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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Mensalão no STF: com a palavra, Celso de Mello


O ministro Celso de Mello continuará "gripado" e não comparecerá à tarde ao Supremo Tribunal Federal para proferir seu voto sobre a cassação de mandatos de parlamentares condenados no Julgamento do Mensalão ou será hoje a definição que o País todo aguarda?

Na última sessão de julgamento da Ação Penal 470, o eminente decano do Supremo deu indicações claras de que seu voto acompanharia o do relator, ministro-presidente Joaquim Barbosa, ou seja, contra a autonomia da Câmara Federal, criando um embate com o Poder Legislativo, violando a Constituição da República e desfechando uma provável crise institucional, segundo muitos juristas. Mas o também eminente "Stanley Burburinho" (quem será?) descobriu que Celso de Mello já proferiu voto exatamente no sentido contrário, em 1995.

Vamos aguardar e acompanhar cada palavra do ministro, para ver como ele se sai dessa suprema "saia justa"...


Celso de Mello coloca em jogo sua biografia

Há 17 anos, numa situação idêntica a vivida pelos réus do mensalão, 
ministro votou pela separação de poderes por entender que 
"um congressista, durante o seu mandato, somente poderia ser afastado 
do cargo mediante ato da mesa legislativa"; ontem vacilou e faltou. 
E hoje, o que dirá?

247 – Depois de se ausentar do julgamento da Ação Penal 470, do mensalão, alegando uma forte gripe, o ministro Celso de Mello é aguardado hoje para desempatar a questão da perda de mandato parlamentar para os condenados no processo. O processo foi interrompido na última segunda-feira (10) quando o placar estava em 4 votos a 4.

A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. A primeira refere-se à condenação em ação criminal, que é a hipótese para suspensão de direitos políticos. Na segunda interpretação é aberta exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.

No dia 6, a discussão começou na Corte Suprema com os votos do presidente da instituição e relator da ação, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, enquanto Lewandowski diz que não cabe ao Supremo a intervenção política.

Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou, nas duas últimas sessões, que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.

Se optar mesmo pela cassação, o ministro irá de encontro com seus próprios princípios. Há 17 anos ele já se manifestou radicalmente contra este tipo de decisão. Em 1995, ele acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente.

No seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou na época que um congressista, durante o seu mandato, somente poderia ser afastado do cargo mediante ato da mesa legislativa. 

(Com informações da Agência Brasil)

Brasil 247

Destaques do ABC!

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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Celso de Mello "adoece" e STF adia violação da CF


A expectativa era grande pela sessão plenária de hoje no Supremo Tribunal Federal, com o embate inédito entre Judiciário e Legislativo que se antevia. Esperamos pelo início da sessão até quase 15 hs., mas o presidente Joaquim Barbosa informou o não comparecimento do ministro Celso de Mello e apregoou outra pauta.

Oficialmente Celso de Mello está gripado e não pôde comparecer ao STF para proferir seu voto sobre a cassação dos parlamentares condenados no julgamento do mensalão. Mas, ao que tudo indica, parece que o motivo da ausência foi outro...


Decano sentiu a pressão

Celso de Mello alega problema de saúde para não comparecer à sessão de hoje do Supremo; ministro mais antigo da corte, ele foi surpreendido com a descoberta de um voto seu sobre questão idêntica à que seria tratada hoje e poderia determinar a cassação de três parlamentares: João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry; há 17 anos, ele votou que a cassação de mandato de parlamentares, no caso um vereador, tem "efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa"

247 – A decisão sobre a perda de mandato dos três deputados condenados na Ação Penal 470 deve demorar pelo menos mais um dia para sair. Único ministro que ainda não votou sobre o tema no julgamento - que tem a discussão empatada em 4 a 4 -, o decano Celso de Mello alegou problemas de saúde para não comparecer à sessão desta quarta-feira. Diante da ausência, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, decidiu adiar a sessão do julgamento do mensalão e julgar outras questões.

Na última sessão do julgamento, realizada na segunda-feira passada, Mello se colocou ao lado dos ministros que defenderam que a suspensão dos direitos políticos, decretada pelo STF, tem como decorrência natural a perda do mandato. Suas intervenções na discussão deram a entender que ele acompanharia o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, mas Mello não chegou a votar sobre o tema.

