Tradutor

Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 18 de abril de 2014

O Sermão da Montanha e os Direitos Humanos


UM REVOLUCIONÁRIO CHAMADO JESUS



Os textos sagrados nos mostram que Jesus assumiu atitudes radicalmente subversivas para o seu tempo. 

Jesus protestou e se rebelou contra o Alto Clero (poderosos), expulsou os vendilhões do Templo (corruptos), a que chamou "covil de ladrões", defendeu os pobres, os mais frágeis, e nos legou exemplos de palavras e ações sagradas e revolucionárias.

O Sermão da Montanha é um pequeno grande texto, cujos ensinamentos duradouros e imperecíveis inspiraram muitos revolucionários e ativistas, inclusive Gandhi, a Grande Alma, em sua luta para a libertação da Índia sob jugo feroz do Império Britânico.




Sermão da Montanha (As Bem-Aventuranças)

Vendo ele as multidões, subiu ao monte. Ao sentar-se, aproximaram-se dele os seus discípulos. E pôs-se a falar e os ensinava, dizendo:

Bem-aventurados os pobres em espírito, 
porque deles é o Reino dos Céus.  

Bem-aventurados os mansos
porque herdarão a terra.

Bem-aventurados os aflitos,
porque serão consolados.

Bem-aventurados os que têm fome
e sede de JUSTIÇA,
porque serão saciados.

Bem-aventurados os misericordiosos,
porque alcançarão misericórdia.

Bem-aventurados os puros de coração,
porque verão a Deus.

Bem-aventurados os que promovem a paz,
porque serão chamados filhos de Deus.

Bem-aventurados os que são perseguidos
por causa da JUSTIÇA,
porque deles é o Reino dos Céus.

Bem-aventurados sois, quando vos injuriarem e vos perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por causa de mim. Alegrai-vos e regozijai-vos, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois foi assim que perseguiram os profetas, que viveram antes de vós.

*

domingo, 13 de outubro de 2013

A Inveja, o Ódio e o Mundo do Crime


Movidos e fortalecidos por um coquetel de Cobiça e Inveja, eles executam contra a cidadã as mais torpes vilanias.

Unidos e irmanados pelo Ódio, que há muito transbordou de suas entranhas, dardos pontiagudos são disparados por suas línguas enfurecidas.

Por que ela auferiu três títulos na U.S.P. (ó letras malditas!) e nós tivemos que amargar a compra de diplomas em escolas de quinta categoria?

Por que ela é articulada, fala bem, escreve melhor ainda, tem ideias originais, e nós tropeçamos no mais comezinho do idioma?

Por que ela cuida da vida dela, é independente, livre e desimpedida, e não tiramos o nariz da casa dela o tempo todo, mantendo-a sob cerrada vigilância?

Por que assassinamos cães amorosos e indefesos e ela tentou protegê-los, e, ousadia das ousadias, desferiu denúncias contra nós na Sociedade Protetora dos Animais e Delegacia de Crimes Ambientais?

Quem essa mulher pensa que é ao ter a petulância de dar opinião sobre Direito, Justiça, Advocacia e Poder Judiciário?

Por que precisamos assassinar a reputação e a imagem dela, enxovalhando seu nome e caráter, difamando-a e caluniando-a, sempre verbalmente, sem deixar provas?

Por que alguns de nós retribuímos com o Mal o Bem que ela nos fez?

Por que essa mulher nos incomoda tanto e precisamos satanizá-la, fabricando e incitando crimes contra ela?

Por que esta cidadã provoca em nós tamanha aflição, a ponto de nos fazermos delinquentes para exterminá-la?

Por que ocultamos o bom currículo que ela construiu de modo íntegro ao longo dos anos e espalhamos mentiras e achincalhes sobre ela, corrompendo pessoas para nos ajudar nessa infâmia?

Por que ela insiste em se manter no Mundo das Letras e da Cultura e nós enveredamos pela Senda do Crime?

Por que tentamos nos apropriar do que é dela e precisamos tachá-la de louca para escaparmos das punições da Lei?

Por que nos tornamos neonazistas e a perseguimos com violências inconfessáveis?

Por que nos sentimos no "direito" de invadir seu quintal e envenenar suas árvores?

Por que nos achamos no "direito" de promover contra ela linchamento moral e julgamento sumário?

