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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Breves reflexões sobre a Covardia



O mundo é tão belo apesar de todos os horrores e seria ainda mais se não houvesse sobre a terra poltrões e covardes.


                                        Rosa Luxemburgo, pensadora e revolucionária




Qual é o nosso verdadeiro papel nas redes sociais, no ciberespaço? Por que criamos páginas e páginas no Facebook, no Orkut, na blogosfera? Por que estamos aqui?


Para nos sentir importantes e alimentar nossa vaidade?




Qual é o nosso verdadeiro papel no mundo? O que fazemos? O que poderíamos fazer?


Reclamar, resmungar, ser irreverente, mostrar revolta, rebeldia... mas sem qualquer atitude concreta e efetiva?


Falar, esbravejar, espernear, escarnecer... mas permanecer "cão que ladra e não morde"? Continuar não incomodando os donos do mundo?


Não podemos ir além disso? Não temos condição para alçar voos mais pretensiosos?


Galinhas domesticadas num quintal, ciscando o dia inteiro em busca de algo para encher seu já sobrecarregado estômago, ou águias destemidas riscando os céus?




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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Blogueira encontra a "Fera da Penha"




A Fera da Penha


 
"Isto não pode ser chamado de mulher"...


Neyde Maria Lopes: (Rio de Janeiro, 2 de março de 1937), que ficou nacionalmente conhecida como "A Fera da Penha", é uma mulher que nos anos 60 foi acusada e condenada a 33 anos de prisão em regime fechado por sequestrar, assassinar e incendiar uma criança de 4 anos nos fundos do Matadouro da Penha, no bairro de mesmo nome, no subúrbio do Rio de Janeiro.

Começou em 1959, quando Neyde, na época com 22 anos de idade, conheceu Antônio Couto Araújo, e apaixonou-se por ele em plena Central do Brasil.

Por cerca de 3 meses inteiros eles se encontraram. Mas logo ela acabou descobrindo por intermédio de um amigo que Antônio era casado e pai de duas crianças. Sabendo disto, ela exigiu que ele abandonasse a esposa e filhas para ser somente dela. Vendo que Antônio não abandonaria sua família, Neyde traçou outra tática: resolveu aproximar-se da família de seu amado.

Fingindo ser uma velha colega de colégio de Nilza Coelho Araújo, esposa de Antônio, Neyde conquistou a confiança desta e assim passou a visitar e conviver moderadamente, apesar da recusa de Antônio.

A verdade é que Neyde não suportava sentir-se como sendo "a outra" na vida de Antônio, e como este não se entregaria integralmente, ela decidiu tramar sua vingança contra o amante. A futura assassina viu em Tânia Maria Coelho Araújo, a "Taninha", de apenas 4 anos, filha mais velha do casal, o alvo perfeito para sua vingança.

No dia 30 de junho de 1960, Neyde telefonou para a escola onde Taninha estudava e, dizendo-se Nilza, disse que não poderia ir pegar a filha, por isso mandaria uma vizinha (no caso, Neyde) apanhá-la.

E foi exatamente o que aconteceu. Naquela mesma tarde, quando Nilza foi levar o lanche da filha, ficou sabendo de tudo e sondou a polícia, apesar de nem sequer imaginar que fosse Neyde quem tivesse levado a menina. 

Neyde ficou andando sem rumo com Taninha por cerca de 5 ou 6 horas por várias ruas, até que ao cair da noite ela passou na casa de uma amiga, no bairro da Penha, e por fim numa farmácia para comprar um litro de
álcool. Então, às 20 horas, ela conduziu a menina ao galpão dos fundos do Matadouro da Penha, executou a menina com um único tiro na cabeça e pôs fogo em seu corpinho, antes de ir embora tranquilamente.

Dias depois, presa, ela negou todas as acusações em um longo interrogatório de mais de 12 horas, mesmo tendo de confrontar fisicamente os pais da vítima e outras testemunhas. 

Mas tempos depois, em desabafo com o radialista
Saulo Gomes, confessou com frieza e calculismo todos os detalhes do crime, o que acabou lhe rendendo popularmente a alcunha de "A Fera da Penha", o que dura até hoje. 

