Cidadania, Comunicação e Direitos Humanos * Judiciário e Justiça * Liberdade de Expressão * Mídia Digital Editoria/Sônia Amorim: ativista, blogueira, escritora, professora universitária, palestrante e "canalhóloga" Desafinando o Coro dos Contentes...
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sábado, 22 de dezembro de 2012
Mensagem do Zé Dirceu
Vítima de um Julgamento de Exceção, como afirmam respeitados juristas, e massacrado pela "Fogueira de Vaidades" acesa no Supremo Tribunal Federal, inflamada ainda mais com a "gasolina" atirada pela mídia golpista, o ex-ministro José Dirceu, serenamente, deixa mensagem de Força e Luta em seu blog.
Um dia a Verdade prevalecerá.
oooooo
Mensalão no STF: injustiças e equívocos
"Na relação de ponderação entre os valores da moralidade pública e o da presunção de inocência e segurança jurídica, setores relevantes de nossa sociedade, de uma forma totalmente compreensível mas ingenuamente perigosa, têm feito preponderar em sua forma de pensar e argumentar a moralidade pública de forma a esquecer, apagar a presunção de inocência e a legalidade. Tudo vale a pena, qualquer forma de atitude autoritária é bem vinda, se for a título de combater a imoralidade no trato da coisa pública."
"Há um imenso equívoco neste tipo de ponderação de valores. Muita crueldade, muito autoritarismo, muita gente foi injustiçada e mesmo morreu por conta deste tipo de ponderação equivocada de valores. De Robespierre na Revolução Francesa ao Golpe de 64, os exemplos são inúmeros na história humana."
"(...) tenho a firme convicção de que por conta da influência não positiva dos meios de comunicação sobre o comportamento de nossa Suprema Corte no chamado processo do 'mensalão', este caso acabou contendo mais equívocos que acertos, mais injustiças que correções."
"Legalidade, segurança jurídica e presunção de inocência não são valores de uma classe social como acreditam alguns, ou direitos de bandidos como ainda creem outros. São conquistas humanas, após séculos de lutas e sacrifícios, frutos da sabedoria de muitos e do sangue de outros tantos. É pura insensatez deles abrir mão."
A decisão do ministro, o julgamento do “mensalão” e a ponderação de valores
Pedro Serrano*
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, durante entrevista coletiva na quinta-feira 20. Foto: ABr
Tratava-se de postular não por um pedido de prisão cautelar dos réus mas já pela execução da condenação dos mesmos.
Já tivemos a oportunidade de tratar em artigo anterior o descabimento da pretensão face ao fato da decisão não ter sequer transitado em julgado, face a ela ainda caberem recursos, inclusive embargos infringentes que podem reduzir as penas de alguns réus, alterando o regime de execução de fechado para semi-aberto.
A decisão condenatória, aliás, sequer foi publicada, sequer chega a “existir” no sentido jurídico da expressão. Assim, a decisão do ministro Joaquim Barbosa foi inegavelmente correta, merecedora de elogios.
Por maior que seja o desejo de punição da comunidade ou de parte dela, por maior que seja o sentimento de “vítima” que estas pessoas sintam face a qualquer acusado de crimes de corrupção, há que se entender que numa sociedade civilizada o juiz não deve agir nem com o espírito de punição nem com o sentimento de vítima. O juiz deve agir com distância, mesmo que com rigor na aplicação da lei.
Na relação de ponderação entre os valores da moralidade pública e o da presunção de inocência e segurança jurídica, setores relevantes de nossa sociedade, de uma forma totalmente compreensível mas ingenuamente perigosa, têm feito preponderar em sua forma de pensar e argumentar a moralidade pública de forma a esquecer, apagar a presunção de inocência e a legalidade. Tudo vale a pena, qualquer forma de atitude autoritária é bem vinda, se for a título de combater a imoralidade no trato da coisa pública.