Por que acreditamos ter o "direito" de armar emboscadas e ciladas para ela?

Por que ela deve pagar por nossas mazelas e imperfeições morais?

Por que emitimos energia de destruição, enquanto ela vive sua vida simples, não nos incomoda e não faz mal sequer a uma barata?

Por que precisamos exibir posses, carros de luxo, roupas de grife, iphones, ipads, ipods... enquanto ela, mesmo violentada por nossas cotidianas patifarias, continua vivendo tranquilamente sua vida simples e despojada?

Por que precisamos TER para ser, enquanto ela simplesmente É?

Por que ela nos causa tanta dor e aflição, a ponto de nos transformarmos em linchadores?

Que Doença da Alma é essa que nos acometeu, a ponto dela construir um baita muro para se proteger de nossa ação nociva, deletéria?





O culto e espirituoso Leandro Karnal, filósofo, historiador e professor da Unicamp, em palestras leves e divertidas, nos conta o que se passa nas almas tristes, obscuras e degradadas.

Vídeo 1:  Sobre a Inveja



Vídeo 2: Sobre o Ódio










segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Poder Judiciário: crise e mudança


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA





Dez medidas são possíveis para aprimorar a Justiça

Para o autor, um momento de crise do Poder Judiciário pode ser o mais acertado e próprio para refletir sobre caminhos que permitam uma melhoria da Justiça.

João Baptista Herkenhoff*

Frei Leonardo Boff diz que os momentos de crise são a grande oportunidade para os avanços e a superação.

Podem exercer este efeito positivo: a crise que castiga a pessoa, cada um de nós, em particular; ou a crise que alcança instituições, fases históricas ou mesmo países.

Esta reflexão inaugural conduz o espírito a uma reflexão posterior e consequente: um momento de crise do Poder Judiciário pode ser o mais acertado e próprio para refletir sobre caminhos que permitam uma melhoria da Justiça.

Proponho dez medidas para aprimorar a Justiça, como passo a expor. São medidas, a meu ver, perfeitamente exequíveis, desde que haja boa vontade.

1) Arejar os tribunais — Nada de sessões secretas, exceto para questões que envolvam a privacidade das pessoas (casos de família e outros). Nada de exigência de roupas e calçados para ingressar nos recintos judiciais. Nada de vedar o acesso da imprensa aos julgamentos. Que todas as decisões e votos sejam abertos e motivados.

2) Dar rapidez aos julgamentos — É possível fazer com que a Justiça seja mais rápida. Que as partes em conflito aleguem e façam provas, como é certo, mas que se alterem as leis de modo que não se fraude a prestação jurisdicional através de recursos abusivos. Que se acabe com o recurso obrigatório nas decisões contra o Poder Público, pois isso é admitir que todos os procuradores de Estado sejam desonestos. Mesmo que a decisão seja injusta e incorreta deixariam de recorrer, por corrupção. O duplo grau de jurisdição, nessas hipóteses, contribui para sobrecarregar as pautas dos tribunais. Que se mudem também práticas que não estão nas leis mas estão nos hábitos e que entravam a Justiça, transformando-a numa traquitana, como disse Monteiro Lobato.

3) Humanizar a Justiça — A Justiça não lida com objetos, mas com pessoas, dramas humanos, dores. O contato das partes com o juiz é indispensável, principalmente nos casos das pessoas mais humildes que ficam aterrorizadas com a engrenagem da Justiça. Kafka desenhou com genialidade o sufocamento do ser humano pelas artimanhas do processo judicial. O apelo de ser escutado é um atributo inerente à condição humana. Tratar as partes com autoritarismo ou descortesia é uma brutalidade inaceitável.

4) Praticar a humildade — O que faz a Justiça ser respeitada não são as pompas, as reverências, as excelências, as togas, mas a retidão dos julgamentos. Na última morada, ser enterrado de toga não faz a mínima diferença. Neste momento final, a mais alta condecoração será a lágrima da viúva agradecendo ao magistrado, em silêncio, a Justiça que lhe foi feita. Por que não se muda a designação dos chamados Poderes para serviços? Serviço Executivo, Serviço Legislativo e Serviço Judiciário. São mesmo serviços, devem ser entendidos como serviços a que o povo tem direito.

