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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Em 2013, seja um Lótus! Seja LUZ!


Janice Ascari, além de combativa Procuradora da República, é blogueira e mulher sensível e aberta a valores imperecíveis do Budismo e Hinduísmo. E "Fã dos Beatles"!... Maravilha!

Faço minhas suas palavras abaixo e acrescento um vídeo de George Harrison, meu beatle favorito.

Sejam como a Flor de Lótus: floresçam sobre as adversidades e não se deixem contaminar pelo lodo ao seu redor.

Respeitem a Vida, as Plantas, as Árvores, os Animais e todos os Seres Viventes!

Feliz Ano Novo a todos!

Sejam LUZ 





Seja como a flor de Lotus em 2013


A flor de Lotus, preferida de George Harrison. 
Foto tirada por mim em Liverpool, julho/2011, no museu 
The Beatles Story.

A flor de Lótus é um símbolo de paz, pureza espiritual, delicadeza e resistência às adversidades. Considerada sagrada pelos budistas e hindus, é uma flor aquática que nasce nos pântanos, alheia ao ambiente escuro, feio e inóspito do lodo ao seu redor. Nasce por sobre a água suja, mas paira acima dela e nunca fica molhada.

É isso que desejo para todos no ano que se inicia. Um renascimento, um recomeço, um surgir e ressurgir do lodo. Como alguém que limpa os calçados sujos no capacho antes de entrar em casa, livre-se de tudo o que você achou que não foi bom em 2012. Carregue para o novo ano apenas as coisas positivas, as boas lembranças, as sensações de alegria, de conforto, de bons momentos. Observe os maus momentos e os maus sentimentos pelos quais passou apenas como páginas de aprendizado.


Como a flor de Lotus, floresça por sobre as adversidades e não se deixe contaminar pelo lodo ao seu redor.

Seja feliz em 2013. Muito amor e saúde para todos.



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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Brasil e Itália: as máfias e o crime organizado



“Infelizmente, as sociedades brasileira e italiana se parecem no seu aspecto mais grotesco: no poder paralelo que o crime organizado exerce sobre as instituições democráticas e na ineficiência do Estado em erradicar tais organizações.”
                                                             Alexandre Camanho, Procurador da República


20 anos sem Giovanni Falcone



Na década de 80, iniciou-se na Itália a Operação Mãos Limpas ("Mani Puliti"), que investigou a Máfia e o envolvimento de grandes autoridades da República Italiana, incluindo o Primeiro-Ministro Giulio Andreotti, com os esquemas criminosos. (Você já viu esse filme, não?)

Na Itália, Magistratura e Ministério Público são a mesma carreira, por isso muitas vezes referem-se a ele como o "Juiz Falcone". Na verdade, ele era um "Procuratore Della Repubblica". Meu colega, portanto.



No dia 23 de maio de 1992, na cidade de Palermo, o carro de Giovanni Falcone explodiu, matando também sua esposa e os agentes encarregados da segurança. A morte de Falcone foi ordenada por um chefão da Cosa Nostra, a facção siciliana da Máfia: Salvatore "Totó" Riina, que está preso desde 1993.

Cerca de dois meses depois o Procuratore della Repubblica Paolo Borsellino, principal parceiro de Falcone, foi igualmente dizimado de forma brutal.


Na Itália, o crime de organização criminosa tem pena mínima de 20 anos de cadeia, com pouquíssimo contato com o mundo exterior. Não há visitas íntimas e todas as conversas entre presos e visitas, com exceção dos diálogos com os advogados, são gravadas.

Segundo Roberto Scarpinato, magistrado que sentenciou Giulio Andreotti a 24 anos de prisão (e com quem tive a honra de estar há meses atrás, na companhia do Desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch - choramos todos juntos ao falar de Falcone), “não se pode combater o crime organizado com as mesmas leis e as mesmas regras que valem para uma associação deliquencial simples, como quadrilhas e bandos, por exemplo. Para se combater um cancro, não se pode usar o mesmo remédio para se combater um problema estomacal comum”.

A ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República presta sua homenagem a este grande colega, que pagou com a vida a dedicação ao combate da impunidade e dos grandes esquemas criminosos (leia abaixo).


Leia, também, o emocionado depoimento de Wálter Maierovitch, titular do Instituto Giovanni Falcone:





Associação presta homenagem a procurador da República italiano assassinado há vinte anos

Nesta quarta-feira, 23, os procuradores da República brasileiros prestam homenagem ao procurador italiano Giovanni Falcone, assassinado há vinte anos, quando investigava as atividades da máfia Cosa Nostra. Ele e a sua esposa, a juíza Francesca Morvillo, - bem como os três agentes da sua escolta - foram dinamitados em 1992 ao se deslocarem do aeroporto de Punta Raisi para Palermo, na região da Sicília. Falcone e seu colega Paolo Borsellino - dinamitado 56 dias depois - haviam conduzido um enorme processo que culminou com a inédita punibilidade da organização mafiosa italiana e a prisão de diversos envolvidos.

Para o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, é inevitável reconhecer as semelhanças entre as ameaças sofridas pelos membros dos Ministérios Públicos italiano e brasileiro. “Infelizmente, as sociedades brasileira e italiana se parecem no seu aspecto mais grotesco: no poder paralelo que o crime organizado exerce sobre as instituições democráticas e na ineficiência do Estado em erradicar tais organizações”, lamentou.

Camanho relembrou casos recentes como o de assalto sofrido por um procurador da República no Rio de Janeiro, o assassinato da juíza Patricia Acioli em São Gonçalo (RJ) e os trinta anos do assassinato do procurador da República Pedro Jorge, executado durante a investigação do chamado “Escândalo da Mandioca”, em Pernambuco.


