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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

SP: Folha de S. Paulo exclui PSOL/PCB de debate


Eu e o Abra a Boca, Cidadão! já nos manifestamos à ombudsman da Folha de S. Paulo. Manifeste-se você também. Saiba como.


O JORNAL DA DITABRANDA DISCRIMINA A COLIGAÇÃO PSOL/PCB !!!


A Folha de S. Paulo noticia nesta 2ª feira (01/10) que pretende promover amanhã um debate entre candidatos a vereador das "cinco principais coligações nas eleições municipais deste ano e o partido do prefeito, Gilberto Kassab", quais sejam: Luíza Nagib Eluf (PMDB), Andrea Matarazzo (PSDB), Ricardo Young (PPS), Nabil Bonduki (PT), José Police Neto (PSD) e Celso Jatene (PTB).

A exclusão da coligação PSOL/PCB seria arbitrária e inaceitável.

Cientifiquei de imediato nosso candidato a prefeito Carlos Giannazi e o presidente do Diretório Municipal paulistano, Maurício Costa, além de requerer a intervenção da ombudsman Suzana Singer, qualificando a iniciativa de "extremamente antidemocrática e, provavelmente, ilegal".

Exorto todos os companheiros de esquerda a manifestarem seu inconformismo com mais este ato de evidente discriminação contra as forças políticas combativas deste País. 

Eis os canais para se contatar a Suzana Singer:
e-mail para ombudsman@uol.com.br;
telefonema para 0800 0159000; e
carta para al. Barão de Limeira 425, 8º andar, São Paulo, SP CEP 01202-900, a/c Suzana Singer/ombudsman ou pelo fax 0/xx/11 3224-3895

Náufrago da Utopia

*

O STF, a mídia golpista e o "Fim do Mundo"



A semana promete.

Semana de eleições e acirramento nas campanhas. Jornalismo de Esgoto da grande (?!) imprensa, há séculos servindo aos interesses espúrios das elites, tentando destruir Lula e o PT e preparar o golpe final contra a presidenta Dilma, como se o resto do País não existisse. E não pensasse...

Julgamento do Mensalão sendo retomado hoje à tarde no Supremo Tribunal Federal, com o ministro relator Joaquim Barbosa, o nosso Batman, chegando ao principal núcleo do esquema: Delúbio, Genoíno e Dirceu.


Será que a "fogueira de vaidades" instalada na corte se transformará finalmente num "incêndio" de grandes proporções, nesta semana em que a "Casa Grande" (mídia golpista + elites mesquinhas e ignorantes) estará no auge de seu assanhamento para retomar o controle da "Senzala", emancipada pelo torneiro mecânico?

Como será o Brasil após essa verdadeira hecatombe?

Quem viver, verá...


                                                                Imagem de página no Facebook


A função do Revisor

Janice Ascari*
O país inteiro está acompanhando, ao vivo e em tempo real, o mais longo e complexo julgamento do Supremo Tribunal Federal em toda a sua história, que é a Ação Penal 470 ("Mensalão"). Temos tido a oportunidade de assistir debates jurídicos relevantes e discussões pessoais altamente acirradas, especialmente entre o Ministro Joaquim Barbosa (Relator do processo) e o Ministro Ricardo Lewandowski (Revisor).

Abro parênteses aqui: discussões pesadas, de ânimos alterados, voz elevada e muitas vezes sem qualquer elegância não são tão incomuns nos tribunais. Podem ocorrer entre juízes, entre o juiz e o Ministério Público, entre o MP e o advogado, entre o advogado e o juiz... Somos todos seres humanos e falíveis. Definitivamente, não é um comportamento desejável e quem assiste fica constrangido, aflito, decepcionado, com raiva ou mesmo horrorizado. Ainda assim, acho que é melhor a roupa suja ser lavada em público, com toda a transparência.

Voltando ao tema, vejo que muitas pessoas acham que a função do Revisor é ser uma espécie de "censor" do Relator, o que não é verdade. Por isso achei importante esclarecer, especialmente para os estudantes de Direito, para que se entenda qual é a função do Revisor num julgamento por tribunal.

Quando uma ação é distribuída no tribunal (STF ou em qualquer outro), um julgador é sorteado para ser o Relator, que é quem vai analisar detalhadamente o caso e propor uma solução. Todas as decisões, sejam em que sentido forem, são tomadas em conjunto pelo colegiado, seja por maioria de votos ou por unanimidade.

