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quarta-feira, 18 de setembro de 2013
STF Ao Vivo: decano acolhe embargos infringentes
O Abra a Boca, Cidadão! transmite ao vivo, do Plenário do Supremo Tribunal Federal, polêmica e histórica sessão do julgamento da Ação Penal 470, o chamado "Mensalão".
Ministro Celso de Mello, decano do STF, após vários dias de pressão avassaladora da mídia de direita e até de colegas de corte, pronuncia seu voto sobre o acolhimento ou não dos embargos infringentes para 12 dos réus.
O ministro costuma bater duro em agentes públicos desonestos. É dele a declaração:
"O cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis."
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
STF: um poder que perdeu o rumo
OPINIÃO
"Apenas uma coisa diferencia Celso de Mello de seus pares.
Este tentou preservar o mínimo apreço pela liturgia do cargo. Os demais perderam o pudor, exercem a politicagem mais malandra, típica das assembleias político-estudantis – como adiar o julgamento para permitir pressão da mídia sobre o voto de desempate de Celso – sem nenhuma estratégia de imagem. Querem exercer o poder plena e abusivamente. Não pensam na história, nem sequer na legitimação das sentenças, mas no gozo imediato do poder. (...)
Do lado dos acusadores, Ministros sem nenhum apreço pela Justiça e pelos rituais, exercitando a agressividade mais tosca (Gilmar), o autoritarismo e deslumbramento mais provinciano (Joaquim), a malandragem mais ostensiva (Fux), a mediocridade fulgurante (Ayres Britto), a hipocrisia sem retoques (Marco Aurélio).
Celso de Mello é a última tentativa de legitimar o enforcamento
Luis Nassif
Não se iludam com Celso de Mello.
Suas atitudes mais prováveis serão:
1. Votar pela aceitação dos embargos de infringência.
2. No segundo julgamento, ser o mais severo dos julgadores, fortalecido pelo voto anterior.
A aceitação dos embargos será uma vitória de Pirro.
O resultado mais provável da AP 470 será um segundo julgamento rápido, em torno da tipificação do crime de formação de quadrilha. Poderá resultar em condenações um pouco menores, mas não o suficiente para livrar os condenados da prisão.
Com isso, se dará um mínimo de legitimidade às condenações.
Celso de Mello é um garantista circunstancial, apenas a última tentativa de legitimar um poder que perdeu o rumo.
A deslegitimação do STF
Para entender melhor o jogo.
No primeiro julgamento, devido à atuação do grupo dos 5 – Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e o próprio Celso – o STF foi alvo de críticas generalizadas – embora veladas – do meio jurídico. Não há jurista ou advogado, estudante de direito ou doutor sério deste país que não tenha entendido o julgamento como o exercício abusivo do poder discricionário.
Apenas uma coisa diferencia Celso de Mello de seus pares.
Este tentou preservar o mínimo apreço pela liturgia do cargo. Os demais perderam o pudor, exercem a politicagem mais malandra, típica das assembleias político-estudantis – como adiar o julgamento para permitir pressão da mídia sobre o voto de desempate de Celso – sem nenhuma estratégia de imagem. Querem exercer o poder plena e abusivamente. Não pensam na história, nem sequer na legitimação das sentenças, mas no gozo imediato do poder.
Lembram – em muito – os burgueses da revolução industrial, os texanos barões de petróleo invadindo a Europa, pisando no Louvre de botas, agindo sem nenhum apreço pela liturgia do cargo.
Os demais se assemelham ao juiz do velho oeste, de barriga de fora, em um saloon improvisado de sala de julgamento, que interrompe o julgamento no meio, para não perder tempo, e manda enforcar os acusados na árvore mesmo.
São tão truculentos e primários que seguem a truculência primária da mídia, não cedendo em nenhum ponto, pretendendo o aniquilamento total, o extermínio, a vitória em todos os quadrantes, mesmo nas questões menos decisivas.
Tivessem um mínimo de esperteza, aceitariam os embargos, atrasariam por algumas semanas o final do julgamento, e profeririam as mesmas sentenças duras mas, agora, legitimadas pela aceitação dos embargos.
Mas são muito primários e arrogantes.
A deslegitimação do padrão Murdoch
Essa é a perna mais fraca da estratégia de Rupert Murdoch e de sua repetição pelo Truste da Mídia (e pelo cinco do STF), quando decidiu conquistar o espaço político para enfrentar os verdadeiros inimigos – redes sociais – que surgiram no mercado.

A estratégia demandava insuflar a classe média, ainda seguidora da mídia, com os mesmos recursos que marcaram grandes e tristes momentos da história, como o macarthismo, o nazi-fascismo europeu dos anos 20 e 30, a Klu Klux Klan nos anos 60.
Essa estratégia exige uma linguagem virulenta, que bata no intestino do público, e pregadores alucinados, que espalhem o ódio. Qualquer espécie de juízo – isto é, da capacidade de separar vícios e virtudes – compromete a estratégia, porque ela se funda na dramaturgia, no maniqueísmo mais primário, na personificação do mal, na luta de extermínio, no pavor de qualquer mudança no status quo.
Não há espaço para nenhuma forma de grandeza, respeito ao adversário caído, pequenas pausas de dignidade que permitissem dar um mínimo de conforto aos seguidores de melhor nível.
Por isso mesmo, nenhuma personalidade de peso ousou aderir a esse novo mercado que se abria. E ele passou a ser ocupado pelos aventureiros catárticos, despejando impropérios, arrotando poder, mostrando os músculos, ameaçando com o fogo do inferno, todos vergando o mesmo figurino de um Joseph McCarthy e outros personagens que foram jogados no lixo da história.
Guardadas as devidas proporções, foi essa divisão que se viu no Supremo.
A recuperação dos rituais
O universo jurídico ainda é o mais conservador do país, o mais refratário às mudanças políticas e sociais, aos novos atores que surgem na cena pública. Certamente apoiaria maciçamente a condenação dos réus.
Mas o que viam no julgamento?
Do lado dos acusadores, Ministros sem nenhum apreço pela Justiça e pelos rituais, exercitando a agressividade mais tosca (Gilmar), o autoritarismo e deslumbramento mais provinciano (Joaquim), a malandragem mais ostensiva (Fux), a mediocridade fulgurante (Ayres Britto), a hipocrisia sem retoques (Marco Aurélio).




Do lado contrário, a dignidade de Ricardo Lewandowski, um seguidor das tradições das Arcadas, percorrendo o roteiro que todo juiz admira, mas poucos se arriscam a trilhar: o julgador solitário, enfrentando o mundo, se for o caso, em defesa de suas convicções.
Aí se deu o nó.
Por mais que desejassem a condenação dos “mensaleiros”, para a maior parte dos operadores de direito houve enorme desconforto de se ver na companhia de um Joaquim, um Gilmar, um Ayres Britto e do lado oposto de Lewandowski.
Pelo menos no meio jurídico paulista, ocorreu o que não se imaginava: assim como os petistas são “outsiders” do universo político, os quatro do Supremo tornaram-se “outsiders” do universo jurídico. E Lewandowski, achincalhado nas ruas, virou – com justiça – alvo da admiração jurídica. Além de ser um autêntico filho das Arcadas.
É aí que surge Celso de Mello para devolver a solenidade, remontar os cacos da dignidade perdida da corte, promover a degola dos condenados mas sem atropelar os rituais.
Ele não é melhor que seus companheiros. Apenas sabe usar adequadamente os talheres, no grande festim que levará os condenados à forca.
