Cidadania, Comunicação e Direitos Humanos * Judiciário e Justiça * Liberdade de Expressão * Mídia Digital Editoria/Sônia Amorim: ativista, blogueira, escritora, professora universitária, palestrante e "canalhóloga" Desafinando o Coro dos Contentes...
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quinta-feira, 12 de abril de 2012
A linguagem torta do direito
Alguns de vocês talvez já tiveram a curiosidade de assistir a uma sessão do "Pretório Excelso" (!!!) transmitida pela TV Justiça. Alguns ministros da nossa Suprema Corte (o empolado Marco Aurélio Mello talvez seja o exemplo mais gritante, com seu linguajar eivado de circunlóquios, vetustos barroquismos e outros preciosismos do gênero), guarnecidos por seus mantos negros e ares circunspectos, parecem transitar por um outro mundo, diferente do nosso, inalcançável e inatingível aos pobres mortais, completamente na contramão da sociedade midiática digital em que estamos todos imersos. Tais Excelências podem falar horas sem que qualquer um de nós, reles cidadãos, se dê conta de que assunto tão estratosférico estão tratando, tal o caráter iniciático da linguagem jurídica. Uma coisa realmente para poucos e bons.
Será?
Até "operadores do direito" de quinto escalão utilizam de tal artifício para exibir falsa sapiência e erudição, iludindo o cidadão ingênuo, incauto, que pensa estar diante de alguma sumidade. Ledo engano. Puro estelionato linguístico, muitas vezes.
A quem interessa isso?
Também na linguagem jurídica, perpetrada ou desferida pelos tais "operadores do direito" (de quais direitos, mesmo?), se estabelece a dominação, a truculência, a prepotência, a segregação, a discriminação, a falta de transparência e de democracia, reforçando o caráter elitista do Judiciário.
Não nos enganemos, pois. Tudo tem uma razão de ser, também no mais fechado, arcaico, obtuso, obscuro e antidemocrático dos poderes da República.
Democracia Judiciária já, também na Linguagem!!!
LINGUAGEM JURÍDICA
Palavras de direito não podem ser tortas
Deonísio da Silva*
Advogados, promotores e juízes devem mirar-se no exemplo da linguagem da mídia para refazer seus textos. Sei que é raro a mídia dar algum bom exemplo e este Observatório da Imprensa é o lugar em que mais tenho criticado os desjeitosos pecados de nossa mídia por palavras, atos ou omissões, os três modos clássicos que temos de errar, mas eles errariam menos se trocassem o palavreado jurídico de insólitas complicações por um texto capaz de ser entendido por quem sabe ler e escrever.
Vou dar dois pequenos exemplos e voltarei ao assunto, no qual já estive tantas, em outras oportunidades.
Cena um. Departamento Jurídico XI de Agosto, em São Paulo. Um estudante de Direito atendia um pobre homem que queria saber o que de ruim poderia acontecer: tinha uma dívida e não podia pagá-la. Estava apreensivo. Todos os dias o credor o ameaçava. Ele, então, procurara socorro jurídico, como quem vai à farmácia comprar um analgésico ou um purgante para resolver um problema. Até que estava entendendo as etapas do processo, mas quando ouviu que, se nenhuma das explicações do doutorzinho desse certo, ele seria executado, o pobre homem estremeceu. Achou que fossem matá-lo.
Para pior
Cena dois. Tribunal de júri. O réu, algemado, ouviu tudo, mas também falou tudo o que quis. Foi a única ocasião em que pôde falar em toda a sua vida, sem nenhuma interrupção, a não ser algumas perguntas de difícil entendimento. Quando enfim, depois de reunir o corpo de jurados, o juiz leu a sentença, ele entendeu menos ainda. O defensor não percebera que seu cliente não entendera nada e perguntou: “E daí? O senhor quer apelar?”.
