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domingo, 10 de fevereiro de 2013

Mulheres praticam crimes contra mulheres



Aquele que anda rastejando como um verme nunca deverá queixar-se de que foi calcado aos pés.
                                                                                     Immanuel Kant, filósofo alemão

Quando se fala em violência contra a mulher, pensa-se imediatamente no tipo de violência mais comum, mais visível: mulheres feridas, machucadas, espancadas, ensanguentadas, violentadas por companheiros. Um festival covarde, feroz, por vezes com requintes de crueldade, de tapas, socos, pontapés, acompanhados de ofensas, xingamentos e ameaças.



Violência contra a mulher, para a maioria da população, é sinônimo de agressões físicas desferidas por um macho brutamontes contra uma mulher frágil e indefesa.

A maior parte dos casos que chegam às delegacias e à mídia realmente corresponde a este tipo de violência. Mas há muitos outros agentes que podem praticar violência contra mulheres, além de maridos e companheiros. E há outras tantas formas de violência covarde contra mulheres, além da violência física.

Violência contra mulher está acontecendo todo dia, o dia todo... perpetrada muitas vezes por outras mulheres! E, acreditem, muitas vezes mulheres da própria família da vítima! 

Vejam só o absurdo da situação: mulher mandante de agressões, ferimentos, violências contra outra mulher. Mulher predadora. Mulher truculenta. Mandante de todo o tipo de "violência silenciosa" contra outra cidadã.

Violência moralcampanha difamatória, "assassinato de reputação". Violência torpe, baixa, rasteira, covarde, hedionda. Camuflada, disfarçada.

Violência psicológica: vigilância acirrada, inclusive por câmeras de monitoramento, tentando desestabilizar emocionalmente a vítima. Ameaças, intimidações, ciladas e emboscadas, usando e abusando de cúmplices.

Violência patrimonial: violação de direito de propriedade, apropriação indébita por meio de fraude.

Atentados: sequestro, assassinato...

Violação de domicílio: com promoção de crime ambiental, danos à propriedade alheia, lançamento de produtos venenosos, destruição de espécies vegetais etc.

Da Declaração Universal dos Direitos Humanos, passando por dispositivos da Constituição Federal e do Código Penal, e chegando-se à famosa Lei Maria da Penha, há ordenamento jurídico suficiente no Brasil para enquadrar mulheres que violentam mulheres.

Há uma mulher na Presidência da República. Uma ex-guerrilheira corajosa e combativa, que muito tem feito pelo Brasil e pelos mais frágeis. Há mulheres igualmente bravas, ousadas, combativas, competentes, na Secretaria de Direitos Humanos, na Secretaria das Mulheres da Presidência da República e em outros ministérios. Há mulheres dignas no Senado, na Câmara, no Ministério Público, no Judiciário...

Mas há também muita iniquidade vestindo saia e calçando sapatos de bico fino, acima de qualquer suspeita, e silenciosamente praticando seu verdadeiro ofício: crimes contra outra mulher e contra toda a sociedade.

171, 288 e por aí vai...


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