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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

STF: ministros desrespeitam a Lei e o Cidadão


O ministro Marco Aurélio Mello, aquele de discurso rococó, rocambolesco, é o mais falastrão da alta corte. Quase todos os dias ele está na mídia nos brindando com suas doutas opiniões, esculpidas em geral numa linguagem empolada e obscura, só para os iniciados. Muito mais sóbrio, até o ministro Celso de Mello andou escorregando, concedendo entrevista eivada de insinuações à jornalista da Folha de S. Paulo.

Magistrados só deveriam falar nos autos, mas...

Hoje à tarde o plenário do Supremo promete "pegar fogo" de novo. Mais um round da "fogueira de vaidades" no embate de egos que se instalou no pleno e na mídia entre o sorboniano relator do Mensalão, ministro Joaquim Barbosa, e o indicado por dona Marisa Letícia, ministro e revisor Ricardo Lewandowski.

Será que o ministro Marco Aurélio aguentará ficar de fora desse "duelo de titãs" ou aproveitará para pegar uma carona sob os holofotes, na tela da TV Justiça, reproduzida por Globo News e outras tantas emissoras e portais da web? E como o doce e poético Carlos Ayres Britto, ainda visivelmente inadaptado às lides do poder de Presidente do "Pretório Excelso", administrará essa "ebulição egoica"?

E mais: como votará Rosa Weber? Dizem que o voto dela representa o pensamento da presidenta Dilma. Será?

O show vai continuar hoje à tarde, no Julgamento do Século.

Vamos acompanhar.





Ao opinar fora dos autos, ministros desrespeitam 
direito do cidadão

JOAQUIM FALCÃO


Alguns ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) têm comentado, em público e nos bastidores, o julgamento do mensalão.

Mas a Lei Orgânica da Magistratura determina: "É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais".

Programa de televisão não é exercício de magistério. Microfone de rádio não é obra técnica. Jornais não são autos. Nem juiz é comentarista de si mesmo. Esta lei abrange todos os magistrados. Ministro do Supremo é magistrado.

É difícil identificar o início do hábito de falar fora dos autos. Mas 2002 é ano seminal. Após a morte da cantora Cássia Eller, seu pai e sua companheira disputaram a guarda de seu filho.

O caso vai à Justiça em 8 de janeiro. Dois dias antes, o ministro Marco Aurélio Mello, então presidente do STF, vai ao "Jornal do Brasil" e diz: "A guarda do menino teria que ficar com o avô".

O presidente do Supremo opinava sobre questão judicializável na primeira instância do Rio. Estimulou, com certeza involuntariamente, uma minoria a ir à mídia fora dos autos.

A cultura do opinar judicial sem que advogados sistematicamente protestem se propaga com a ajuda do princípio da vitaliciedade, isto é, os magistrados o são para toda a vida. Inexiste controle externo.

O silêncio que a lei requer dos magistrados é direito dos cidadãos. Decorre do direito a um juiz independente e imparcial. Ao opinar fora dos autos, o juiz parece ignorar esse direito.

Alguns abrem exceção a este princípio apenas para o presidente do Supremo e apenas em matéria de política judicial administrativa. Ninguém nega a imensa contribuição, entre teimosias e incoerências, o brilho intelectual do ministro Marco Aurélio ao Judiciário.

Mas, na véspera do mensalão, o ministro se pronunciou na mídia sobre eventual suspeição ou impedimento do colega Dias Toffoli.

Com todo o respeito, não contribuiu. Acirrou ânimos internos. Sem pretender, ajudou a perturbar a crença democrática na imparcialidade do Supremo.


JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.


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