Assim, de nada adianta a Lei garantir coisa nenhuma, pois ainda não deu conta de garantir que as pessoas entendam, não o que está escrito, mas o que é ali falado. E a linguagem jurídica, em vez de contribuir para que as leis sejam entendidas, atrapalha.
Há um movimento para simplificar a linguagem utilizada no Direito. Sai o “pretório excelso” e entra o Supremo Tribunal Federal. Designa a mesma entidade, mas é mais simples. Entram expressões como “deixar para amanhã” ou mesmo “adiar”, e sai "procrastinar". Endossar, embora dito “adoçar”, os simples já entendem que não é pôr açúcar no café, é assinar, por reforço, um documento já assinado.
Algumas palavras já foram mudadas, mas para pior. Usucapião tornou-se usucampião. É explicável. Como já conhecem as palavras “uso” e “campeão”, as duas foram adaptadas e juntadas para gerar uma nova palavra que os leve a entender aquela que lhes é desconhecida.
* Deonísio da Silva é doutor em Letras pela USP e vice-reitor da Universidade Estácio de Sá; autor de 34 livros, o mais recente é o romance Lotte & Zweig.
Observatório da Imprensa
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quarta-feira, 11 de abril de 2012
Gilson Dipp decidirá Habeas Corpus a Cachoeira
Que pena que a ministra Eliana Calmon ficou de fora desta! Mas o ministro Gilson Dipp é um magistrado da maior seriedade e hombridade, acima de qualquer suspeita. Vamos aguardar a manifestação do ministro sobre a libertação ou não do Chefe de Quadrilha.
Ministro Dipp decidirá sobre liminar em habeas corpus de Carlinhos Cachoeira
O habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, foi redistribuído para o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma. Caberá a ele decidir, individualmente, sobre o pedido de liminar para que o acusado seja colocado em liberdade.
Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem pública, desde 29 de fevereiro, em decorrência da chamada Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Ele foi um dos oito presos e é apontado como chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás.
A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pelo juízo federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve sucesso. No STJ, sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares alternativas (Lei 12.403/11).
São medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.
Redistribuição
Na manhã desta quarta-feira (11), a ministra Laurita Vaz recusou a relatoria do habeas corpus. A lei dispõe que o juiz deve se declarar “suspeito” quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa. A ministra é oriunda do estado de Goiás e esclareceu que não conhece Cachoeira, tampouco os fatos pelos quais ele é acusado.
No entanto, a decisão da ministra levou em conta a abrangência da sua suposta atuação no estado, com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas, com as quais ela pode ter tido algum contato social ou profissional. A ministra disse que a intenção é preservar a incolumidade do processo penal.
STJ
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Protógenes nega vínculo com Cachoeira
O deputado-delegado nega, vamos lhe dar o benefício da dúvida, vamos também aguardar mais esclarecimentos... Mas que suas conversas com o tal "Dadá" são estranhas, lá isso são. E encontros marcados em locais onde não pudessem ser reconhecidos...
O deputado-delegado-debutante no Congresso Nacional deveria, pelo menos, cuidar melhor de suas companhias...
Dize-me com quem andas...
Protógenes diz que era "profissional" relação com auxiliar de Cachoeira
O deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP)
(Foto: Beto Oliveira / Agência Câmara)O deputado Protógenes Queiroz (PC do B - SP) negou nesta quarta-feira (11) ter qualquer tipo de relação com o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, mas admitiu "ligação profissional” com Idalberto Matias Araújo, o Dadá, um dos integrantes da quadrilha de jogo ilegal.
Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”, investigações da Polícia Federal revelam seis conversas “suspeitas” do deputado com Dadá, apontado como um dos principais colaboradores de Cachoeira.
De acordo com a publicação, Dadá esteve a serviço de Protógenes na Operação Satiagraha, que prendeu o ex-banqueiro Daniel Dantas. Segundo o jornal, o ex-delegado da PF dá orientações a Dadá sobre como agir para atrapalhar investigação aberta pela corregedoria da polícia sobre irregularidades no comando da Satiagraha. Protógenes foi o autor do pedido de CPI na Câmara para investigar o envolvimento de parlamentares com Cachoeira.