Foi condenada a 33 anos de prisão, mas após cumprir 15 anos por bom comportamento, ganhou a liberdade. Diz-se que até hoje vive em um modesto apartamento na Penha, subúrbio do Rio de Janeiro
, e que se casou com o diretor da prisão em que cumpriu pena.

Pas de Masque

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Dorothy Vive!



Sete anos sem Irmã Dorothy. Nossa Irmã em sentido muito amplo.


Barbaramente assassinada.




Na nossa admiração, na nossa Indignação,


Dorothy Vive!




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Sete anos após assassinato, Dorothy Stang continua viva, símbolo de luta e resistência


Natasha Pitts

Adital

Dorothy Stang"Eis a minha alma”. Foi com esta frase que a irmã Dorothy Stang deixou a vida terrena, após ser assassinada em 12 de fevereiro de 2005, em Anapu, estado do Pará, Norte do Brasil. A missionária de 73 anos, que lutava pelos direitos dos/as agricultores/as da região e contra as ações dos grileiros no Estado, incomodou os grandes proprietários de terra e sofreu a penalidade máxima por trabalhar junto aos menos favorecidos e em defesa da floresta Amazônica.

Quase sete anos após sua partida, os frutos de seu trabalho continuam a germinar. De acordo com Dinailson Benassuly, coordenador do Comitê Dorothy, o trabalho que era feito pela missionária continua sendo realizado pelas irmãs da Congregação das Irmãs de Notre Dame e tem dado resultado.

"O trabalho continua a ser realizado e está gerando bons frutos. Os agricultores estão progredindo, muitos já estão construindo suas casas e cuidando dos cultivos de cacau nos PDS [Projetos de Desenvolvimento Sustentáveis] Virola e Esperança, que no futuro vão ser bem grandes. Estamos jogando as sementes para que surjam novas pessoas dispostas a lutar”, revela.

Dinailson afirmou que irmã Dorothy continua presente no coração das pessoas que a conheciam, conviviam e admiravam. "A memória dela ainda é muito viva”, disse.

Para relembrar sua vida e trabalho, no dia em que se completam sete anos de sua morte, diversas atividades serão realizadas. Em Belém (PA), será realizado, um ato político, cultural e interreligioso na Praça da República, a partir da 9h. Em Anapu, acontecerão atividades em São Rafael, onde o corpo de Dorothy foi sepultado. Durante a manhã e a tarde acontecerão atividades com agricultores/as e entidades parceiras. Já em Fortaleza, Ceará, região Nordeste do Brasil, uma missa será rezada às 18h do domingo (12), na Paróquia de Santo Afonso (Igreja Redonda).

De acordo com Dinailson, nas atividades realizadas no Pará, haverá espaço para debates sobre temas ambientais como a hidrelétrica de Belo Monte, planejada para ser construída no Rio Xingu. Dorothy também militava contra a construção do mega-projeto, que, segundo o coordenador do Comitê, só trará problemas para a população do Estado.

Entenda o caso

Irmã Dorothy era uma missionária norte-americana que atuava com projetos de reflorestamento e proteção à floresta Amazônica. Também trabalhava junto aos agricultores/as e lutava pela redução dos conflitos fundiários, muito comuns nesta parte do Brasil. Em 12 de fevereiro de 2005, após receber várias ameaças de morte em decorrência de seus trabalhos, a missionária foi assassinada com seis tiros, em Anapu.

Sete anos depois, os julgamentos ainda não chegaram ao fim, mas os culpados já estão pagando suas penas. Regivaldo Pereira Galvão, um dos principais envolvidos, apontado como mandante, teve, nesta semana, o pedido de liminar para ser posto em liberdade negado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na pessoa do relator do caso, o desembargador Adilson Vieira Macabu, considerou não haver elementos que justificassem a libertação do réu antes da análise do mérito do habeas corpus que sua defesa impetrou no STJ.

Regivaldo foi condenado a 30 anos de reclusão. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), após rejeitar a apelação da defesa, decretou a prisão cautelar do acusado, apesar de o advogado de Regivaldo assegurar que não havia risco de fuga.