Num voto proferido em 1995, contudo, o decano defendeu que apenas o Congresso tinha o direito de cassar o mandato de um parlamentar. Acórdão datado de 31 de maio daquele ano, trazido à tona pelo usuário Stanley Burburinho através do Twitter, revela o voto do ministro no caso de cassação de um vereador.

Eis o que Celso de Mello disse à época: "(...) É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa".

Ao longo do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como "mensalão", o ministro sempre defendeu que a corte suprema tem o direito de cassar o mandato de um parlamentar condenado com trânsito em julgado - sem mais direito a recursos -, seguindo a tese do relator Joaquim Barbosa.

Quando votar, será que ele irá mudar sua posição?

Brasil 247

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Supremo desequilíbrio: o "Governo dos Senhores de Toga"


Não ganham no voto...

Depois de pisotear a Constituição e subjugar o Legislativo, ao mesmo tempo em que tentam desconstruir a imagem do ex-presidente Lula, o alvo das elites podres e da mídia golpista será a presidenta Dilma. Alguém duvida?

Está mais do que na hora da mídia alternativa (nós) e da cidadania ativa (nós, de novo) levantar a cabeça, rebater os ataques e equilibrar essa situação.

Supremo não pode ser usina de instabilidade institucional. Judiciário não pode invadir seara de outro poder. 

Segundo a Constituição da República, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (nesta ordem) são poderes independentes e harmônicos, e cabe ao Legislativo cassar mandatos dos seus membros. Mas...





Segundo o jornal O Globo, palavra final é do STF

Morre Ravi Shankar, Mestre da Música Indiana





Músico indiano Ravi Shankar morre nos Estados Unidos aos 92 anos

Pai da cantora Norah Jones enfrentou cirurgia cardíaca na quinta-feira (6). Ele era muito amigo do ex-beatle George Harrison, de quem foi professor.

O músico indiano Ravi Shankar morreu nesta terça-feira (11) no condado de San Diego, no sul da Califórnia, aos 92 anos, segundo um comunicado conjunto da fundação que leva seu nome e do seu selo fonográfico, o East Meets West Music.

"Com grande tristeza escrevemos para informar que Pandit Ravi Shankar, marido, pai e alma musical, faleceu", afirma o comunicado assinado por Sukanya e Anoushka Shankar, esposa e filha do músico.

Shankar, pai da cantora Norah Jones, estava doente desde o último ano com problemas respiratórios e cardíacos, uma condição que o levou a submeter-se na quinta-feira (6) passada a uma intervenção cirúrgica para substituir uma válvula cardíaca.

"Embora a operação tenha sido bem-sucedida, a recuperação acabou sendo difícil demais para o músico de 92 anos", diz a nota.

Músico indiano Ravi Shankar, durante um concerto em Bangalore, 
na Índia, em fevereiro de 2012. (Foto: Aijaz Rahi / Arquivo / AP Photo)

"Infelizmente, apesar dos esforços dos cirurgiões e dos médicos que cuidaram dele, seu corpo não foi capaz de suportar o esforço da operação. Estivemos ao seu lado quando morreu", declararam a mulher e a filha.

A família ainda não anunciou os planos para cerimônias póstumas e solicitou que todas as flores e doações sejam destinadas à Fundação Ravi Shankar e feitas através do site JustGive.org.


Ativo

Apesar das doenças, Ravi Shankar continuou apresentando-se nos últimos meses e realizou seu último show no dia 4 de novembro em Long Beach, no condado de Los Angeles, ao lado de Anoushka Shankar.

Seu álbum "The living room sessions Part 1" foi indicado à próxima edição do Grammy na semana passada, e o músico soube da notícia antes de sua operação.

Ravi Shankar em foto de fevereiro de 2009
(Foto: AFP)

Trajetória

Ravi Shankar nasceu em Varanasi, no estado indiano de Utar Pradesh, em 7 de abril de 1920. Seu pai, V. Lakshinarayana, era professor de violino em seu país, o que contribuiu para que Shankar começasse a tocar esse instrumento quando tinha 5 anos.