“Eu tinha uma relação profissional com ele [Dadá], desde antes da Operação Satiagraha. Ele era um oficial de inteligência da Aeronáutica, um oficial de ligação que mantinha contatos dentro do sistema brasileiro de inteligência. A relação era tão somente profissional”, afirmou. Protógenes negou, contudo, que conheça Cachoeira.
“Não tenho nenhuma relação, nem direta nem indireta. Houve uma surpresa muito grande quando houve a prisão de Dadá, pela contaminação de altos quadros da inteligência com o crime organizado.”
Protógenes disse ainda que não se lembra especificamente das conversas reveladas pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, mas afirmou que elas podem ter ocorrido. “Esse tipo de conduta revelado nas conversas são típicos da inteligência”, disse.
O ex-delegado afirmou ainda que vai requerer à Procuradoria-Geral da República os áudios de conversas com Dadá. “Estou requerendo ao procurador para ter acesso na sua amplitude e solicitar se esses áudios têm alguma relação com o sistema criminoso.”
Alencar apresentou pedidos de investigação de outros três deputados citados nas investigações da PF como tendo ligação com Cachoeira.
"Prefiro conversar pessoalmente com ele, porque isso me causa muito espanto. Não imagino que tipo de relação ele possa ter com esse araponga. Esse esquema Cachoeira suja reputações tidas como as mais limpas e ilibadas", disse.
Chico Alencar defendeu que Protógenes não seja integrante da CPI que investigará a relação de parlamentares com Cachoeira.
"Se há gravações, ele [Protógenes] deve ser o primeiro interessado em esclarecer. Qualquer um que tenha denúncia de envolvimento tem que se declarar suspeito e não integrar a CPI", disse. Já Protógenes afirma que não se sente "impedido" de participar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) .
A criação da CPI foi anunciada nesta terça pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Será uma comissão mista, integrada por senadores e deputados, para apurar supostas irregularidades no elo de congressistas com o bicheiro.
G1
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Protógenes diz que era "profissional" relação com auxiliar de Cachoeira
Jornal apontou conversa de deputado com integrante do grupo de bicheiro. Deputado disse que pedirá áudios à Procuradoria-Geral da República.
Nathalia Passarinho(Foto: Beto Oliveira / Agência Câmara)
Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”, investigações da Polícia Federal revelam seis conversas “suspeitas” do deputado com Dadá, apontado como um dos principais colaboradores de Cachoeira.
De acordo com a publicação, Dadá esteve a serviço de Protógenes na Operação Satiagraha, que prendeu o ex-banqueiro Daniel Dantas. Segundo o jornal, o ex-delegado da PF dá orientações a Dadá sobre como agir para atrapalhar investigação aberta pela corregedoria da polícia sobre irregularidades no comando da Satiagraha. Protógenes foi o autor do pedido de CPI na Câmara para investigar o envolvimento de parlamentares com Cachoeira.
“Eu tinha uma relação profissional com ele [Dadá], desde antes da Operação Satiagraha. Ele era um oficial de inteligência da Aeronáutica, um oficial de ligação que mantinha contatos dentro do sistema brasileiro de inteligência. A relação era tão somente profissional”, afirmou. Protógenes negou, contudo, que conheça Cachoeira.
“Não tenho nenhuma relação, nem direta nem indireta. Houve uma surpresa muito grande quando houve a prisão de Dadá, pela contaminação de altos quadros da inteligência com o crime organizado.”
O deputado negou ainda que tenha dado orientações ao oficial para atrapalhar investigações da corregedoria da PF. “Não tem nenhum contexto com o sistema Cachoeira. E também não tem nenhum contexto de atrapalhar as investigações da Polícia Federal”, disse.