Conheça o caso - No dia 30 de janeiro de 1992, a Corte de Cassação - a mais alta corte de Justiça da Itália - confirmou a sentença condenatória de membros da Cosa Nostra, organização criminosa transnacional que à época dos assassinatos de Falcone e Paolo Borsellino contava com representantes no Parlamento e na política partidária italiana. Sete vezes primeiro-ministro da Itália, Giulio Andreotti foi condenado definitivamente por associação mafiosa. No entanto, devido à idade avançada foi "salvo" pela prescrição.

Quase cinco meses depois, o procurador da República Giovanni Falcone desembarcou no aeroporto militar siciliano de Punta Raisi, vindo de Roma onde preparava projetos de lei antimáfia para o Ministério da Justiça e da Graça. Sua esposa, que era juíza da Infância e da Juventude, resolveu, na última hora, acompanhá-lo a Palermo. Dois carros da marca Fiat, blindados, estavam à espera dos magistrados, no aeroporto militar, assim como homens da escolta. Como gostava de dirigir e não tinha oportunidade, Falcone resolveu pilotar um daqueles automóveis e o motorista, que servia o magistrado fazia anos, ficou no banco traseiro, sendo o único sobrevivente da tragédia.


Na autoestrada que liga o aeroporto até a siciliana Palermo, próximo à cidade de Capaci, um comando militar mafioso dirigido por Giovanni Brusca, em cumprimento às ordens de Totò Riina (Salvatore Riina), o “capo dei capi” (chefe dos chefes) da Cosa Nostra, havia enchido de dinamite um largo duto de escoamento de águas pluviais que passava debaixo do asfalto da pista de rolamento. Com um aparelho de telecomando e posicionado em uma elevação próxima à autoestrada, Brusca detonou a carga explosiva quando o primeiro Fiat da escolta passava sobre o duto que cortava a pista. Brusca só não sabia que Falcone estava no segundo veículo. Giovanni Falcone morreu inconsciente no hospital de Palermo, durante um procedimento de reanimação.


Os 20 anos de morte de Giovanni Falcone 
e o seu legado de eficiência


Por Wálter Fanganiello Maierovitch

http://www.ibgf.org.br/index.php?data[id_secao]=2&data[id_materia]=2779


Giovanni Falcone, 
dinamitado pela Cosa 
Nostra em 23 de maio 
de 1992.

No dia 23 de maio de 1992, há 20 anos, a Cosa Nostra siciliana dinamitava e matava o juiz Giovanni Falcone, a sua esposa e juíza Francesca Morvillo e os três agentes da sua escolta, Vito Schifani, Rocco Dicillo e Antonio Montinaro.
 

Era a “vendetta”, pois, o maxiprocesso conduzido pelos magistrados Giovanni Falcone e Paolo Borsellino (dinamitado 56 dias depois) tinha terminado com a impunidade da Máfia.


Em 30 de janeiro de 1992 houve a confirmação da sentença condenatória pela Corte de Cassação, a mais alta corte de Justiça da Itália. Pela primeira vez na história foram descobertos os segredos da organização, os seus tentáculos (a Cosa Nostra tem como símbolo o polvo “la piovra”) e os chefões. Muitos deles foram presos por força do processo instrutório (maxiprocesso) comandado por Falcone.


A propósito, a Cosa Nostra siciliana é uma organização criminosa transnacional que à época dos assassinatos de Falcone e Paolo Borsellino contava com referentes no Parlamento e na política partidária italiana. Para se ter ideia, Giulio Andreotti, sete vezes primeiro-ministro da Itália, foi condenado definitivamente por associação mafiosa. Devido à idade avançada foi “salvo” pela prescrição. 


Naquele dia fatídico, Falcone, proveniente de Roma onde preparava projetos de leis antimáfia para o Ministério da Justiça e da Graça, desembarcou no aeroporto militar siciliano de Punta Raisi. Sua esposa, que era juíza da Infância e da Juventude, resolveu, na última hora, acompanhá-lo a Palermo.


Dois carros da marca Fiat, blindados, estavam à espera dos magistrados, marido e mulher, no aeroporto militar. Também os homens da escolta. Como gostava de dirigir e não tinha oportunidade, Falcone resolveu pilotar um daqueles automóveis da escolta e o motorista, que servia o juiz fazia anos, ficou no banco traseiro e restou o único sobrevivente da tragédia. 


Na autoestrada que liga o aeroporto até a siciliana Palermo, próximo à cidade de Capaci, um comando militar mafioso dirigido por Giovanni Brusca, em cumprimento às ordens de Totò Riina (Salvatore Riina), o “capo dei capi” (chefe dos chefes) da Cosa Nostra, havia enchido de dinamite um largo duto de escoamento de águas pluviais que passava debaixo do asfalto da pista de rolamento.


Com um aparelho de telecomando e posicionado em uma elevação próxima à autoestrada, Brusca detonou a carga explosiva quando o primeiro Fiat da escolta passava sobre o duto que cortava a pista. Brusca só não sabia que Falcone estava no segundo veículo. Giovanni Falcone morreu inconsciente no hospital de Palermo, durante um procedimento de reanimação.


Amanhã, o presidente da República, Giorgio Napolitano, e o primeiro-ministro Mario Monte estarão em Palermo para participar dos eventos que recordam os 20 anos da tragédia de Capaci. Na hora em que ocorreu a explosão, soarão todos os sinos das igrejas sicilianas.