Há um imenso equívoco neste tipo de ponderação de valores. Muita crueldade, muito autoritarismo, muita gente foi injustiçada e mesmo morreu por conta deste tipo de ponderação equivocada de valores. De Robespierre na Revolução Francesa ao Golpe de 64, os exemplos são inúmeros na história humana. Os historiadores são melhores fontes do que eu para tratar destes exemplos, que sei existentes.
Talvez eu esteja profundamente equivocado, não terei receio de admitir de público se chegar a esta conclusão, mas tenho a firme convicção de que por conta da influência não positiva dos meios de comunicação sobre o comportamento de nossa Suprema Corte no chamado processo do “mensalão” este caso acabou contendo mais equívocos que acertos, mais injustiças que correções.
Na relação de ponderação entre os valores da moralidade pública e o da presunção de inocência e segurança jurídica, setores relevantes de nossa sociedade, de uma forma totalmente compreensível mas ingenuamente perigosa, têm feito preponderar em sua forma de pensar e argumentar a moralidade pública de forma a esquecer, apagar a presunção de inocência e a legalidade. Tudo vale a pena, qualquer forma de atitude autoritária é bem vinda, se for a título de combater a imoralidade no trato da coisa pública.
Há um imenso equívoco neste tipo de ponderação de valores. Muita crueldade, muito autoritarismo, muita gente foi injustiçada e mesmo morreu por conta deste tipo de ponderação equivocada de valores. De Robespierre na Revolução Francesa ao Golpe de 64, os exemplos são inúmeros na história humana. Os historiadores são melhores fontes do que eu para tratar destes exemplos, que sei existentes.
Talvez eu esteja profundamente equivocado, não terei receio de admitir de público se chegar a esta conclusão, mas tenho a firme convicção de que por conta da influência não positiva dos meios de comunicação sobre o comportamento de nossa Suprema Corte no chamado processo do “mensalão” este caso acabou contendo mais equívocos que acertos, mais injustiças que correções.
Não tenho dados ainda para poder afirmar que houve um juízo de exceção, me parece prematuro este tipo de afirmação ser feita com rigor científico. Há que se esperar a publicação da decisão e futuras decisões para se formar em definitivo este juízo. Erro judicial não se confunde com exceção, há entre eles profunda diferença jurídica e política. E certamente o julgamento não foi de todo equivocado, mas contém, ao menos me parece, desacertos, que em essência se fundem nesta incorreta ponderação de valores por parte de setores de nossa sociedade.
Para se combater a imoralidade pública, o que é mais que nobre, necessário e urgente, acaba se achando justificável qualquer meio e com isso se sacrifica, ou se tolera, o sacrifício de outros valores relevantíssimos para a vida democrática e civilizada e que não necessariamente precisariam ser excluídos de uma sociedade mais saudável em termos de ética nos negócios públicos.
Legalidade, segurança jurídica e presunção de inocência não são valores de uma classe social como acreditam alguns, ou direitos de bandidos como ainda creem outros. São conquistas humanas, após séculos de lutas e sacrifícios, frutos da sabedoria de muitos e do sangue de outros tantos. É pura insensatez deles abrir mão.
Para se combater a imoralidade pública, o que é mais que nobre, necessário e urgente, acaba se achando justificável qualquer meio e com isso se sacrifica, ou se tolera, o sacrifício de outros valores relevantíssimos para a vida democrática e civilizada e que não necessariamente precisariam ser excluídos de uma sociedade mais saudável em termos de ética nos negócios públicos.
Legalidade, segurança jurídica e presunção de inocência não são valores de uma classe social como acreditam alguns, ou direitos de bandidos como ainda creem outros. São conquistas humanas, após séculos de lutas e sacrifícios, frutos da sabedoria de muitos e do sangue de outros tantos. É pura insensatez deles abrir mão.
* Pedro Serrano é jurista e professor de Direito Constitucional.