A ação penal originária é aquela que tramita desde o seu início perante um tribunal, porque alguma autoridade está envolvida e tem direito ao foro especial por prerrogativa de função, popularmente chamado de foro privilegiado, de acordo com o que determina a Constituição Federal. É o Relator quem realiza os interrogatórios, ouve as testemunhas, defere ou indefere a realização das provas, pessoalmente ou pelo que se chama Carta de Ordem (quando o Desembargador ou Ministro delega a tarefa a um Juiz de primeira instância para realizar apenas aquele ato específico). Ao final, propõe ao tribunal uma decisão.

Nas ações penais, quando a instrução processual se encerra e o Relator passa à fase do julgamento, deve apresentar um Relatório, que é uma espécie de ficha técnica que conta tudo o que aconteceu no processo até o encerramento da fase de produção de provas. Feito isso, os autos vão ao Revisor.

A função do Revisor é, basicamente, revisar o RELATÓRIO - e não o voto de mérito (que condena ou absolve). O Revisor lê o processo, verifica se o Relatório está correto (ou seja, se descreve fielmente tudo o que foi produzido no processo), examina se não há pendências, confirma essa "ficha técnica" e sinaliza ao tribunal que pode ser marcado o dia do julgamento.

De acordo com o Regimento Interno do STF, artigo 25, a função de Revisor é caracterizada por apenas 3 atividades:

a) sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas;
b) confirmar, completar ou retificar o relatório;
c) pedir dia para julgamento.

No dia designado para o julgamento, estando os Desembargadores ou Ministros reunidos e as partes devidamente intimadas, o Relator procede à leitura do relatório - que deve ter sido confirmado pelo Revisor - e passa à fase de apreciação do mérito, vale dizer, inicia-se a fase em que todos os julgadores irão dar a sua opinião sobre o caso.

O Revisor não tem nenhum privilégio ou poder sobre o Relator - e vice-versa. Limita-se a conferir o Relatório, nada mais. A partir da leitura do relatório, o Revisor julga em igualdade de condições com todos os outros, seu voto tem o mesmo peso e valor do que o de qualquer outro julgador.

O único detalhe é que, pela ordem prevista no Regimento Interno do tribunal, o Revisor é sempre o primeiro a votar depois do Relator.

O Revisor poderá concordar integralmente com a solução proposta pelo Relator e votar no mesmo sentido ou não. Aliás, como qualquer outro membro do colegiado julgador, independentemente da ordem de votação.

Pelo Regimento Interno do STF, artigo 133, cada Ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto. Nenhum falará sem autorização do Presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes, quando solicitados e concedidos.


Foto: André Coelho - O Globo 


Bem... pelo que se vê da transmissão dos julgamentos, acho que já deu pra perceber que o artigo 133 nunca é rigorosamente observado, não?

Fosse eu o Presidente do STF, antes das sessões eu serviria um chá de erva-cidreira bem forte a todos... 

* Janice Ascari é membro do Ministério Público Federal: Procuradora Regional da República em São Paulo.

Blog da Janice

Destaque do ABC!



*

domingo, 30 de setembro de 2012

Jornalismo de Esgoto tenta golpear Lula e o Povo Brasileiro


Eles são insaciáveis e não brincam em serviço.

A "tropa de choque midiática", escalada pelas elites (Augusto Nunes, Merval Pereira, Reinaldo Azevedo e quejandos), não dá trégua ao ex-presidente Lula. O jornalismo de esgoto que eles fabricam aos borbotões, jornalismo de achincalhe, deita e rola, aproveitando-se da sanha inquisitória do ministro Joaquim Barbosa, o "Batman Tupiniquim" incensado no Facebook...

Ontem publicamos o alerta do eminente jurista Dalmo Dallari sobre a "libertinagem de imprensa" e suas relações perigosas com alguns ministros da mais alta corte do País, que afrontam a Constituição Federal com declarações e procedimentos no mínimo esdrúxulos, no espetáculo do Julgamento do Mensalão.

E hoje reproduzimos artigo de Mauro Santayana, na mesma linha, chamando a atenção do cidadão brasileiro para a atuação nada republicana do PIG, Partido da Imprensa Golpista.


