressão venceu a megalomania.

Prevaleceu a JUSTIÇA.

O blogueiro, escritor, jornalista e revolucionário Celso Lungaretti, do blog Náufrago da Utopia, foi absolvido na ação movida contra ele pelo jornalista Bóris Casoy, no Juizado Especial Criminal da Barra Funda, São Paulo.

Náufrago da Utopia

"Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras!... O mais baixo na escala do trabalho", foi a frase ofensiva e preconceituosa do âncora do Jornal da Band vazada acidentalmente após o telejornal mostrar dois garis desejando Feliz Ano Novo aos telespectadores, no final de 2009.

O Brasil todo ouviu, a internet repercutiu e protestou, Casoy se retratou dias depois e Lungaretti escreveu em seu blog um artigo a respeito do episódio.

Na ação penal, julgada improcedente, Casoy acusava o blogueiro de injúria e difamação.

Essa é uma notícia que toda a Blogosfera Progressista, Independente, Cidadã deveria repercutir e comemorar.

Reproduzo abaixo post do Náufrago da Utopia com mais detalhes da sentença.



A SENTENÇA DO PROCESSO DE CASOY CONTRA MIM: ABSOLVIÇÃO

"Julgo improcedente a presente ação penal, para absolver Celso Lungaretti dos delitos dos artigos 139 e 140 do Código Penal, que lhe foram imputados, o que faço com fundamento no artigo 386, III do Código de Processo Penal."

Foi esta a decisão do juiz de Direito José Zoéga Coelho no processo nº 050.10.043276-0, que o jornalista Boris Casoy moveu contra mim no Juizado Especial Criminal da Barra Funda (SP), acusando-me de difamação e/ou injúria.

A minha defesa foi assumida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, ficando a cargo do coordenador do Depto. Jurídico, dr. Jefferson Martins de Oliveira, que atuou com raro brilhantismo.

Para quem quiser conhecer os detalhes do caso, recomendo a leitura do artigo que escrevi ao ser intimado, Casoy me move ação criminal por artigo sobre o episódio dos garis.

Eis os trechos principais da sentença:
"A leitura do texto integral (...) não deixa dúvidas quanto ao propósito de dirigir à pessoa do querelante séria crítica. Isso, por si, não basta para configurar crime contra a honra.

Nesse pondo o Direito se defronta com questão de suma dificuldade, qual seja a de traçar, em critérios tão claros e objetivos quanto possível, a linha divisória entre dois direitos constitucionalmente tutelados: o direito à livre manifestação de pensamento (e à liberdade de informação), de um lado, e, de outro, os direitos fundamentais da pessoa, dentre os quais se inclui o direito à proteção da honra.

Cumpre reconhecer que o querelante, porque pessoa pública e homem de imprensa de grande renomada, é passível de maior exposição à crítica jornalística.

Por outras palavras, como homem de imprensa que fala ao grande pública, as convicções pessoais do querelante (estas que transparecem em seus atos, mesmo que pretéritos) tornam-se de interesse para a sociedade, sabido que a relação entre jornalista e seu público é fundada numa certa confiança quanto à qualidade da informação noticiada.

Sendo, assim, justificável que a crítica possa envolver fatos sobre a vida do querelante e que em princípio possam atingir sua pessoa e, via de consequência, também sua honra.

Em suma, como toda pessoa pública, sobretudo que desempenhe atividade de interesse público (...), também o querelante, por sua profissão de jornalista, está justificadamente exposto à crítica, sem que o exercício desta possa mitigado em defesa da honra.

Pelo exposto, entendo que a crítica, mesmo que envolvendo fatos em princípio aptos a afrontar a honra daquela pessoa assim criticada, não basta para evidenciar aqueles crimes de que trata a queixa.

Para além da questão atinente aos limites entre a liberdade de informação (e de crítica, mesmo que voltada à vida íntima de pessoas que desempenhem atividades de interesse público) e o direito à proteção da honra, há ainda a considerar a questão sob outro aspecto, este de aspecto já estritamente jurídico penal.

Os crimes contra a honra exigem dolo específico, ou seja, intenção deliberada e precípua de atingir a honra do ofendido. No caso ora em julgamento, verifica-se que a raiz de todas as expressões alegadamente infamantes está ina imputação do fato do querelante ter pertencido a determinada organização, denominada "CCC".

Quanto a este ponto, a leitura do texto publicado na internet pelo ora querelado demonstra que, a tal respeito, ele menciona como fonte de uma tal informação notícia anteriormente publica em revista de grande circulação (na época em que dita informação ali se ventilou).