Por volta das 8 horas, as duas “Navi della Legalità” atracam em Palermo. Delas vão desembarcar 2.600 jovens estudantes recolhidos de todos os portos italianos do Mediterrâneo para participar das celebrações, e se unir a 20 mil outros jovens inscritos em ações voltadas à difusão de uma cultura de legalidade, antimáfia. 


Esse espetáculo de civismo repete-se anualmente. Quando da notícia da morte, em 23 de maio de 1992, uma multidão de palermitanos reuniu-se na frente do prédio de apartamentos onde morava Falcone e Francesca. Defronte à entrada existe um fícus cujo tronco, até hoje, fica forrado de mensagens. O fícus recebeu o nome de “A árvore da vida”. É o símbolo da antimáfia e de estarem vivas as ideias de Falcone.


Giovanni Falcone elaborou e conseguiu aprovar, quando voltou do Brasil com o extraditado mafioso Tommaso Buscetta, uma legislação que beneficia os chamados colaboradores de Justiça, popularmente denominados “pentiti” (arrependidos).


Buscetta, casado com a brasileira Maria Cristina Guimarães, foi o primeiro colaborador do maxiprocesso e as suas delações, apelidadas de Teorema Buscetta, foram dadas como confiáveis pela Corte de Cassação, a mais alta corte de Justiça como acima ressaltado.


Um alerta de Buscetta a Falcone acabou por se confirmar. O mafioso alertou que, caso Falcone recolhesse os seus relatos, abriria uma espécie de conta-corrente com a Máfia e ela apenas se encerraria quando fosse assassinado. 


Tommaso Buscetta colaborou com a Justiça norte-americana ao delatar a Cosa Nostra sículo-norte-americana. Ele passou a viver nos EUA sob proteção e morreu de câncer. A viúva brasileira teve papel importante ao convencer Buscetta de que deveria delatar. Ela vive com os filhos nos EUA.


Um dado dramático ocorreu quanto aos colaboradores de Justiça. Giovanni Brusca, que acionou o botão do telecomando na explosão, virou um “pentito” (colaborador de Justiça) e está em liberdade. 


A Cosa Nostra continua forte e Riina encontra-se preso desde 15 de janeiro de 1993.


Com a lição de Falcone de que o crime organizado se combate atacando a sua economia, os policiais e magistrados antimáfia do Ministério Público conseguiram desfalcar da Cosa Nostra 60 bilhões de euros e isto em 20 anos.


Wálter Fanganiello Maierovitch


Blog da Janice Ascari
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sábado, 21 de janeiro de 2012

Advocacia brasileira defende capitão do navio naufragado



Acho que todos vocês, se não acompanharam detalhadamente, pelo menos ouviram falar do navio Costa Concordia, que naufragou no mar Mediterrâneo, na costa italiana, com mais de 4 mil pessoas a bordo, graças à imperícia e irresponsabilidade de seu capitão, Francesco Schettino.


Convido-os a um rápido tour pelo luxuoso cruzeiro e em seguida a fazer um "exercício de imaginação" sobre como parcela considerável e mirabolante da advocacia criminalista brasileira defenderia o capitão do navio naufragado.


Arte Costa Concordia (Foto: Arte G1)

Em defesa do Capitão Schettino


Como todos devem estar acompanhando o caso do transatlântico de luxo que tombou no mar da Itália, sabem que o capitão do navio está preso e será processado por homicídio doloso por ter abandonado a embarcação.

No entanto, se o acidente sinistro tivesse ocorrido em mares brasileiros, com certeza várias teses defensivas surgiriam, dada a impressionante criatividade de nossos colegas advogados criminalistas e, com certeza, muitas delas poderiam ser utilizadas para livrar o capitão do navio da prisão e, até, para absolvê-lo.

Alguns colegas do MPF elaboraram as seguintes teses defensivas que, embora absurdas, com certeza poderiam ser acolhidas pelo nosso sistema de justiça penal, pois em muitos casos já serviram de fundamento para várias decisões absolutórias:

1. O capitão não abandonou a embarcação pois, afinal, o bote é também uma embarcação.

2. Como a rocha é uma ocorrência geográfica natural, o naufrágio foi simples evento natural sem repercussão para o direito penal.

3. Como o cruzeiro estava no raso, não houve naufrágio.

4. Não há prova de que as mortes ocorreram em razão do acidente.

5. Em um governo civil, não deve haver autoridade para o comandante da capitania dos portos, sob pena de instalarmos o estado policial ditatorial militar.

6. O capitão é branco e de boa índole.

7. O naufrágio foi um acidente de consumo e os turistas são consumidores, não há repercussão penal em razão da subsidiariedade do direito penal.

8. É inconstitucional a definição de mar territorial, pois o mar é feito de água;

9. A denúncia é inepta.

10. Qualquer coisa que ocupe mais de uma página, seja chamada de habeas corpus e fale que o capitão é vítima de forças superiores e mancomunadas.

11. Fugir para o Brasil e alegar que a Itália vive num estado de exceção permanente (Bunga-Bunga State) e que, portanto, seria impossível obter um julgamento justo, sem perseguição política, nos tribunais italianos.

12. A prova de que o capitão abandonou o navio é ilícita: gravações interceptadas sem autorização judicial.

13. Ele foi interrogado por um Procurador da República, e o MP não pode investigar.

14. Atipicidade material: os danos causados à embarcação são insignificantes, que inclusive pode vir a ser rebocada e reparada. A quantidade de vítimas fatais (cerca de 30) é insignificante no contexto de 4.000 pessoas.

15. O comandante tem profissão definida, endereço conhecido e bons antecedentes. A prisão é ilegal. A ofensa ao princípio da dignidade humana contamina toda a investigação e nulifica a ação penal.

