A expectativa era grande pela sessão plenária de hoje no Supremo Tribunal Federal, com o embate inédito entre Judiciário e Legislativo que se antevia. Esperamos pelo início da sessão até quase 15 hs., mas o presidente Joaquim Barbosa informou o não comparecimento do ministro Celso de Mello e apregoou outra pauta.
Oficialmente Celso de Mello está gripado e não pôde comparecer ao STF para proferir seu voto sobre a cassação dos parlamentares condenados no julgamento do mensalão. Mas, ao que tudo indica, parece que o motivo da ausência foi outro...
Decano sentiu a pressão
Celso de Mello alega problema de saúde para não comparecer à sessão de hoje do Supremo; ministro mais antigo da corte, ele foi surpreendido com a descoberta de um voto seu sobre questão idêntica à que seria tratada hoje e poderia determinar a cassação de três parlamentares: João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry; há 17 anos, ele votou que a cassação de mandato de parlamentares, no caso um vereador, tem "efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa"
247 – A decisão sobre a perda de mandato dos três deputados condenados na Ação Penal 470 deve demorar pelo menos mais um dia para sair. Único ministro que ainda não votou sobre o tema no julgamento - que tem a discussão empatada em 4 a 4 -, o decano Celso de Mello alegou problemas de saúde para não comparecer à sessão desta quarta-feira. Diante da ausência, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, decidiu adiar a sessão do julgamento do mensalão e julgar outras questões.
Na última sessão do julgamento, realizada na segunda-feira passada, Mello se colocou ao lado dos ministros que defenderam que a suspensão dos direitos políticos, decretada pelo STF, tem como decorrência natural a perda do mandato. Suas intervenções na discussão deram a entender que ele acompanharia o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, mas Mello não chegou a votar sobre o tema.
Num voto proferido em 1995, contudo, o decano defendeu que apenas o Congresso tinha o direito de cassar o mandato de um parlamentar. Acórdão datado de 31 de maio daquele ano, trazido à tona pelo usuário Stanley Burburinho através do Twitter, revela o voto do ministro no caso de cassação de um vereador.
Eis o que Celso de Mello disse à época: "(...) É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa".
Ao longo do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como "mensalão", o ministro sempre defendeu que a corte suprema tem o direito de cassar o mandato de um parlamentar condenado com trânsito em julgado - sem mais direito a recursos -, seguindo a tese do relator Joaquim Barbosa.
Quando votar, será que ele irá mudar sua posição?
Brasil 247
*
Nenhum comentário:
Postar um comentário