5) Democratizar a Justiça — Começar pela democratização da eleição dos presidentes dos tribunais. Todos os magistrados, mesmo os de primeiro grau, devem poder votar. Um magistrado de primeiro grau pode ser eleito para dirigir a corte, regressando a seu lugar ao completar o mandato. Um presidente de tribunal não é apenas aquela pessoa que preside às sessões, mas é alguém que exerce a presidência de um órgão do Poder.

6) Alterar o sistema de vitaliciedade — O magistrado não se tornaria vitalício depois de dois anos de exercício, mas através de três etapas: dois anos, cinco anos e sete anos. A cada etapa haveria a apreciação de sua conduta, com a participação de representantes da sociedade civil, porque não seria apenas o julgamento técnico (como nos concursos de ingresso), mas o julgamento ético (exame amplo do procedimento do juiz).

7) Combater o familismo — Nada de penca de parentes na Justiça. Concursos honestos para ingresso na magistratura e também para os cargos administrativos. Neste ponto a Constituição de 1988 regrediu em comparação à Constituição de 1946. A Constituição de 1946 proibia que parentes tivessem assento num mesmo tribunal. A Constituição de 1988 proíbe parentes apenas na mesma turma. Se o tribunal tiver cinco turmas será possível que cinco parentes façam parte de um mesmo tribunal, desde que um parente em cada turma.

8) Aumentar a idade mínima para ser juiz — O cargo exige experiência de vida, não demanda apenas conhecimentos técnicos.

9) Fazer da Justiça uma instituição impoluta — A corrupção é sempre inaceitável. Dentro da Justiça, brada aos céus. Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso bandido.

10) Colocar os juízes perto dos litigantes — Se o habitante da periferia tem de subir escadas de mármore, para alcançar suntuosas salas, em palácios ainda mais suntuosos, a fim de pleitear e discutir direitos, essa difícil caminhada leva a uma ruptura do referencial de espaço, que é referencial de cultura, referencial de existência.

* Juiz de Direito aposentado e professor na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo.

Mundo Sustentável

*

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Luís Roberto Barroso toma posse no STF


Creio na justiça, apesar de saber que ela tarda, às vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos. 





Bem, justiça e tolerância

Luís Roberto Barroso

Hoje, ao assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, mudo de lado do balcão. Deixo de ser um professor e advogado que há muitos anos participa do debate público de ideias para me tornar juiz.

Considero ser um direito da sociedade saber um pouco mais sobre a minha visão de mundo. Apresento-me, assim, mais por dever do que por desejo, tendo em mente a advertência severa de Ortega y Gasset: "Entre o querer ser e o crer que já se é, vai a distância entre o sublime e o ridículo".

Filosoficamente, creio no bem, na justiça e na tolerância. Creio no bem como uma energia positiva que vem desde o início dos tempos. Trata-se da força propulsora do processo civilizatório, que nos levou de uma época de aspereza, sacrifícios humanos e tiranias diversas para a era da democracia e dos direitos humanos.

Creio na justiça, apesar de saber que ela tarda, às vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos. Mas toda sociedade precisa de um sistema adequado de preservação de direitos, imposição de deveres e distribuição de riquezas.

Creio, por fim, na tolerância. O mundo é marcado pelo pluralismo e pela diversidade: racial, sexual, religiosa, política. A verdade não tem dono nem existe uma fórmula única para a vida boa.

Politicamente, creio em ensino público de qualidade, na igualdade essencial das pessoas e na livre-iniciativa. Creio que ensino público de qualidade até o final do nível médio é a melhor coisa que um país pode fazer por seus filhos.

Creio, também, na igualdade essencial das pessoas, apesar das diferenças. O papel do Estado é o de promover a distribuição adequada de riqueza e de poder para que todos tenham paridade de condições no ponto de partida da vida.

Ah, sim: e todo trabalho, desde o mais humilde, deve trazer, junto com o suor, o pão e a dignidade.

Por fim, creio na livre-iniciativa, no empreendedorismo e na inovação como as melhores formas de geração de riquezas.

Trata-se de uma constatação e não de uma preferência.

Do ponto de vista institucional, creio que o constitucionalismo democrático foi a ideologia vitoriosa do século 20. Constitucionalismo significa Estado de Direito, poder limitado, respeito aos direitos fundamentais. Democracia significa soberania popular, governo representativo, vontade da maioria.