Este tentou preservar o mínimo apreço pela liturgia do cargo. Os demais perderam o pudor, exercem a politicagem mais malandra, típica das assembleias político-estudantis – como adiar o julgamento para permitir pressão da mídia sobre o voto de desempate de Celso – sem nenhuma estratégia de imagem. Querem exercer o poder plena e abusivamente. Não pensam na história, nem sequer na legitimação das sentenças, mas no gozo imediato do poder. (...)
Do lado dos acusadores, Ministros sem nenhum apreço pela Justiça e pelos rituais, exercitando a agressividade mais tosca (Gilmar), o autoritarismo e deslumbramento mais provinciano (Joaquim), a malandragem mais ostensiva (Fux), a mediocridade fulgurante (Ayres Britto), a hipocrisia sem retoques (Marco Aurélio).
Do lado contrário, a dignidade de Ricardo Lewandowski, um seguidor das tradições das Arcadas, percorrendo o roteiro que todo juiz admira, mas poucos se arriscam a trilhar: o julgador solitário, enfrentando o mundo, se for o caso, em defesa de suas convicções. (...)
Aí se deu o nó."
Aí se deu o nó."
Celso de Mello é a última tentativa de legitimar o enforcamento
Luis Nassif
Não se iludam com Celso de Mello.
Suas atitudes mais prováveis serão:
1. Votar pela aceitação dos embargos de infringência.
2. No segundo julgamento, ser o mais severo dos julgadores, fortalecido pelo voto anterior.
A aceitação dos embargos será uma vitória de Pirro.
O resultado mais provável da AP 470 será um segundo julgamento rápido, em torno da tipificação do crime de formação de quadrilha. Poderá resultar em condenações um pouco menores, mas não o suficiente para livrar os condenados da prisão.
Com isso, se dará um mínimo de legitimidade às condenações.
Celso de Mello é um garantista circunstancial, apenas a última tentativa de legitimar um poder que perdeu o rumo.
A deslegitimação do STF
Para entender melhor o jogo.
No primeiro julgamento, devido à atuação do grupo dos 5 – Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e o próprio Celso – o STF foi alvo de críticas generalizadas – embora veladas – do meio jurídico. Não há jurista ou advogado, estudante de direito ou doutor sério deste país que não tenha entendido o julgamento como o exercício abusivo do poder discricionário.
Apenas uma coisa diferencia Celso de Mello de seus pares.
Este tentou preservar o mínimo apreço pela liturgia do cargo. Os demais perderam o pudor, exercem a politicagem mais malandra, típica das assembleias político-estudantis – como adiar o julgamento para permitir pressão da mídia sobre o voto de desempate de Celso – sem nenhuma estratégia de imagem. Querem exercer o poder plena e abusivamente. Não pensam na história, nem sequer na legitimação das sentenças, mas no gozo imediato do poder.
Lembram – em muito – os burgueses da revolução industrial, os texanos barões de petróleo invadindo a Europa, pisando no Louvre de botas, agindo sem nenhum apreço pela liturgia do cargo.
Mal comparando, Celso é o juiz do leste que ouve todos os réus, trata civilizada, mas severamente, as partes e, cumprindo os rituais, manda todos para a forca, com carrasco oficial seguindo o cerimonial.
Os demais se assemelham ao juiz do velho oeste, de barriga de fora, em um saloon improvisado de sala de julgamento, que interrompe o julgamento no meio, para não perder tempo, e manda enforcar os acusados na árvore mesmo.
São tão truculentos e primários que seguem a truculência primária da mídia, não cedendo em nenhum ponto, pretendendo o aniquilamento total, o extermínio, a vitória em todos os quadrantes, mesmo nas questões menos decisivas.
Tivessem um mínimo de esperteza, aceitariam os embargos, atrasariam por algumas semanas o final do julgamento, e profeririam as mesmas sentenças duras mas, agora, legitimadas pela aceitação dos embargos.
Mas são muito primários e arrogantes.
A deslegitimação do padrão Murdoch
Essa é a perna mais fraca da estratégia de Rupert Murdoch e de sua repetição pelo Truste da Mídia (e pelo cinco do STF), quando decidiu conquistar o espaço político para enfrentar os verdadeiros inimigos – redes sociais – que surgiram no mercado.
A estratégia demandava insuflar a classe média, ainda seguidora da mídia, com os mesmos recursos que marcaram grandes e tristes momentos da história, como o macarthismo, o nazi-fascismo europeu dos anos 20 e 30, a Klu Klux Klan nos anos 60.
Essa estratégia exige uma linguagem virulenta, que bata no intestino do público, e pregadores alucinados, que espalhem o ódio. Qualquer espécie de juízo – isto é, da capacidade de separar vícios e virtudes – compromete a estratégia, porque ela se funda na dramaturgia, no maniqueísmo mais primário, na personificação do mal, na luta de extermínio, no pavor de qualquer mudança no status quo.
Não há espaço para nenhuma forma de grandeza, respeito ao adversário caído, pequenas pausas de dignidade que permitissem dar um mínimo de conforto aos seguidores de melhor nível.
Por isso mesmo, nenhuma personalidade de peso ousou aderir a esse novo mercado que se abria. E ele passou a ser ocupado pelos aventureiros catárticos, despejando impropérios, arrotando poder, mostrando os músculos, ameaçando com o fogo do inferno, todos vergando o mesmo figurino de um Joseph McCarthy e outros personagens que foram jogados no lixo da história.
Guardadas as devidas proporções, foi essa divisão que se viu no Supremo.
A recuperação dos rituais
O universo jurídico ainda é o mais conservador do país, o mais refratário às mudanças políticas e sociais, aos novos atores que surgem na cena pública. Certamente apoiaria maciçamente a condenação dos réus.
Mas o que viam no julgamento?
Do lado dos acusadores, Ministros sem nenhum apreço pela Justiça e pelos rituais, exercitando a agressividade mais tosca (Gilmar), o autoritarismo e deslumbramento mais provinciano (Joaquim), a malandragem mais ostensiva (Fux), a mediocridade fulgurante (Ayres Britto), a hipocrisia sem retoques (Marco Aurélio).
Do lado contrário, a dignidade de Ricardo Lewandowski, um seguidor das tradições das Arcadas, percorrendo o roteiro que todo juiz admira, mas poucos se arriscam a trilhar: o julgador solitário, enfrentando o mundo, se for o caso, em defesa de suas convicções.
Aí se deu o nó.
Por mais que desejassem a condenação dos “mensaleiros”, para a maior parte dos operadores de direito houve enorme desconforto de se ver na companhia de um Joaquim, um Gilmar, um Ayres Britto e do lado oposto de Lewandowski.
Pelo menos no meio jurídico paulista, ocorreu o que não se imaginava: assim como os petistas são “outsiders” do universo político, os quatro do Supremo tornaram-se “outsiders” do universo jurídico. E Lewandowski, achincalhado nas ruas, virou – com justiça – alvo da admiração jurídica. Além de ser um autêntico filho das Arcadas.
É aí que surge Celso de Mello para devolver a solenidade, remontar os cacos da dignidade perdida da corte, promover a degola dos condenados mas sem atropelar os rituais.
Ele não é melhor que seus companheiros. Apenas sabe usar adequadamente os talheres, no grande festim que levará os condenados à forca.
Destaques do ABC!
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Barbosa chama Lewandowski de "Chicaneiro"
SUPREMOCRACIA EM PÉ DE GUERRA
O ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal, encerrou hoje, de forma intempestiva, a sessão plenária que tratava da Ação Penal 470 (Mensalão), acusando o ministro Ricardo Lewandowski, Vice-presidente da corte, de fazer chicana (troça, brincadeira, com o fito de atrapalhar o andamento do processo), quando este, após manifestar uma discordância, sugeriu interromper a discussão do assunto para continuar na próxima semana. Barbosa foi contra.