Menciona ainda informação dada por terceiro, não identificado, mas que teria sido contemporâneo do querelante nos bancos acadêmicos e que coincidiria com a participação do querelante na mencionada organização.

Menciona, finalmente, relato de pessoa identificada, agora reafirmando a participação do querelante na agremiação, o que inclusive teria causado embaraços para o querelante em clube da colônia hebraica (e o querelante faria parte da colônia), isto pelo uso da cruz suástica como símbolo pelo referido "CCC".

Ora, se o querelado relata os fatos como tendo sido referidos por terceiros, um dos quais inclusive nominalmente identifica, como ainda refere estar reproduzindo notícia anteriormente divulgada em veículo de comunicação àquele tempo bastante conhecido, creio que nisso não se pode ver propósito deliberado de infamar, mas sim de meramente narrar fato, fato este cuja divulgação no texto veiculado na internet -- e que ora é objeto da presente queixa -- se deu em regular exercício do direito de crítica e liberdade de manifestação do pensamento.

No mais, os adjetivos -- carregados, por certo -- empregados no texto e atribuídos à pessoa do querelante guardam relação direta com os fatos ali também relatados. Não haveria sentido punir, a título de injúria, aquilo que decorre de fatos cuja divulgação, no entanto -- e a meu ver -- não poderia caracterizar o crime, mais grave, de difamação.

Assim, não houve dolo específico de atentar contra a hora do agente. E quando a honra foi por vezes atingida, assim ocorreu no exercício do direito à crítica. Sem dolo específico, não se pode então falar em crime contra a honra."
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Embora a sentença me desobrigue de dar qualquer satisfação a Casoy, continuo considerando pertinente o direito de resposta que lhe ofereci na audiência de conciliação -- e teria da mesma forma concedido se ele o houvesse simplesmente pleiteado por e-mail.

O fato é que seu nome, correta ou erroneamente, ficou associado ao Comando de Caça aos Comunistas. E, não tendo encontrado versão alternativa nos milhares de textos que apareciam nos sites de busca ao teclar "Casoy CCC" (eram muito mais no momento do episódio dos garis, hoje ainda restam 6 mil), eu tinha o direito de acreditar que tal vinculação fosse um dado incontroverso.

No tribunal, Casoy alegou ter a revista O Cruzeiro praticado mau jornalismo. Disse que jamais pertenceu ao CCC.

Ora, eu não sou, nunca fui e jamais serei um inquisidor. Então, se Casoy quiser finalmente apresentar o seu lado nessa questão, não serei eu a vedar-lhe o acesso a minhas humildes tribunas.

Assim como, democraticamente, também daria espaço a qualquer cidadão que, com elementos concretos (provas e testemunhos), porventura o quisesse refutar.

Só não entendo por que ele preferiu pinçar dois blogueiros, dentre os milhares que então o criticaram (a grande maioria de forma muito mais contundente), tentando impor a ambos uma retratação humilhante que, no fundo, não desfaria as dúvidas a tal respeito.

Decerto haverá grande jornal, grande revista ou programa importante de TV disposto a ouvi-lo, permitindo-lhe difundir sua versão em escala imensamente mais ampla.

DOUTOR Lula, com muita honra!

Com a presença de seis mil pessoas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi agraciado ontem pela Universidade Federal de Viçosa com o título de Doutor Honoris Causa.

Viçosa é uma cidade essencialmente universitária, fica na Zona da Mata mineira, a cerca de 230 quilômetros de Belo Horizonte. A honraria foi entregue pela reitora Profa. Dra. Nilda de Fátima Ferreira Soares e equivale a um doutorado acadêmico.


Vocês não têm dimensão de como um homem que já passou por todas as emoções que um homem pode passar se sente emocionado ao receber hoje o meu quarto diploma: o primeiro diploma do primário, o segundo diploma do Senai, o terceiro diploma de presidente da República e o quarto diploma, de Doutor Honoris Causa aqui da Universidade Federal de Viçosa, afirmou Lula. Vocês não imaginam o que vai acontecer neste mundo agora, quando as pessoas olharem para mim com desdém, porque eu não tenho diploma universitário, e eu vou mostrar aquela foto, vestido como Doutor Honoris Causa de Viçosa.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, que assistiu à solenidade, informou que Lula só aceitou receber o título depois que deixasse a Presidência da República.

Outras universidades já manifestaram intenção de conceder o título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente.

O grande e inesquecível presidente Lula é merecedor, sim, destas honrarias, pois tem uma inteligência extraordinária, reconhecida por importantes intelectuais e estadistas, fez um governo excepcional e é Doutor em Política, em Comunicação, em Solidariedade, em Cidadania, em Povo, em Brasil.

Parabéns, Doutor Lula!!!