"A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. Uma delas é que a condenação em ação criminal leva à perda dos direitos políticos, a outra entende que há exceção no caso de parlamentares, deixando que a decisão fique a cargo do Parlamento."
COM MELLO INTERNADO, STF NÃO VOTA CASSAÇÃO DE MANDATOS
Sessão desta quinta-feira 13 tratará de outras pautas que não têm relação com o julgamento da Ação Penal 470; após apresentar forte gripe e febre, ministro Celso de Mello precisou ser hospitalizado na noite desta quarta; voto dele é decisivo para concluir capítulo da cassação de mandato parlamentar
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira 13 o julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, sobre o item referente à perda de mandato de parlamentares já condenados. A sessão de hoje tratará de outras pautas que não têm relação com o mensalão, porque o ministro Celso de Mello foi internado devido ao agravamento de uma gripe. Ele está em um hospital de Brasília desde as 21 h desta quarta. O diagnóstico inicial não afastou o quadro de pneumonia. Caso seja liberado pelos médicos, ele participará da sessão de segunda-feira.
O julgamento foi interrompido há três dias com o placar de 4 a 4. A sessão dessa quarta-feira também analisou outros temas, devido ao estado de saúde de Celso de Mello. Restam apenas as considerações do ministro sobre o tema. A Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. Uma delas é que a condenação em ação criminal leva à perda dos direitos políticos, a outra entende que há exceção no caso de parlamentares, deixando que a decisão fique a cargo do Parlamento.
A discussão começou no dia 6 com os votos do presidente do Supremo e ministro-relator, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor da Ação Penal, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda imediata do mandato em decorrência da condenação criminal, enquanto Lewandowski disse que não cabe ao Supremo a intervenção política.
Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou nas últimas duas sessões que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.
Votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para eles, não é possível que um réu preso possa exercer mandato parlamentar normalmente. Também foi lançado o argumento de que a decisão da Suprema Corte tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise política do Legislativo.
O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, o mandato foi concedido ao parlamentar pelo povo e somente os representantes eleitos podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional quem deve dar a palavra final sobre o assunto.
Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ganhou a adesão do ex- ministro Cezar Peluso – que se aposentou em agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação.
Brasil 247
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