"Nós estamos com pressa de quê?", perguntou Lewandowski.
"Fazer o nosso trabalho, não chicana", disparou Barbosa.
Indignado, Lewandowski, sempre sóbrio e correto, mas firme, indagou se estava sendo acusado de fazer chicana: "Peço a Vossa Excelência que se retrate imediatamente".
"Não vou me retratar", confrontou Barbosa.
"Estou trazendo um argumento apoiado em fatos. Eu não estou brincando. Não admito isso. Vossa Excelência preside uma casa de tradição multicentenária", reagiu Lewandowski.
"Que Vossa Excelência não respeita", provocou Barbosa.
Celso de Melo, o decano, até que tentou jogar um balde de água fria na questão. Mas Joaquinzão estava, mesmo, furioso e querendo confusão.
A temperatura subiu e o tempo fechou na Praça dos Três Poderes. Joaquim Barbosa, mais uma vez, dá mostras de seu desequilíbrio emocional e despreparo, desrespeitando publicamente opinião divergente e mostrando o quanto é arrogante e autoritário.
JOAQUIM BARBOSA ACUSA LEWANDOWSKI DE CHICANA
Tensão no Supremo sobe às alturas; presidente Joaquim Barbosa compra briga com seu colega favorito para essas ocasiões; "Vamos fazer nosso trabalho, o senhor está fazendo chicana", disse ele a Ricardo Lewandowski; que rebate: "Você está acusando um ministro de estar fazendo chicana? Peço que se retrate agora"; relator da Ação Penal 470 disse que não se retrataria e encerrou a sessão; discussão começou quando o revisor Lewandowski acatou as alegações do réu Bispo Rodrigues de que houve contradição na definição de sua pena
*
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Ao Vivo: o velho Mensalão e o Novo Supremo
(transmissão encerrada)
"O processo do mensalão poderá ser rejulgado.
(...) se os réus, acusações e provas são os mesmos, como poderia o resultado mudar? Simples: temos um novo Supremo.
(...) O processo é o mesmo. Mas não há dúvida de que tudo mudou."
Banco de Imagens/STF
Um novo Supremo
Centro de Justiça e Sociedade da FGV-Rio
O processo do mensalão poderá ser rejulgado. Todos os réus condenados apresentaram pedidos de esclarecimentos – com o objetivo de mudar a decisão do Supremo no ano passado. Os advogados são competentes e tentaram colocar em dúvida cada vírgula da sentença. Se forem admitidos os embargos infringentes o Brasil verá ainda um terceiro julgamento.
Mas se os réus, acusações e provas são os mesmos, como poderia o resultado mudar? Simples: temos um novo Supremo.
Os relacionamentos entre os ministros, que pautaram os quatro meses de sessões em 2012, mudaram completamente. Primeiro, há dois membros novos. Os juristas sabem que apenas uma troca em um grupo de 11 juízes já altera a dinâmica interna. Duas, portanto, significam um plenário novo e inexplorado. Expectativas entre os pares são revistas, alianças são reformuladas, antipatias podem piorar ou esvaziar-se.
O equilíbrio entre os ministros é frágil e foi testado, por exemplo, quando os ministros dosaram as penas na reta final do julgamento. Um ministro, sozinho, poderia virar a mesa com um pedido de vista.
O antagonismo de posicionamentos entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski foi possível apenas porque existia o papel do revisor, do qual se esperava voto minucioso logo após daquele do relator. Mas a função não existe nesse rejulgamento. Ainda que Lewandowski continue produzindo votos detalhados, sem medo de discordar de Barbosa, eles serão ouvidos depois daqueles de 6 ministros. Uma maioria poderá já ter sido formada. Luís Roberto Barroso talvez seja um novo revisor, agora informal.
No primeiro julgamento, o ministro Ayres Britto apoiou medidas de Joaquim Barbosa diante de divergências dos colegas. O fatiamento dos votos poderia ter sido muito diferente – potencialmente mudando todos os resultados. O relator que é também presidente do tribunal precisará de mais ajuda para defender sua forma de pautar as sessões.
O processo é o mesmo. Mas não há dúvida de que tudo mudou.
Ivar A. Hartmann é professor da FGV Direito Rio.
*
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Lewandowski para Barbosa: "Sua ordem é a desordem!"
Nossa! Está difícil de acreditar! O que anda acontecendo com o ministro Joaquim Barbosa?
Hoje, de novo, um "atropelo": tentou inverter a ordem da sessão plenária e votar a cassação de João Paulo Cunha e impedir a posse de José Genoíno.
O que é isso?! E a Constituição, ministro? Foi pro beleléu?!...
Na semana que vem, ao assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal... sei não.
Cidadania atenta! Vamos ficar todos ainda mais ligados na TV Justiça!
BARBOSA TENTA EM VÃO GOLPE CONTRA O CONGRESSO
Num dia que prometia ser brando no STF, com a despedida de Carlos Ayres Britto, o futuro presidente da corte, Joaquim Barbosa, tentou novamente inverter a ordem da sessão para cassar o mandato de João Paulo Cunha e impedir a posse de José Genoino, o que contraria a Constituição e representaria um golpe nas prerrogativas do Congresso, visitado ontem por ele; Barbosa foi barrado pelo relator Ricardo Lewandowski e se deu novo bate-boca; "quem faz a ordem é o relator", disse Barbosa; "sua ordem é a desordem", respondeu o revisor.
247 - Joaquim Barbosa pode ser um personagem popular, apontado como potencial presidenciável em 2014, mas ainda precisa aprender que o Supremo Tribunal Federal não está acima da Constituição Brasileira.
Nesta quarta-feira, a uma semana de tomar posse na presidência do STF e de comandar o Poder Judiciário no Brasil, Barbosa tentou mais uma vez inverter a ordem da sessão – como fizera na segunda-feira – para usurpar os poderes do Congresso Nacional. E isso apenas um dia depois de visitar os presidentes da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e do Senado Federal, José Sarney, para entregar a ambos, com uma satisfação que transbordava das imagens, o convite para sua posse no próximo dia 22.
O embate se deu quando Barbosa quis colocar em votação a perda do mandato de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, e de José Genoino, que tomará posse como deputado, na vaga aberta pela saída de Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos.
A Constituição Brasileira, neste caso, é claríssima. Perde o mandato o parlamentar condenado em sentença transitada em julgado. E a Ação Penal 470 não terá transitado em julgado enquanto não tiverem sido apresentados todos os embargos e seu acórdão não tiver sido publicado. Ao tentar colocar o carro na frente dos bois, e inverter a ordem da sessão, Joaquim Barbosa foi barrado pelo revisor Ricardo Lewandowski. "Quem faz a ordem é o relator", bradou o ministro. "Sua ordem é a desordem", respondeu o revisor.
Esta, o todo-poderoso Barbosa perdeu. Até porque a decisão não compete ao Poder Judiciário, mas ao Congresso Nacional, em voto secreto.
Abaixo, o artigo 55 da Constituição:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
247 - Joaquim Barbosa pode ser um personagem popular, apontado como potencial presidenciável em 2014, mas ainda precisa aprender que o Supremo Tribunal Federal não está acima da Constituição Brasileira.
Nesta quarta-feira, a uma semana de tomar posse na presidência do STF e de comandar o Poder Judiciário no Brasil, Barbosa tentou mais uma vez inverter a ordem da sessão – como fizera na segunda-feira – para usurpar os poderes do Congresso Nacional. E isso apenas um dia depois de visitar os presidentes da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e do Senado Federal, José Sarney, para entregar a ambos, com uma satisfação que transbordava das imagens, o convite para sua posse no próximo dia 22.