16. O comandante foi ouvido sem a presença de advogado, nem mesmo da defensoria pública. Toda a prova colhida a partir daí está prejudicada pela teoria dos frutos da árvore envenenada e não permite oferecer denúncia.

17. Não há gravação visual do capitão entrando no bote e abandonando o navio. Outrossim, como era noite e não havia visibilidade, poderia ter sido pessoa qualquer com o celular do capitão, se passando pelo capitão. In dubio pro reo.

18. Não há comprovação de que o capitão abandonou o navio dolosamente. O navio adornou (fato público e notório), fazendo com que muitos tripulantes fossem jogados ao mar. Ele não abandonou o navio por vontade própria, foi jogado ao mar juntamente com o bote. Ausência de dolo.

19. Se não foi caso de interceptação, mas de gravação, ainda assim a prova é ilícita, porque obra de agente provocador: o capitão não ligou para o comandante para dizer onde estava; foi o comandante que ligou para o celular do capitão para acusá-lo de estar fora do navio. Prova unilateral, crime induzido, flagrante provocado, crime impossível.

20. As equipes de salvamento não tomaram as devidas cautelas ao entrarem sem autorização judicial no navio à deriva, inclusive utilizando explosivos. Alteraram a cena do crime antes da chegada dos peritos em desacordo com o art. 6, a, do CPP. A produção de prova é imprestável ao impedir que o investigado possa contraditar as conclusões com o corpo de delito intacto, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa . Provas contaminadas pela nulidade que impedem a persecução penal.

21. Ao capitão Schettino é assegurado o direito de ajuizar contra De Falco ação penal privada por crime contra a honra, sem prejuízo da ação de indenização por danos morais, pelo constrangimento de constatar a reprodução midiática em larga escala das ordens que lhe foram enfaticamente dadas, o que fere o princípio da dignidade humana e a Declaração Universal de Direitos.

22. O "suposto naufrágio" de um transatlântico de luxo é mero aborrecimento da vida moderna.

23. Nulidade. Foro privilegiado. O Comandante é agente político, autoridade máxima dentro do navio, e como tal está sujeito a julgamento perante a Corte Suprema do Vaticano, em sessão presidida pelo Papa, que também deve acumular as funções de defensor.

NOTA DO BLOG:

1) Fiquem à vontade para acrescentar outras teses de defesa nos comentários;

2) A compilação da 'obra coletiva' foi feita por um colega no Facebook e aqui copiada;

3) Trata-se de uma brincadeira coletiva feita por membros do Ministério Público Federal e baseada em fatos reais, porque quase todas essas teses já foram veiculadas em processos criminais em curso.


Janice Ascari, Procuradora da República, Ministério Público Federal.


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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Janice Ascari (MPF) apoia Eliana Calmon e CNJ



Mais uma manifestação de apoio e solidariedade à destemida ministra-corregedora Eliana Calmon e ao CNJ, em seu combate contra os "bandidos de toga". Desta vez, da Procuradora Regional da República em São Paulo, Janice Ascari.


Ao se pronunciar em defesa de Eliana Calmon e do CNJ, a Procuradora também reproduz os editoriais de hoje da Folha de S. Paulo e de O Estado de S. Paulo, que condenam o esvaziamento dos poderes de investigação do CNJ promovido pelas liminares de Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski e alertam para o risco de "retrocesso institucional".


STF x CNJ


Ao término do ano judiciário (na área federal há recesso de 20/12 a 6/1), duas decisões proferidas em sede de liminar (ou seja, provisórias - valem até que o colegiado julgue o caso) detonaram o impecável trabalho realizado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, esvaziando suas atribuições e, especificamente, as de sua Corregedoria Nacional.

Em dezembro de 2004, a Emenda Constitucional nº 45 criou dois órgãos de controle externo, cada qual para uma das carreiras parelhas e isonômicas: Judiciário e Ministério Público.

O CNJ foi instalado em junho de 2005 e é, por definição constitucional, o órgão de controle externo do Poder Judiciário (o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, é o congênere equivalente para o MP e foi instalado no mesmo mês).

Cabe ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35/79). Está tudo no artigo 103-B da Constituição Federal.

Dentre estas atribuições, estão as de :

- apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

- receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

Pois bem. A primeira decisão, do Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu investigações que estavam em curso, incluindo a que envolve o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o Ministro Lewandowski e o Presidente do STF Ministro Cezar Peluso trabalhavam antes de serem nomeados para o STF. O ponto central dessa ação é o de que o CNJ não poderia ordenar a quebra de sigilo bancário dos magistrados.

Leia a notícia oficial aqui: 




A segunda decisão, proferida pelo Ministro Marco Aurélio, suspendeu diversos dispositivos de uma Resolução do CNJ que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados e reiterou entendimento, manifestado pelo Ministro em julgamentos anteriores, no sentido de que o CNJ só pode atuar subsidiariamente em matéria disciplinar. Vale dizer, a Corregedoria Nacional não poderia, originariamente, abrir processos contra magistrados.

Leia a notícia oficial aqui: 



O inteiro teor da decisão do Ministro Marco Aurélio você lê aqui: 


blog analisou essa ação, ajuizada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, no post "Em defesa do CNJ" -


As duas decisões, ambas proferidas no último dia útil do ano judiciário, esvaziam e enfraquecem mortalmente - ainda que provisoriamente - as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo que tem prestado relevante serviço à sociedade no sentido de tornar o Poder Judiciário menos opaco, mais transparente, menos corporativista, mais incisivo quanto à conduta disciplinar dos magistrados. Reduzem o CNJ a mero enfeite administrativo, ao retirar do órgão de controle externo o seu poder de controle.

