ATIVISMO, SIM. VIOLÊNCIA, NÃO!
Os "Revolucionários do Facebook", que deixaram o espaço virtual e foram para as ruas promover passeatas e protestos "contra tudo o que está aí", conhecem a Constituição da República?
Essa gente, que pretende mudar o País, sem dizer como, já se deu ao trabalho de ler a Carta Magna, que rege a vida de todos nós?
É possível revolucionar o Brasil, saindo às ruas, carregando cartazes com frases de efeito e passando ao largo da Constituição Federal e do ordenamento jurídico?
Ingenuidade ou ignorância?
A internet não revogou a Constituição do país
Joaquim Falcão*
A internet deu novo sentido à insatisfação com a corrupção, à equivocada prioridade de gastos públicos e à ameaça da inflação. Mas não revogou a Constituição em vigor. Como em todo Estado democrático de direito, ela tem que ser aplicada. Aí a internet pode ajudar a reforçá-la.
Nossa Constituição não impõe apenas a democracia representativa, com partidos, e eleições de quatro em quatro anos. Ela prevê também a democracia direta e a democracia participativa. Abandonadas pela classe política, que quer deter o monopólio da voz do eleitor, e das ruas. Mas as ruas não querem mais o monopólio de sua voz.
A Constituição prevê também a democracia direta com plebiscitos, referendos, a iniciativa popular das leis. As prefeituras, estados e governo federal não podem ter medo de ouvir a voz do eleitor sem intermediários. Quando o plebiscito foi usado — monarquia ou república —, funcionou. Consolidou-se a república. Referendos são usados para criar novos municípios. Funcionam. A iniciativa popular das leis foi a base da Lei da Ficha Limpa. Funcionou.
A Constituição prevê também a participação da sociedade civil em organismos da administração: como na Comissão de Infância e Adolescência, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho de Comunicação Social. Nada impede que prefeituras, estados e mesmo o governo federal redesenhem suas administrações de modo a ampliar a voz da sociedade civil no seu quotidiano, sobretudo comunitário.
Resolver a pauta de reivindicações substantivas — passagens, educação ou saúde — é necessário. Mas avança pouco. Ruge uma insatisfação com o monopólio das máquinas partidárias da atual democracia representativa que ouve o eleitor, controladamente, a sotto voce apenas de quatro em quatro anos. Mas a internet não permite mais este monopólio.
Reforma política apenas como reforma da democracia representativa será mais do mesmo. A Constituição estimula a democracia concomitante: representativa, direta e participativa. O desafio é reuni-las. Praticar melhor a Constituição.
A internet deu novo sentido à insatisfação com a corrupção, à equivocada prioridade de gastos públicos e à ameaça da inflação. Mas não revogou a Constituição em vigor. Como em todo Estado democrático de direito, ela tem que ser aplicada. Aí a internet pode ajudar a reforçá-la.
Nossa Constituição não impõe apenas a democracia representativa, com partidos, e eleições de quatro em quatro anos. Ela prevê também a democracia direta e a democracia participativa. Abandonadas pela classe política, que quer deter o monopólio da voz do eleitor, e das ruas. Mas as ruas não querem mais o monopólio de sua voz.
A Constituição prevê também a democracia direta com plebiscitos, referendos, a iniciativa popular das leis. As prefeituras, estados e governo federal não podem ter medo de ouvir a voz do eleitor sem intermediários. Quando o plebiscito foi usado — monarquia ou república —, funcionou. Consolidou-se a república. Referendos são usados para criar novos municípios. Funcionam. A iniciativa popular das leis foi a base da Lei da Ficha Limpa. Funcionou.
A Constituição prevê também a participação da sociedade civil em organismos da administração: como na Comissão de Infância e Adolescência, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho de Comunicação Social. Nada impede que prefeituras, estados e mesmo o governo federal redesenhem suas administrações de modo a ampliar a voz da sociedade civil no seu quotidiano, sobretudo comunitário.
Resolver a pauta de reivindicações substantivas — passagens, educação ou saúde — é necessário. Mas avança pouco. Ruge uma insatisfação com o monopólio das máquinas partidárias da atual democracia representativa que ouve o eleitor, controladamente, a sotto voce apenas de quatro em quatro anos. Mas a internet não permite mais este monopólio.
Reforma política apenas como reforma da democracia representativa será mais do mesmo. A Constituição estimula a democracia concomitante: representativa, direta e participativa. O desafio é reuni-las. Praticar melhor a Constituição.
* Professor de Direito da FGV-RJ.
O Globo Online
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