Uma década depois, deixou a Índia para viajar a Paris com a companhia de dança do seu irmão Uday. Em 1936, começou a estudar a cítara, instrumento tradicional indiano, sob a direção de Ustad Allauddin Khan, e pouco depois começou a fazer excursões por Europa e EUA.

Alcançou a fama no Ocidente graças a sua amizade com o beatle George Harrison, de quem foi professor após conhecê-lo em 1966. Os Beatles chamavam Shankar de "padrinho da música mundial".

Em 1967, realizou seu primeiro dueto com o violinista Yehudi Menuhin, com o qual posteriormente colaborou em várias ocasiões.

Em 1969, viajou aos EUA com a intenção de aprofundar-se na música do Ocidente e, ao mesmo tempo, popularizar a música hindu. Dois anos mais tarde, a pedido da London Symphony, compôs um concerto que estreou no Royal Festival Hall, na capital inglesa.

Em 1976, começou a colaborar com o guitarrista John McLaughlin, com quem fundou o grupo Shakti, trabalhou na One Truth Band e gravou o álbum "Touch me there", sob a direção de Frank Zappa.

A atividade musical de Ravi Shankar foi intensa, tendo destaque também como compositor. É autor de dois concertos para cítara e orquestra, além de músicas para balés e trilhas sonoras para filmes.

O músico indiano protagonizou o filme "Raga", centrado em sua vida, e em 1978 publicou o livro autobiográfico "My life, my music".


Ravi Shankar e George Harrison em foto de 1967 (Foto: AP)

Vida pessoal

O artista, que morava no sul da Califórnia, era casado com Sukanya Rajan e tinha duas filhas - Norah Jones e Anoushka Shankar Wright -, três netos e quatro bisnetos.

Seu primeiro casamento, com a filha do músico Ustad Allauddin Khan, Annapurna, terminou em divórcio em 1982, após anos de separação nos quais manteve relações sentimentais com Kamala Chakravarty e Sue Jones, mãe de Norah Jones.

Por fim, se casou em 1989 com Sukanya Rajan, com quem viveu desde então entre San Diego e Nova Délhi. Em 1992, seu filho Shubho, também citarista, morreu repentinamente aos 50 anos.

Ravi Shankar e sua filha Anoushka em 2002 (Foto: AP)


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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Golpe em andamento: a "Marcha do Retrocesso"


Não ganham no voto...

"(...) temos homens e mulheres em campanha para que o Supremo passe por cima do artigo 55 da Constituição e casse o mandato de três parlamentares condenados pelo mensalão. (...)

Assim: o STF manda e o Congresso cumpre – mesmo que a Constituição diga outra coisa.

A desculpa é que estão preocupados com o decoro. Acham feio pensar que um deputado condenado a cumprir pena em regime fechado conserve suas prerrogativas de parlamentar. Concordo que é estranho. Muita gente acha que proibir a pena de morte é estranho. Mas está lá na Constituição. Muita gente acha que os índios e os negros não deveriam ter suas terras nem seus quilombos. Mas está lá.

Falta de decoro, que é sinônimo de falta de vergonha, de honradez, é defender que se desrespeite a Constituição."





Marchadeiras do retrocesso


PAULO MOREIRA LEITE

Em 1964, havia as marchadeiras do golpe militar. Eram aquelas senhoras que, de terço na mão, foram às ruas para denunciar a corrupção e a subversão, acreditando que iriam salvar a democracia.

Só ajudaram a instalar uma ditadura militar que o país até hoje não esqueceu.

Em 2012, temos uma marcha do retrocesso. Não há um golpe de Estado à vista.

Mas temos homens e mulheres em campanha para que o Supremo passe por cima do artigo 55 da Constituição e casse o mandato de três parlamentares condenados pelo mensalão.

Este número deve chegar a quatro em janeiro do ano que vem, quando José Genoíno deve assumir uma vaga como suplente.

A lei diz que, para cassar o mandato de um parlamentar, é preciso que a medida seja aprovada na Câmara ou no Senado, por maioria absoluta, em votação secreta, após ampla defesa.

Em vez de procurar votos no Congresso, como é obrigado a fazer todo cidadão interessado em mudanças de seu interesse, as novas marchadeiras querem uma cassação na marra.

Assim: o STF manda e o Congresso cumpre – mesmo que a Constituição diga outra coisa.

