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domingo, 6 de outubro de 2013

Blogueira baleada pode ganhar o Nobel da Paz


CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS



A jovem ativista e blogueira paquistanesa Malala Yousafzai, de 16 anos, que levou um tiro na cabeça desferido por um grupo ligado aos talibãs, é candidata ao Nobel da Paz deste ano, cuja premiação começa nesta segunda-feira, 7.

No ano passado, Malala foi alvejada num atentado a um ônibus escolar, por lutar pela educação para meninas no Paquistão. Após sua recuperação num hospital britânico e seu  histórico discurso nas Nações Unidas, a luta da pequena blogueira ganhou projeção internacional e a garota, que continua sob ameaças do Taleban e foi, em julho último, considerada uma das 100 pessoas mais influentes do mundo pela revista Time, é forte candidata ao Nobel da Paz 2013.





Na noite de 9 de outubro de 2012, o Talibã atirou do lado esquerdo da minha cabeça. Atiraram nos meus amigos também. Eles pensaram que a bala iria nos silenciar, mas eles falharam. E no lugar do silêncio vieram milhares de vozes. Os terroristas pensaram que iam mudar meus objetivos e parar minha ambição, mas nada mudou na minha vida com exceção disso: fraqueza, medo e falta de esperança morreram; força, poder e coragem nasceram. Eu sou a mesma Malala. Minhas ambições são as mesmas, minhas esperanças são as mesmas, e meus sonhos são os mesmos.


O mundo vem mudando. E só a ignorância dos truculentos não percebe que ao perseguir e tentar silenciar ativistas briosos como Malala, o que fazem é estimular ainda mais a luta por Justiça e direitos violados, atraindo, inclusive, a atenção do mundo.



Malala na ONU




Tradução 

Queridos irmãos e irmãs, 


Lembrem-se: Malala Day não é meu dia. Hoje é o dia de toda mulher e todo menino e toda menina que levantaram suas vozes por seus direitos.

Há centenas de ativistas de direitos humanos e assistentes sociais que não estão só falando por seus direitos, mas que estão lutando para atingir objetivos de paz, educação e igualdade. Milhares de pessoas foram mortas pelo terrorismo, e milhões foram feridas. Sou apenas uma delas. Então aqui estou, uma menina entre tantas outras.

Na noite de 9 de outubro de 2012, o Talibã atirou do lado esquerdo da minha cabeça. Atiraram nos meus amigos também. Eles pensaram que a bala iria nos silenciar, mas eles falharam. E no lugar do silêncio vieram milhares de vozes. Os terroristas pensaram que iam mudar meus objetivos e parar minha ambição, mas nada mudou na minha vida com exceção disso: fraqueza, medo e falta de esperança morreram; força, poder e coragem nasceram. Eu sou a mesma Malala. Minhas ambições são as mesmas, minhas esperanças são as mesmas, e meus sonhos são os mesmos.

Queridos irmãos e irmãs, não sou contra ninguém. Tampouco estou aqui para falar em tom de revanche pessoal contra o Talibã, ou qualquer outro grupo terrorista. Estou aqui para falar pelo direito à educação para todas as crianças. Eu quero educação para todos os filhos e filhas do Talibã, e de todos os outros terroristas e extremistas. Eu sequer odeio o Talibã que atirou em mim. Mesmo se eu tivesse uma arma na mão e ele estivesse na minha frente, eu não atiraria nele. Essa é a compaixão que aprendi com Maomé, o profeta da misericórdia, Jesus Cristo e Buda. Esse é o legado da mudança que herdei de Martin Luther King, Nelson Mandela, Mohammed Ali Jinnah. Essa é a filosofia de não-violência que aprendi com Gandhi, Bacha Khan e Madre Teresa. E é o perdão que aprendi com meu pai e minha mãe. Isso é o que minha alma está me dizendo: seja pacífica e ame a todos.

