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segunda-feira, 1 de setembro de 2014
PSB e Quadrilha do Jatinho zombam do País
CASO DE POLÍCIA
Código Eleitoral? Não!
Código Penal.
No Tijolaço:
Quadrilha do jatinho e PSB zombam do país com “contrato papel de pão”
Fernando Brito
A Folha revela hoje o que é, aos olhos até de um adolescente, uma fraude.
O “contrato” de compra do Cessna que servia à campanha de Eduardo Campos e Marina Silva é, obviamente, uma falsificação primária.
Um contrato de mais de R$ 20 milhões se resume a uma “carta de intenção” apócrifa, porque traz uma assinatura de “alguém” (ou de ninguém) que sequer se identifica.
Não é preciso mais que os dois fragmentos exibidos pelo jornal para que se veja que é uma montagem, onde uma pessoa física (“me proponho”, sic) não identificada manifesta a “intenção de compra” do avião.
Bastou isso para “levar” um aparelho de US$ 8,5 milhões de dólares e passar a empregá-lo nos deslocamentos de Eduardo Campos e Marina Silva pelo país.
Detalhe sórdido da falsificação: a “validade” da ” intenção de compra” é o mesmo dia em que se a assina.
Portanto, não haveria “intenção de compra”, mas compra.
Os advogados ouvidos pela Folha classificam o documento de “papel de pão”, algo sem validade jurídica.
Não seria preciso ouvir advogados, basta imaginar se você entregaria um automóvel apenas com um papel assim.
Não é um “papel de pão”, porém, é um documento forjado.
Ou forjado depois do acidente, na esperança de dar “cobertura” a um negócio escuso ou, forjado na ocasião, para dar formalidade a uma transação onde o nome do verdadeiro comprador não poderia aparecer.
Estamos diante de uma quadrilha, que não apenas age para violar as leis – eleitorais, comerciais e fiscais – como se associa para encobrir aos olhos da Justiça este crime.
A Folha, certamente, está “guardando” para novas matérias os detalhes desta carta “de más intenções” que revela hoje.
Já não é o caso de pedir, como determina o Procurador Geral da República, os documentos desta transação.
É o de apreendê-los, porque se tratam, evidentemente, de provas de crimes.
O de obter e incorporar a uma campanha política um bem de mais de 20 milhões, de uma empresa que, em recuperação judicial, agiu em fraude aos seus credores.
E o de quem, simulando esta compra e sustentando diante da opinião pública desculpas e justificativas pueris, está fraudando a formação de consciência de todo um país.
Se não o fizerem, estarão deixando 203 milhões de brasileiros serem vítimas de um estelionato sem comparação em um país democrático.
O PSB tem 24 horas, prazo de sua segunda prestação de contas parcial, para declarar e comprovar a origem do avião.
E para decidir se vai se associar – a si como partido e à sua candidata – a crimes que vão além do Código Eleitoral.
Que são, inapelavelmente, do Código Penal.
Tijolaço
Destaques do ABC!
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