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sexta-feira, 2 de maio de 2014

STF de Barbosa: verdadeiro hospício


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA



"Condenado a regime semiaberto, José Dirceu, mesmo cinco meses depois de preso, continua amargando o regime fechado, exposto diariamente a humilhações públicas, ao oscilante, raivoso e sempre imprevisível temperamento de Joaquim Barbosa, e tendo que suportar os maus humores da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e também a contínua sanha persecutória da grande imprensa, sempre em busca de um petista de alta estirpe para ser levado ao pelourinho do mais infame partidarismo político."



Ilegalidades em série tornam caricato nosso STF

Daniel Quoist*

Tanta mobilização para saber se José Dirceu falou ou não ao celular e tão pouco interesse em investigar assuntos que realmente merecem ser investigados


O STF sob a presidência de Joaquim Barbosa se transformou num verdadeiro hospício: ninguém entende ninguém, as leis são descumpridas de forma escancarada e, ao fim e ao cabo, a Suprema Corte se apequenou a ponto de lembrar claramente esses juizados de pequenas causas.

Todo santo dia o STF de Joaquim Barbosa está pendurado nas manchetes da mídia amiga e parceira dos tempos em que os holofotes pareciam parte interessada no ofício de julgar.

As picuinhas são muitas, abusadas, intoleráveis e rotineiras.

E, com relação ao apenado José Dirceu, as contas do rosário de ilegalidades parecem infindas. E é o mais emblemático exemplo de uma Corte absolutamente desgovernada e avessa à observância de princípios jurídicos e modos condizentes à urbanidade.

E isso seria o mínimo a se esperar de uma instância maior do Poder Judiciário.

Condenado a regime semiaberto, José Dirceu, mesmo cinco meses depois de preso, continua amargando o regime fechado, exposto diariamente a humilhações públicas, ao oscilante, raivoso e sempre imprevisível temperamento de Joaquim Barbosa, e tendo que suportar os maus humores da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e também a contínua sanha persecutória da grande imprensa, sempre em busca de um petista de alta estirpe para ser levado ao pelourinho do mais infame partidarismo político.


Que Dirceu foi injustamente condenado em um julgamento claramente politizado não deve mais pairar quaisquer dúvidas: ao longo de meses referido por ministros como Joaquim Barbosa, o controvertido Gilmar Mendes, o pouco fulgurante Luiz Fux e até o professoral Celso de Mello como "chefe da quadrilha" do mensalão, eis que, a própria Suprema Corte, tendo que julgar embargos decorrentes do julgamento, voltou a se debruçar sobre a existência ou não do crime de quadrilha e entendeu por expressiva maioria que este crime não existiu no mensalão. Portanto, sem quadrilha não existem quadrilheiros e sem quadrilheiros não existe chefe de quadrilha.

Entendo que as ilegalidades e toda sorte de desatinos praticados contra José Dirceu depois do dia em que foi preso - 15 de novembro de 2013 - guardam relação direta com a não aceitação por parte de Joaquim Barbosa à decisão da Corte que preside em não validar a tese de quadrilha por ele defendida tão arduamente como relator da AP-470. É como se a tese fosse derrubada apenas de direito, mas permanecesse viva de fato: Dirceu é quadrilheiro, é chefe de quadrilha e para ele se reservam mais que os rigores da lei, os rigores dirigidos aos fora da lei.

O descalabro é de tal monta que até a suspeita de Dirceu haver falado ao celular enquanto preso na Penitenciária da Papuda se transformou num crime de lesa-pátria, lesa-humanidade, latrocínio seguido de morte e coisas desse mesmo tipo penal.

Afinal, e se tivesse falado, qual o problema? Mesmo porque, por ter sido preso, Dirceu não teve sua liderança política abolida por ato judicial, e, muito ao contrário, insuflou ainda maior ânimo aos que se batem por sua inocência e àqueles que repudiam por completo o exótico uso da Teoria do Domínio do Fato. E todos sabemos que essa "teoria" foi a única forma encontrada por Joaquim Barbosa para conseguir na marra a sua condenação.

Portanto, voltamos a questionar, que mal teria se Dirceu tivesse falado ao celular que lhe fosse passado, mesmo que instintivamente, por um de seus convidados?

Seria o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República tão perigoso assim para a ordem pública, a ponto de com uma simples chamada telefônica colocar em risco o estado de direito vigente no Brasil, uma conquista em que o próprio Dirceu teve papel proeminente em sua luta sem tréguas contra a ditadura militar que tomou de assalto o Brasil em abril de 1964?

Depois temos, ainda em fevereiro deste ano, a indevida pressão de Joaquim Barbosa, ainda pouco explicada, para mudar o juiz que responde pela VEP-DF, saindo Ademar Vasconcelos, juiz tarimbado e experiente, cioso de fazer cumprir as normas penais, e entrando em ação Bruno Ribeiro, juiz jovem, filho de antigo dirigente do PSDB no Distrito Federal, e que, dentre outras atuações heterodoxas, coloca sob suspeição até mesmo o governador do Distrito Federal, tratando-o "de igual para igual", constrangendo-o em público como se não existisse qualquer noção de hierarquia entre juiz de uma Vara de Execuções Penais e Governador de Estado, no caso, do Distrito Federal.