A desculpa é que estão preocupados com o decoro. Acham feio pensar que um deputado condenado a cumprir pena em regime fechado conserve suas prerrogativas de parlamentar. Concordo que é estranho. Muita gente acha que proibir a pena de morte é estranho. Mas está lá na Constituição. Muita gente acha que os índios e os negros não deveriam ter suas terras nem seus quilombos. Mas está lá.

Falta de decoro, que é sinônimo de falta de vergonha, de honradez, é defender que se desrespeite a Constituição.

Mas marchadeiros e marchadeiras são assim. Foram à rua em 64 para combater a corrupção e a subversão e jogaram o país numa ditadura que só iria encerrar-se com a nova Constituição, em 1988, aquela mesma que se ameaça agora.

Não custa lembrar que o debate sobre cassação de mandatos tem poucas consequências práticas. Mesmo que a Câmara, cumprindo uma prerrogativa que a Constituição lhe oferece, resolva preservar seus mandatos, eles sequer poderão voltar às urnas em 2014. Já estarão enquadrados na Lei do Ficha Limpa. O que se discute, acima de tudo, é um direito.

É isso que se pode atingir.

Em 1988, 407 parlamentares votaram a favor do artigo 55, que define quem tem poderes para cassar mandato de senadores e deputados. Deixaram lá, por escrito, explicitamente, para ninguém ter dúvida. A Câmara, no caso de Deputados. O Senado, no caso de senadores. Não há mas, porém, todavia.

É isso e ponto.

É como bomba atômica. O Brasil assumiu o compromisso constitucional de não desenvolver energia nuclear com fins militares. Está lá e não se discute.

Por que se considera vergonhoso que a Câmara queira definir o destino de seus membros?

Porque está em jogo um princípio: apenas representantes eleitos pelo povo podem cassar o mandato de um representante eleito. Foi essa a grande lição de um país que saía de uma ditadura, iniciada com a promessa de que iria salvar a democracia.

É uma regra coerente com a noção de soberania popular, de que todos os poderes emanam do povo “que o exerce através de representantes eleitos.” (Está lá, justamente no artigo 1).

Como recorda o deputado Marco Maia, em artigo publicado hoje na Folha de S. Paulo, o artigo 55 nasceu numa votação ampla e plural. Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva votaram a favor.

Aécio Neves, apontado por FHC como candidato para 2014, também. Delfim Netto, que ainda exibia a coroa de tzar do milagre brasileiro da ditadura, também.

Isso quer dizer que havia um consenso político a respeito. Por quê?

Não se discutia o motivo das cassações passadas. A imensa maioria dos casos envolvia perseguição política notória contra adversários que a ditadura queria excluir da vida pública. Mas havia corruptos de verdade entre aqueles que perdiam o mandato. Teve um governador do Paraná que foi afastado depois que foi gravado fazendo um pedido de propina. A fita com a gravação chegou ao Planalto e ele foi degolado.

Os constituintes se encarregaram de definir um ritual democrático para garantir o cumprimento da lei em qualquer caso. Não se queria uma democracia à paraguaia, onde as regras são vagas e pouco claras, permitindo atos arbitrários, como a deposição de um presidente que só teve duas horas para defender-se.

Ao contrário do que ocorre numa ditadura, quando o governo improvisa soluções ao sabor das conveniências e a Constituição é um enfeite para fazer discurso na ONU, numa democracia existem regras, que devem ser cumpridas por todos.

Isso permitiu que, em 1992, o Senado tivesse cassado os direitos políticos de Fernando Collor que, em 1994, julgado pelo Supremo, foi absolvido por falta de provas válidas. Era contraditório? Claro que era.

Mas era o que precisava ser feito, em nome da separação entre poderes. Coubera ao Congresso fazer o julgamento político de Collor. Ao Supremo, coube o julgamento criminal.

No mais prolongado período de liberdades de nossa história moderna, o Brasil aprendeu que a única forma de livrar-se de uma lei errada é 
apresentar um projeto de mudança constitucional, reunir votos e ir à luta no Congresso.