Da soma dos dois surge o arranjo institucional que proporciona o governo do povo, assegurados os direitos fundamentais de todos e as regras do jogo democrático.

Em suma: creio no bem, na justiça e na tolerância como valores filosóficos essenciais. Creio na educação, na igualdade, no trabalho e na livre-iniciativa como valores políticos fundamentais. E no constitucionalismo democrático como forma institucional ideal.

Essa a minha fé racional. Procurei expô-la do modo simples, claro e autêntico. Espero ser abençoado para continuar fiel a ela e a mim mesmo no Supremo Tribunal Federal.

LUÍS ROBERTO BARROSO, 55, é professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e ministro nomeado do Supremo Tribunal Federal


Folha de S. Paulo

*

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Promotor não é Engavetador e MP não é Arquivo...


Promotor de Justiça existe para Promover Justiça. Logo, Promotor de Justiça não deveria ser Promotor de Injustiça.

Promotor não é Engavetador e Ministério Público não é Arquivo de Denúncias.

Ministério Público é Fiscal da Lei, Defensor da Cidadania e da Sociedade.




Conheça o trabalho do Ministério Público e do Promotor de Justiça clicando aqui.

*

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Como se faz um ministro do Supremo


"O passado de um candidato ao STF deve ser examinado ao microscópio. Os juízes do Supremo Tribunal são a última instância na defesa das pessoas contra o Estado e na defesa do Estado contra seus inimigos. Eles devem ser personalidades de indiscutível probidade, mas, da mesma forma, mostrar o saber necessário para atuar com toda a isenção possível. Os juízes não são anjos vingadores, celebridades do show business, nem cúmplices dos criminosos. São, ou devem ser, cidadãos acima dos interesses e das paixões, para assegurar a todas as pessoas justas o direito à vida, na segurança da paz. É preciso encontrar critérios mais rigorosos, transparentes e universais, para a indicação e aprovação, pelo Senado, dos Ministros do STF."





JUSTIÇA É COISA SÉRIA

O dia do benefício é a véspera da ingratidão.



Mauro Santayana

Vamos deixar a um canto o julgamento da Ação 470. Trata-se de um fato consumado. Ao julgar os réus daquele processo, o Supremo Tribunal Federal passou a ser julgado – não pelos meios de comunicação, que o têm aplaudido; não pelos setores da classe média do Sul e do Sudeste, que se sentem ressarcidos moralmente, com a condenação de correligionários de um apedeuta nordestino, operário metalúrgico, que conseguiu eleger-se e governar o país. Para todos esses, o Supremo foi o Areópago dos tempos míticos, com os juízes sob a presidência, invisível, mas infalível, da deusa Atena. Mas há quem examine a a situação com outros olhos.

O jornalista mineiro José das Dores Vital acaba de publicar um ensaio delicioso, “Como se faz um bispo”, mostrando o jogo que se esconde na escolha de um novo prelado na hierarquia católica. As revelações do Ministro Luís Fux, publicadas no fim de semana pela Folha de S. Paulo, sobre os seus esforços a fim de se tornar Ministro do STF, sugerem um best-seller, como o de Vital.

Seria muito interessante mostrar como se escolhem alguns dos mais elevados magistrados da República. Muitos deles, pelo que andam anunciando, pretendem ser os arcontes do Estado Nacional, e pairar sobre todos os seus poderes, assentados no monte de Ares (ou de Marte, em latim), dedicado ao deus da guerra.

Fux conta como pediu a Deus, e a todo mundo, que o indicassem para ocupar uma vaga no Supremo: de João Pedro Stédile, do MST, a Delfim Neto, incluindo José Dirceu e outros réus da Ação 470 que ele, Fux, julgaria. Segundo a Folha de S. Paulo, um seu emissário, em seu nome, solicitou ao jornal que ele fosse ouvido. E foi muito bem entrevistado, por uma das mais argutas e ferinas jornalistas brasileiras, Mônica Bérgamo.