Nem precisamos nos debruçar sobre a situação kafkiana como que vêm sendo deliberadamente postergados os pedidos de Dirceu para trabalhar fora, direito perfeitamente atinente ao cumprimento de sua pena no semiaberto. Todo pretexto é invocado para dificultar, atravancar, inviabilizar a Dirceu esse seu direito comezinho, e fosse o nosso Judiciário mais atento ao que dispõe em nossa Constituição, em seu artigo 37, quando trata da "impessoalidade", tal situação não existiria. José Dirceu vem sendo tratado da maneira mais pessoal possível e, no caso, o tratamento pessoal existe apenas para fazer valer intenções claramente discriminatórias. Outros condenados na mesma ação penal que ele vêm sendo tratados com rara impessoalidade. Por isso são tratados de forma justa. Dirceu, não.

A promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa foi acionada - adivinha por quem? - para investigar suspeitas de que o ex-ministro José Dirceu usou um telefone celular na prisão. Sim, vira e mexe volta o caso do telefonema de Dirceu, crime de tal magnitude que na ótica de nosso Judiciário deve ter força para alterar a ordem natural dos planetas em nossa galáxia.

Agora, sendo os desatinos no Judiciário a regra e não mais a exceção, Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa pediu à Justiça a quebra de sigilo das linhas telefônicas usadas no Palácio do Planalto. E em uma área sensível e que, de acordo com o pedido da promotora Milhomens, inclui a quebra de sigilo telefônico também do Congresso Nacional, e possivelmente alguns telefones de ministros do próprio STF.

O que se pretende com mais essa investida? Encrencar a presidenta Dilma Rousseff, seu chefe de gabinete Gilberto Carvalho e outros funcionários do estafe da presidenta da República. E se, por algum motivo, um dos antigos auxiliares e amigos de Dirceu tiver ligado do Planalto para Dirceu na Papuda, que mal teria isso? Constranger a Presidência da República.

Ou será que Joaquim Barbosa pensa que a sentença de Dirceu incluía como bônus adicional e aleatório a perda sumária de todos os seus amigos e admiradores, detentores ou não de cargos na alta administração do país? Houvesse um mínimo de sobriedade, lhaneza de trato, zelo para com a observância dos devidos processos legais, teríamos o seguinte quadro:

- O ministro Joaquim Barbosa responderia por seus desatinados atos perante os ministros membros da Corte que preside e, adicionalmente, seria investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, instado a responder por cada polêmica decisão e cada controvertida omissão tomada ao longo e ao fim do processo e do cumprimento das penas decorrentes da AP-470;

- O juiz Bruno Ribeiro responderia a processo e não a mera investigação por suas investidas contra o governador do Distrito Federal, sempre desairosas e beirando a hostilidade;

- A promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa seria exonerada de suas funções, responderia a processo por ordenar a quebra do sigilo telefônico das mais altas autoridades da República, incluindo a própria Presidência da República.

Também difícil de entender é o porquê de tanta eficiência investigatória, tanta mobilização no Judiciário para saber se José Dirceu falou ou não ao celular e tão pouco interesse em investigar assuntos que realmente merecem ser investigados, como por exemplo a compra do apartamento em Miami por Joaquim Barbosa e suas controvertidas férias na Europa com diárias pagas pelo Poder Judiciário; a existência e funcionamento do Instituto de Direito Público de Gilmar Mendes em Brasília e as ligações pouco usuais deste em convênios sob suspeição com o Tribunal de Justiça da Bahia.



* Mestre em Jornalismo e ativista de direitos humanos.

Carta Maior

Destaques do ABC!

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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Barbosa e Gilmar: duas tragédias jurídicas


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA


"Num mundo menos imperfeito, Barbosa e Gilmar Mendes já teriam sido varridos do Supremo por pressão da opinião pública.

Mas aí estão os dois, sempre dispostos a falar diante de microfones numa alegre disponibilidade aos pedidos da mídia. Não têm a menor reserva, a menor discrição, a menor compostura.

Eles se comportam como políticos, quando deveriam estar acima disso, arbitrando as coisas mais importantes do Brasil.

Por isso são duas tragédias jurídicas cujo efeito destrutivo sobre a sociedade é maior a cada dia que passa."




O país tem que aprender a se livrar de ministros do Supremo que não se comportam como juízes


Paulo Nogueira*, de Londres


Sem noção

Nunca na história do Brasil juízes do Supremo foram tão petulantes, tão desastrados, tão enviesados em seus julgamentos e tão nocivos para a democracia como Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes.

O Brasil tem visto, nos últimos dias, a exacerbação de um comportamento simplesmente intolerável da parte dos dois.

Como aceitar que dois juízes da corte mais alta se mostrem tão parciais? Eles deveriam pairar acima das paixões políticas, como todo juiz que se preze, mas eles acabaram absolutamente tragados por elas.

As frases e as atitudes de Barbosa e Gilmar desafiam o bom senso mesmo, a inteligência e o decoro.

Gilmar, sem evidência nenhuma, acusou de desonestas as vaquinhas dos petistas condenados. Isto é comportamento de juiz? É este exemplo que ele quer passar para a sociedade? Ele faz ideia de quanto contribui, com gestos desse calibre, para a degradação da imagem da justiça? Ou será que ele acredita que a voz rouca vê nele um herói?

Se acredita, é um caso de patologia psíquica, de desvinculação da realidade. Que se providencie um alienista.

Barbosa não fica atrás. Segundo a Veja, agora ele acusou abertamente o PT de ter sido tomado por “bandidos”.

Se disse isso, e é difícil imaginar que a Veja fosse inventar declarações para atrapalhar seu queridinho, ele está insultando não apenas o PT, mas milhões de brasileiros que votam no partido.

Barbosa, numa nota, negou. Mas você pode bem imaginar o que deve ter acontecido no bastidor: atendeu o telefone, como sempre, conversou com algum jornalista da Veja, disse o que pensava e depois imaginou que era off – como no jornalismo chamamos as conversas que não são para publicar.