O embate se deu quando Barbosa quis colocar em votação a perda do mandato de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, e de José Genoino, que tomará posse como deputado, na vaga aberta pela saída de Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos.
A Constituição Brasileira, neste caso, é claríssima. Perde o mandato o parlamentar condenado em sentença transitada em julgado. E a Ação Penal 470 não terá transitado em julgado enquanto não tiverem sido apresentados todos os embargos e seu acórdão não tiver sido publicado. Ao tentar colocar o carro na frente dos bois, e inverter a ordem da sessão, Joaquim Barbosa foi barrado pelo revisor Ricardo Lewandowski. "Quem faz a ordem é o relator", bradou o ministro. "Sua ordem é a desordem", respondeu o revisor.
Esta, o todo-poderoso Barbosa perdeu. Até porque a decisão não compete ao Poder Judiciário, mas ao Congresso Nacional, em voto secreto.
Abaixo, o artigo 55 da Constituição:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Brasil 247
Destaques do ABC!
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Mensalão: Carta Aberta ao Povo Brasileiro
É preocupante o efeito que holofotes, câmeras e outros dispositivos da tecnologia de comunicação podem exercer sobre os Senhores de Toga do Supremo Tribunal Federal, que mobilizam parte considerável de olhos e ouvidos da população, sobretudo os que têm acesso às imagens da TV Justiça, reproduzidas por grandes portais informativos, no chamado Julgamento do Século.
Os que babam ódio contra a esquerda, Lula e os petistas estão assanhados com a contundência do voto do relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, que algumas vezes parece, mesmo, extrapolar os limites da compostura e do equilíbrio que se espera de um integrante da mais alta corte, atuando como implacável inquisidor.
Oscar Niemeyer, João Carlos Martins, Fernando Morais, Olgária Matos, Antonio Abujamra, Eric Nepomuceno, Gabriel Cohn, Laurindo Leal Filho, Luiz Pinguelli Rosa, Maria Victoria Benevides, Luiz Gonzaga Belluzzo e outros tantos artistas e intelectuais, gente que pensa o País, divulgaram ontem Carta Aberta ao Povo Brasileiro, onde pedem ao STF que defenda a legalidade e a presunção de inocência no julgamento do chamado Mensalão.
INTELECTUAIS PEDEM AO STF A DEFESA DA LEGALIDADE
Leia a Carta Aberta ao Povo Brasileiro, assinada por personalidades como Oscar Niemeyer, Fernando Morais, José de Abreu, Hildegard Angel, Antonio Grassi, Antonio Pitanga, Eugenio Staub, Hugo Carvana, Emir Sader, Emiliano José, Antonio Abujamra, Bresser Pereira, João Carlos Martins, Alceu Valença, Tisuka Yamasaki e Luís Carlos Barreto, entre outros, que defende a presunção de inocência e condena a transformação em espetáculo do julgamento da Ação Penal 470
CARTA ABERTA AO POVO BRASILEIRO
Desde o dia 02 de agosto o Supremo Tribunal Federal julga a ação penal 470, também conhecida como processo do mensalão. Parte da cobertura na mídia e até mesmo reações públicas que atribuem aos ministros o papel de heróis nos causam preocupação.
Somos contra a transformação do julgamento em espetáculo, sob o risco de se exigir – e alcançar - condenações por uma falsa e forçada exemplaridade. Repudiamos o linchamento público e defendemos a presunção da inocência.
A defesa da legalidade é primordial. Nós, abaixo assinados, confiamos que os Senhores Ministros, membros do Supremo Tribunal Federal, saberão conduzir esse julgamento até o fim sob o crivo do contraditório e à luz suprema da Constituição.
Fernando Morais, jornalista e escritor
Hildegard Angel, jornalista
Luiz Carlos Barreto, produtor cinematográfico
Olgária Matos, filósofa, professora universitária Unifesp
Abelardo Blanco, cientista politico, publicitário
Adilson Monteiro Alves, sociólogo
Adriano Pilatti, professor de direito PUC/RJ
Afonso Celso Lana Leite, professor universitário UFU
Alceu Valença, músico
Alcides Nogueira, escritor
Aldimar Assis, advogado
Altamiro Borges, jornalista
Amélia Cohn, socióloga, professora Faculdade de Medicina USP
Ana Carolina Lopes, fotógrafa
Ana Corbisier, pesquisadora
Ana Fonseca, economista, professora universitária
Ana Helena Tavares, jornalista
Ana Maria dos Santos, advogada
Ana Maria Freire, escritora
André Borges, escritor e poeta
André Klotzel, cineasta
André Medalha e Almada, designer
André Tokarski, presidente da UJS - União da Juventude Socialista
Antonio Abujamra, ator
Antonio Carlos Fon, jornalista
Antonio Celso Ferreira, historiador, professor Unesp/Assis
Antonio Gilson Brigagão, jornalista e diretor teatral
Antonio Grassi, ator
Antonio Ibañez Ruiz, educador, professor universitário UNB
Antonio Pitanga, ator
Armando Freitas Filho, poeta
Arnaldo Carrilho, servidor público aposentado
Artur Henrique, sindicalista, secretário relações internacionais da CUT para as Américas
Artur Scavone, jornalista
Aton Fon Filho, advogado
Beatriz Cintra Labaki, socióloga
Beilton Freire da Rocha, médico
Benedito Prezia , antropólogo e escritor
Bernadette Figueiredo, professora
Betinho Duarte, administrador de empresa
Bruno Barreto, cineasta
Carlos Azevedo, jornalista
Carlos Duarte, advogado
Carlos Eduardo Niemeyer - Fotógrafo
Carlos Enrique Ruiz Ferreira, professor, coordenador assuntos institucionais e internacionais da UEPB
Carlos Roberto Pittoli, advogado
Carlos Walter Porto-Gonçalves, geografo, professor universitario UFF
Carlota Boto, pedagoga e professora da FEUSP
Carolina Abreu
Ceci Juruá, economista
Cecilia Boal, psicanalista
Célio Turino, historiador, gestor cultural
Celso Frateschi, ator
Celso Horta, jornalista
Cenise Monte Vicente, psicóloga, ex-diretora do UNICEF/SP
Christina Iuppen, professora
Clara Charf, militante feminista
Claudio Adão, jogador de futebol
Claudio Kahns, cineasta
Cloves dos Santos Araújo, advogado, professor universitário UNEB
Consuelo de Castro, dramaturga
Cristiane Souza de Oliveira
Daniel Tendler, cineasta
David Farias, artista plástico, escultor e pintor
Dayse Souza, psicóloga
Débora Duboc, atriz
Derlei Catarina de Lucca, professora
Domingos Fernandes, jornalista
Drauzio Gonzaga, professor universitário UFRJ
Dulce Maia de Souza, ambientalista