                                                                                     Imagem: Facebook

O veredicto da História

Mauro Santayana

Cabe aos tribunais julgar os atos humanos admitidos previamente como criminosos. Cabe aos cidadãos, nos regimes republicanos e democráticos, julgar os homens públicos, mediante o voto. Não é fácil separar os dois juízos, quando sabemos que os julgadores são seres humanos e também cidadãos, e, assim, podem ser contaminados pelas paixões ideológicas ou partidárias — isso, sem falar na inevitável posição de classe. Dessa forma, por mais empenhados sejam em buscar a verdade, os juízes estão sujeitos ao erro. O magistrado perfeito, se existisse, teria que encabrestar a própria consciência, impondo-lhe sujeitar-se à ditadura das provas.

Mesmo assim, como a literatura jurídica registra, as provas circunstanciais costumam ser tão frágeis quanto as testemunhais, e erros judiciários terríveis se cometem, muitos deles levando inocentes à fogueira, à forca, à cadeira elétrica.

Estamos assistindo a uma confusão perigosa no caso da Ação 470, que deveria ser vista como qualquer outra. Há o deliberado interesse de transformar o julgamento de alguns réus, cada um deles responsável pelo seu próprio delito — se delito houve — no julgamento de um partido, de um governo e de um homem público.

Não é a primeira vez que isso ocorre em nosso país. O caso mais clamoroso foi o de Vargas em 1954 — e a analogia procede, apesar da reação de muitos, que não viveram aqueles dias dramáticos, como este colunista viveu. Ainda que as versões sobre o atentado contra Lacerda capenguem no charco da dúvida, a orquestração dos meios de comunicação conservadores, alimentada por recursos forâneos — como documentos posteriores demonstraram — se concentrou em culpar o presidente Vargas.

Quando recordamos os fatos — que se repetiram em 1964, contra Jango — e vamos um pouco além das aparências, comprova-se que não era a cabeça de Vargas que os conspiradores estrangeiros e seus sequazes nacionais queriam. Eles queriam, como antes e depois, cortar as pernas do Brasil. Em 1954, era-lhes crucial impedir a concretização do projeto nacional do político missioneiro — que um de seus contemporâneos, conforme registra o mais recente biógrafo de Vargas, Lira Neto, considerava o mais mineiro dos gaúchos. Vargas, que sempre pensou com argúcia, e teve a razão nacional como o próprio sentido de viver, só encontrou uma forma de vencer os adversários, a de denunciar, com o suicídio, o complô contra o Brasil.

Os golpistas, que se instalaram no Catete com a figura minúscula de Café Filho, continuaram insistindo, mas foram outra vez derrotados em 11 de novembro de 1955. Hábil articulação entre Jango, Oswaldo Aranha e Tancredo, ainda nas ruas de São Borja, depois do sepultamento de Vargas, levara ao lançamento imediato da candidatura de Juscelino, preenchendo assim o vácuo de expectativa de poder que os conspiradores pró-ianques pretendiam ocupar. Juscelino não era Vargas, e, mesmo que tivesse a mesma alma, não era assistido pelas mesmas circunstâncias e teve, como todos sabemos, que negociar. E deu outro passo efetivo na construção nacional do Brasil.

Os anos 60 foram desastrosos para toda a América Latina. Em nosso caso, além do cerco norte-americano ao continente, agravado pelo espantalho da Revolução Cubana (que não seria ameaça alguma se os ianques não houvessem sido tão açodados), tivemos um presidente paranoico, com ímpetos bonapartistas, mas sem a espada nem a inteligência de Napoleão, Jânio Quadros. Hoje está claro que seu gesto de 25 de agosto de 1961, por mais pensado tenha sido, não passou de delírio psicótico. A paranoia (razão lateral, segundo a etimologia), de acordo com os grandes psiquiatras, é a lucidez apodrecida.

Admitamos que Jango não teve o pulso que a ocasião reclamava. Ele poderia ter governado com o estado de sítio, como fizera Bernardes. Jango, no entanto, não contava — como contava o presidente de então — com a aquiescência de maioria parlamentar, nem com a feroz vigilância de seu conterrâneo, o procurador criminal da República, que se tornaria, depois, o exemplo do grande advogado e defensor dos direitos do fraco, o jurista Heráclito Sobral Pinto. Jango era um homem bom, acossado à direita pelos golpistas de sempre, e à esquerda pelo radicalismo infantil de alguns, estimulado pelos agentes provocadores. Tal como Vargas, ele temia que uma guerra civil levasse à intervenção militar estrangeira e ao esquartejamento do país.

Vozes sensatas do Brasil começam a levantar-se contra a nova orquestração da direita, e na advertência necessária aos ministros do STF. Com todo o respeito à independência e ao saber dos membros do mais alto tribunal da República, é preciso que o braço da justiça não vá além do perímetro de suas atribuições.

