"IPTU DOS POBRES"
Elites predadoras, historicamente algozes do Povo Brasileiro, acrescidas de pseudo-elites, "novos ricos" deslumbrados com o aumento do poder de consumo de carros de luxo, parafernália eletrônica e iogurtes, e "caipiras" alvoroçados com dinheiro fácil, nem sempre lícito, há meses, por meio da mídia golpista, engrossam o coro contra o reajuste do IPTU na cidade de São Paulo, medida que corajosamente onera privilegiados e isenta desvalidos.
Mais um round da luta política que pretende inviabilizar a briosa e independente gestão Fernando Haddad. E quem sabe uma retaliação pela criação da Controladoria Geral do Município e o início do estouro dos ninhos de corrupção - Máfia dos Fiscais, por exemplo - que infestam a administração municipal.
Banco de Imagens/PMSP
STJ NEGA PEDIDO DE HADDAD E BARRA AUMENTO DO IPTU
Superior Tribunal de Justiça não acatou recurso do prefeito de São Paulo e negou nesta tarde a suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça para impedir o aumento do imposto na capital paulista; prefeitura argumentava que liminar causaria graves danos à economia e à ordem pública, com prejuízos aos cofres municipais que chegam a R$ 800 milhões apenas no primeiro ano; política de baixar o imposto nas áreas mais pobres e elevá-lo nas mais ricas, no entanto, recebeu campanha contrária; segundo Fernando Haddad, mídia fez guerra
SP 247 – A política conhecida como IPTU progressivo, proposta pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sofreu hoje [ontem] mais uma derrota na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta tarde o recurso da prefeitura pela suspensão de uma liminar concedida pelo TJ-SP que impedia o aumento do imposto na capital paulista.
Com isso, uma proposta de cobrança mais justa, em que os moradores mais abastados pagariam mais pelo imposto, enquanto áreas mais pobres, menos, não foi para a frente após receber uma dura campanha contrária, tanto da imprensa como da oposição à gestão petista. Segundo o próprio prefeito, a mídia fez guerra contra o IPTU progressivo.
Leia abaixo a decisão do STJ:
Mantida liminar contra o aumento do IPTU em São Paulo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou no início da tarde desta quarta-feira (18) a suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para impedir o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista.
A prefeitura argumentava que a liminar causaria graves danos à economia e à ordem pública. O prejuízo aos cofres municipais chegaria a R$ 800 milhões no primeiro ano e somaria até R$ 4,2 bilhões de perdas em repasses federais, estaduais e operações de crédito.
Além disso, para o município, o TJSP teria contrariado a lei ao não permitir que seus procuradores fizessem sustentação oral na sessão que concedeu a liminar. A liminar ainda impediria o município de atualizar a base de cálculo do imposto para valores de mercado, que não poderiam se basear apenas na oscilação inflacionária ou do Produto Interno Bruto (PIB).
Pedido incabível
O ministro Fischer esclareceu, porém, que a concessão de medida cautelar contra o poder público em caso de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) não é regulada pela Lei 8.437/92, que admite o pedido de suspensão.
Conforme o presidente, essa lei só é aplicável nas hipóteses de processos que tratam de interesses individuais. Mas a ADIn contra a lei municipal, em trâmite no TJSP, visa defender o sistema constitucional.
Por isso, para o ministro Felix Fischer, o pedido de suspensão – como o apresentado pelo município – não é o meio adequado para combater os efeitos de liminar concedida em casos de controle concentrado de constitucionalidade.
STF
Ele ressaltou ainda que, mesmo que se considerasse cabível o pedido – o que já ocorreu em decisões isoladas e minoritárias do Supremo Tribunal Federal (STF) –, a competência para apreciá-lo seria da corte constitucional.
Isso porque a competência para apreciar os pedidos de suspensão de liminar e de sentença é do tribunal competente para analisar eventual recurso cabível da decisão. No caso, contra a decisão do TJSP caberia recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF.
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