O ex-delegado afirmou ainda que vai requerer à Procuradoria-Geral da República os áudios de conversas com Dadá. “Estou requerendo ao procurador para ter acesso na sua amplitude e solicitar se esses áudios têm alguma relação com o sistema criminoso.”
Representação
O líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), afirmou que ficou "surpreso" com a ligação de Protógenes com Dadá. O deputado afirmou que vai conversar com o ex-delegado da PF antes de decidir se apresenta requerimento contra ele no Conselho de Ética da Câmara.Alencar apresentou pedidos de investigação de outros três deputados citados nas investigações da PF como tendo ligação com Cachoeira.
"Prefiro conversar pessoalmente com ele, porque isso me causa muito espanto. Não imagino que tipo de relação ele possa ter com esse araponga. Esse esquema Cachoeira suja reputações tidas como as mais limpas e ilibadas", disse.
Chico Alencar defendeu que Protógenes não seja integrante da CPI que investigará a relação de parlamentares com Cachoeira.
"Se há gravações, ele [Protógenes] deve ser o primeiro interessado em esclarecer. Qualquer um que tenha denúncia de envolvimento tem que se declarar suspeito e não integrar a CPI", disse. Já Protógenes afirma que não se sente "impedido" de participar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) .
G1
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Laurita Vaz recusa relatoria do HC do Bicheiro
No Portal do Superior Tribunal de Justiça:
Habeas corpus de Carlinhos Cachoeira será redistribuído
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recusou a relatoria do habeas corpus impetrado pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti Cordani em favor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira. A decisão se deu por motivo de foro íntimo, conforme o disposto no artigo 97 do Código de Processo Penal e o parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Essas normas processuais determinam que o juiz se declare “suspeito” quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa.
Com isso, o habeas corpus será redistribuído para outro ministro que integre uma das Turmas de direito penal do STJ.
A ministra disponibilizou o inteiro teor de sua decisão:
“Vistos, etc.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados MÁRCIO THOMAZ BASTOS e DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI em favor de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA RAMOS, vulgo "CARLINHOS CACHOEIRA", em face da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que, nos autos do habeas corpus n.º 0011360-44.2012.4.01.0000/GO, denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal da 11.ª Vara da SJ/GO no inquérito policial n.º 12023-03.2011.4.01.3500/GO para garantia da ordem pública.
Consta dos autos que, em decorrência da apelidada "Operação Monte Carlo", a Polícia Federal deu cumprimento a 56 mandados de busca e apreensão, 28 de prisões temporárias e 8 prisões preventivas, dentre eles a do ora Paciente, apontado como suposto chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do "bicho" no Estado de Goiás.
A decisão do MM. Juiz Federal às fls. 32/262.
A denúncia, já recebida pelo Juízo processante, contra 81 acusados às fls. 264/463.
O inteiro teor do acórdão ora atacado às fls. 465/507.
Sustentam os ilustres Impetrantes, em suma, a ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, razão pela qual requerem, inclusive em liminar, "a concessão da ordem para o fim de ser revogado o encarceramento preventivo do paciente, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal" (fl. 30).
É o breve relatório inicial. Passo a decidir.
Compulsando os autos, e a par das notícias sobejamente veiculadas por toda a imprensa do país, a partir dos elementos indiciários até aqui apresentados, constato que pesam sobre várias autoridades públicas do meu Estado de origem suspeitas de envolvimento com essa investigada organização criminosa, tida pelo MM. Juiz Federal processante como "de grande complexidade e abrangência".
Nesse contexto, ou em qualquer outro em que a jurisdição é chamada, o julgador deve se apresentar de forma absolutamente imparcial.
Como se sabe, sou oriunda do Estado de Goiás, onde exerci cargos direta ou indiretamente relacionados a instituições locais. E considerando que, embora não conheça o ora Paciente, tampouco os fatos pelos quais ele é acusado, mas tendo em conta a denunciada abrangência de sua suposta atuação no Estado, com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas, com as quais, algumas delas, tive algum tipo de contato social ou profissional, ao meu sentir, é prudente declarar minha suspeição, a fim de preservar a incolumidade do processo penal.