PSOL-SP

Aurora Boreal: Luz para dissipar as Trevas



Esta semana que passou o ABC! esteve meio "pesado" alguns dias. Eu senti necessidade de compartilhar com vocês as violências que sofro, desferidas por uma psicopata estelionatária e seus cúmplices em conluio com agentes públicos do bairro em que vivo. Eu me policio, mas infelizmente nem sempre é possível tratar disso sem usar uma linguagem baixa como estes seres sombrios e malignos. Como falar de crimes e criminosos usando uma linguagem refinada?




Aí eu procuro nos finais de semana "compensar" a mim e a meus leitores, escrevendo sobre coisas elevadas, Vida Infinita, como disse ontem, trazendo um pouco de Beleza, Suavidade e Encantamento aos leitores deste bravo blog.


Na web vocês encontrarão muita informação qualificada e científica sobre o fenômeno da Aurora Boreal, um verdadeiro show de luzes que acontece nos pólos (há também Aurora Austral) por ocasião das tempestades solares. A NASA vem divulgando fotos e vídeos das imagens captadas pela Estação Espacial Internacional (ISS) no final de janeiro. Vejam aqui.


Meu irmão Geraldo, falecido em 2005, foi a maior vítima deste Ser das Trevas de que falei no início do post. Ele gostava muito de música, principalmente de "Carruagens de Fogo", do Vangelis. Para ele, que era uma pessoa do Bem e que deve estar na Luz depois de três décadas e meia de espoliação, e pra vocês todos, meus amigos e leitores, ofereço esta música belíssima e imagens deslumbrantes.





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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Porque hoje é sábado...



Tentam nos silenciar e nos tirar a Vida. Mas a companhia dos Grandes Amigos e dos Verdadeiros Mestres nos traz conforto e alento.


A Vida é Infinita. 


Chopin, na suavidade da interpretação de Valentina Igoshina (site oficial):


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Link do vídeo


A mesma maravilha, na interpretação vigorosa de Nuccio Trotta (site oficial):


Link do vídeo


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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Como ficou o CNJ após o STF



Esta Blogueira, que edita e escreve o Abra a Boca, Cidadão! desde outubro de 2010, continua vivendo como refém, acuada por Família-Quadrilha, que impede a Blogueira de vender, alugar e viver em paz na casa que a Blogueira recebeu de seus pais em 1972. Tal família, processada pela Blogueira desde 2008, vem recebendo apoio de magistradas do Judiciário local, de agentes públicos e de advogadas sem ética, sem escrúpulos, cúmplices das falcatruas contra a Blogueira. Tentam calar a Blogueira e o bravo blog Abra a Boca, Cidadão!, impedindo novas denúncias. Acompanhe aqui, todos os dias, esta verdadeira saga da Blogueira Cidadã contra a Família-Quadrilha em conluio com a Advocacia de Esgoto e a Bandidagem Togada. 


Do Blog do Fred, reproduzo a seguir um bom resumo do julgamento do Conselho Nacional de Justiça nas sessões do Supremo Tribunal Federal desta semana e da anterior. Vejam como ficaram as prerrogativas do CNJ e os poderes da combativa, ousada e midiática cidadã-ministra-corregedora Eliana Calmon, na sua luta renhida para extirpar do Judiciário os Bandidos e Bandidas de Toga.


CNJ e investigação de juízes: o que o STF decidiu


Julgamento definiu competência concorrente


O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (8/2) o julgamento que confirmou a competência concorrente do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados. Por maioria, o plenário decidiu que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão (art. 12).

Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Para facilitar a avaliação dos leitores, o Blog reproduz quadro divulgado pela assessoria de imprensa do STF sobre cada um dos itens da Resolução 135 do CNJ questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (*):

Artigo 2º - Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.

Artigo 3º, inciso V - Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Artigo 3º, parágrafo 1º - O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.

Artigo 4º - O artigo 4º diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Artigo 20 - O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º - Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.

Artigo 10 - Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.

Artigo 12 - Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".

Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º - Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado, poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.

Artigo 15, parágrafo 1º -Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Esta possibilidade foi afastada.

Artigo 21, parágrafo único - Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Neste ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.