Dulce Pandolfi, historiadora, pesquisadora CPDOC/FGV
Edmilson José Valentim dos Santos, engenheiro
Eduardo Ebendinger, ator
Edvaldo Antonio de Almeida, jornalista
Eide Barbosa, gestora de pessoas
Eleonora Rosset, psicanalista
Emiliano José, jornalista e escritor
Emir Sader, sociólogo, professor universitário UERJ
Eneida Cintra Labaki, historiadora
Ercílio Tranjan, publicitário
Eric Nepomuceno, jornalista e escritor
Ernesto Tzirulnik, advogado
Erotildes Medeiros, jornalista
Eugenio Staub, empresário
Fabio Dutra, estudante de direito USP
Fabio Roberto Gaspar, advogado
Felipe Lindoso, produtor cultural
Fernando Nogueira da Costa, economista, professor universitário Unicamp
Fernando Sá, cientista político
Fernando Soares Campos, servidor público
Fidel Samora B.P. Diniz, músico
Flora Gil, produtora cultural
Francis Bogossian, engenheiro, Academia Nacional de Educação e Academia Nacional de Engenharia
Gabriel Cohn, sociólogo, professor USP
Gabriel Landi Fazzio, estudante de direito USP
Gabriel Pereira Mendes Azevedo Borges, estudante de direito USP
Gabriel Priolli, jornalista
Gabriela Shizue S. de Araujo, advogada
Galeano Bertoncini, cirugião dentista
Gaudêncio Frigoto, educador, professor universitário UERJ
Gegê, vice-presidente nacional da CMP - Central de Movimentos Populares
Giane Alvares Ambrósio Alvares, advogada
Gilson Caroni, sociólogo, professor universitário Faculdades Integradas Hélio Alonso/RJ
Gisela Gorovitz, empresária e advogada
Glaucia Camargos, produtora de cinema
Gonzalo Vecina Neto, médico sanitarista, professor da
FSP/USP
Guilherme Silva Rossi, estudante de direito USP
Heloísa Fernandes, socióloga, professora USP e ENFF
Hugo Carvana, ator e cineasta
Humberto de Carvalho Motta, estudante universitário
Ícaro C. Martins, cineasta
Idacil Amarilho, administrador
Iná Camargo, professora universitária USP
Iolanda Toshie Ide, professora universitária aposentada Unesp/Marília
Isa Grispun Ferraz, cineasta
Ivan Seixas, presidente do Condepe - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Ivo Rosset, empresário
Ivone Macedo Arantes, arquiteta
Ivy Farias, jornalista
Izabel de Sena, professora universitária, Sarah Lawrence College, NY
Izaias Almada, escritor
Jacy Afonso de Melo, secretário de organização da CUT Nacional
Jane Argollo, coordenadora de Ponto de Cultura
Jessie Jane Vieira, historiadora, professora da UFRJ
Jesus Chediak, jornalista
João Antonio de Moraes, sindicalista, coordenador geral da FUP - Federação Única dos
Petroleiros
João Antonio Felício, sindicalista, secretário de relações internacinais da CUT
João Carlos Martins, pianista e maestro
João Feres, cientista político
João Jorge Rodrigues dos Santos, advogado e presidente do Grupo Olodum
João Lopes de Melo
João Paulo Possa Terra, estudante de direito USP
João Pedro Stédile, presidente nacional do MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
João Quartim de Morais, cientista político, professor universitário Unicamp
Jorge Ferreira, empresário
Jorge Mautner, cantor e escritor
José Antonio Fernando Ferrari, antiquário
José Arrabal, professor, jornalista e escritor
José Carlos Asbeg, cineasta
José Carlos Henrique, arquiteto
José Carlos Tórtima, advogado
José Fernando Pinto da Costa, presidente do grupo educacional Uniesp
José Ibrahim, líder sindical
José Luiz Del Roio, escritor
José Marcelo, pastor batista
Josefhina Bacariça, educadora popular em Direitos Humanos
Julia Barreto, produtora cinematográfica
Julio Cesar Senra Barros, interlocutor social
Jun Nakabayashi, cientista político
Juvandia Moreira, sindicalista, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
Ladislau Dowbor, economista, professor universitário PUC/SP
Laio Correia Morais, estudante de direito USP
Laurindo Leal Filho, jornalista e sociólogo, professor universitário USP
Lauro Cesar Muniz, dramaturgo
Levi Bucalem Ferrari, escritor e professor de ciências políticas
Lia Ribeiro, jornalista
Lincoln Secco, historiador, professor universitário USP
Lorena Moroni Girão Barroso, servidora pública federal
Lucas Yanagizawa Paes de Almeida Nogueira Pinto, estudante de psicologia
Lucy Barreto, produtora cinematográfica
Luiz Carlos Bresser Pereira, economista, professor FGV
Luiz Edgard Cartaxo de Arruda Junior, memorialista
Luiz Fenelon P. Barbosa, economista
Luiz Fernando Lobo, artista
Luiz Gonzaga Belluzzo, economista, professor universitário Unicamp
Luiz Pinguelli Rosa, professor da UFRJ
Maia Aguilera Franklin de Matos, estudante de direito USP
Maira Machado Frota Pinheiro, estudante de direito/USP
Malu Alves Ferreira, jornalista
Manoel Cyrillo de Oliveira Netto, publicitário
Marcelo Carvalho Ferraz, arquiteto
Marcelo Santiago, cineasta
Marcílio de Freitas, professor da UFAM
Márcio Souza, escritor
Marcionila Fernandes, professora, pró-reitora de pós-graduação e pesquisa da UEPB
Marco Albertim, jornalista
Marco Antonio Marques da Silva, desembargador
Marco Aurélio Belém Purini, estudante de direito USP
Marco Aurélio de Carvalho, advogado
Marco Piva, jornalista e empresário da área de comunicações
Marcos José de Oliveira Lima Filho, doutorando em Direito da UFPB
Marcus Robson Nascimento Costa
Maria Carmelita A. C. de Gusmão, professora
Maria das Dores Nascimento, advogada
Maria do Socorro Diogenes, professora
Maria Guadalupe Garcia, socióloga
Maria Izabel Calil Stamato, psicóloga, Universidade Católica de Santos
Maria José Silveira, escritora
Maria Luiza de Carvalho, aposentada
Maria Luiza Quaresma Tonelli, professora e advogada
Maria Victoria Benevides, socióloga, professora universitária USP
Mariano de Siqueira Neto, desembargador aposentado
Marilene Correa da Silva Freitas, professora da UFAM
Marília Cintra Labaki, secretária
Marília Guimarães, escritora, Comitê Internacional de intelectuais e artistas em defesa da humanidade
Mário Cordeiro de Carvalho Junior, professor da FAF/UERJ
Marlene Alves, professora, reitora da UEPB
Marly Zavar, coreógrafa
Marta Nehring, cineasta
Marta Rubia de Rezende, economista
Martha Alencar, cineasta
Maryse Farhi, economista, professora universitária
Matheus Toledo Ribas, estudante de direito USP
Michel Chebel Labaki Jr.