Ante o exposto, DECLARO minha suspeição, nos termos do art. 97 do Código de Processo Penal, c.c. o parágrafo único do art. 135 do Código de Processo Civil.
Redistribuam-se os presentes autos, com urgência.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, 10 de abril de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora”
STJ
Destaques do ABC!
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Até tu, Protógenes ???!!!
Mais um "Bastião da Moralidade" e "Caçador de Corruptos" será defenestrado da Política?
Não basta "parecer" honesto, como o falastrão do Senador Bandido, Demóstenes Torres (ex-DEM), flagrado em escutas da Polícia Federal que mostram sua cumplicidade com o Bicheiro e Chefe de Quadrilha Carlos Cachoeira. É preciso SER honesto também.
Agora as conversas gravadas pela PF na Operação Monte Carlo introduzem um novo personagem na cena do crime: deputado federal Delegado Protógenes Queiroz, do PCdoB-SP, que se elegeu sob a bandeira da moralidade e da caça a corruptos e criminosos do colarinho branco, além de pegar carona nos votos do Tiririca...
E aí, Deputado? O que tem Vossa Excelência a dizer a seus eleitores e ao Pobre Povo Brasileiro, farto de cínicos e farsantes na Política e na Administração Pública em geral?
Aguardamos explicações. E que sejam convincentes!
O Abra a Boca, Cidadão! é blog independente, desatrelado de qualquer partido ou corrente. Estamos aqui vigilantes. De olhos, ouvidos e boca bem abertos.
"Pau que bate em Chico, bate em Francisco"...
Grampos revelam elos de Protógenes com citados no esquema de Cachoeira
Escutas da PF na Operação Monte Carlo, que culminou na prisão do contraventor, flagram deputado do PC do B, delegado, em conversas com araponga acusado de cooptar policiais e agentes públicos da máfia dos caça-níqueis
André Dusek/AE - 21.12.2011
Protógenes passou orientações a faz-tudo de Cachoeira
A ligação de Protógenes com Dadá permite questionamentos sobre sua autoridade para integrar a CPI. Os diálogos revelam o empenho do deputado, delegado licenciado da PF, em orientar Dadá na investigação aberta contra ele próprio, no ano passado.
Numa das conversas, Protógenes lembra ao araponga para só falar em juízo. "E aí, é aquela orientação, entendeu?, diz ele, antes do depoimento de Dadá. As ligações foram feitas para o celular do deputado. Fica evidente a preocupação de Protógenes em não ser visto ao lado de Dadá. Eles sempre combinam encontros em locais distantes do hotel onde mora o deputado, como postos de gasolina e aeroportos.
Procurado pelo Estado por três vezes em seu gabinete ontem, Protógenes não foi localizado e também não respondeu às ligações para seu celular.
Dadá foi identificado na Operação Monte Carlo - que o levou e ao bicheiro Cachoeira à prisão, em fevereiro -, como o encarregado de cooptar policiais e agentes públicos corruptos, de obter dados sigilosos para a quadrilha e de identificar e coordenar a derrubada de operações de grupos concorrentes. Ele está preso desde o mês passado, acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e exploração de máquinas caça-níqueis.
Em agosto do ano passado, Dadá tratou de seu depoimento no inquérito da Satiagraha com o próprio Protógenes, com o advogado Genuino Lopes Pereira e com o escrivão da Polícia Federal Alan, lotado na Coordenação de Assuntos Internos da PF (Coain-Coger), uma subdivisão da Corregedoria-Geral. O assunto é o mesmo: Dadá e Jairo Martins, outro araponga ligado a Cachoeira e que esteve informalmente sob o comando de Protógenes na Satiagraha, só deveriam se manifestar em juízo. Se integrar a CPI contra Cachoeira, Protógenes investigará dois de seus colaboradores, como indicam os grampos obtidos pelo Estado.