É um risco terrível admitir a velha doutrina (que pode ser encontrada já em Dante, em seu ensaio sobre a monarquia) do domínio do fato. É claro que, ao admitir-se que José Dirceu tinha o domínio do fato, como chefe da Casa Civil, o próximo passo é encontrar quem, sobre ele, exercia domínio maior. Mas, nesse caso, e com o apelo surrado ao data venia, teremos que chamar o povo ao banco dos réus: ao eleger Lula por duas vezes, os brasileiros assumiram o domínio do fato.

Os meios de comunicação sofrem dois desvios à sua missão histórica de informar e formar opinião. Uma delas é a de seus acionistas, sobretudo depois que os jornais se tornaram empresas modernas e competitivas, e outra a dos próprios jornalistas. A profissão tem o seu charme, e muitos de nossos colegas se deixam seduzir pelo convívio com os poderosos e, naturalmente, pelos seus interesses.

O Poder Executivo, o Parlamento e o Poder Judiciário estão sujeitos aos erros, à vaidade de seus titulares, aos preconceitos de classe e, em alguns casos, raros, mas inevitáveis, ao insistente, embora dissimulado, racismo residual da sociedade brasileira. Com o governo de Lula veio: menos desigualdade, presença brasileira no mundo e retorno do sentimento de autoestima do brasileiro

Lula, ao impor-se à vida política nacional, despertou a reação de classe dos abastados e o preconceito intelectual de alguns acadêmicos sôfregos em busca do poder. Ele cometeu erros, mas muito menos graves e danosos ao país do que os de seu antecessor. Os saldos de seu governo estão à vista de todos, com a diminuição da desigualdade secular, a presença brasileira no mundo e o retorno do sentimento de autoestima do brasileiro, registrado nos governos de Vargas e de Juscelino.

É isso que ficará na História. O resto não passará de uma nota de pé de página, se merecer tanto.

JB Online

sábado, 29 de setembro de 2012

STF: Dalmo Dallari denuncia "libertinagem de imprensa" e "afronta à Constituição"


SUPREMO DESPREPARO

Dalmo de Abreu Dallari é um dos mais renomados e respeitados juristas brasileiros. Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ele está perplexo com o comportamento da mídia, assim como dos juízes do STF no julgamento da Ação Penal 470.





Dalmo Dallari critica vazamento de votos e diz que mídia cobre STF “como se fosse um comício”

                     
Dalmo Dallari: “Eu não sei se devido à pressão muito forte 
                         da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o
  próprio STF tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada,
                            de forma a comprometer a sua própria autoridade”.
Foto: Enemat

Conceição Lemes

Nessa quinta-feira 27, aconteceu a 29ª audiência da Ação Penal 470, o chamado mensalão. A cada semana de julgamento – foi-se a nona –, aumentam os questionamentos sobre os aspectos jurídicos, éticos e midiáticos do processo.

“Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade”, alerta o jurista Dalmo de Abreu Dallari. “Muitas vezes ministros antecipam a veículos o que vão dizer no plenário.”

“Na semana passada, o jornal o Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia. E o ministro disse exatamente aquilo que o jornal havia antecipado. Isso foi um erro grave do ministro”, afirma Dallari. “O ministro não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão do tribunal, quando vai enunciá-lo em público. É absolutamente inadmissível comunicar o voto antes, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade.”

“Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz”, observa Dallari. “Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.”

Dalmo de Abreu Dallari é um dos mais renomados e respeitados juristas brasileiros. Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ele está perplexo com o comportamento da mídia assim como dos juízes do STF no julgamento da Ação Penal 470.

Viomundo – Em artigo no Observatório da Imprensa que nós reproduzimos, o senhor aborda impropriedades cometidas pela mídia na cobertura de assuntos jurídicos. Também diz: no chamado mensalão, “a imprensa que, vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado do processo, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição”. Isso é culpa só da imprensa?

Dalmo Dallari — Nos últimos anos, se passou a dar muita publicidade ao Judiciário. A sua cobertura, porém, está sendo feita sem o preparo mínimo, como se fosse um comício.

Acontece que o Judiciário, além de aspectos técnicos muito peculiares, tem posição constitucional e responsabilidade diferenciadas. Em última instância, decide sobre direitos fundamentais da pessoa humana. Então, é necessário tomar muito cuidado no tratamento das suas atividades. Exige de quem vai produzir a matéria um preparo técnico mínimo. Exige também o cuidado de não transformar em teatro aquilo que é decisão sobre direitos fundamentais da pessoa humana.