Mas era uma frase boa demais para ser guardada por uma revista dedicada a exterminar o PT, e o resto é o que se viu.

Num mundo menos imperfeito, Barbosa e Gilmar Mendes já teriam sido varridos do Supremo por pressão da opinião pública.

Mas aí estão os dois, sempre dispostos a falar diante de microfones numa alegre disponibilidade aos pedidos da mídia. Não têm a menor reserva, a menor discrição, a menor compostura.

Eles se comportam como políticos, quando deveriam estar acima disso, arbitrando as coisas mais importantes do Brasil.

Por isso são duas tragédias jurídicas cujo efeito destrutivo sobre a sociedade é maior a cada dia que passa.

O país tem que discutir, e com urgência, como se livrar de integrantes do Supremo que não sabem se comportar.

Esperar que o tempo faça seu serviço – só aos 70 vem a aposentadoria — é uma crueldade com os brasileiros.


* O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Diário do Centro do Mundo

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sábado, 15 de fevereiro de 2014

Bandeira de Mello aponta total desmoralização do Judiciário por Gilmar e Barbosa


E sugere o (improvável) impeachment de ambos, em entrevista exclusiva ao Brasil 247.




Gilmar Mendes não sabe o que diz


OPINIÃO


"Ao sugerir que o senador Eduardo Suplicy liderasse uma campanha para ressarcir 'pelo menos parte dos R$ 100 milhões subtraídos dos cofres públicos no caso do mensalão', Gilmar Mendes assume uma postura espantosa para um ministro do STF.

Faz afirmações que não pode provar, insinua o que não consegue demonstrar.

A atitude de Gilmar é política."




Gilmar Mendes não sabe o que diz ou não diz o que sabe

Insinuações e ironias de ministro do STF não têm apoio nos autos da AP 470

Paulo Moreira Leite

O esforço de Gilmar Mendes para tentar desmoralizar a campanha de solidariedade de tantos brasileiros aos condenados da AP 470 ajuda a entender o caráter precário do que foi chamado de "maior julgamento da história".

Ao sugerir que o senador Eduardo Suplicy liderasse uma campanha para ressarcir "pelo menos parte dos R$ 100 milhões subtraídos dos cofres públicos no caso do mensalão", Gilmar Mendes assume uma postura espantosa para um ministro do STF.

Faz afirmações que não pode provar, insinua o que não consegue demonstrar.

A atitude de Gilmar é política.

As doações, em escala que surpreendeu os próprios condenados, mostram o repúdio de um número crescente de brasileiros diante dos abusos do julgamento.

Veja só: um ex-ministro do Supremo, como Nelson Jobim - um dos responsáveis pela indicação do próprio Gilmar ao STF -, deu um cheque de R$ 10 000 para Genoíno. Celso Bandeira de Mello, jurista de folha irretocável, que patrocinou a presença de Ayres Britto na Corte, deu dinheiro para Genoíno e já disse que vai contribuir para José Dirceu.

Ao lado de militantes e de cidadãos comuns, a presença de respeitáveis homens de Direito na campanha pelas doações mostra até onde vai a crítica à AP 470.

Não é para menos.

A ideia de que houve desvio de recursos públicos é desmentida pelo processo.

A noção que eles chegam a R$ 100 milhões não tem base real alguma. É apenas um novo chute.

Quando o julgamento começou, os ministros falavam num desvio de R$ 115 milhões. Recuaram sem maiores explicações para uma estimativa de R$ 73,8 com base num cálculo desinformado, absurdo mas cômodo. Explico os três adjetivos.

Como esse foi o total de gastos de recursos do Fundo de Incentivo Visanet com a agência DNA naquele período, passou-se a uma crença absurda: de que 100% desse dinheiro foi roubado, não sobrando um único centavozinho honesto para ser gasto com publicidade de verdade. Nenhuma página de jornal, nem um spot de rádio, nem 30 segundos na TV.

É claro que é uma conta de chegar. Era preciso falar em desvio, era preciso dar um número - apontou-se para aquele que estava à mão. Parece absurdo e é. Mas absurdos ganham verossimilhança e circulam como afirmações verdadeiras em sociedades onde nenhuma instituição cumpre seu papel de fiscalizar e conferir o que dizem as autoridades. Este papel, como se sabe, deve ser cumprido pela imprensa. Mas você e eu sabemos muito bem onde os repórteres se encontravam no julgamento, certo?

Numa prova de que são os principais interessados em conferir gastos e em demonstrar o que foi feito, os advogados da defesa acabam de enviar, às 20 maiores empresas de comunicação do país, uma notificação judicial.

Solicitam apenas que elas confirmem – ou desmintam – aqueles recursos que a DNA declara ter enviado a elas.

Em novembro de 2005, os parlamentares da CPMI dos Correios receberam um documento "para uso interno – confidencial" da Visanet.

Os parlamentares perguntaram lá atrás:

"A Visanet é uma empresa pública?"

Resposta: "Não. É uma empresa de capital privado."

Essa mesma afirmação foi confirmada por uma auditoria do Banco do Brasil, encerrada em dezembro do mesmo ano. Ali se diz, com base no estatuto da Visanet, que seus recursos deveriam ser destinados a ações de incentivo, "não pertencendo os mesmos ao BB investimento nem ao Banco do Brasil".

Se a denúncia de desvio de dinheiro público está errada, como conceito, também se desmente, nos números. As contas batem, com diferenças contábeis que podem ser explicadas por razões técnicas – e que nem de longe chegam aos R$ 100 milhões a que Gilmar Mendes se referiu.