Michel Haradom, empresário, presidente da FERSOL
Mirian Duailibe, empresária e educadora
Ney de Mello Almada, desembargador aposentado
Nilson Rodrigues, produtor cultural
Noeli Tejera Lisbôa, jornalista
Oscar Niemeyer, arquiteto
Otavio Augusto Oliveira de Moraes, estudante de economia PUC/SP
Otávio Facuri Sanches de Paiva, estudante de direito USP
Pablo Gentili, educador, professor universitário UERJ, FLACSO
Paula Barreto, produtora cinematográfica
Paulo Baccarin, procurador da Câmara Municipal de São Paulo
Paulo Betti, ator
Paulo Roberto Feldmann, professor universitário, USP, presidente da Sabra Consultores
Paulo Thiago, cineasta
Pedro Gabriel Lopes, estudante de direito USP
Pedro Igor Mantoan, estudante de direito USP
Pedro Rogério Moreira, jornalista
Pedro Viana Martinez, estudante de direito USP
Raul de Carvalho, pesquisador
Regina Novaes, socióloga/RJ
Regina Orsi, historiadora
Renato Afonso Gonçalves, advogado
Renato Tapajós, cineasta
René Louis de Carvalho, professor universitário UFRJ
Ricardo Gebrim, advogado
Ricardo Kotscho, jornalista
Ricardo Miranda, cineasta
Ricardo Musse, filósofo, professor USP
Ricardo Vilas, músico
Ricardo Zarattini Filho, engenheiro
Risomar Fassanaro, poetisa e jornalista
Roberto Gervitz, cineasta
Rodrigo Frateschi, advogado
Ronaldo Cramer, professor de direito PUC/RJ
Rose Nogueira, jornalista
Rubens Leão Rego, professor Unicamp
Sandra Magalhães, produtora cultural
Sebastião Velasco e Cruz, cientista político, professor universitário Unicamp
Sérgio Ferreira, médico
Sergio Amadeu da Silveira, sociólogo e professor da UFABC
Sergio Caldieri, jornalista
Sérgio Mamberti, ator
Sergio Mileto, empresário, presidente da Alampyme - Associação Latino Americana de Pequenos
Empresários
Sérgio Muniz, cineasta
Sérgio Nobre, sindicalista, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Sérgio Ricardo, cantor
Sérgio Vampre, advogado
Silvio Da Rin, cineasta
Tatiana Tiemi Akashi, estudante de direito USP
Teresinha Reis Pinto, biomédica e pedagoga Consultora UNESCO
Tereza Trautman, cineasta
Theotônio dos Santos, economista
Tizuka Yamasaki, cineasta
Tullo Vigevani, professor Unesp/Marília
Urariano Mota, escritor e jornalista
Vagner Freitas de Moraes, sindicalista, presidente nacional da CUT - Central Única dos
Trabalhadores
Valter Uzzo, advogado
Venicio Artur de Lima, jornalista e sociólogo
Vera Lúca Niemeyer
Vera Maria Chalmers, professora universitária Unicamp
Verônica Toste, professora universitária IESP/UERJ
Vitor Fernando Campos Leite, estudante de direito USP
Vitor Quarenta, estudante de direito Unesp/Franca
Vladimir Sacchetta, jornalista e produtor cultural
Wadih Damous, advogado/RJ
Walnice Nogueira Galvão, professora de literatura comparada USP
Walquikia Leão Rego, professora Unicamp
Zé de Abreu, ator
Brasil 247
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quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Holofotes em Joaquinzão (STF): começa o pesadelo dos Mensaleiros
Em seu julgamento – o primeiro a ser expressado entre os 11 integrantes da Corte -, [Joaquim] Barbosa deverá procurar fundamentar a condenação da maioria dos acusados, segundo projeções de juristas consultados por diversas fontes. Nesse sentido, seu passado de promotor público de verve agressiva irá, em tudo, colaborar. Durante as oito sessões realizadas até aqui, o primeiro magistrado negro da história do STF foi flagrado em longos cochilos enquanto falavam os advogados de defesa, num comportamento, diga-se, que atingiu também a outros membros da Corte.
Mas hoje...
Ele vai acordar. E o pesadelo será do PT
NESTA QUARTA-FEIRA 15, RELATOR JOAQUIM BARBOSA COMEÇA A LEITURA DE SEU VOTO DE MIL PÁGINAS, NOS CÁLCULOS DOS JURISTAS, SOBRE OS RÉUS DA AÇÃO PENAL 470; DEVERÁ FALAR, DE OLHOS BEM ABERTOS, ATÉ A SEXTA-FEIRA; PROJEÇÃO É DE QUE VÁ PEDIR A CONDENAÇÃO DA MAIORIA; A QUESTÃO É: ELE TERÁ MAIORIA?
247 – Egresso do Ministério Público e indicado pelo ex-presidente Lula para o Supremo Tribunal Federal em 2003, o relator da Ação Penal 470, o chamado mensalão, ministro Joaquim Barbosa viverá a partir desta quarta-feira 15 grandes momentos na ribalta da mais alta Corte do País. Nem sempre amigo dos holofotes da mídia, à qual se acostumou a criticar depois de ter sido alvo de papparazzi em um período de licença médica, ele deverá ocupar todos os espaços nos noticiários políticos enquanto durar a leitura de seu voto que, acredita-se, tenha cerca de mil páginas escritas. Para tanto, Barbosa trabalha, nos bastidores do tribunal, pela determinação, pelo presidente Ayres Britto, de uma sessão extraordinária da sexta-feira 17. Tudo para que possa fazer a leitura continuada de seu voto, sem a interrupção do final de semana.
Em seu julgamento – o primeiro a ser expressado entre os 11 integrantes da Corte -, Barbosa deverá procurar fundamentar a condenação da maioria dos acusados, segundo projeções de juristas consultados por diversas fontes. Nesse sentido, seu passado de promotor público de verve agressiva irá, em tudo, colaborar. Durante as oito sessões realizadas até aqui, o primeiro magistrado negro da história do STF foi flagrado em longos cochilos enquanto falavam os advogados de defesa, num comportamento, diga-se, que atingiu também a outros membros da Corte. Na terça 14, véspera de seu voto, o relator da Ação Penal 470 nem mesmo ocupou sua cadeira em plenário, sob a alegação de sofrer mais agudamente suas históricas dores na coluna. Ayres Britto justificou que ele estava numa sala contígua, assistindo pela televisão. Mas na quarta, à base de medicação ou não, o certo é que Joaquim Barbosa estará em sua posição – e, para pesadelo dos réus, especialmente os integrantes do PT, absolutamente acordado.
Barbosa já demonstrou, logo no primeiro dia do julgamento, sua oposição a toda e qualquer tentativa de protelar por mais tempo o desfecho do maior processo já apreciado pelo Supremo. Ele bateu-boca com seu colega Ricardo Levandowski, revisor dos cartapácios produzidos pela Procuradoria Geral da República, considerando como "deslealdade" a tentativa de Levandowski de desmembrar o processo, deixando ao Supremo a primazia de julgar apenas os beneficiários de foro especial, como os deputados federais acusados. Apesar da longa fundamentação feita em favor de sua posição, apenas Marco Aurélio Mello acompanhou o revisor, contra nove que deram o voto contrário à iniciativa, a começar do próprio Barbosa.
Não se espera, como acontece em muitos julgamentos no Supremo, que os ministros tenham votos resumidos, justificando, basicamente, entre acompanhar ou não o voto do relator. Pela magnitude, sabe-se que a maioria dos magistrados produziu votos extensos – e que as argumentações dos advogados serviram, apenas, para confirmar certezas ou alterar, mas não significativamente, a posição de cada um. A argumentação preparada por Barbosa, no entanto, poderá impressionar e colaborar para a imposição de penas duras a muitos dos acusados.
Na véspera do início das leituras dos votos – na quarta 15, três advogados ainda ocuparão a tribuna, mas assim que terminarem a palavra deverá ser dada a Barbosa, para o início do escrutínio -, o clima no STF é tenso. "O todo-poderoso relator quer começar na quarta. Eu disse para começarmos na quinta. E mais ainda: ele (Ayres Britto) apontou que o relator está querendo também uma (sessão) extraordinária na sexta, com um detalhe, sem a presença do revisor que tem um compromisso acadêmico", relatou o ministro Marco Aurélio Mello à revista Veja. Alguns juízes parecem mesmo dispostos a correr contra o tempo, de modo a terminarem suas respectivas leituras de voto antes da data de 3 de setembro, quando o ministro Cezar Peluso irá se aposentar compulsoriamente. O voto dele é dado como certo contra os réus. Só não se sabe em que grau – o que a verve de Barbosa pode ajudar a agravar, de acordo com todas as previsões.
Brasil 247
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sexta-feira, 3 de agosto de 2012
STF: Gurgel denuncia a Quadrilha do Mensalão
Procurador da República, Roberto Gurgel, denuncia a Quadrilha do Mensalão no STF ao longo desta tarde. A peça acusatória é contundente, pesada.