Este blog, mais uma vez, declara seu humilde apoio ao CNJ e solidariedade à atual Corregedora Nacional, Ministra Eliana Calmon, como você pode conferir no post 
"Cabresto em Eliana Calmon" - 


Espero que ambas as decisões sejam cassadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, logo no início dos trabalhos de 2012, para o bem da cidadania.

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Retrocesso institucional

EDITORIAL - O Estado de S.Paulo, 21 de dezembro de 2011 

Ao privar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do poder de investigar juízes acusados de irregularidades, por meio de uma liminar, concedida às vésperas do recesso do Judiciário pelo ministro Marco Aurélio Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu os meios políticos e jurídicos.
A liminar esvazia o poder da Corregedoria Nacional de Justiça e, como só voltará a ser apreciada em fevereiro, dará aos juízes que estão sendo investigados o tempo necessário para apagar rastros ou sumir com provas.

Entre as Cortes que o CNJ está investigando se destaca o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde há suspeitas de pagamentos de honorários em valores muito acima do teto salarial fixado pela Constituição. Um de seus desembargadores é o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - a entidade que questionou as competências do órgão responsável pelo controle externo da magistratura para tentar impedir a realização de uma devassa na folha de pagamentos da Justiça paulista. Na segunda-feira, a AMB, em conjunto com outras entidades de juízes, pediu outra liminar - também concedida - suspendendo o poder do CNJ de quebrar o sigilo bancário de juízes. Para a AMB, o CNJ só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais. Para o CNJ, a prerrogativa suspensa permitia ao órgão identificar movimentações financeiras suspeitas de magistrados.

Há três meses, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou a Justiça paulista de ser a mais corporativa do País e disse que só conseguiria investigá-la para valer "no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro", ou seja, nunca. "O TJSP é refratário a qualquer ação do CNJ e o presidente do STF é paulista e foi desembargador", disse a corregedora, referindo-se ao ministro Cezar Peluso. 


A liminar concedida à AMB parece dar razão a Eliana Calmon. O recurso da associação de juízes deveria ter sido votado em setembro. Mas, por causa do apoio da opinião pública ao CNJ, principalmente depois de a corregedora ter afirmado que o corporativismo das corregedorias judiciais favorece os "bandidos de toga" e a "minoria de juízes que se valem da toga para cometer deslizes", o recurso da AMB foi tirado da pauta. E só agora o ministro Marco Aurélio deu a conhecer a sua decisão liminar - quando não há tempo de submetê-la ao plenário antes do recesso do STF.

A oposição ao CNJ começou logo após a aprovação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004. Ao votar esse dispositivo da reforma do Judiciário, a maioria parlamentar considerou que as corregedorias tinham sua autoridade moral e sua eficácia funcional corroídas pelo corporativismo e deu à Corregedoria Nacional de Justiça a prerrogativa de abrir investigações no momento em que quisesse. Se as corregedorias judiciais fossem eficientes, não teria ocorrido, por exemplo, o desvio de quase R$ 170 milhões das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, do qual um dos beneficiados foi um ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Recentemente, os jornais noticiaram que a Corregedoria do TJ do Maranhão recebeu 120 representações contra juízes num só ano e não puniu nenhum deles. O mais escandaloso é que quase todos os procedimentos foram arquivados por decurso de prazo.

Atualmente, tramitam na Corregedoria Nacional de Justiça 115 processos contra juízes de primeira instância e 35 contra desembargadores. Em seis anos de atuação, o CNJ condenou cerca de 50 magistrados, dos quais metade foi punida com a pena máxima no plano administrativo: a aposentadoria compulsória. No mesmo período, o CNJ foi objeto de 32 ações diretas de inconstitucionalidade, das quais 20 foram propostas por entidades de juízes, como a AMB. Os números revelam "uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ", diz Joaquim Falcão, diretor da FGV e um dos mais respeitados pesquisadores do Judiciário.

A criação do CNJ, cujo saldo de realizações é inegável, foi a principal inovação da reforma do Judiciário. Resta esperar que, ao retomar os trabalhos, em 2012, o STF casse a liminar que promove um retrocesso institucional, esvaziando o CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais.

EDITORIAL - Folha de S. Paulo, 21 de dezembro de 2011

Decisão do ministro Marco Aurélio Mello de suspender poderes do CNJ é mais uma demonstração de corporativismo no Judiciário

A criatividade demonstrada por alguns advogados nos processos judiciais, em busca de brechas na legislação que possam mudar subitamente uma decisão que se afigurava justa, é chamada, no jargão da área, de "chicana". Nesta semana, numa inusitada troca de papéis, o país viu uma dessas manobras ser patrocinada por um ministro do Supremo Tribunal Federal.


O ardil deu-se em meio à discussão de um processo de grande importância para o futuro do Judiciário: a delimitação dos poderes do Conselho Nacional de Justiça. 

Criado para ser uma instância de controle, o CNJ tem a missão de combater desvios e aumentar a transparência administrativa e processual do Poder Judiciário.


A decisão do Supremo, como já observou esta Folha, poderá reafirmar essa função ou relegar o órgão a um papel apenas decorativo no jogo de poder da Justiça brasileira.

O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo, que esteve na pauta da corte ao longo de praticamente todo o segundo semestre deste ano, mas não foi ainda julgado pelo plenário. Em setembro, o próprio ministro-relator chegou a solicitar que a matéria fosse retirada da pauta, alegando que não haveria "clima" para uma decisão.

Para surpresa da opinião pública, que anseia por uma discussão transparente sobre o tema, Marco Aurélio Mello esperou o último dia de trabalho do STF para conceder uma liminar que simplesmente suspende os poderes do CNJ.