(Quantias nesse volume gigantesco, e até maiores, foram mobilizadas por empresas privadas de telefonia que eram clientes das agências de Marcos Valério. Nenhuma delas, por sinal, foi chamada a prestar contas no julgamento. Nenhuma. Foi assim que se pretendia "punir os poderosos", entendeu?)

Por fim, a afirmação de que foram dirigentes do PT que fizeram esses desvios é ainda mais absurda. Não estou falando de Delúbio Soares, por exemplo, que distribuía recursos para o partido e negociava apoio de empresas.

Estou falando de quem tinha acesso ao cofre. Sem ele nada se faz, certo?

Pode-se ler, no laudo 2828, uma questão básica para se entender o papel do PT na denúncia de desvio de recursos – públicos ou privados.

O relator Joaquim Barbosa pergunta: a quem "competia fazer o gerenciamento dos recursos" do Fundo Visanet repassados a agência DNA?

Em bom português, o relator queria saber quem fazia os pagamentos – sem o quê, obviamente, não dá para tirar nem uma nota de 1 real de forma indevida.

O Banco do Brasil responde: quatro diretores eram responsáveis pela gestão do fundo de incentivo entre 2001 e 2005. (Estamos falando dos dois últimos anos do governo FHC, quando a DNA ganhou um bom pedaço da verba publicitária do Banco do Brasil, e dos dois primeiros anos do governo Lula).

Em sua resposta ao relator, o Banco do Brasil faz até um gráfico pequeno, com nomes e datas, para ninguém ficar em dúvida. Até uma criança pode entender: nenhum dirigente indicado pelo PT encontra-se entre eles. Os responsáveis eram todos executivos indicados pelo PSDB. Está lá, numa tabela. Nenhum deles sentou-se no banco dos réus. Repito porque é escandaloso: nenhum. Quem asssinava os cheques ficou de fora. Eram afilhados tucanos.

Cabe a cada um fazer a pergunta que não quer calar: por que o laudo 2828, com uma informação tão preciosa, foi mantido em sigilo no próprio STF, e só foi distribuído para o plenário de ministros DEPOIS que a denúncia da AP 470 já fora aceita?

Minha opinião é a seguinte: temia-se, em 2006, que o debate sobre informações inesperadas e surpreendentes pudesse comprometer a denúncia e estragar o carnaval cívico em torno do STF. Imagine se fosse possível criminalizar o governo Lula - até se falava em impeachment, em 2005 - se a denúncia envolvesse o PSDB, também. Imagine se alguém começasse a perguntar assim: se havia tucanos no comando do esquema, quem é que colocou essa turma ali?

Política, meu caro. Política.

Foi a mesma atitude de 2011, quando os ministros resolveram levar o julgamento em frente sem conhecer o inquérito 2474, com revelações que contrariavam o final feliz já anunciado e prometido. Veja você: desistiram de ler o inquérito 2474 sem saber o que tinha lá dentro.

Não é de espantar que, agora, se veja uma situação constrangedora e grave de um ministro que faz afirmações que contrariam aquilo que se encontra no processo.

Ou Gilmar Mendes não sabe o que diz. Ou não diz o que sabe.

Você decide o que é mais grave.

ISTOÉ

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domingo, 9 de fevereiro de 2014

Lula encara Barbosa: "Mostre a cara!"


ELEIÇÕES 


"O grande papel de um ministro da Suprema Corte é falar nos autos do processo e não ficar falando pela televisão o que ele pensa. Se quiser fazer política, entre num partido político e seja candidato, porque senão não tem lógica."

Esse é o Lula.


Banco de Imagens/Presidência da República - abril 2010


247 - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu falar, neste sábado, sobre o julgamento da Ação Penal 470. E mandou um recado duro para o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que dá sinais cada vez mais claros de que trocará a toga pela política.

"O grande papel de um ministro da Suprema Corte é falar nos autos do processo e não ficar falando pela televisão o que ele pensa. Se quiser fazer política, entre num partido político e seja candidato, porque senão não tem lógica", afirmou.

Embora não tenha citado nomes, a mensagem parece endereçada a Barbosa porque Lula fez um comentário adicional. "Quando você indica alguém, você está dando um emprego vitalício e o cidadão, se quiser fazer política, que diga: 'Não aceito ser ministro, vou ser deputado, vou entrar num partido político e mostrar a cara. Mostre a cara' ". Dos ministros com maior atuação política na corte, Barbosa é o único indicado por Lula. Gilmar Mendes foi indicado por Fernando Henrique Cardoso.

Neste sábado, em entrevista ao jornalista Otávio Cabral, o ministro Marco Aurélio Mello fez uma inconfidência. Disse que Barbosa deve deixar o STF para ser candidato. Em sua coluna, Cabral também informa que um assessor de Barbosa já consultou a suprema corte para saber que benefícios ele preservará, caso decida mesmo se aposentar precocemente.

Lula fez seus comentários ao participar de um ato da campanha de Alexandre Padilha, em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Ao comentar o caso do "mensalão", Lula disse que o PT "está sofrendo porque tem companheiros presos" e afirmou ainda que se solidariza com todos eles.


Brasil 247

Destaques do ABC!

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

STF: vedetismo e deslumbramento


OPINIÃO



"Como tem sido observado por estudiosos e conhecedores do Judiciário, o Brasil é o único país do mundo em que as sessões do Tribunal Superior são transmitidas ao vivo, proporcionando recreação aos que as assistem, pessoas que, na quase totalidade, não têm conhecimentos jurídicos e são incapazes de compreender e avaliar os argumentos dos julgadores e o real sentido das divergências que muitas vezes se manifestam durante o julgamento e que, em inúmeros casos, já descambaram para ofensas grosseiras e trocas de acusações absolutamente desrespeitosas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal."






