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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Gilson Dipp decidirá Habeas Corpus a Cachoeira



Que pena que a ministra Eliana Calmon ficou de fora desta! Mas o ministro Gilson Dipp é um magistrado da maior seriedade e hombridade, acima de qualquer suspeita. Vamos aguardar a manifestação do ministro sobre a libertação ou não do Chefe de Quadrilha.



Ministro Dipp decidirá sobre liminar em habeas corpus de Carlinhos Cachoeira



O habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, foi redistribuído para o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma. Caberá a ele decidir, individualmente, sobre o pedido de liminar para que o acusado seja colocado em liberdade.

Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem pública, desde 29 de fevereiro, em decorrência da chamada Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Ele foi um dos oito presos e é apontado como chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás.

A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pelo juízo federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve sucesso. No STJ, sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares alternativas (Lei 12.403/11).

São medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.

Redistribuição

Na manhã desta quarta-feira (11), a ministra Laurita Vaz recusou a relatoria do habeas corpus. A lei dispõe que o juiz deve se declarar “suspeito” quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa. A ministra é oriunda do estado de Goiás e esclareceu que não conhece Cachoeira, tampouco os fatos pelos quais ele é acusado.

No entanto, a decisão da ministra levou em conta a abrangência da sua suposta atuação no estado, com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas, com as quais ela pode ter tido algum contato social ou profissional. A ministra disse que a intenção é preservar a incolumidade do processo penal.



STJ


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sexta-feira, 30 de março de 2012

As "trapalhadas" de um Judiciário destrambelhado



Se fossem só "trapalhadas"...


No Mais Poderoso, Caro (Dispendioso) e Moroso dos Poderes da República, o que temos visto estampado todos os dias nos jornais e portais da web é incompetência, desonestidade, abuso de poder, falta total de compostura e decoro.




Graças ao Conselho Nacional de Justiça, ao ministro Gílson Dipp e agora à aguerrida e midiática ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, essas mazelas estão vindo a público e todos nós, cidadãos brasileiros, indignados e estarrecidos, que bancamos isso tudo, estamos nos perguntando o que precisa ser feito com urgência para mudar radicalmente essa coisa grotesca que parece ser a (In) Justiça brasileira.


Muita "Pompa e Circunstância", mas resultado, que é bom, pífio, em geral. Pelo menos para o cidadão comum. Para as elites endinheiradas, a estória é bem outra... A "tartaruga manca" vira um verdadeiro cavalo de corrida, um ágil avestruz...


"Muito verniz e pouca raiz", como diria o doutor Drauzio Varella.


CRISE NO JUDICIÁRIO
A Justiça atrapalhada

Luciano Martins Costa



A Justiça é tema da imprensa nas edições de quinta-feira (29/3), em um par de decisões polêmicas e manifestações desastradas. No conjunto, fica cada vez mais claro que os representantes da Magistratura, de modo geral, carecem de porta-vozes qualificados e não têm se dedicado à necessária reflexão sobre seu papel na sociedade democrática.


Deixando de lado os fatos objetivos que têm produzido continuamente notícias negativas para o setor nos últimos quatro meses, chega a surpreender a capacidade que o Judiciário demonstra de criar, alimentar e permanecer em crise.


Uma irregularidade é revelada, a imprensa cumpre seu papel de explorar o assunto e, na hora de prestar contas à sociedade, os porta-vozes da magistratura acabam lançando ainda mais combustível na polêmica.



Legislação e Direito


Em geral, os comunicadores que trabalham com prevenção e gestão de crise poderiam resumir a origem desse comportamento destrutivo da própria reputação a certa arrogância e a um alto grau de isolamento entre a instituição, representada pelo conjunto de seus integrantes, e a própria sociedade.


O certo é que, em poucos meses, presidentes de tribunais, dirigentes de associações de magistrados e juízes comuns têm composto uma força-tarefa de alta competência dedicada à missão de destruir a reputação de um dos pilares do sistema republicano.


Há pouco a se dizer do comportamento da imprensa. As declarações de autoridades do Poder Judiciário, algumas delas inaceitavelmente entremeadas de ameaças a jornais, jornalistas e à própria liberdade de imprensa, demonstram que falta na formação dos juízes a qualificação para se comunicar fora do âmbito forense.


As trapalhadas são tão grotescas e frequentes que se pode afirmar que o melhor para a Justiça seria que alguns de seus representantes fossem proibidos de se manifestar fora dos autos.


Uma análise ligeira do discurso recorrente de magistrados nas controvérsias recentes publicadas pela imprensa revela que eles não têm a mais primária noção de comunicação institucional – ou, como preferem certos autores, comunicação organizacional ou corporativa.


É preciso considerar, em primeiro lugar, a dificuldade inerente à tradução do pensamento jurídico para o linguajar e o entendimento comuns. De forma geral, o cidadão considera função da Justiça impor sanções correspondentes aos delitos, de modo que se possa perceber uma relação clara entre o grau do ato delituoso e a punição correspondente.


Da mesma forma, entende o cidadão comum que, havendo uma lei que responde a certas demandas da sociedade pela solução de problemas emergentes, o Judiciário responda automaticamente a esse processo de correção, aplicando com presteza a lei.


Mas não é assim que funcionam as instituições republicanas, e, se a imprensa eventualmente não consegue esclarecer certas sutilezas da relação entre legislação e Direito, a culpa não é do Judiciário.


Decisões polêmicas


No caso da decisão do Superior Tribunal de Justiça que deixa sem efeito, na prática, a “lei seca”, ao acabar com a validade de testemunhos e exames clínicos como prova de delito, a percepção do público é de que o “governo” – ou seja, o poder Executivo, que propôs a lei, e o Legislativo, que a aprovou – estão sendo boicotados pelo Judiciário.


O que fez o STJ foi simplesmente lembrar o princípio constitucional segundo o qual ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. A lei é que precisa ser aperfeiçoada.


Na vida real, vale o que diz um promotor ouvido pelos jornais: “A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo respeito, seja muito otária, e se submeta ao bafômetro”.


Também continua merecendo comentários escandalizados na imprensa a decisão do mesmo Tribunal Superior de Justiça de inocentar um homem acusado de estuprar meninas de doze anos de idade, com o argumento de que elas eram prostitutas.


Entidades como a Associação Nacional de Procuradores da República e a ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos precisaram lembrar aos magistrados que, muito além dessa interpretação da lei, não se pode ignorar que meninas de doze anos, mesmo que eventualmente prostituídas, devem ser consideradas em sua circunstância de exclusão social e vulnerabilidade.


Evidentemente, uma decisão desse teor, tomada por um órgão superior da Justiça, remete todo o Poder Judiciário ao ambiente social do século 19.


Considere-se, então, as demais polêmicas produzidas pelo abuso no gozo de privilégios discutíveis, como a pretensão de desembargadores paulistas de receber licenças-prêmio correspondentes ao período em que atuaram como advogados. Isso, então, corresponde a um insulto à cidadania.


A conclusão a que se chega, com a leitura dos jornais, é de que a magistratura perdeu a noção de si mesma.

Observatório da Imprensa


Destaques do ABC!
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