Queridos irmãos e irmãs, nós percebemos a importância de luz quando vemos a escuridão. Nós percebemos a importância de nossa voz quando somos silenciados. Do mesmo modo, quando nós estávamos em Swat, norte do Paquistão, nós percebemos a importância de livros e canetas quando vimos as armas. Os sábios dizem que “A caneta é mais poderosa do que a espada”. É verdade. Os extremistas têm medo dos livros e canetas, o poder da educação os assusta. Eles têm medo das mulheres, o poder da voz das mulheres os assusta. É por isso que eles mataram 14 estudantes inocentes num ataque recente em Quetta. E é por isso que eles mataram professoras. É por isso que eles explodem escolas todos os dias, porque eles tinham e têm medo de mudança e de igualdade que nós vamos trazer para nossa sociedade. Eu lembro de um garoto na minha escola que foi perguntado por um jornalista: Por que o Talibã é contra a educação? Ele respondeu de forma muito simples. Apontando para o livro, ele disse: Um Talibã não sabe o que está escrito neste livro.

Eles pensam que Deus é um ser pequeno e conservador que vai enviar meninas para o inferno só porque elas estão indo à escola. Os terroristas estão fazendo mal uso do nome do Islã para seus próprios benefícios. O Paquistão é um amoroso país democrático. Os paquistaneses querem educação para seus filhos e filhas. O Islã é uma religião de paz, humanidade e fraternidade. É dever e responsabilidade oferecer educação para cada criança, é o que ele diz. Paz é uma necessidade para a educação. Em muitas partes do mundo, especialmente Paquistão e Afeganistão, terrorismo, guerra e conflitos impedem as crianças de irem à escola. Nós estamos realmente cansados dessas guerras. Mulheres e crianças estão sofrendo de muitas formas em muitas partes do mundo.

Na Índia, crianças pobres e inocentes são vítimas do trabalho infantil. Muitas escolas foram destruídas na Nigéria. Pessoas no Afeganistão são afetadas pelo extremismo. Jovens mulheres precisam fazer o trabalho doméstico e são obrigadas a se casarem muito cedo. Pobreza, ignorância, injustiça, racismo e a privação de direitos básicos são os principais problemas, encarados tanto por homens quanto mulheres.

Hoje, eu estou focando nos direitos das mulheres e na educação das crianças porque elas são as que estão sofrendo mais. Houve o tempo em que ativistas mulheres pediam aos homens para lutar pelo direito delas, mas desta vez nós vamos fazer isso nós mesmas. Não estou dizendo para os homens pararem de se posicionar a respeito dos direitos das mulheres, mas meu foco é para que as mulheres sejam independentes e lutem em causa própria. 

Então hoje nós pedimos aos líderes mundiais que mudem sua estratégia política em favor da paz e da prosperidade. Nós pedimos aos líderes mundiais que todos os acordos devem proteger os direitos das mulheres e crianças. Um acordo que vá contra os direitos das mulheres é inaceitável. Nós pedimos aos governantes que assegurem educação gratuita em todo o mundo para todas as crianças. Nós pedimos aos governantes que lutem contra o terrorismo e a violência. Que protejam crianças da brutalidade e do mal. Nós pedimos às nações desenvolvidas que apoiem a expansão das oportunidades de educação para meninas do mundo em desenvolvimento. Nós pedimos a todas as comunidades que sejam tolerantes, que rejeitem o mal baseado em castas, crenças, cor, religião e opiniões, para assim garantir a paz e a igualdade para que as mulheres possam florescer. Nós não conseguimos prosperar se metade de nós está sendo puxada para trás. Nós pedimos às nossas irmãs ao redor do mundo para serem corajosas, abraçarem a força junto de si e perceberem seu potencial.

Queridos irmãos e irmãs, nós queremos escolas e educação para um futuro brilhante para todas as crianças. Nós vamos continuar nosso caminho para o destino da paz e da educação. Ninguém pode nos parar. Nós vamos nos levantar pelos nossos direitos e vamos trazer mudanças com nossa voz. Nós acreditamos no poder e na força das nossas palavras. Nossas palavras podem mudar o mundo todo porque nós estamos juntas, unidas pela causa da educação. E se nós quisermos atingir nosso objetivo, então vamos nos fortalecer com a arma do conhecimento e vamos nos proteger com harmonia e união.