Eu acho que, no caso do chamado mensalão, está se dando tratamento absolutamente inadequado. Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade.

Viomundo – Mas o próprio Supremo está se deixando pautar pela mídia, concorda?

Dalmo Dallari – Sem dúvida alguma. Eu entendo que de parte a parte está havendo erro. Os dois [STF e mídia] deveriam tomar consciência de suas responsabilidades, da natureza dos atos que estão sendo noticiados, comentados, para que não se dê este ar de teatro que estamos assistindo.

Às vezes uma divergência entre ministro parece clássico de futebol, um Fla-Flu, um Palmeiras-Corinthians. Entretanto, quem acompanha a área jurídica, sabe que é normal divergência entre os julgadores.

É por isso que a própria Constituição brasileira – e não só brasileira, isso é universal –, as constituições preveem tribunais coletivos, porque se pressupõe que é preciso um encontro de opiniões para que, com equilíbrio, independência, colocando os interesses da Justiça acima de tudo, se chegue a uma conclusão majoritária.

Nem é necessário que as conclusões sejam todas unânimes. Existe, sim, a previsão da conclusão majoritária, o que implica o reconhecimento de que haverá divergências.

Viomundo – A mídia às vezes antecipa como o ministro vai votar no dia seguinte. O que representa isso para um processo?

Dalmo Dallari — Isso é muito sério. Leva à conclusão de que houve uma interferência na formação da opinião do ministro. Ele não agiu com absoluta independência, com a discrição, a reserva que se pressupõe de um ministro de um tribunal superior.

Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que o ministro Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia.

Como é que esse jornalista sabia antes o que o ministro iria dizer? Esse jornalista participou da elaboração do voto, da intimidade do ministro, quem sabe até inferiu nele? Será que sugeriu use esta palavra e não aquela? Ou, pior, sugeriu algum encaminhamento?

Como o ministro Joaquim Barbosa disse exatamente o que o jornal havia antecipado, ficou comprovado que ele permitiu a presença do jornalista no momento em que ele estava elaborando o seu voto.

Isso é absolutamente inadmissível, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade. Portanto, houve, sim, um erro do órgão de imprensa, mas houve, sem dúvida, um erro grave do ministro que se submeteu a esse tipo de participação.

Viomundo – O ministro Joaquim Barbosa pode apenas ter entregue ou comentado o seu voto ao jornalista antes…

Dalmo Dallari – Mas foi antes da sessão. Isso está errado! O ministro vai enunciar o seu voto em público numa sessão do tribunal. Ele não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão. Até porque durante a sessão ele vai ouvir colegas, vão surgir situações novas, pode ser que ele aperfeiçoe o seu voto, introduza alguma coisa. Efetivamente, o voto só deve ser enunciado na hora do julgamento. Por isso, reitero: foi um erro grave do ministro Joaquim Barbosa.

Viomundo — Professor, que outros equívocos nesse julgamento comprometem o processo?

Dalmo Dallari – Pessoas que não têm “foro privilegiado” – a maioria, diga-se de passagem — estão sendo julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal. Esse é um erro fundamental e mais do que óbvio. É uma afronta à Constituição, pois essas pessoas não têm “foro privilegiado” e devem ser julgadas inicialmente por juízes de instâncias inferiores. A Constituição estabelece expressamente quais são os ocupantes de cargos que serão julgados originariamente pelo Supremo Tribunal.

Viomundo – Em que casos o acusado deve ser julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior?

Dalmo Dallari
– Estão nomeados no artigo 102 da Constituição. No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros [do STF] e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.

Portanto, o Supremo está julgando originariamente pessoas que não se enquadram nessas hipóteses. Isso é grave, porque essas pessoas não têm aquilo que se chama “foro privilegiado”. A expressão “privilegiado” é discutível, porque, na verdade, é um privilégio que tem restrições.

A decisão nos casos de “foro privilegiado” começa e termina no Supremo Tribunal. Ao passo que os empresários, o pessoal do Banco Rural, o próprio Marcos Valério, que são pessoas que não ocupavam função pública, deveriam, em primeiro lugar, ser processados e julgados pelo juiz de primeira instância. Se condenados, teriam direito a recurso a um tribunal regional. E, se condenados ainda, teriam recurso a um Tribunal Superior. O Supremo, no entanto, acatou a denúncia e está julgando essas pessoas que não terão direito de recurso.