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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
SP: Dilma almoçou com Lula e Marisa
Aproveitando sua vinda a São Paulo para participar do tradicional Natal com Catadores e Moradores de Rua, e para tristeza da mídia golpista e futriqueira, sempre tentando indispor a presidenta Dilma com o ex-presidente Lula, Dilma almoçou com os amigos Lula e Marisa no Instituto Cidadania, antes de ir a Belo Horizonte reinaugurar o Mineirão.
Segundo a Agenda da Presidenta, Dilma vai a Porto Alegre agora à noite, onde deve passar as festas do Natal com familiares.
Dilma confraterniza com catadores e moradores de rua
Foto: Portal PR
Lula, Dilma e dona Marisa almoçam juntos
no Instituto Lula
O ex-presidente Lula, a presidenta Dilma e dona Marisa tiveram um almoço de confraternização, hoje, no Instituto Lula, em São Paulo.
Instituto Cidadania
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Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
O ex-presidente Lula, a presidenta Dilma e dona Marisa tiveram um almoço de confraternização, hoje, no Instituto Lula, em São Paulo.
Instituto Cidadania
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Prévia de 2014: Dilma encara Aécio no Mineirão
Uma Dilma sorridente e um Aécio emburrado, de cara fechada. Assim foi o encontro dos dois presidenciáveis, na reinauguração do Mineirão, após obras de modernização do estádio para a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014.
DILMA E AÉCIO, FRENTE A FRENTE NO MINEIRÃO
É o primeiro encontro dos dois presidenciáveis desde que o senador mineiro assumiu mais fortemente uma postura de candidato da oposição,
com críticas fortes ao governo federal. Última vez que a presidente esteve
em BH
foi em comício de Patrus, em outubro, quando respondeu
indiretamente a críticas de Aécio
Há outra questão. É a primeira vez que os dois se encontram desde que o ex-governador de Minas Gerais deixou o armário e assumiu-se, praticamente, como candidato da oposição. Desde então, Aécio teve seu nome lançado como candidato dos tucanos por ninguém menos que o líder do partido, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso; passou a desferir críticas à política econômica do governo Dilma (em artigo, afirmou ser 2012 o pior ano do século para o Brasil, em termos econômicos); e não poupou o partido da presidente, o PT, que segundo ele deveria estar de “luto” depois das últimas denúncias de corrupção.
Dilma, por sua vez, volta a Belo Horizonte desde outubro, quando, no início do mês, participou de comício do então candidato petista à prefeitura, Patrus Ananias. Na época, ela surpreendeu e levantou a platéia presente com críticas indiretas a Aécio. Ela respondia a críticas feitas pelo senador, que a chamou de “estrangeira” em BH. Disse ainda que “pessoas de fora” não decidiriam a eleição na capital. Dilma respondeu no comício: “Não saí de Belo Horizonte para ir à praia. Saí porque era perseguida pela ditadura. Na minha veia corre o sangue de Minas Gerais.”
Desde então, a relação política entre os dois azedou. O senador mineiro liderou as críticas ao veto da presidente à MP que alterava as regras para a cobrança da CFEM, imposto relativo à exploração mineral. Depois, os dois lideraram, em lados opostos, a polêmica sobre redução de tarifas de energia. Aécio acusou o governo federal de fazer populismo usando concessionárias estaduais. Dilma manteve a proposta e, junto ao PT, tentou - e tenta - ganhar politicamente na defesa de um tema popular (redução da conta de luz para consumidores e empresas).
Brasil 247
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STF violou, sim, a Constituição da República
Na Austrália já é sábado, 22. No Oriente já é noite. Na Europa, começa a anoitecer. E o mundo, até agora, nem sinal de acabar. Fisicamente. As profecias maias não se cumpriram ou foram, provavelmente, mal interpretadas.
Mas há outras coisas "acabando" no mundo e no Brasil. Por exemplo, as ilusões, as enganações.