Vários artigos da carta de 1988 foram reformados, emendados e até extintos de lá para cá. Quem acha que o artigo 55 está errado, pode seguir o exemplo e tentar modificá-lo. Vamos lembrar quantas mudanças foram feitas nos últimos anos. Mudou-se o caráter de empresa nacional, permitiu-se a reeleição para mandatos executivos e muitas outras coisas mais, não é mesmo?

O caminho democrático é este.

Quem quiser cassar mandato dos deputados só precisa reunir uma maioria de votos, no Congresso. Se conseguir, leva. Se não conseguir, paciência.


Época

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O Supremo "pode tudo"?


"O que está em jogo é a democracia. Só a discussão já é gravíssima, pois essa questão é absolutamente simples. E os ministros do Supremo sabem disso, mas eles não estão se importando com argumentos jurídicos, só políticos. Eles querem passar por cima das regras constitucionais para transformar o Supremo no protagonista da República, enfraquecendo assim os poderes do Congresso."





Supremo despotismo: cadê a liberdade de expressão?


"O Supremo Tribunal Federal distancia-se da condição de exemplo de instituição democrática. Não por questionamento, aqui incabível, ao seu nível jurídico. Mas, dito de uma vez, a liberdade de pensamento e de expressão da divergência já não são direitos com reconhecimento imediato, pleno e ininterrupto no tribunal incumbido de protegê-los."




Jânio: com Barbosa, não há liberdade de expressão 
no STF
247 – Joaquim Barbosa ficou marcado pelo seu autoritarismo nos calorosos debates com o colega Ricardo Lewandowski. Como presidente do Supremo Tribunal Federal, nada mudou. Para Jânio de Freitas, a sessão de ontem ilustra que a liberdade de pensamento e de expressão da divergência já não são direitos com reconhecimento imediato na casa. Leia:


No lugar dos direitos

O SUPREMO Tribunal Federal distancia-se da condição de exemplo de instituição democrática. Não por questionamento, aqui incabível, ao seu nível jurídico. Mas, dito de uma vez, a liberdade de pensamento e de expressão da divergência já não são direitos com reconhecimento imediato, pleno e ininterrupto no tribunal incumbido de protegê-los.

A relutância em admitir a divergência e a pressão para confrontá-la tornam-se práticas aceitas ali.

Um momento particularmente ilustrativo na sessão de ontem, entre vários possíveis, foi a abrupta interrupção sofrida pela ministra Cármen Lúcia no instante em que, concluída sua argumentação, expressaria o voto.

Foi cortada por cobrança rude do ministro Joaquim Barbosa, que desejava dela - "antes do seu voto!" - respostas a "duas perguntas" dele. (A primeira, ao lhe dar determinado apoio até então no mínimo incerto, levou à dispensa da segunda).

Ato arbitrário e injustificável. Mas não inovador no que se passa com os ritos próprios do tribunal.

As interrupções não mais se dão só pelas exigências do debate jurídico, das complementações argumentativas e dos questionamentos enriquecedores.

É sempre esperável uma interrupção áspera do relator, quando se insinua uma discordância com sua posição.

Ou o oposto, quando a interrupção viria de um ministro para provável discordância com o relator. Caso assim ilustrativo: em sessão da semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski pede um aparte ao ministro Joaquim Barbosa, que fazia uma de suas argumentações.

O pedido foi negado e despachado para depois de concluída a exposição.

Logo em seguida o ministro Luiz Fux interrompeu-a - com assentimento e aprovação de Joaquim Barbosa, que receberia mais um argumento de apoio do colega.

A aspereza está incorporada à linguagem do tribunal há tempos. É uma decorrência de maneiras e relações pessoais. O novo problema vai além, e não adianta fingir-se que inexiste.

O autoritarismo se mostra no Supremo que deve ser o mais sólido baluarte a impedi-lo.

E, em lugar de refutação, o que transparece diante dele é pior do que acomodação: o que a aparência sugere são situações de intimidação da discordância.


À VISTA

A respeitabilidade da Câmara foi posta em questão várias vezes, na sessão de ontem do Supremo.

Não sem que a Câmara negasse motivos para tanto, mas as dúvidas sobre sua disposição de cassar deputados condenados foram feitas no lugar e na hora errados. Já bastariam para agravar o clima entre Câmara e Supremo. E ainda vieram os votos que encaminham a cassação dos deputados pelo STF.


Brasil 247

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