STF NA TV
Publicidade, vedetismo e deslumbramento

Dalmo de Abreu Dallari*

A experiência que já se tem da transmissão ao vivo – ou, segundo a gíria dos meios de comunicação, da transmissão em tempo real – das sessões do Supremo Tribunal Federal deixa mais do que evidente que essa prática deve ser imediatamente eliminada, em benefício da prestação jurisdicional equilibrada, racional, sóbria, inspirada nos princípios jurídicos fundamentais e na busca da Justiça, sem a interferência nefasta de atrativos e desvios emocionais, ou de pressões de qualquer espécie, fatores que prejudicam ou anulam a independência, a serenidade e a imparcialidade do julgador.

A par disso, a suspensão da transmissão direta das sessões contribuirá para a preservação da autoridade do Supremo Tribunal Federal, livrando-o da louvação primária aos rompantes e destemperos emocionais e verbais de alguns ministros. A recreação proporcionada pela transmissão ao vivo das sessões do Supremo Tribunal equipara o acompanhamento das ações da Corte Suprema às manifestações de entusiasmo ou desagrado características das reações do grande público às exibições dos programas de televisão que buscam o envolvimento emocional dos telespectadores e a captação de consumidores para determinados produtos, recorrendo ao pitoresco ou à promoção de competições entre pessoas ou segmentos sociais sem maior preparo intelectual para a avaliação racional e crítica de disputas de qualquer natureza.

Como tem sido observado por estudiosos e conhecedores do Judiciário, o Brasil é o único país do mundo em que as sessões do Tribunal Superior são transmitidas ao vivo, proporcionando recreação aos que as assistem, pessoas que, na quase totalidade, não têm conhecimentos jurídicos e são incapazes de compreender e avaliar os argumentos dos julgadores e o real sentido das divergências que muitas vezes se manifestam durante o julgamento e que, em inúmeros casos, já descambaram para ofensas grosseiras e trocas de acusações absolutamente desrespeitosas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.



Diálogo áspero

A prática dessas transmissões teve início com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº 10.461, de 17 de maio de 2002, que introduziu um dispositivo na Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o serviço da TV a cabo. Foi, então, acrescentada uma inovação, que passou a ser o inciso “h” do artigo 23, estabelecendo que haverá “um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos Serviços essenciais à Justiça”.

A utilização desse veículo de comunicação ganhou enorme ênfase, com absoluto desvirtuamento da idéia de serviço, quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal o ministro Gilmar Mendes, que dirigiu a Suprema Corte de 2008 a 2010. Basta assinalar que no orçamento do STF para o ano de 2010 foram destinados 59 milhões de reais a “Comunicações Sociais”, quantia essa equivalente a 11% do orçamento total da Suprema Corte. Essa dotação superou em quase cinco vezes o orçamento anual do Tribunal Superior Eleitoral – e isso num ano eleitoral no Brasil, em que houve eleições de âmbito nacional.

Tem início, então, uma fase verdadeiramente degradante para a imagem da mais alta Corte do país, com o mais deslavado exibicionismo de alguns ministros e a transmissão, ao vivo, de trocas de ofensas e de acusações grosseiras entre membros do Supremo Tribunal. Assim, em abril de 2010 ocorreu um diálogo extremamente áspero entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. No debate transmitido para todo o Brasil, este acusou Gilmar Mendes de ser um deslumbrado, um praticante do vedetismo, dizendo, textualmente: “Vossa Excelência está diariamente na mídia, dirigindo palavras ofensivas aos demais ministros e destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro”.


Dois anos depois, coube ao ministro Joaquim Barbosa presidir o Supremo Tribunal Federal, e o que se tem observado, desde então, é que o vedetismo e o deslumbramento pelo prestígio entre os telespectadores, descaminhos que antes ele condenara, continuaram a marcar o desempenho do ocupante da direção da Suprema Corte e a ser a tônica na utilização do canal de televisão reservado ao Supremo Tribunal.


Linguagem elevada

Por tudo isso é merecedor do mais veemente apoio o Projeto de Lei nº 7.004, de 2013, proposto pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). De acordo com esse projeto, o referido inciso “h” do artigo 23 da Lei nº 8.977 passará a ter a seguinte redação: “Um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos seus trabalhos, sem transmissão ao vivo e sem edição de imagens sonoras das suas sessões e dos demais Tribunais Superiores”.

O projeto poderia ser mais veemente, dispondo textualmente: “Vedada a transmissão ao vivo”, mas esse é um pormenor. O que é de fundamental importância é a eliminação das degradantes e desmoralizadoras transmissões ao vivo das sessões do Supremo Tribunal Federal, restaurando-se na mais alta Corte brasileira uma atitude de sobriedade, de respeito recíproco entre seus integrantes, sem os desníveis estimulados pelo exibicionismo. E isso não trará o mínimo prejuízo para a prática da publicidade inerente ao Estado Democrático de Direito, que deverá ser ética, em linguagem elevada e respeitosa, transmitindo o essencial das decisões e dos argumentos dos ministros, inclusive das divergências, a fim de que prevaleçam os interesses da Justiça.

* Dalmo de Abreu Dallari é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.


Observatório da Imprensa

Destaques do ABC!

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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Gilmar Mendes: outra "suprema preocupação"



Há muita iniquidade no Judiciário brasileiro e, claro, na Suprema Corte também. Temos falado muito de Joaquim Barbosa, o ministro-presidente que age como "Ditador Perpétuo do Brasil", desrespeitando a Constituição, tentando provocar caos institucional, desafiando os outros dois poderes da República e o Povo Brasileiro.