(*) ADI 4638
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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Eliana Calmon: "Corruptos temem a mídia"



Há quatro anos esta cidadã-blogueira processa resto de família (ex-cunhada, sobrinho e duas sobrinhas), que a impede de dispor livremente de imóvel que recebeu de seus pais. Esta família-quadrilha é apoiada por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, que atua no bairro da Penha, zona leste da cidade de São Paulo. Há dois anos, desde fevereiro de 2010, venho sendo acuada, constrangida, ameaçada, por estes criminosos, que me impõem uma condição de refém, dentro de minha própria casa, impedindo que eu transite livremente, saia para trabalhar, e criando situações que me provocam perdas materiais e financeiras. Nas últimas semanas esta situação se acirrou e os constrangimentos vêm de todos os lados. Querem calar a blogueira e o Abra a Boca, Cidadão!, impedindo novas denúncias. Tudo isso constitui grave VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, além de outros ilícitos igualmente gravíssimos no âmbito cível e criminal. Contra uma cidadã brasileira, maior, capaz, independente, com três diplomas da melhor universidade do País, livros e outros trabalhos publicados. Mas desarmada e pobre. O embate de sempre: entre os endinheirados e os despossuídos, entre Cidadãos de Bem e a Banda Podre da Sociedade, entre o CRIME e a JUSTIÇA. Estou disparando denúncias para autoridades, no sentido de que intervenham de imediato para coibir a atuação desta Máfia, protegendo também minha vida e integridade física. Leiam mais a respeito clicando aqui.


Como disse meses atrás a combativa cidadã-ministra-corregedora Eliana Calmon, CORRUPTOS TEMEM A MÍDIA.

Portanto, conclamo todas as cidadãs e cidadãos, Indignadas e Indignados, Injustiçadas e Injustiçados, a disparar denúncias em todas as instâncias cabíveis e também na mídia. A Anistia Internacional também recomenda isso: que se acendam holofotes sobre os agressores e bandidos, que se façam denúncias, para que essas patifarias e crimes sejam expostos, escancarados, publicamente. Vamos acender Luzes sobre todos os corruptos e sobre a Banda Podre do Judiciário, sobre os Bandidos e Bandidas de Toga! Vamos usar o PODER DAS PALAVRAS! ACENDA UMA LUZ PELOS DIREITOS HUMANOS! SE ALGUÉM ESTIVER OLHANDO, A VIOLÊNCIA PÁRA. Vejam os vídeos.


Não aceite intimidações! Não se cale! Denuncie!!!


O Poder das Palavras



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Acenda uma Luz pelos Direitos Humanos!



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Se alguém estiver olhando, a violência pára!




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Luz do sol nas entranhas do Poder Judiciário

Sob o título "O Judiciário em questão", o artigo a seguir é de autoria de Wadih Damous, presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.

Muito se tem falado da existência de uma crise no Poder Judiciário, afirmação negada e minimizada por seus dirigentes. Estaria em curso, efetivamente, uma crise naquele poder?

Se a acepção adotada for a de ruptura, de desmoronamento institucional, de superação, a resposta, decerto, será negativa. Não se trata, nos debates atuais, de questionar a concepção ontológica do Judiciário ou os elementos básicos que o conformam como um dos poderes soberanos da República.

O que se questiona é o seu funcionamento e o modo pelo qual o poder é exercido. Corporativismo exacerbado; falta de transparência dos seus atos; não prestação de contas à sociedade; impunidade dos desvios de conduta dos seus membros; má gestão; péssima prestação de serviços são algumas das características essenciais do modelo de funcionamento da Justiça. Esse modelo, sim, está em crise.

O fator fundamental de seu desencadeamento foi a criação e a atuação do Conselho Nacional de Justiça, órgão constitucional, de controle interno, concebido para enfrentar as distorções aqui apontadas, em especial na esfera disciplinar.

A tal crise ganhou forma de embate entre os que defendem a competência concorrente, em face das corregedorias regionais, do CNJ e os que sustentam a competência meramente revisora do órgão de controle nos processos disciplinares que envolvam magistrados.

A consolidação institucional do Conselho Nacional de Justiça vem sendo intensamente posta à prova nos últimos meses. Animadas por uma declaração da Corregedora Nacional de Justiça obviamente retirada de contexto e amplificada – acerca da existência de “bandidos de toga” – as Associações de Magistrados iniciaram e vêm mantendo um ataque feroz ao limite das competências do Conselho, com a clara intenção de enfraquecer sua atuação.