"Tudo da quadrilha era feito de modo enviesado"
"Tudo da quadrilha era feito de modo enviesado"
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
É hoje: o Supremo Espetáculo do Julgamento do Século
"O foro privilegiado, que permite a um deputado, promotor ou juiz, se ver julgado por juízes especiais, é um atentado ao princípio da isonomia. Mais um sintoma da síndrome dos desiguais – como a prisão especial para diplomados ou a imunidade dos parlamentares. Tinha sentido na pré-história do direito, quando as diferenças entre nobres e plebeus, doutores e operários, vinha cravada na lei. Não em nossa época, em que a igualdade é promessa explícita da Constituição."
Fazer do mensalão processo político
é grande erro judiciário
Marcelo Semer, juiz de direito
Até o ex-presidente Fernando Henrique deu o seu pitaco jurídico e disse que o STF deve ouvir a “opinião pública”, enquanto a corregedora Eliana Calmon, para não perder o hábito, advertiu os ministros que eles também seriam "julgados" por sua decisão.
Tudo está pronto na Corte, dizem os jornais. Mas há um grande perigo nessa empolgação: transformar o processo criminal em julgamento político é um enorme erro judiciário.
O julgamento político tem seus próprios campos: das comissões de inquérito às de ética, das demissões de ministros às cassações de mandatos.
No julgamento criminal, no entanto, não há espaço algum para se decidir “do jeito que a opinião pública espera”. Seja lá qual for a opinião que se diz pública.
Qualquer juiz que se atreva a julgar um réu, preocupado com o que outros podem estar pensando dele, abre mão do seu dever constitucional.
Todos os juízes se deparam, mais hora, menos hora, com um processo de réus conhecidos ou de crimes famosos. São processos trabalhosos, em geral difíceis e cansativos. Às vezes, até ingratos.
Mas são processos criminais que devem ser julgados como todos os demais: analisando os documentos e as perícias, ouvindo as testemunhas e os réus, confrontando alegações e estudando as doutrinas. Sobretudo, com base na lei e nos princípios da Constituição.
Jamais pensando: se eu decidir desta forma, o que é que vão achar de mim?
A independência judicial é um atributo do estado de direito. Não se restringe a impedir a pressão de outros poderes sobre o magistrado – juiz que atende “opinião pública” em processo criminal pode até decidir. Mas não julga.
Por isso, costuma-se dizer que a jurisdição penal é contramajoritária – não navega nas pesquisas ou preferências de eleitores. Não joga para a plateia, enfim.
Quem pensa o contrário não desconhece apenas a jurisdição. Desconhece também a democracia.
Condenar ou absolver alguém para atender a outros interesses ou vontades, por maiores que sejam, é simplesmente trair a jurisdição. Prevaricar.
A igualdade das partes também não é suficientemente compreendida pela imprensa, que não raro escolhe, sem hesitar, os papéis do bem e do mal em um tribunal.
Um parecer do Ministério Público recebe lastro oficial e se presta a virar manchete; mas arguições da defesa são reputadas apenas como manobras.
Em um processo criminal, no entanto, não há patamares entre as partes: promotor e advogados devem sempre estar no mesmo plano.
E os juízes não são responsáveis por “combater a impunidade” – mas julgar o conflito que se estabelece toda vez que alguém é acusado de um delito. Se os magistrados entrarem na “luta”, quem a estará mediando?
Há outro aspecto quase esquecido neste espetáculo de julgamento que se prenuncia.
Não fosse a arcaica e aristocrática previsão do foro privilegiado (que na verdade só atinge a um ou outro deputado, entre tantos réus), um julgamento como esse jamais estaria tomando a pauta de quase um mês do STF, no lugar de centenas de processos de repercussão que aguardam a decisão dos ministros.
O Supremo não é e nem pode se transformar em uma vara criminal.
Para que este julgamento pudesse acontecer, inúmeros juízes fizeram audiências pelo país afora, sem contar as dezenas de outros que deixaram de tocar os seus próprios processos para auxiliar ministros na produção dos votos.
Onde estará o CNJ para dar conta do atraso que isso provoca?
O foro privilegiado, que permite a um deputado, promotor ou juiz, se ver julgado por juízes especiais, é um atentado ao princípio da isonomia. Mais um sintoma da síndrome dos desiguais – como a prisão especial para diplomados ou a imunidade dos parlamentares.
Tinha sentido na pré-história do direito, quando as diferenças entre nobres e plebeus, doutores e operários, vinha cravada na lei. Não em nossa época em que a igualdade é promessa explícita da Constituição.
Quem sabe se ultrapassada essa página da história criminal, sossegados os ânimos políticos, os parlamentares não se animem em restaurar um mínimo de igualdade.
Nem que seja por um motivo didático, especialmente importante quando o assunto é moralidade: mostrar que todos, inclusive os membros do poder, se submetem às mesmas regras, às mesmas sanções e aos mesmos juízes que os homens do povo.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Gilmar, Alegria dos Mensaleiros
Continuamos publicando avaliações sobre o entrevero Gilmar-Lula-Veja. Desta vez, o ponto de vista do ex-desembargador, jurista, articulista e blogueiro Wálter Maierovitch.
Gilmar Mendes se coloca em impedimento
e faz a alegria dos mensaleiros
Não tenho esfera de cristal. Certo passarinho frequentador de janelas que certas vezes me contava coisas de arrepiar foi assassinado.
O indefeso passarinho, que treinava para se tornar boquirroto como o ministro Gilmar Mendes, bobeou e virou jantar. Terminou a vida como vítima de um gato que mora no meu bairro e, pelo jeito, o tal gato tem como sonho de consumo mudar-se para Brasília e saborear ratos de trato especial e foro privilegiado.
Diante disso tudo, só posso imaginar o que tenha ocorrido no encontro do mês passado no escritório do ex-ministro Nelson Jobim, com participação do ex-presidente Lula e do ministro Gilmar Mendes, na condição de convidado.
A propósito e sempre convém lembrar, Jobim é aquele que, em livro laudatório, confessou ter colocado na Constituição artigos não submetidos aos deputados constituintes, seus pares de então.
Jobim ficou famoso por inventar um empréstimo de equipamento de “interceptação telefônica das Forças Armadas para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), tudo para ajudar Gilmar Mendes a derrubar o delegado Paulo Lacerda da direção da agência: Jobim foi desmentido pelo comando do Exército.
Para o crime organizado e os corruptos em geral, a contribuição de Jobim foi significativa quando da sua passagem pelo Supremo Tribunal Federal. Ele levantou a tese, e provocou o oferecimento de uma emenda constitucional que está em tramitação no Parlamento, de que o Ministério Público não pode apurar a autoria e a materialidade de crimes. Só a polícia — que está no poder Executivo e cujos membros não gozam de garantias iguais aos magistrados judicantes e do Ministério Público — pode realizar investigações.
Voltando ao escândalo Mendes-Lula-Jobim. Para Gilmar Mendes, o ex-presidente Lula fez pressão para conseguir adiar o julgamento do Mensalão (será que Lula pensa que Gilmar Mendes, para usar uma expressão popular, “tem bala da agulha para isso” e num órgão colegiado onde a sua presidência representou uma tragédia e deixou o Judiciário muito mal avaliado pelo cidadão-comum?). Em troca do favor, Lula teria oferecido “blindagem” a Gilmar na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Aliás, blindagem igual àquela que o deputado petista Cândido Vaccarezza (ontem foi o único a votar contra a quebra do sigilo bancário da Construtora Delta no Rio de Janeiro) concede ao governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro.