Viomundo – O que representa essa decisão do STF de julgar todos os acusados?

Dalmo Dallari
— O direito de ampla defesa delas foi prejudicado. Isso vai contra a Constituição brasileira, que afirma que elas têm esse direito. Vai também contra compromissos internacionais que o Brasil assumiu de garantir esse amplo direito de defesa.

Depois de terminado o julgamento, isso vai abrir a possibilidade de uma nova etapa. É fácil prever. Os advogados dos condenados sem “foro privilegiado” têm dois caminhos a seguir. Um, será uma denúncia a uma Corte internacional, no caso a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O outro: eles poderão entrar também com uma ação declaratória perante o próprio Supremo Tribunal para que declare nulas as decisões, porque os réus não tinham “foro privilegiado”. E, aí, vai criar uma situação extremamente difícil para o Supremo Tribunal, que terá de julgar os seus próprios atos.

Viomundo – Na fase inicial do julgamento, o ministro Lewandowski levantou a questão do “foro privilegiado”…

Dalmo Dallari – De fato, essa questão foi suscitada, com muita precisão e de forma absolutamente correta, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele fez uma advertência que tinha pleno cabimento do ponto de vista jurídico.

Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal. E prevaleceu a posição do ministro-relator Joaquim Barbosa que dizia que o tribunal deveria fazer o julgamento de todos sem levar em conta que muitos não têm “foro privilegiado”. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que acompanhou o voto do revisor.

Viomundo – No seu entender, o que levou o Supremo a agir assim?

Dalmo Dallari — Eu acho que, em grande parte, a pressão da dita opinião pública feita através da imprensa. Eu acho que isso pesou muito. E, a par disso, pode ter havido também um peso das próprias convicções políticas dos ministros, porque eles claramente estão julgando contra o Direito. Eles não estão julgando juridicamente, mas politicamente.

Eu me lembro que, no começo, antes mesmo do julgamento, alguns órgãos da imprensa já diziam que seria o “julgamento do século”. Não havia nenhum motivo para dizerem isso. Os julgamentos de casos de corrupção já ocorreram muitas e muitas vezes e não mudaram o comportamento da sociedade brasileira nem criaram jurisprudência nova.

O julgamento do chamado mensalão também não vai criar jurisprudência nova. Não há nenhum caso novo que houvesse uma divergência jurisprudencial e que somente agora vai ser unificado. Não existe essa hipótese. Então, é um julgamento como outros que já ocorreram, com a diferença que há muitos réus e vários deles ocuparam posições políticas importantes. Mas, do ponto de vista jurídico, nada justifica dizer que é um julgamento excepcional, menos ainda o julgamento do século.

Viomundo – O senhor apontaria algum outro equívoco?

Dalmo Dallari – Acho que os básicos são estes. Primeiramente, o STF assumir uma competência que a Constituição não lhe dá. Depois, essa excessiva proximidade dos ministros com a imprensa, antecipando decisões que serão tomadas numa sessão posterior. Acho que é um comportamento muito ao contrário do que se espera, se pode e se deve exigir da mais alta Corte do país. Isso também está errado do ponto de vista jurídico.

Viomundo – O ministro Lewandowski tem sido até insultado pela grande mídia por causa do julgamento do mensalão. O que acha disso?

Dalmo Dallari – A mesma imprensa que faz referências agressivas ao ministro Lewandowski é a que vem exigindo a condenação e não um julgamento imparcial e bem fundamentado de todos os casos. É a mesma imprensa que aplaudiu o STF, quando ele, no início do julgamento do chamado mensalão, passou por cima das nossas leis, extrapolando a sua competência. Nesse caso, o ministro Lewandowski tem sido o verdadeiro guardião da Constituição brasileira.

Viomundo – Em 2002, o senhor publicou um texto dizendo que a indicação de Gilmar Mendes para o STF representava a degradação do Judiciário. Em 2010, quando o ministro defendeu a necessidade de dois documentos para o cidadão votar, o senhor, em entrevista ao Viomundo, disse que a "Decisão de Gilmar Mendes prova que ele não tinha condições de ser ministro do STF". Considerando que sobre o ministro Gilmar Mendes pesam várias acusações, não seria um contrassenso ele julgar a Ação Penal 470?