Culpa da mídia apátrida, mesquinha, golpista, que está sempre dando força para quem possa comandar um atentado contra o governo popular e trabalhista. Culpa também de parcela das redes sociais, gente com a mente deformada por esta mesma mídia, que vem incensando o ministro como "Nosso Batman" e "Salvador da Pátria".

Mas há outros ministros "problemáticos", que merecem toda nossa atenção. Por exemplo, Gilmar Mendes.




A carreira pouco edificante de Gilmar Mendes em perguntas e respostas

Diario do Centro do Mundo

Criatura e criador

E eis que o ministro Gilmar Mendes está de novo nas primeiras páginas – como de hábito, em situação desfavorável.

Mendes é uma das estrelas do livro Operação Banqueiro, do jornalista Rubens Valente, lançado neste final de semana.

Nele, Valente mostra como Daniel Dantas, um banqueiro de atuação obscura, recebeu a proteção de Mendes no STF.

Meses atrás, Mendes se destacara na mídia digital – sempre negativamente — depois de conceder habeas corpus para uma funcionária da Receita Federal que tentou sumir com a documentação relativa a uma dívida multimilionária da Globo com o fisco.

Sua atuação política foi sublinhada, involuntariamente, num perfil laudatório escrito, alguns anos atrás, pela jornalista Eliane Cantanhede para uma revista da Folha. No texto, Cantanhede informou – provavelmente sem se dar conta do absurdo do que escrevia – que Mendes é “tucano demais”.

Para ajudar os leitores do Diário a se situarem, montamos um grupo de perguntas e respostas sobre Gilmar.


Quem indicou Gilmar Mendes para o STF?

Fernando Henrique Cardoso.

Como a indicação de Gilmar Mendes para o STF foi recebida por juristas ilibados?

No dia 8 de maio de 2002, a Folha de S. Paulo publicou um artigo do professor Dalmo Dallari, a propósito da indicação de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal, sob o título de Degradação do Judiciário.

Qual era o ponto de Dallari?

“Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado”, afirmou Dallari, “não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional.”

Por quê?

Gilmar, segundo Dallari, especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. “Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito”, escreveu Dallari. "No governo Fernando Henrique, o mesmo Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.”

Como Gilmar, no cargo de advogado-geral da União, definiu o judiciário brasileiro depois de suas derrotas judiciais?

Ele fez uma afirmação textual segundo a qual o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.

Como os juízes responderam a isso?

Em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um juiz observou que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União [Gilmar], mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.

Havia alguma questão ética contra Gilmar quando FHC o indicou?

Sim. Em abril de 2002, a revista “Época” informou que a chefia da Advocacia Geral da União, isto é, Gilmar, pagara R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual o mesmo Gilmar é um dos proprietários – para que seus subordinados lá fizessem cursos.

O que Dallari disse desse caso?

“Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo”, afirmou Dallari.

Em outros países a indicação de juízes para o STF é mais rigorosa?

Sim. Nos Estados Unidos, por exemplo, um grande jurista conservador, Robert Bork, indicado por Reagan, em 1987, foi rejeitado (58 votos a 42), depois de ampla discussão pública.

Como o Senado americano tratou Bork?

Defensor declarado dos trustes, Bork foi arrasado pelo senador Edward Kennedy. A América de Bork – disse Kennedy – será aquela em que a polícia arrombará as portas dos cidadãos à meia-noite, os escritores e artistas serão censurados, os negros atendidos em balcões separados e a teoria da evolução proscrita das escolas.

O caso foi tão emblemático que to bork passou a ser verbo. Mais tarde, em outubro de 1991, o juiz Clarence Thomas por pouco não foi rejeitado, por sua conduta pessoal. Aos 43 anos, ele foi acusado de assédio sexual – mas os senadores, embora com pequena margem a favor (52 votos a 48), o aprovaram, sob o argumento de que seu comportamento não o impedia de julgar com equidade.

Na forte campanha contra sua indicação as associações femininas se destacaram. E o verbo “borquear” foi usado por Florynce Kennedy, com a sua palavra de ordem “we’re going to bork him”.

Já no Supremo, Gilmar continuou a agir contra os interesses dos índios, como fizera antes?

Sim. Em 2009, o governo cedeu aos guaranis-caiovás a terra que eles ocupavam então. Em 2010, o STF, então presidido por Gilmar Mendes, suspendeu o ato do governo, em favor de quatro fazendas que reivindicam a terra.

A mídia tem cumprido seu papel de investigar Gilmar?

Não, com exceção da Carta Capital. Na edição de 8 de outubro de 2008, a revista revelou a ligação societária entre o então presidente do Supremo Tribunal Federal e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

O que é o IDP?

É uma escola de cursinhos de direito cujo prédio foi construído com dinheiro do Banco do Brasil sobre um terreno, localizado em área nobre de Brasília, praticamente doado (80% de desconto) a Mendes pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. [!!!]

O que a Carta Capital revelou sobre o IDP?

O autor da reportagem, Leandro Fortes, revelou que o IDP, à época da matéria, fechara 2,4 milhões em contratos sem licitação com órgãos federais, tribunais e entidades da magistratura, “volume de dinheiro que havia sido sensivelmente turbinado depois da ida de Mendes para o STF, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso”.

Quem dava aulas no IDP, segundo a Carta Capital?

O corpo docente do IDP era formado, basicamente, por ministros de Estado e de tribunais superiores, desembargadores e advogados com interesses diretos em processos no Supremo. “Isso, por si só, já era passível de uma investigação jornalística decente”, escreveu em seu blog o autor da reportagem. “O que, aliás, foi feito pela Carta Capital quando toda a imprensa restante, ou se calava, ou fazia as vontades do ministro em questão”.