De todo esse imbróglio, alguns dados objetivos surgiram e espantam. Ontem, Mendes desancou Lula depois da nota do ex-presidente a desmentir o ministro Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Nos seus vitupérios que o colocam exposto a uma ação penal de iniciativa privada por crime contra a honra, Gilmar Mendes afirma que “gângster, bandidos e chantagistas” tentam, evidentemente no interesse dos réus dos processos, melar o julgamento do chamado Mensalão. Mendes, no tiroteio que promove, alveja até o delegado aposentado Paulo Lacerda, que ele, Gilmar Mendes, com a mentira de ter sido vítima de “grampo” quando conversava com o senador Demóstenes Torres, procura colocar como um dos comandantes da operação para desacreditar o STF: uma leitura isenta mostra que Mendes se refere a ele como se fosse o STF.
Para o ministro Mendes existem bandidos a atuar na tentativa de ajudar outros bandidos (réus do Mensalão). Ou seja, Gilmar Mendes já prejulgou. E prejulgar, com declarações à mídia escrita e televisiva, é algo corriqueiro na sua carreira de ministro, apesar de a Lei Orgânica da Magistratura proibir expressamente. Mais ainda, proíbe até ele ser dono de uma instituição de ensino jurídico. Mas, quanto a isso, ele não dá a menor bola.
Pelo teor do seu pronunciamento, Mendes mostrou ter perdido, definitivamente, o equilíbrio emocional para julgar o tal Mensalão. Sobre o Mensalão muitos podem dizer, menos os ministros julgadores fora de hora, ter sido, até pelo Valérioduto instalado, um dos maiores esquemas de corrupção de políticos da história do Brasil.
Além do “jogo” ter terminado 2×1 (versões coincidentes de Lula e Jobim e posição isolada de Mendes), o ministro Gilmar Mendes colocou-se em impedimento, aliás, como Dias Toffoli, para julgar com isenção. Sobre o impedimento, e para usar imagem futebolística a gosto de Lula, é tão visível que bandeirinha e juiz não entrariam em dissenso. Nem a torcida reclamaria. A galera do Mensalão, no entanto, ficaria alegre e feliz com tão bisonho impedimento.
Como Lula é esperto e populista, Gilmar Mendes, boquirroto e incapaz de uma postura altiva e compatível com a de um magistrado (comparece a encontros políticos e até já foi chamado por José Serra durante julgamento sobre documento exigido para eleitor poder votar), fez, para usar a sua conclusão e expressões, o jogo do bandido.
Pano rápido. O imaginativo ministro-decano, Celso de Mello, teria alguma conjectura sobre ter sido tudo uma grande armação de modo a Gilmar Mendes poder se afastar do julgamento?
Wálter Fanganiello Maierovitch
O indefeso passarinho, que treinava para se tornar boquirroto como o ministro Gilmar Mendes, bobeou e virou jantar. Terminou a vida como vítima de um gato que mora no meu bairro e, pelo jeito, o tal gato tem como sonho de consumo mudar-se para Brasília e saborear ratos de trato especial e foro privilegiado.
Diante disso tudo, só posso imaginar o que tenha ocorrido no encontro do mês passado no escritório do ex-ministro Nelson Jobim, com participação do ex-presidente Lula e do ministro Gilmar Mendes, na condição de convidado.
A propósito e sempre convém lembrar, Jobim é aquele que, em livro laudatório, confessou ter colocado na Constituição artigos não submetidos aos deputados constituintes, seus pares de então.
Jobim ficou famoso por inventar um empréstimo de equipamento de “interceptação telefônica das Forças Armadas para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), tudo para ajudar Gilmar Mendes a derrubar o delegado Paulo Lacerda da direção da agência: Jobim foi desmentido pelo comando do Exército.
Para o crime organizado e os corruptos em geral, a contribuição de Jobim foi significativa quando da sua passagem pelo Supremo Tribunal Federal. Ele levantou a tese, e provocou o oferecimento de uma emenda constitucional que está em tramitação no Parlamento, de que o Ministério Público não pode apurar a autoria e a materialidade de crimes. Só a polícia — que está no poder Executivo e cujos membros não gozam de garantias iguais aos magistrados judicantes e do Ministério Público — pode realizar investigações.
Voltando ao escândalo Mendes-Lula-Jobim. Para Gilmar Mendes, o ex-presidente Lula fez pressão para conseguir adiar o julgamento do Mensalão (será que Lula pensa que Gilmar Mendes, para usar uma expressão popular, “tem bala da agulha para isso” e num órgão colegiado onde a sua presidência representou uma tragédia e deixou o Judiciário muito mal avaliado pelo cidadão-comum?). Em troca do favor, Lula teria oferecido “blindagem” a Gilmar na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Aliás, blindagem igual àquela que o deputado petista Cândido Vaccarezza (ontem foi o único a votar contra a quebra do sigilo bancário da Construtora Delta no Rio de Janeiro) concede ao governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro.
De todo esse imbróglio, alguns dados objetivos surgiram e espantam. Ontem, Mendes desancou Lula depois da nota do ex-presidente a desmentir o ministro Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Nos seus vitupérios que o colocam exposto a uma ação penal de iniciativa privada por crime contra a honra, Gilmar Mendes afirma que “gângster, bandidos e chantagistas” tentam, evidentemente no interesse dos réus dos processos, melar o julgamento do chamado Mensalão. Mendes, no tiroteio que promove, alveja até o delegado aposentado Paulo Lacerda, que ele, Gilmar Mendes, com a mentira de ter sido vítima de “grampo” quando conversava com o senador Demóstenes Torres, procura colocar como um dos comandantes da operação para desacreditar o STF: uma leitura isenta mostra que Mendes se refere a ele como se fosse o STF.
Para o ministro Mendes existem bandidos a atuar na tentativa de ajudar outros bandidos (réus do Mensalão). Ou seja, Gilmar Mendes já prejulgou. E prejulgar, com declarações à mídia escrita e televisiva, é algo corriqueiro na sua carreira de ministro, apesar de a Lei Orgânica da Magistratura proibir expressamente. Mais ainda, proíbe até ele ser dono de uma instituição de ensino jurídico. Mas, quanto a isso, ele não dá a menor bola.
Pelo teor do seu pronunciamento, Mendes mostrou ter perdido, definitivamente, o equilíbrio emocional para julgar o tal Mensalão. Sobre o Mensalão muitos podem dizer, menos os ministros julgadores fora de hora, ter sido, até pelo Valérioduto instalado, um dos maiores esquemas de corrupção de políticos da história do Brasil.
Além do “jogo” ter terminado 2×1 (versões coincidentes de Lula e Jobim e posição isolada de Mendes), o ministro Gilmar Mendes colocou-se em impedimento, aliás, como Dias Toffoli, para julgar com isenção. Sobre o impedimento, e para usar imagem futebolística a gosto de Lula, é tão visível que bandeirinha e juiz não entrariam em dissenso. Nem a torcida reclamaria. A galera do Mensalão, no entanto, ficaria alegre e feliz com tão bisonho impedimento.
Como Lula é esperto e populista, Gilmar Mendes, boquirroto e incapaz de uma postura altiva e compatível com a de um magistrado (comparece a encontros políticos e até já foi chamado por José Serra durante julgamento sobre documento exigido para eleitor poder votar), fez, para usar a sua conclusão e expressões, o jogo do bandido.
Pano rápido. O imaginativo ministro-decano, Celso de Mello, teria alguma conjectura sobre ter sido tudo uma grande armação de modo a Gilmar Mendes poder se afastar do julgamento?
Wálter Fanganiello Maierovitch
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