O advogado Genuino Pereira afirmou que não conhece Protógenes e negou que seus clientes tenham combinado a versão que dariam em depoimento à PF. Alega que eles se comportaram daquela forma por coincidência. Alan não foi encontrado no local de trabalho.
Xerife. Com uma imagem de quem se tornaria o "xerife" da Câmara, Protógenes foi eleito graças à carona que pegou nos 1,3 milhão de votos do palhaço Tiririca (PR-SP) para preencher o total de votos exigidos pelo quociente eleitoral de São Paulo. A iniciativa de criar uma CPI para investigar Cachoeira e seus colegas é, até agora, o auge de sua promessa de campanha.
Estadão Online
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terça-feira, 10 de abril de 2012
ABC! Urgente: Todos de olho no STJ !!!
A qualquer momento a ministra goiana Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, e da mesma cidade do Senador Bandido Demóstenes Torres (ex-DEM), vai decidir se concede ou não o habeas corpus para o Chefe de Quadrilha Carlinhos Cachoeira.
Todos atentos ao STJ !!!
Nas mãos de juíza goiana a liberdade de Cachoeira
Foto: Divulgação
JUÍZA LAURITA VAZ, QUE PODE LIBERTAR CARLOS CACHOEIRA, É GOIANA E NASCEU NA PEQUENA ANICUNS, A MESMA CIDADE DE DEMÓSTENES TORRES; CRIMINALISTA MÁRCIO THOMAZ BASTOS JÁ EMBOLSOU R$ 5 MILHÕES, NA PRIMEIRA DE TRÊS PARCELAS DO PAGAMENTO; HABEAS CORPUS PODE SER JULGADO A QUALQUER MOMENTO
247 – Caiu nas mãos da juíza Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de habeas corpus impetrado pelo criminalista Márcio Thomaz Bastos. Ex-ministro da Justiça do governo Lula, Bastos negociou por R$ 15 milhões a assessoria jurídica ao contraventor, que está detido num presído de segurança máxima em Mossoró (RN). O valor foi dividido em três parcelas iguais, das quais a primeira já foi paga.
A curiosidade é que o pedido de habeas corpus caiu nas mãos da juíza Laurita Vaz, que, assim como Cachoeira, é goiana. Outra coincidência: ela nasceu na pequena Anicuns, a mesma cidade natal do senador Demóstenes Torres. Ambos se formaram na mesma universidade: a PUC de Goiás.
Cachoeira foi preso em 29 de fevereiro e provocou um tsunami político. Sua rede de influência pode provocar a cassação do senador Demóstenes e de outros políticos goianos, com os quais ele mantinha estreito relacionamento.
Brasil247
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Bicheiro no STF: a quem interessa tanta "morosidade"?
O Abra a Boca, Cidadão! responde: À sociedade brasileira certamente que não. Aos cidadãos brasileiros, enojados, cansados de tantas mazelas judiciárias, menos ainda.
STF: Notícia instantânea sobre loteria idem
FREDERICO VASCONCELOS
Às 22h30 desta segunda-feira (9/4), o Supremo Tribunal Federal colocou no ar notícia sobre despacho do ministro Gilmar Mendes proferido no mesmo dia em ação que tramita na Corte desde 2005, que trata da exploração de loteria instantânea em Goiás (*).
Segundo a nota do STF, o ministro “determinou que as partes envolvidas em processo sobre exploração de caça-níqueis, em Goiás, se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre recurso de apelação apresentado no caso, bem como sobre o interesse no prosseguimento da ação”.