O jornalista deu algum exemplo?

Sim. Na época da Operação Satiagraha, dois habeas corpus foram concedidos por Mendes ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de 48 horas. Em seguida, conforme Leandro Fortes, “a mídia encampou a farsa do grampo sem áudio, publicado pela revista Veja, que serviu para afastar da Agência Brasileira de Inteligência o delegado Paulo Lacerda, com o auxílio do ministro da Defesa, Nelson Jobim, autor de uma falsa denúncia sobre existência de equipamentos secretos de escuta telefônica que teriam sido adquiridos pela Abin”.

Como Gilmar reagiu às denúncias?

A Carta Capital e o repórter, por revelarem as atividades comerciais paralelas de Gilmar Mendes, acabaram processados pelo ministro.
Mendes acusou a reportagem de lhe “denegrir a imagem” e “macular sua credibilidade”. Alegou, ainda, que a leitura da reportagem atacava não somente a ele, mas serviria, ainda, para “desestimular alunos e entidades que buscam seu ensino”.

Como a justiça se manifestou sobre o processo?

Em 26 de novembro de 2010, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar Mendes e extinguiu o processo.

O que ela disse?

“As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. (…) A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta. (…) A documentação trazida com a defesa revela que a situação exposta é verídica; o que, aliás, não foi negado pelo autor.”

É verdade que Ayres Brito, que prefaciou o livro de Merval Pereira sobre o Mensalão, proferiu aula magna no IDP?

Sim.

Procede a informação de que, em pleno Mensalão, Gilmar foi ao lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo em que os réus eram tratados como “petralhas”?

Sim.

E agora, como entender a crise entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso?

Nas palavras do colunista Janio de Freitas, esta crise “não está longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a “crise”, na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na grande arquibancada chamada país”.

É verdade que o Congresso aprovou um projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo?

Não. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, como explicou Janio de Freitas, nem sequer discutiu o teor do projeto que propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. “A CCJ apenas examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto, ou seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente levado a plenário”, explicou Jânio. “A CCJ considerou que sim. E nenhum outro passo o projeto deu.”

E qual foi a atitude de Gilmar neste caso?

Ele afirmou que os parlamentares “rasgaram a Constituição”. Isso só é equiparável, segundo Jânio, à afirmação de Gilmar de que “o Brasil estava sob “estado policial”, quando, no governo Lula, o mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial”.

É verdade que a mulher de Gilmar Mendes trabalha no escritório de advocacia que defende Daniel Dantas?

Sim. É o escritório de Sérgio Bermudes, no Rio de Janeiro.

Isto configura um conflito de interesses, já que o STF pode julgar causas do escritório de Bermudes?

Sim.

E não acontece nada para coibir esse conflito?

Não.




Destaques do ABC!

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domingo, 18 de agosto de 2013

Suprema desfaçatez


Acima do conhecimento, acima das notícias, acima da inteligência, o coração e a alma do jornal residem em sua coragem, em sua integridade, sua humanidade, sua simpatia pelos oprimidos, sua independência, sua devoção ao bem-estar público, sua ansiedade em servir à sociedade.
                                                                   Joseph Pulitzer




Quando jornalistas e juízes se tornam amigos, o interesse público fica ameaçado


Paulo Nogueira, de Londres


O grande editor Joseph Pulitzer dizia que jornalista não podia ter amigo; no Brasil tem — e o pior é que entre as amizades estão juízes.


Merval, com Gilmar Mendes e Ayres de Britto, no lançamento do livro

Já falei de Mensalão, o livro de Merval.

Volto ao assunto, depois de ver fotos do lançamento em Brasília. Figuras eméritas da Justiça Nacional correram, sorridentes, a prestigiar a cerimônia.

O pudor, se não a lei, deveria impedir este tipo de cena. Veja as expressões de contentamento e cumplicidade. Que isenção se pode esperar da Justiça brasileira em casos relevantes que porventura envolvam Merval e, mais ainda, a Globo?

Mas o pudor se perdeu há muito tempo. Em outra passagem imoral desse interesseiro caso de amor entre mídia e justiça, o ministro Gilmar Mendes compareceu sorridente, em pleno julgamento do Mensalão, ao lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo em que os réus eram massacrados.

Ali estava já a sentença de Gilmar.

O grande editor Joseph Pulitzer escreveu, numa frase célebre, que “jornalista não tem amigo”. Ele próprio viveu em reclusão para evitar que amizades influenciassem os rumos do jornal que comandou.

Para que você tenha uma ideia da estatura de Pulitzer, foi ele quem rompeu com a tradição de publicar as notícias na ordem cronológica. Ele estabeleceu a hierarquia no noticiário. Estava inventada a manchete, bem como a primeira página.

Era um idealista. “Acima do conhecimento, acima das notícias, acima da inteligência, o coração e a alma do jornal reside em sua coragem, em sua integridade, sua humanidade, sua simpatia pelos oprimidos, sua independência, sua devoção ao bem estar público, sua ansiedade em servir à sociedade”, escreveu.

Tinha uma frase que me tem sido particularmente cara na carreira: “Jornalista não tem amigo.”

Como a “Deusa Cega da Justiça”, afirmava Pulitzer, ele ficava ao largo das inevitáveis influências que amizades com poderosos trazem. “O World [seu jornal], por isso, é absolutamente imparcial e independente.”

Merval tem muitos amigos, como se vê na foto deste artigo. Não é bom para o jornalismo que ele faz. E pior ainda é que ele é correspondido no topo da Justiça brasileira.