Dalmo Dallari – Claro que é uma contradição. Ele não tem condições morais para fazer esse julgamento.

Gilmar Mendes foi acusado de corrupção quando era Advogado Geral da União. Ele é dono de um cursinho em Brasília e, com dinheiro público, matriculou os seus auxiliares da Advocacia Geral da União no seu próprio cursinho. Ele estava nos dois lados do balcão: contratante e contratado.

A par disso, na questão indígena e em várias outras, ele revelou sempre uma parcialidade mais do que óbvia. Ele não é um ministro imparcial, equilibrado, que se orienta pela Justiça e pelo Direito. Ele é um homem arbitrário, que não tem respeito pelo Direito nem pela Constituição. Nem pela ética.

Viomundo – Teria mais algum alerta a fazer?

Dalmo Dallari — Eu gostaria que a própria imprensa advertisse os juízes dos tribunais quanto ao risco do excesso de exposição. Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz. Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.

Viomundo
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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

STF: Joaquinzão joga mais "gasolina" na "fogueira de vaidades"


A "fogueira de vaidades" que, estupefatos, todos assistimos a crepitar no Supremo Tribunal Federal, nas sessões de julgamento da AP 470, o Julgamento do Mensalão, vem ganhando a cada dia mais e mais combustível. Chegaremos a um "incêndio" de grandes e incontroláveis proporções?

Dia sim e o outro também, um ministro - o relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio "Collor" de Mello, em geral - na mídia ou no próprio plenário, "bota a boca no trombone", cutucando colegas, fazendo insinuações, bancando o sabichão, proferindo muitas vezes insultos a outros membros do colegiado... E sem que a doçura do poeta Ayres Britto consiga evitar.

Como se vê, nem os poderosos Senhores de Toga do tal "Pretório Excelso" estão imunes aos efeitos catastróficos que holofotes e câmeras de TV costumam provocar na vaidade humana.

Fiquemos atentos. Trata-se do mais poderoso dos poderes da República. São estes senhores e senhoras que dizem à sociedade o que é certo e o que é errado, que guardam a Constituição Federal e devem promover a legalidade. No final das contas, é nas mãos deles que nos encontramos... A estabilidade institucional do País passa por eles.

Atenção, pois.




Barbosa sugere que Marco Aurélio só é ministro por ser parente de Collor

Relator do processo do mensalão responde a integrante do STF que o havia criticado

CAROLINA BRÍGIDO

                   Ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello
                   AGÊNCIA O GLOBO / AILTON DE FREITAS


BRASÍLIA - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu nesta quinta-feira à crítica do ministro Marco Aurélio Mello de que ele não teria condições de ser presidente da Corte devido aos constantes bate-bocas protagonizado com os colegas. Barbosa insinuou que Marco Aurélio não tinha estudado o suficiente para chegar ao cargo, mas se valido do parentesco com o ex-presidente Fernando Collor, que o nomeou.

- Ao contrário de quem me ofende momentaneamente, devo toda a minha ascensão profissional a estudos aprofundados, à submissão múltipla a inúmeros e diversificados métodos de avaliação acadêmica e profissional. Jamais me vali ou tirei proveito de relações de natureza familiar - afirmou.

Barbosa também disse que Marco Aurélio costuma ser um problema para todos os presidentes do STF. E ressaltou que obedece às regras de convivência aprendidas não apenas nos livros, mas na vida.

- Um dos principais obstáculos a ser enfrentado por qualquer pessoa que ocupe a Presidência do Supremo Tribunal Federal tem por nome Marco Aurélio Mello. Para comprová-lo, basta que se consultem alguns dos ocupantes do cargo nos últimos 10 ou 12 anos. O apego ferrenho que tenho às regras de convivência democrática e de justiça me vem não apenas da cultura livresca, mas da experiência concreta da vida cotidiana, da observância empírica da enorme riqueza que o progresso e a modernidade trouxeram à sociedade em que vivemos, especialmente nos espaços verdadeiramente democráticos - disse.

O ministro ainda ressaltou que, quando ocupar a presidência do STF, a partir de novembro, não tomará decisões ilegais e “chocantes para a sociedade”, e tampouco fará intervenções inapropriadas, apenas para se exibir, afirmando que as atitudes eram típicas de seu desafeto.