Até recentemente, a disputa vinha sendo travada no plano corporativo, o que justifica, até certo ponto, o extremismo de alguns argumentos e o caráter defensivo das entidades que representam a classe foco da atuação do CNJ.

Esse debate, que, tirando alguns argumentos exagerados e defesa pura de posições corporativas, andava equilibrado e profícuo, foi desestabilizado por duas decisões monocráticas proferidas pelo STF no último dia no ano judiciário de 2011.

A primeira, e mais relevante, foi proferida pelo Ministro Marco Aurélio. Em suma, a decisão suspende a eficácia de quase todas as disposições da Resolução nº 135 do CNJ, a qual regulamenta o processo disciplinar perante o Conselho. O ponto central da decisão é a fixação do entendimento segundo o qual a competência do CNJ, em matéria disciplinar, é subsidiária ou recursal com relação à das Corregedorias locais.

A segunda, proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, paralisou a investigação que estava sendo realizada com base em informações de movimentações financeiras de magistrados e servidores fornecida pelo COAF, a pedido do então Corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, e entregue no início do ano de 2011, já na gestão da Ministra Eliana Calmon.

A histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a competência originária do CNJ, baseada em sólidos fundamentos apresentados pela maioria dos ministros coincidiu com os anseios da sociedade brasileira que clama por um Judiciário eficiente, ético e democrático

Resta a segunda decisão, proferida pelo Ministro Lewandowski, que, a meu juízo, também merece criticas. Em suma, o Ministro suspendeu a investigação da Corregedoria Nacional de Justiça acerca da movimentação atípica de quase 1 bilhão de reais por membros do Judiciário, nos últimos dez anos. Fundamentou essa decisão na mera possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal.

A ministra Eliana Calmon já esclareceu, inclusive publicamente, que não houve quebra de sigilo ampla e genérica, tal como alardeado pelas Associações de Magistrados e acatado pelo Min. Relator. Assim, essa decisão, até que seja apreciada pelo Colegiado, impedirá a apuração de fatos potencialmente gravíssimos, tais como a movimentação de quase R$ 283 milhões por apenas uma pessoa ligada ao TRT-1, episódio que, em tese, pode se configurar na maior irregularidade já constatada no Poder Judiciário Brasileiro.

Esse fato, por si só, demonstra a essencialidade do CNJ como órgão neutro de controle do Poder Judiciário, bem como o caráter antirrepublicano das iniciativas que visem a diminuir seu poder institucional de atuação, especialmente no que toca aos eventuais desvios éticos dos magistrados.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, em contundentes declarações afirmou que a degradação do Judiciário não interessa à democracia; que as pressões sobre a Justiça configuram autoritarismo; que os milhões de processos em tramitação mostram a confiança do povo no Judiciário e enalteceu-lhe as excelências na prestação de serviços.

Parece-me que o que degrada o Poder Judiciário, além das mazelas antes apontadas, são episódios como as tais movimentações milionárias “atípicas”, a auto concessão administrativa de direitos com retroação, que muitas vezes proporciona pagamentos milionários aos magistrados; vantagens pessoais que acrescidas aos vencimentos ultrapassam o teto constitucional; venda de férias por parte de juízes e a não explicação pública a respeito desses casos. Prefere-se clamar por sigilo e não por esclarecimento.

Autoritarismo, na verdade, é não aceitar e repudiar as críticas que são feitas diante de casos como esses. O fato de existirem milhões de processos em tramitação mostra mais que o povo acata o princípio de que não se deve fazer justiça com as próprias mãos do que propriamente confiança. Aliás, recente pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revela exatamente o contrário: mais da metade da população não confia no Poder Judiciário.

É de se esperar que a decisão do Supremo Tribunal Federal, já referida, e esses dados irrefutáveis acerca de como a sociedade percebe o Judiciário sirvam para uma ampla reflexão de seus mandatários e da magistratura em geral sobre esse modelo de funcionamento da Justiça, ora em vigor, fundado em acentuado corporativismo e distanciamento da sociedade.

Que se deixe entrar a luz do sol nas entranhas do Poder Judiciário. A Democracia agradece.

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