Juízes, como os jornalistas, não deveriam ter amigos, como pregou Pulitzer. Pelas mesmas razões.

Os nossos têm, e parecem se orgulhar disso, como se vê na foto acima.


segunda-feira, 20 de maio de 2013

Suprema e inadiável reforma



Engenheiro Goulart, Penha, cidade de São Paulo. Esquema criminoso mobilizado contra Sônia Amorim, a cidadã que edita este blog. Armadilhas, ciladas, emboscadas, atentados. Disfarçados, camuflados. E difamação, linchamento moral, ameaças, provocações, intimidação. E baixaria. Muita baixaria. Promovida por mulher ignorante, desonesta e violenta. Assim operam os delinquentes. Mais detalhes na coluna à direita e em outros posts. Cidadã blogueira em estado de alerta máximo. Todos atentos!




SUPREMOCRACIA



"Legislativo e STF têm andado às turras, isso não é segredo para ninguém. Mas tal conflito não pode transbordar ao ponto do Supremo, de fato, se atribuir poderes constituintes, ocupando indevidamente território próprio da política e das decisões majoritárias, como tem ocorrido ultimamente em mais de uma decisão e em mais de um tema.

Reações primárias do Legislativo, buscando ceifar competências contra-majoritárias próprias do Supremo, também não devem ser bem-vindas.

O imbróglio todo convida a cidadania a pensar numa necessária reforma do STF, compatível com a tripartição de funções de nossa Constituição.

Mandato de tempo limitado para ministros, forma mais democrática de suas escolhas e assumir como político o debate quanto às nomeações são propostas a serem debatidas.

Enquanto a reforma não vem, o que se exige dos atores envolvidos é equilíbrio e contenção. Respeito à Constituição, aos poderes republicanos e às instituições democráticas."



Judiciário x Legislativo

É hora de reformar o STF

Supremo está prestes a avançar novamente sobre o Congresso. Discutir mudanças no STF é o debate necessário

Pedro Estevam Serrano


Ministros do Supremo participam de sessão deliberativa na quinta-feira 16

Na data em que escrevo este artigo nosso STF realizou sessão na qual julgou Reclamação relativa a Habeas Corpus proposta pela Defensoria da União sobre as questões de progressão de pena na execução penal de crimes hediondos.

A polêmica relevante não se deu no mérito da questão, que já havia sido decidida no sentido de considerar inconstitucional lei federal. Ela ocorreu ao interpretar o inciso X do artigo 52 de nossa Constituição, que dá ao Senado a decisão final quanto a oferecer eficácia geral a declarações de inconstitucionalidade proferidas em decisões finais do STF em ações da chamada via difusa de controle, ou seja, em ações comuns nas quais partes litigam em casos concretos.

Normalmente, tais decisões teriam efeito só entre as partes, pois tratam-se de litígios concretos. Nossa Constituição, entretanto, ofereceu ao Senado competência para poder estender os efeitos de tal decisão para outros casos análogos.

Não se deve confundir tais casos com o controle concentrado de constitucionalidade, realizado em abstrato por meio do contraste direto de leis e atos regulamentares federais e estaduais diretamente com o Texto Maior, pela via de ações diretas de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade propostas pelo MP Federal, pela AGU ou outras entidades legitimadas.

Neste caso do controle concentrado, o parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição prevê que a decisão final do Supremo entrará em vigor de imediato, não havendo qualquer intervenção do Legislativo no controle.

Assim, nossa Constituição é expressa nos dois casos: no controle difuso a palavra final é do Senado, no concentrado, do STF. O texto constitucional não abre margem a dúvida razoável.

Ocorre que no caso concreto referido dos ministros, com voto capitaneado por Gilmar Mendes, entenderam que a competência do Senado nas decisões de inconstitucionalidade em casos concretos de litígio entre partes, de estabelecer o alcance geral de tais decisões, não deve ocorrer, mesmo com a previsão expressa de nossa Constituição.

Com o voto incisivo e contundente do Ministro Ricardo Lewandowski, três ministros postularam pela manutenção da incidência do Texto Constitucional, preservando a competência do Senado.

Com o pedido de vista de um ministro a sessão foi interrompida sem ainda haver resultado definitivo.

Ocorre que, caso vitorioso o entendimento de Gilmar Mendes, mais uma vez nosso STF estará afrontando às claras o texto de nossa Constituição com o fim de subtrair competência do Poder Legislativo, a exemplo das liminares de “controle judicial preventivo de constitucionalidade”, impedindo a tramitação de projetos, e da subtração da competência do Legislativo para cassar mandatos de seus integrantes no caso de condenação criminal.

A gravidade de tal conduta, se adotada afinal, é evidente. Haverá, além de agressão à Constituição, gravame indevido à soberania popular representada pelo Legislativo.

Legislativo e STF têm andado às turras, isso não é segredo para ninguém. Mas tal conflito não pode transbordar ao ponto do Supremo, de fato, se atribuir poderes constituintes, ocupando indevidamente território próprio da política e das decisões majoritárias, como tem ocorrido ultimamente em mais de uma decisão e em mais de um tema.

Reações primárias do Legislativo, buscando ceifar competências contra-majoritárias próprias do Supremo, também não devem ser bem-vindas.

O imbróglio todo convida a cidadania a pensar numa necessária reforma do STF, compatível com a tripartição de funções de nossa Constituição.

Mandato de tempo limitado para ministros, forma mais democrática de suas escolhas e assumir como político o debate quanto às nomeações são propostas a serem debatidas.

Enquanto a reforma não vem, o que se exige dos atores envolvidos é equilíbrio e contenção. Respeito à Constituição, aos poderes republicanos e às instituições democráticas.