Pela decisão do ministro, válida até o tribunal voltar a se reunir, em fevereiro, o Conselho não pode mais agir quando notificado de uma denúncia. Precisará aguardar a apuração a ser conduzida pelas corregedorias estaduais. O ministro também suspendeu o prazo de 140 dias que o CNJ estipulava para que fossem concluídos os processos disciplinares locais.

A consequência é que, até o fim do recesso, o CNJ terá seus poderes reduzidos para investigar eventuais irregularidades envolvendo a atuação de juízes.

O Supremo, com o ministro Mello à frente, tem se revelado, com acerto, contumaz crítico do abuso do governo federal na edição de medidas provisórias. Liminares como esta, que impõem a decisão do ministro sem que o colegiado do STF se pronuncie, de certa forma seguem a mesma linha impositiva da legislação "baixada" pelo Executivo e despertam apreensões quanto ao aperfeiçoamento do sistema de freios e contrapesos na democracia brasileira.

As frequentes movimentações de magistrados com o propósito de cercear a atuação do CNJ evidenciam as dificuldades para superar o tradicional corporativismo do Poder Judiciário, acostumado, há décadas, a lidar com seus problemas intramuros.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/16067-chicana-no-stf.shtml (só assinantes FSP/UOL)



Blog da Janice


Com destaques do ABC!


*b

terça-feira, 11 de outubro de 2011

"A corrupção impede a Justiça no Brasil"



Não é o Abra a Boca, Cidadão!, um blog pequeno e relativamente novo, que usa o ciberespaço para criticar levianamente um dos poderes da República.


Não é Sonia Amorim, a escritora-blogueira-ativista paulistana, vítima de um Judiciário "moroso", cujos membros precisam ter sua conduta investigada.


São milhares de vítimas e de reclamantes em todos os cantos do País.


São juízes, desembargadores, promotores, procuradores, advogados, que fazem a Banda Boa do Judiciário, que afirmam as "fragilidades" do mais fechado e arcaico dos três poderes.


É a Ministra do STJ e Corregedora Nacional de Justiça Eliana Calmon, ao afirmar a existência de "bandidos de toga". É a Procuradora da República Janice Ascari e outros tantos verdadeiros servidores públicos, cujas vozes vimos publicando aqui.


Hoje, mais uma manifestação sobre a polêmica questão escancarada à sociedade pela ministra-corregedora: Doutor Hélio Bicudo, jurista, ex-Procurador de Justiça de São Paulo, nome ligado à defesa dos Direitos Humanos, respeitadíssimo dentro e fora do Brasil.


É ele quem reitera a posição fechada do TJ-SP, fala da "troca de favores" ali existente e declara: "A corrupção impede a Justiça no Brasil". "Tem que limpar a magistratura!"


Leiam o artigo e vejam o vídeo.



Sobre o Conselho Nacional de Justiça



Quando a Constituição de 1988 foi elaborada, já havia um clamor pelo controle popular da magistratura a ser operado por membros da sociedade civil.

Foi atendendo a esse reclamo que surgiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na emenda constitucional de dezembro de 2002.

Quem se der ao trabalho de ler o artigo 103 da Constituição, irá verificar que, entretanto, esse dispositivo não trouxe o desejado controle popular. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, em cujo capítulo está inserto, nada tendo de popular. O fato de nele serem contemplados dois advogados, dois membros do Ministério Público e dois cidadãos, não lhe dá a qualificação de órgão popular. São nove membros do Poder Judiciário acrescido de dois membros do Ministério Público, de dois advogados e de dois cidadãos, estes indicados pelo Parlamento Nacional. Quer dizer, a maioria é exercida por juízes, o que por si só revela a intenção de subordiná-lo aos escalões mais altos da Magistratura.

Criado para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, foi, na verdade, uma frágil resposta à demanda popular diante dos privilégios de que há tempos gozam seus membros.

Acontece, entretanto, que tendo em vista que ao Conselho compete o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (artigo 103-B, da Constituição Federal), assumiu ele atribuições de corregedoria. Essas funções não vêm na esteira da possível atuação das corregedorias dos tribunais de justiça, mas se sobrepõem a elas exercendo-as originariamente.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o presidente do Conselho, entende que este órgão só deve atuar diante de omissões das corregedorias dos tribunais.

Essa interpretação, que advém de claro espírito de corpo, desconhece o histórico do dispositivo em questão, voltado que é para o controle popular do Poder Judiciário. Na verdade, a emenda que viabilizou o Conselho ficou muito aquém do alcance que se lhe queria dar, pois o legislador cedeu às pressões da magistratura, de sorte que o Conselho não vai além de ser mais um órgão do Poder Judiciário.

Não obstante, foi a ele atribuído o poder de corrigir desvios no cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e aí está, sem dúvida, o seu mister principal.

A campanha, que ora se desdobra por sorte de membros da magistratura, no sentido de impedir que o conselho atue com toda a amplitude que a Constituição lhe dá, não pode implicar no desdobramento de suas atribuições constitucionais. Nesse sentido não é possível, como se quer, atrelá-lo às corregedorias dos tribunais. Trata-se de um órgão autônomo e independente. Embora não tenha a representação popular desejada, é um ente da sociedade civil e como tal deve comportar-se.

Foi instituído para que se contemple o controle popular do Poder Judiciário, hoje mais do que nunca indispensável para coibir os abusos de juízes que desconhecem a magnitude de suas funções e se deixam levar pelas benesses da corrupção.