As máscaras caem...
E há também instituições e situações que, quando não acabam, podem sofrer abalos consideráveis. Refiro-me neste momento à estabilidade política, colocada em risco, esta semana, de modo irresponsável, no Supremo Tribunal Federal, por quem deveria pacificar conflitos, defender as instituições e respeitar a Constituição da República.
A Carta Magna foi violada por ministros do STF e isso pode abrir espaços para o impeachment deles.
"Acima do Poder Judiciário tem uma coisa que se chama Povo Brasileiro", ensinou a eminente ministra Eliana Calmon.
Intelectual avisa: STF violou a Constituição
Renato Janine Ribeiro contesta Celso de Mello e diz que
o artigo 55 da Carta Magna é claro: quem cassa parlamentares
é o Poder Legislativo,e não o Judiciário; marcha da insensatez
pode dar vazão a represálias, como o eventual processo de
impeachment contra alguns ministros da suprema corte
o artigo 55 da Carta Magna é claro: quem cassa parlamentares
é o Poder Legislativo,e não o Judiciário; marcha da insensatez
pode dar vazão a represálias, como o eventual processo de
impeachment contra alguns ministros da suprema corte
247 - O professor Renato Janine Ribeiro, um dos principais intelectuais do País, entrou no debate sobre a cassação de parlamentares. E diz que o artigo 55 da Constituição não deixa dúvida sobre a competência para a cassação de parlamentares. Isso compete ao Legislativo e não ao Judiciário. Segundo ele, o movimento do STF, decidido com o voto de desempate de Celso de Mello, pode dar vazão a eventuais processos de impeachment contra ministros do supremo. Leia:
Indultos, impeachment etc.
Esta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal, em que pese a retórica de alguns de seus membros, infringiu a Constituição, cuja guarda lhe incumbiria. Não interessa aqui discutir se o artigo 55 dela é justo ou não, bom ou não; ele determina que um parlamentar só perde o mandato, em decorrência de condenação judicial, com o endosso da casa legislativa à qual ele pertence. Tal regra é estranha, pois pode permitir que sentenças judiciais não sejam cumpridas. Mas o fato é que ela está na Constituição. Os ingleses e canadenses, por exemplo, se indignam não apenas com as injustiças, mas com o descumprimento da lei. Mude-se a lei, se com ela não concordarmos. Mas mude-se pelo processo correto, que é o voto pelos representantes eleitos do povo. O que o Supremo fez esta semana foi invadir a competência dos dois Poderes eleitos, os dois Poderes legitimados pelo voto do soberano, que é o povo. Isso é grave, não só porque é errado do ponto de vista político, ético e constitucional, mas também porque pode prenunciar ataques ao voto popular.
Nada impediria que no futuro o Supremo, alegando por exemplo cláusulas gerais da Constituição, como o respeito à moralidade (art. 37), decidisse, por exemplo, cassar um candidato eleito, por ter vagamente violado um preceito moral do gosto dos juízes, até mesmo na sua vida privada. E isso pouco importando se ele foi eleito pelo povo. A Corte Suprema já tolerou a substituição do governador tucano da Paraíba e do governador pedetista do Maranhão, ambos cassados, pelos candidatos que eles haviam derrotado. Já sustentei aqui que o STF é bom nos direitos humanos mas entende pouco de democracia: jamais um candidato vencido em eleição majoritária poderia tomar posse. Some-se a isso a decisão monocrática do ministro Luiz Fux, impedindo o Congresso de votar um veto presidencial. Não está certo o Judiciário impedir o povo ou seus eleitos de decidir questões políticas.