Diz o juiz que ficou “estarrecido” com as provas contra Dirceu e os outros e, assim, votou pela condenação dos réus. Estarrecidos estamos todos nós, com as suas revelações. Fosse ele um juiz de tempos mais antigos, é provável que se declarasse suspeito e se eximisse de participar do julgamento. Não por se sentir tentado a absolver, por gratidão; mas, sim, por se sentir tentado a condenar exatamente por ter sido ajudado. Há uma desconfiança universal e muito antiga de que muitos, ao receber um favor, passam a odiar quem os ajuda. Não se trata de uma regra, mas, sim, de exceções. Não para Ulysses Guimarães que dizia: o dia do benefício é a véspera da ingratidão.

Há dois mecanismos mentais que explicam esse paradoxo. Um deles é a soberba do favorecido, sobretudo nas indicações políticas. O outro é o de compensação do sentimento de humilhação do imaturo ao pedir o favor ao poderoso – tão mais forte a ponto de lhe conceder o pedido. No primeiro caso, o ajudado passa a acreditar que não foi escolhido como um favor, mas, sim, pelo reconhecimento de seus méritos. “Ele só podia ter me escolhido, porque, dentre todos os outros, só eu sou capaz”.

Assim também poderia pensar Fux, embora seu confessado pranto de regozijo, junto ao Ministro da Justiça, não sugira essa espécie de sentimento. Resta o outro – o do constrangimento pela súplica do apoio. Se o juiz Fux condenou os réus com a convicção de julgador, ou não, importa pouco, nesta fase do processo. O que qualquer cidadão pode condenar é a forma pela qual ele e outros foram escolhidos. Que um candidato a qualquer cargo peça apoio, é natural – mas deve preservar um pouco de decoro em sua postulação. Lula, submetido a duras provas pessoais nos últimos meses, ao aprovar o nome de Fux junto a Dilma, não soube desconfiar de quem trazia indicações tão amplas, que provinham de todas as direções ideológicas. Em Minas, a idéia é a de que aquele que tem a recomendação de todos não tem recomendação alguma.

O passado de um candidato ao STF deve ser examinado ao microscópio. Os juízes do Supremo Tribunal são a última instância na defesa das pessoas contra o Estado e na defesa do Estado contra seus inimigos. Eles devem ser personalidades de indiscutível probidade, mas, da mesma forma, mostrar o saber necessário para atuar com toda a isenção possível. Os juízes não são anjos vingadores, celebridades do show business, nem cúmplices dos criminosos. São, ou devem ser, cidadãos acima dos interesses e das paixões, para assegurar a todas as pessoas justas o direito à vida, na segurança da paz. É preciso encontrar critérios mais rigorosos, transparentes e universais, para a indicação e aprovação, pelo Senado, dos Ministros do STF.


JB Online

*

terça-feira, 3 de julho de 2012

SP: Blogueiro Solidário precisando de ajuda



Em abril de 2011, já vivendo nesta situação de vulnerabilidade e violência em que vivo, sendo perseguida por familiares em conluio com agentes públicos e outros, pedi orientação ao jornalista, blogueiro e revolucionário Celso Lungaretti, do blog Náufrago da Utopia, de quem eu era apenas leitora. Ele não pensou duas vezes e me estendeu solidariamente as mãos.



Agora ele está precisando de ajuda e terá desta leitora e companheira de lutas, ideais e blogosfera tudo o que estiver ao meu alcance.


Peço que leiam o apelo deste nosso Companheiro de Utopia e ajudem no que for possível.





terça-feira, 3 de julho de 2012


Infelizmente, depois de evitar enquanto pude esta medida extrema, vejo-me obrigado a pedir a ajuda dos solidários para lidar com uma situação que está acima de minhas forças.

De um lado, sou vítima da iniquidade da Lei do Inquilinato, cujo viés atual é totalmente favorável aos locadores, em perfeita consonância com a desumanidade capitalista. Uma ação de despejo em curso provavelmente privará do lar a minha pequena família para satisfazer a ganância de rentistas, já que venho pagando religiosamente o aluguel ao longo de seis anos e meio, incluindo a aplicação anual de aumentos baseados nos índices inflacionários. No entanto, tem maior peso jurídico a intenção da proprietária de lucrar com a valorização dos imóveis na minha região do que o direito de um idoso a viver em paz e o de uma criança de quatro anos a continuar no bairro onde nasceu e na escola em que se ambientou tão bem. Coisas do capitalismo.