Não venha o Supremo Tribunal Federal, atendendo a um apelo corporativo da classe, coibir a atuação de quantos se empenham na luta por uma Justiça que não se deixe atolar no atendimento de interesses individuais próprios e de terceiros.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

A Banda Boa do Judiciário



Assim como já publiquei artigos dos valorosos juízes Fausto De Sanctis e Marcelo Semmer, estou publicando várias matérias e artigos sobre a exemplar e combativa juíza Patrícia Acioli, brutalmente assassinada com 21 tiros, em agosto último, na porta de sua casa em Niterói, Rio de Janeiro. O ABC! continuará abrindo espaço para a Banda Boa do Judiciário brasileiro, divulgando seu trabalho, suas ideias, sua atuação por um Judiciário moderno, aberto, não-elitista, democrático e cidadão.


Abaixo, artigo da aguerrida Procuradora da República, Janice Ascari, Mestra em Direito, membro do Ministério Público Federal em São Paulo e também blogueira (blog aqui).


Violência contra a mulher


JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI
Em Os Constitucionalistas

No dia 25/11/1960, três ativistas políticas foram assassinadas e tiveram seus corpos jogados num precipício pela polícia do ditador Rafael Trujillo, na República Dominicana: as irmãs Patria, Minerva e Maria Teresa Mirabal. O ditador dominicano avaliou que esta era a melhor forma de eliminar suas ferrenhas opositoras políticas, mas a crueldade do crime teve efeito contrário e desencadeou uma crise sem precedentes, que culminou no assassinato de Trujillo em março de 1961. Em 1979, a Organização das Nações Unidas adotou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e, em dezembro de 1999, a resolução 50/134 da ONU oficializou o dia 25 de novembro como o Dia Internacional de Eliminação da Violência contra a Mulher.
Delara Darabi, uma jovem iraniana de apenas 17 anos de idade, confessou ser autora do homicídio de uma prima para proteger o verdadeiro assassino, seu namorado de 19 anos. Foi entregue à polícia por seu próprio pai e, no cárcere, tornou-se desenhista e pintora, o que não evitou uma tentativa de suicídio. Delara retratou-se da confissão logo depois de sua prisão e a negativa de autoria do crime foi confirmada por prova pericial oficial, que atestava impossibilidade técnica de ela ter atingido a vítima, pois os golpes foram proferidos por pessoa destra e Delara era canhota. Inobstante a comovida mobilização mundial em seu favor, incluindo abaixo-assinados pelainternet, os pedidos de clemência e perdão não foram aceitos por Mahmoud Ahmadinejad, chefe de governo do Irã. Em 1º/5/2009, aos 23 anos de idade, a jovem pintora iraniana foi executada por enforcamento. O verdadeiro assassino não sofreu qualquer punição e segue a vida, livre como um pássaro.
A belíssima Waris Dirie nasceu na Somália e aos 5 anos de idade sofreu mutilação genital, num ato de extrema brutalidade e sem qualquer assepsia ou anestesia: o instrumento utilizado foi uma lâmina de barbear enferrujada. Aos 13 anos Waris fugiu de casa pois a familia iria casá-la à força com um homem de 60 anos. Ela atravessou os desertos da Somália à pé, sentiu sede, medo, desespero, fome e acabou colocando-se a salvo como empregada doméstica em Londres. Aos 18, foi descoberta por um fotógrafo e tornou-se uma famosa modelo internacional. Sua biografia, Flor do Deserto, chegou ao cinema depois do enorme sucesso do livro. Atualmente, com 45 anos de idade, Waris Dirie preside a fundação que leva seu nome e é embaixadora especial da ONU para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina, proferindo conferências sobre o tema no mundo todo. A mutilação genital, cuja forma mais grave e dolorosa é infibulação, é adotada em 28 países da África e já vitimou mais de 3 milhões de meninas, segundo a Unicef.
Em alguns países de tradição islâmica, que adotam a Sharia como lei penal, como o Irã, Afeganistão, Indonésia, Paquistão, Somália, Nigéria, Sudão e outros, o adultério feminino é punido com a morte por apedrejamento (lapidação ou stoning), para a qual a mulher é previamente enterrada viva até as axilas ou o pescoço, conforme o caso. A execução é deixada a cargo de vizinhos e familiares e torna-se um grande acontecimento. O Código Penal Islâmico do Irã chega a detalhar o tamanho das pedras a ser arremessadas: nem tão grandes a ponto de matar rapidamente, nem tão pequenas que possam prolongar a finalização da punição.
Recentemente, em outubro de 2008, uma menina de apenas 13 anos, Aisha Ibrahim Duhulow, foi condenada à morte por apedrejamento, por ter sido estuprada por três homens. A punição foi executada por 50 homens e assistida por cerca de mil pessoas, num estádio ao sul da Somália. Os estupradores não foram presos nem receberam qualquer tipo de reprimenda.
Em 2009, treze mulheres, incluindo uma jornalista, foram presas no Sudão por estarem vestindo calças compridas, o que contraria as leis muçulmanas. A pena aplicada variou de 20 a 40 chibatadas.
Na Malásia, país que adota o caning (pena corporal, degradante e dolorosa, consistente na aplicação de golpes com pedaços de madeira), dois casos chamaram a atenção mundial:  em julho de 2009, uma mulher muçulmana  foi condenada a receber seis pauladas por ingerir álcool num hotel e, no início de 2010, outras três mulheres também foram condenadas ao caning, por suspeita de praticarem sexo fora do casamento.
Por todo o mundo, a violência contra a mulher é uma das modalidades mais sistemáticas de violação aos direitos humanos. Essa misoginia silenciosa não escolhe classe social, grupo étnico ou faixa etária e aparece sob a forma de violência doméstica, sexual, psicológica e física, incluindo os casos de homicídio, lesões corporais diversas, mutilação genital e diversos tipos de subjugação.
Estima-se que milhares de mulheres tenham sido abusadas, violadas, estupradas, mantidas sob escravização sexual ou brutalmente assassinadas, por militares e paramilitares, durante os conflitos de Ruanda, Bosnia e Herzegovina, Serra Leoa, Congo, Chade, Darfur e tantas outras localidades.