Se o Supremo não garante a Constituição, mas escolhe nela o que vale e o que não, isso pode abrir lugar para reações que seria melhor não ocorrerem. Em algum momento, é possível que se peça o impeachment de algum ministro do Supremo. A Constituição prevê essa possibilidade. Começa com a denúncia sendo aprovada pela Câmara, que remete o julgamento ao Senado, que portanto atua como tribunal. Dado que o Senado só pode sentenciar por dois terços de seus membros, nenhum ministro do STF será condenado por crime de responsabilidade. Mas, se tal processo ocorrer, não será bom para ninguém. Acusações ressoarão no plenário do Congresso. As coisas podem piorar se, num tal processo, o Supremo decidir regulamentar como o Senado deverá proceder. O STF, como intérprete da Constituição, interviria na economia interna do tribunal que estará julgando um de seus membros.
Outra reação, mais viável, seria uma emenda constitucional limitando a ação do STF em matéria política. Tal medida nada teria de anti-democrática. Ao contrário, garantiria que a vontade do povo prevaleça sobre as simpatias de magistrados não eleitos mas que interfiram nas decisões dos eleitos. Já se falou numa emenda tal, esta semana. Mas o STF tem dado indicações de acreditar que possa invalidar partes da Constituição, e poderia anular uma emenda constitucional que limitasse seus poderes. Isso o constituiria como poder supremo na República, acima dos outros e do povo, que deixaria de ser soberano: nova e maior crise.
Finalmente, outro elemento que pode surgir da caixa de Pandora que o Supremo desnecessariamente abriu nos últimos dias é o do indulto presidencial a réus do mensalão. O indulto é um direito absolutamente inconteste, em nosso ordenamento constitucional, da Presidência da República. É diferente da anistia, que é uma lei, votada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo, apagando o crime. O indulto vem por decreto presidencial, sem participação do Legislativo, e não zera a folha corrida da pessoa. Mas é constitucional. É lícito o Executivo indultar, no todo ou em parte, o condenado que quiser. Tenho a convicção de que Dilma Rousseff não quer indultar os réus. Isso teria um custo político alto, pois ela passaria por simpática a pessoas que parte da opinião pública vê como criminosas. Mas notem que, segundo a FGV, a confiança da população no Judiciário diminuiu durante os meses do julgamento, passando de 42 a 39%. A percepção social do terceiro Poder não melhorou (também, não piorou sensivelmente). Mas o STF não está blindado contra uma campanha.
É pena que, depois de julgar um caso tão momentoso e abrir uma jurisprudência importante, o Supremo esteja terminando o episódio com questões tão menores. O grande argumento contra as decisões que tomou é que estaria esvaziando os Poderes democraticamente eleitos. Isso, obviamente, não é bom para a democracia. Com todo o respeito pelo STF, lembremos que o mais conhecido tribunal superior do mundo, a Corte Suprema dos Estados Unidos, fez um mal danado àquele país no período que culminou no governo de Franklin Roosevelt. Durante meio século, ele fulminou toda lei social ou trabalhista. (Nosso STF está longe disso e tem uma bela folha na questão dos direitos humanos). Roosevelt chegou a propor, ao Congresso, a reforma da corte. Ela não foi aprovada, mas o Supremo recuou.
Enquanto isso, é Michel Temer quem propõe uma solução de conciliação: que o Supremo reconheça o direito da Câmara a cassar os seus membros, e que esta o faça. É o óbvio. Mas, quando as paixões substituem a reflexão, o óbvio fica difícil. Problemático é quando isso ocorre no Poder que deveria ser o mais ponderado, até porque seu símbolo é a balança. Se Temer tiver êxito, as instituições se acalmam - e ele acumula créditos no céu, por tê-las salvado. Mas instituições não deveriam precisar que alguém as salve. Instituições existem, justamente, para terem uma lógica que neutralize as paixões.
Brasil 247
Destaques do ABC!
Destaques do ABC!
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Barbosa nega prisão: o "mundo não acabou" para réus do mensalão...
... como queria o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, que peticionou no sentido de mandar os réus para a cadeia de imediato.
A manobra não deu certo, até porque estávamos todos "de olho" e denunciando.