Mas, não fosse nossa Justiça totalmente kafkiana, há muito eu possuiria a minha morada. Em 08/02/2007, como ainda não houvesse nenhuma previsão de pagamento da indenização retroativa que me foi concedida pela União, entrei com um mandado de segurança, pois necessitava muito daquele montante para pagar dívidas e reconstruir minha vida. O julgamento do mérito da questão ocorreu somente quatro anos depois, em 23/02/2011; 9x0 em meu favor. No entanto, acaba de se completar um ano que o processo se encontra parado, sem movimentação nenhuma, quando falta apenas o ministro rechaçar uma óbvia manobra protelatória e ordenar o "cumpra-se". [Para quem quiser conferir, ele tramita na 1ª seção do STJ, sob nº 0022638-94-2007.3.00.0000.]

Assim, estou sendo privado dos recursos que me fazem falta imensa, obrigando-me a contrair empréstimos e mais empréstimos na Caixa Econômica Federal, embora se refiram a direitos atingidos no primeiro semestre de 1970 (há 42 anos, portanto!!!), embora seja totalmente aberrante um mandado de segurança não ter solução depois de cinco anos e meio, embora seja mais aberrante ainda uma sentença unânime, verdadeira goleada jurídica, não haver sido cumprida após um ano e meio.

Por último, a perspectiva de sair de meus apuros financeiros por meio do trabalho remunerado praticamente inexiste, já que a grande imprensa decretou a minha morte profissional (como a de vários outros articulistas inconformados com as injustiças sociais). Nem como personagem histórico ela me dá voz, além de desconsiderar sistematicamente meus direitos de resposta e de apresentar o outro lado, mesmo nos assuntos em que tais direitos são incontestáveis à luz das boas práticas jornalísticas.

De tudo isso, o mais inaceitável, para mim, é não receber a quantia que há tanto tempo me pertence e permitiria que eu resolvesse sozinho todos os outros problemas, trazendo-me tranquilidade e permitindo-me desfrutar plenamente um momento familiar feliz, após uma vida das mais tumultuadas.

Não possuo elementos para relacionar a atual letargia judicial aos trâmites bizarros que meus assuntos tiveram no passado, junto a algumas burocracias do Estado. No entanto, sendo personagem polêmico e detestado pelos círculos direitistas, nunca pode ser desconsiderada tal hipótese. 

O certo é que pressões de nenhum tipo me tirarão do rumo atual. É mais do que definitiva a decisão de dedicar os anos que me restam a tentar legar uma sociedade mais justa e igualitária às minhas filhas, netos e a todos os que virão depois de mim. Fiz minha opção quando comecei a percorrer os caminhos das lutas sociais, em 1967. Tudo por que passei desde então só veio reforçar minha convicção de que o capitalismo desgraça a humanidade e tem de ceder lugar a uma organização da sociedade que priorize a cooperação dos seres humanos para o bem comum.

Quem puder/quiser me ajudar a encontrar uma luz no fim do túnel, por favor, contate-me pelo e-mail lungaretti@gmail.com.

*

quarta-feira, 23 de maio de 2012

SP: Justiça para a Blogueira Cidadã



O Abra a Boca, Cidadão! foi criado em outubro de 2010 não para tratar de problemas particulares da Blogueira, mas para ser um canal da Cidadania. Todavia, esta cidadã não teve outra alternativa, a partir de abril de 2011, ao verificar que as violências de toda ordem que vem sofrendo muitas vezes são desferidas também por agentes públicos, instalados dentro de instituições que deveriam oferecer proteção e reparação de direitos à Blogueira. 


A Blogueira, que há 4 anos se dirigiu ao Judiciário local (Fórum Penha de França, cidade de São Paulo) em busca de Justiça, só vê sua situação se agravar, desta vez com uma espécie de "cambalacho processual" em andamento.


"Lutar com as palavras é a luta mais vã", como disse o grande poeta mineiro. Mas a Blogueira acredita que o sábio poeta se referia à literatura e à poesia, e continua na sua luta diária, incessante, incansável, para ter de volta o que lhe foi tirado. Afinal, como se aprende nas primeiras aulas dos cursos de direito,


Justiça é dar a cada um o que é seu. 




JUSTIÇA para todos os cidadãos!



Declaração Universal dos Direitos Humanos



Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,


Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,


Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,


Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,


Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,


Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,


Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,


A Assembléia Geral proclama:


A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


Artigo 1º
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


Artigo 2º
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.


Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.


Artigo 3º
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Artigo 4º
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.


Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


Artigo 6º
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.


Artigo 7º
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


Artigo 8º
Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.


Artigo 9º
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.


Artigo 10
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.


Artigo 11
§1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.


§2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.


Artigo 13
§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.


§2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.


Artigo 14
§1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.


§2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 15
§1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.


§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


Artigo 16
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.


§1. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.


§2. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


Artigo 17
§1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.


§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


Artigo 18
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.


Artigo 19
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


Artigo 20
§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.


§2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


Artigo 21
§1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.


§2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.


§3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.


Artigo 22
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.


Artigo 23
§1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.


§2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.


§3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.


§4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.


Artigo 24
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.


Artigo 25
§1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.


§2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.


Artigo 26
§1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.


§2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.


§3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.


Artigo 27
§1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.


§2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.


Artigo 28
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.


Artigo 29
§1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.


§2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.


§3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


Assembleia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948




Biblioteca Virtual de Direitos Humanos - USP


Destaques do ABC!
*

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Apesar da Lei, do Judiciário e das sentenças dos juízes



Endinheirados  X  Despossuídos. O embate de sempre, como escrevi ontem.


Dedico o brado de indignação e alerta abaixo, o chamamento à cidadania, a todos os oprimidos, humilhados e ofendidos, vítimas da ação violenta de particulares e agentes públicos, apoiados por um Judiciário míope, tacanho, anacrônico, patrimonialista, classista, aristocrático, oligárquico, elitista... que se alinha com poderosos e não promove Justiça, mas Iniquidade. No Pinheirinho e em toda a parte.


Os cínicos, os hipócritas... Eles todos sabem bem o que fazem. E todos nós também, Indignadas e Indignados, precisamos saber. E fazer.


Apesar da lei, do Poder e das sentenças dos juízes, 
Não os perdoem: eles sabem o que fazem!

Ao povo do Pinheirinho!


Gerivaldo Neiva *

Indicação: Ivana Lima Regis, do blog Xad Camomila


Para o governador, a culpa é da Justiça.
Para toda a imprensa, a Justiça determinou, mandou, decidiu, despejou...
Para o Juiz que assinou a ordem, cumpriu-se a Lei e basta: Dura lex sede lex!
Para catedráticos cheirando a mofo, o Estado de Direito triunfou!
Para o Coronel que comandou, ordens são ordens!
Para o soldado que marchou sobre os iguais, idem!

Ei, Justiça, cadê você que não responde e aceita impassível tantos absurdos?
Não percebes o que estão fazendo com teu nome santo?
Em teu nome, atiram, ferem, tiram a casa e roubam os sonhos e nada dizes?
Tira esta venda, vai!
Veja o que estão fazendo em teu nome! Revolte-se!
E o pior dos absurdos: estão dizendo teus os atos do Juiz e do Poder que ele representa!
Vais continuar impassível?
E mais absurdos: estão te transformando em merdas de leis.
Acorda, vai!
Chama o povo, chama o Direito das ruas e todos os oprimidos do mundo e brada bem alto:

- Não blasfemem mais com meu nome! Não sou o arbítrio e nem a ganância! Não sou violenta, nem cínica e nem hipócrita! Não sou o poder, nem leis, nem sentenças e nem acórdãos de merda!

Diz mais, vai! Brada mais alto ainda:

- Eu sou o sonho, sou a utopia, sou o justo, sou a força que alimenta a vida, sou pão, sou emprego, sou moradia digna, sou educação de qualidade, sou saúde para todos, sou meio ambiente equilibrado, sou cultura, sou alegria, sou prazer, sou liberdade, sou a esperança de uma sociedade livre, justa e solidária e de uma nação fundada na cidadania e dignidade da pessoa humana.

Diz mais, vai! Conforta-nos:

- Creiam em mim. Um dia ainda estaremos juntos. Deixarei de ser o horizonte inatingível para reinar no meio de vós! Creiam em mim. Apesar da lei, do Poder Judiciário e das sentenças dos juízes, creiam em mim e não perdoem jamais os que matam e roubam os sonhos em meu nome, pois eles sabem o que fazem!


* Juiz de Direito (BA), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).

*