Segundo dados divulgados em relatório de 2009 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODC, o tráfico de pessoas (especialmente mulheres, para fins de exploração da prostituição, que constituem 79% do total) já é a terceira economia no mundo do crime, movimentando cerca de 7 a 9 bilhões de dólares ao ano. Desnecessário alertar para o fato de que essas atividades favorecem em grande escala complexos esquemas de lavagem de dinheiro.
O Brasil adota uma forte proteção constitucional aos direitos humanos e garantias individuais, em extenso rol (artigos 5º e 7º da Constituição Federal), assegurando, ao menos no plano formal, a igualdade de gênero e a não-discriminação, inclusive pela orientação sexual. Num mundo predominantemente masculino no qual as mulheres, em muitos países, não têm voz nem direito a um julgamento justo, nosso arcabouço normativo é efetivamente um alento. Falta-nos, contudo, colocá-lo em prática.
A legislação infraconstitucional teve sensível avanço com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.106/2005, 11.340/2006 (conhecida como “Lei Maria da Penha”, em homenagem à mulher que a inspirou, vítima da violência doméstica) e 12.015/2009. Até 2005, o adultério era tipificado como crime de ação penal privada, punido com pena de quinze dias a seis meses de detenção.
A Lei 11.106/05 incluiu no Código de Processo Penal a previsão de mais uma hipótese a autorizar a prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
O Ministério Público Brasileiro, legítimo defensor da sociedade, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, 127) tem dado especial atenção a esse peculiar tipo de violência. Promotores e Procuradores de todo o Brasil têm como uma de suas prioridades o combate à violência e a discriminação contra a mulher, nas suas mais variadas formas.
Houve época em que a jurisprudência brasileira, originada de tribunais compostos exclusivamente de homens, chegou a entender, por exemplo, que prostitutas não poderiam ser consideradas como possíveis vítimas de estupro. Graças aos inúmeros recursos interpostos pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal, o entendimento jurisprudencial evoluiu. Felizmente, vem em escala crescente o número de mulheres nos tribunais e no Ministério Público.
A luta, porém, é contínua. Em fevereiro de 2010, no julgamento de Recurso Repetitivo escolhido como leading case, o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu manter a necessidade de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica, após a vigência da Lei Maria da Penha (REsp 1.097.042). Isso significa que o processo criminal só será iniciado se houver manifestação de vontade expressa da agredida nesse sentido. Como a imensa maioria das mulheres vítimas de violência ou abuso sexual ou psicológico termina por calar a respeito por puro medo, pois quase 80% dos agressores com elas coabitam ou são familiares próximos, a decisão do STJ, se não for revista e reformada, estimulará o silêncio das vítimas e a consequente impunidade dos transgressores.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF) tem se debruçado sobre a questão da violência contra a mulher, biológica ou socialmente considerada, com atenção, também, aos direitos sexuais e reprodutivos e aos direitos de travestis e transexuais, incluindo o processo transexualizador pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Outra iniciativa que merece registro é o projeto “Promotoras Legais Populares”, que reúne membros do Ministério Público e da advocacia para o fim de orientar, dar conselhos e promover a função instrumental do Direito no cotidiano das mulheres.
Cabe à sociedade contemporânea estimular mudanças de comportamento e de mentalidade, promovendo a cultura e a educação para o respeito à mulher, evitando o estabelecimento de um padrão negativo de estereótipos femininos. A propósito, vale conferir o documentário Killing us softly (“Matando-nos suavemente”), de Jean Kilbourne, que mostra como a publicidade moderna pode induzir e estimular a violência contra a mulher.
Ao Estado incumbe a implementação e a concretização de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e de combate a toda e qualquer violação aos direitos humanos civis.
Ao Ministério Público, instituição à qual a lei maior outorgou prerrogativas exatamente para instrumentalizar e conferir maior eficácia à função, cabe fazer exigir do poder público, dos prestadores de serviço de relevância pública e também dos  particulares o efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, que incluem os direitos humanos. O Ministério Público cumpre o importante papel de agente de promoção da cidadania, proteção da sociedade plural e harmonização de interesses diversos, atuando não só nas questões criminais mas também na defesa judicial e extrajudicial da ordem jurídica e dos direitos e garantias individuais indisponíveis.
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JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI é procuradora regional da República e ex-conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público.
Referências bibliográficas:
Direitos humanos: desafios humanitários contemporâneos: 10 anos do estatuto dos Refugiados (Lei n. 9474 de 22 de julho de 1997) / João Carlos de Carvalho Rocha, Tarcisio Humberto Parreiras Henriques Filho, Ubiratan Cazetta (Coordenadores) – Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
Ministério Público: reflexão sobre princípios e funções institucionais / Carlos Vinicius Alves Ribeiro (Organizador) – São Paulo: Atlas, 2010.
Anistia Internacional:
Global Report on Trafficking In Persons, February 2009, UNDOC – United Nations Office on Drugs and Crime,
Organização das Nações Unidas:
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher, http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/48/104 e
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher,http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/text/econvention.htm, ambos acessos em 25 de fevereiro de 2010.
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/


Os Constitucionalistas


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