Queridos irmãos e irmãs, nós não podemos esquecer que milhões de pessoas estão sofrendo com pobreza, injustiça e ignorância. Nós não podemos esquecer que milhões de crianças estão fora da escola. Nós não podemos esquecer que nossos irmãos e irmãs estão esperando por um futuro brilhante e pacífico.

Por isso vamos travar uma luta gloriosa contra o analfabetismo, a pobreza e o terrorismo. Vamos pegar nossos livros e canetas, eles são as armas mais poderosas que existem. Uma criança, um professor, um livro e uma caneta podem mudar o mundo. Educação é a única solução. Educação primeiro. 

Obrigada.



sábado, 10 de dezembro de 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos



Assembleia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 


Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948



Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 


Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, 


Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, 


Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, 


Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, 


Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, 


Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembleia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.







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domingo, 18 de setembro de 2011

"Não mexa com a Dilma!"



Nesta semana, a presidenta Dilma Rousseff está em Nova York para abrir a Assembleia Geral das Nações Unidas. Dilma chegou hoje cedo à cidade e será a primeira mulher a abrir uma Assembleia da ONU. Uma grande honra para ela, para todas as mulheres, para todos nós, cidadãs e cidadãos brasileiros. O ABC! vai acompanhar a viagem da presidenta Dilma aos EUA. Leia abaixo matéria sobre "Dilma Dinamite" na Newsweek desta semana.


Visita da Presidenta da República a Nova York - EUA
                                    Dilma chegando ao Hotel Waldorf Astoria/NY hoje de manhã. 
                                                                                Foto: Roberto Stuckert Filho/PR


Dilma Rousseff é capa da revista 'Newsweek'


Reportagem aborda o governo, a história política e também a vida pessoal da presidente brasileira




A presidente Dilma Rousseff é capa da próxima edição da revista 'Newsweek' internacional e da edição nacional americana. É a primeira vez que há destaque em mais edições da publicação para uma capa sobre o Brasil. A revista deve chegar às bancas nesta semana.
Chamada de 'Dilma dinamite', presidente estampa capa da prestigiada revista norte-americana - Reprodução/Newsweek
Reprodução/Newsweek
Chamada de 'Dilma dinamite', presidente estampa capa da prestigiada revista norte-americana
Com o título 'Don't mess with Dilma' (em tradução literal 'Não mexa com a Dilma'), a reportagem principal aborda o governo, a história política e também a vida pessoal da presidente.
A revista cita detalhadamente o crescimento econômico do Brasil e a participação de Dilma nesse processo de mudanças, iniciado com a gestão Lula. O assunto é endossado pela frase do presidente dos EUA, Barack Obama, quando esteve no Rio de Janeiro em março deste ano, dizendo que o Brasil era o país do futuro. Dilma será a primeira mulher a abrir uma Assembleia Geral da ONU, fato descrito como positivo e influente.
Na matéria, a presidente afirma saber do potencial brasileiro e pergunta ao repórter da 'Newsweek' se ele sabe qual é a diferença entre o Brasil e o resto do mundo. A própria Dilma responde dizendo que, em nosso País, os instrumentos de controle políticos existentes são fortes o bastante para combater um crescimento mais lento ou até a estagnação da economia mundial - diferente de outros países. Segundo Dilma, o Brasil pode cortar as taxas de juros porque fez um empréstimo cauteloso e tem um Banco Central rígido.
Na entrevista, Dilma confessa que, quando criança, queria ser bailarina ou bombeira. Para ela, uma menina querer ser presidente é um sinal de progresso. Dilma também fala sobre sua passagem pela prisão, época em que fazia parte de um grupo revolucionário político, e que, por conta disso, aprendeu a ter esperança e paciência.
A presidente Dilma Rousseff vai receber o prêmio Woodrow Wilson Public Service Award, na próxima terça-feira, 20, em jantar no Hotel Pierre, em Nova York. A premiação também já foi concedida a Lula, em 2009. 

Estadão Online