É a nova sociedade planetária, digital e cidadã despontando...
JOAQUIM BARBOSA NEGA PRISÕES IMEDIATAS
Novo pedido de encarceramento dos réus da Ação Penal 470 deverá ser analisado pelos ministros do Supremo depois do recesso do Judiciário, em 15 de fevereiro. Decisão de Barbosa ocorreu depois de intensa pressão - a favor e contra as prisões imediatas. Presidente do STF optou por não carregar o peso de decidir sozinho o pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel
247 – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, deixou para o plenário decidir o pedido de prisão imediata feita na quarta-feira 19 pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O chefe da Procuradoria queria mandar para a cadeia imediatamente os réus condenados na Ação Penal 470, mas ao menos em sua petição não convenceu Barbosa. Três deputados foram condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP); além de José Genoino (PT-SP), que é suplente e deve assumir o mandato no início de 2013.
Vivendo os últimos dias sob intensa pressão, o presidente do STF disse que estava analisando uma situação inédita no Judiciário. Para Barbosa, o tribunal já decidiu antes pela impossibilidade de prender um condenado que ainda tem direito a recursos, mas explicou que isso nunca havia sido discutido num processo que teve início e estava sendo julgado pelo Supremo. Ele não quis adiantar sua posição antes desta sexta-feira.
A petição do procurador foi interpretada por muitos juristas como uma manobra para que Barbosa avaliasse o pedido sozinho, já que o Supremo entrou em recesso. O presidente do STF sabia que, se encaminhasse o pedido para ser decidido entre os ministros, não teria votos suficientes para aprovar a prisão imediata. Na última sessão do ano, Gurgel não fez o pedido porque disse precisar de mais tempo para concluí-lo. Ele entregou o documento a Barbosa dois dias depois.
Deputados se dividem
Na Câmara, as opiniões sobre o pedido de prisão imediata variavam. O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) considerava "improvável" que o STF decretasse a prisão dos réus antes de ser oficialmente publicado o resultado final do julgamento, o chamado acórdão. Isso porque, até lá, os condenados ainda podem pedir a reconsideração das sentenças.
"Em todo o mundo, a prisão se dá após o trânsito em julgado. A regra tem sido essa, mas nada impede que se modifique esse entendimento. O resultado das decisões do Supremo já é extremamente positivo, independentemente de eles começarem a cumprir a pena agora ou daqui a pouco", avalia Thame.
Já o 1º vice-líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), defendia a prisão imediata dos réus: "Uma vez julgados e condenados, não há porque o Supremo não mandá-los para a prisão, atendendo a uma determinação do Ministério Público Federal. Os condenados deverão ser recolhidos à cadeia."
Para o deputado João Paulo Lima (PT-PE), não havia como a prisão ser imediata, pois a fase de recursos ainda pode mudar o resultado final do julgamento: "Há uma certa ansiedade do procurador de punir os réus, mas eles têm residências fixas e são pessoas comprovadamente com uma história política. Então, é necessário preservar todas as instâncias; prisão só em última instância, quando não houver mais possibilidade de recursos."
Análise
O presidente da Câmara, Marco Maia, também foi contra uma ordem de prisão sem o trânsito em julgado do processo. Em relação se a Câmara tomaria alguma providência, ele afirmou que primeiro esperaria a decisão do STF e então decidirá como a Câmara agirá. Nesta quinta-feira, o deputado não descartou oferecer abrigo aos condenados que tivessem prisão imediata decretada. Os parlamentares ficariam asilados no Congresso, já que a Polícia Federal não tem autorização para entrar lá.
"A Constituição determina que um deputado só pode ser preso em duas circunstâncias: em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado. Numa decisão de prender parlamentares legitimamente eleitos pelo povo, nós vamos precisar analisar se alguma dessas condições se colocou ou está colocada", pondera.
Brasil 247
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