Sob o título “Decisão sobre jogos de Cachoeira se arrasta no STF”, reportagem de Roberto Maltchik, de “O Globo“, trata do mesmo assunto nesta terça-feira (10/4). [Veja a seguir]
Decisão sobre jogos de Cachoeira se arrasta no SupremoSob o título “Decisão sobre jogos de Cachoeira se arrasta no STF”, reportagem de Roberto Maltchik, de “O Globo“, trata do mesmo assunto nesta terça-feira (10/4). [Veja a seguir]
ROBERTO MALTCHICK
Gilmar Mendes, ministro do STF, mandou arquivar ação do MPO GLOBO / AÍLTON DE FREITAS
Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, Marconi Perillo não levou adiante a exploração das loterias instantâneas. O governo de Goiás argumenta que não pôs a norma em prática por recomendação dos próprios promotores, que advertiam sobre a existência de brecha na lei para a exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União (AGU) pede ao ministro Gilmar Mendes que reconsidere a decisão.
AGU diz que houve fraude processual
A Gerplan - Gerenciamento e Planejamento Ltda. é citada em relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, como uma das empresas que serviam às atividades de Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro sob a acusação de liderar esquema de exploração de jogos de azar em Goiás. De acordo com o relatório da PF, a Gerplan já está desativada. O artigo 4º do decreto 5.282 prevê que, entre as modalidades de loteria que poderiam ser exploradas em Goiás, estava a loteria de terminal ou videoloteria, “que consiste na utilização de equipamento ou terminal de apostas, dotado de vídeo, capaz de demonstrar o resultado de combinação de números, palavras, símbolos ou figuras”.
A polêmica foi parar no STF em 2005, depois que o MP recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás para questionar decisão da primeira instância, que, em 2002, considerou válida a norma editada por Perillo. E só subiu ao STF porque a AGU entrou como parte interessada, uma vez que a Constituição permite exclusivamente à União legislar sobre a exploração de loterias. Em 2007, a Suprema Corte reforçou a lei, ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo mesmo MP de Goiás, contra todas as leis estaduais que versavam sobre jogos.
Em 2010, cinco anos após chegar ao STF, o relator da ação, ministro Cezar Peluso, assumiu a presidência da Corte. O processo foi redistribuído, então, ao ministro Gilmar Mendes. O processo passou mais de um ano com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele recebeu os autos em abril de 2010 e os devolveu ao STF em dezembro do ano seguinte.
Em 2 de fevereiro deste ano, Gilmar Mendes arquivou a ação ao encontrar um erro processual do MP, que os promotores não reconhecem. Em sua decisão, o ministro do STF explica que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão de primeira instância. O Ministério Público foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, e teria 30 dias para apresentar o recurso, carimbado no protocolo em 25 de setembro. Teoricamente, o prazo venceu.
“Verifico que o recorrente foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, conforme a certidão de folhas 622. No carimbo de protocolo do recurso, no entanto, consta a data de 25 de setembro de 2002, posterior ao término do prazo de 30 dias. (...) Notório, portanto, a intempestividade do recurso, tendo a sentença transitado em julgado”, afirma o ministro Gilmar Mendes na decisão.
Mas o Ministério Público e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentam que houve erro ou fraude processual, no âmbito da Justiça de Goiás. No agravo, encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, em fevereiro, a AGU afirma que a ação do MP já justificava a presumida perda de prazo.
A ação relata que o recurso teria sido impetrado em 19 de agosto de 2002, portanto, no prazo regimental. A AGU reproduziu cópia do recibo manuscrito, assinado por um servidor do cartório identificado apenas como “Wilson”, com a data de 19 de setembro daquele ano. E alega que o argumento da perda de prazo é “inverídico”.
“Assim, demonstrando o equívoco/falsidade da certidão que ensejou a decisão ora recorrida, merece ser provido o presente agravo, julgando-se tempestiva a apelação interposta pelo MP/GO. Caso assim não entenda, requer que o feito seja conduzido ao plenário do STF, de maneira que o presente agravo seja provido”, conclui a AGU, em agravo assinado por Adams e os advogados Grace Fernandes Mendonça e Alisson da Cunha Almeida.
O governo de Goiás assegura que não há exploração da loteria instantânea, apesar do arquivamento da ação do MP.
Blog do Fred
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