- Caso venha a ter a honra de ser eleito presidente da mais alta Corte de Justiça do nosso país nos próximos meses, como está previsto nas normas regimentais, estou certo de que de mim não se terá a expectativa de decisões rocambolescas e chocantes para a coletividade, de devassas indevidas em setores administrativos, de tomadas de posição de claro e deliberado confronto para com os poderes constituídos, de intervenções manifestamente ‘gauche’, de puro exibicionismo, que parecem ser o forte do meu agressor do momento - declarou.

O Globo Online

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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

SP: Blogueira faz denúncia grave ao Prefeito Kassab e ao Corregedor-Geral do Município




“O homo juridicus deve ser uma simbiose
do homo theoreticus com o homo praticus.
O direito deve servir à realidade 
e esta é compreendida superiormente
na dialética do pensar com o agir.
À perplexidade que vi brilhar nos olhos
acadêmicos de todo o Brasil,
respondo com minha obra...
É preciso ousar para argamassar as soluções.
É o dilema shakespereano de
renovar-se ou morrer.”

                    Edílson Mougenot Bonfim, Corregedor Geral do Município de São Paulo



Há exatamente duas semanas esta Blogueira que vos escreve encaminhou denúncias gravíssimas ao Gabinete do Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e ao Corregedor Geral do Município, Doutor Edílson Mougenot Bonfim, a propósito de conluio entre familiares da Blogueira e servidores do setor de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Penha, que violam direito de propriedade da cidadã e colocam em risco sua vida e integridade física.

A Blogueira não tem notícia de que qualquer investigação tenha sido aberta pela Prefeitura de São Paulo, mas no dia seguinte à denúncia recebeu "visita" de policiais militares, que bateram à porta da casa da Blogueira indagando-a sobre o paradeiro de um tal "Fernando do Focus preto"...

Desde fevereiro de 2010 a Blogueira vem sendo constrangida por veículos suspeitos, inclusive viaturas policiais, em variadas situações, diante de sua casa e no bairro em que mora. Nesta época, a cidadã escapou de tentativas de abordagem (sequestro? assassinato?), uma delas diante de sua casa, desferidas por então servidores municipais da Unidade Básica de Saúde do bairro. Por questões de segurança, a Blogueira viveu muitos meses refugiada em casa de amigos e em diversas vezes em que veio à sua casa teve suas movimentações monitoradas por policiais.

Acionado pela cidadã blogueira, o Judiciário local preferiu cuidar de picuinhas, não se pronunciando sobre a questão maior, principal, que compromete familiares da  Blogueira e "servidores graúdos" da Prefeitura.

Evidentemente, a violação de direitos que a Blogueira sofre já atingiu a esfera criminal. Os ilícitos e os implicados são vários. Os indícios mostram que a construção clandestina implementada pelos familiares da Blogueira, um sobrado de 90 m2, não tem regularização dentro da legislação vigente. Ou seja: deveria ser demolida. A Subprefeitura Penha e outros setores da administração municipal, violando flagrantemente os princípios constitucionais da Transparência e da Legalidade, além de dispositivos da Lei Orgânica do Município, se recusaram, em várias ocasiões, a fornecer informações sobre a situação da tal construção, que continua obscura e nebulosa.

E sem ter colocado 1 tijolo sequer a mais, sem ter construído 1 metro quadrado de parede, a casa desta Blogueira encontra-se em situação IRREGULAR. O que pode explicar isso?

O Doutor Mougenot, Corregedor-Geral do Município de São Paulo, tem uma biografia invejável: vem do Ministério Público (fiscal da lei), é Procurador de Justiça Criminal, Doutor em Processo Penal por universidade europeia, ex-professor convidado de universidade francesa, autor de 25 obras de Direito Penal, tendo proferido mais de 600 conferências sobre crime e processo penal, duas dezenas delas no exterior.

O Doutor Edílson Mougenot Bonfim, com todo o poder advindo do cargo que ocupa na Prefeitura de São Paulo, é a autoridade competente, em todos os sentidos, para promover de imediato a investigação do citado conluio, a apuração de responsabilidades e desvios de conduta, a punição dos culpados, determinando a demolição da construção geradora da pendência, que não atende aos dispositivos legais, e devolvendo à cidadã blogueira a propriedade plena de sua casa. E a paz para que possa reconstruir sua vida material e profissional, destruída por delinquentes.

Minha vida, Doutor Mougenot, corre risco. A Corregedoria Geral da Prefeitura da maior e mais importante cidade do País precisa atuar de forma enérgica e célere, sem tergiversações, na reparação dos direitos violados desta cidadã paulistana.

A seguir um pequeno artigo do Dr. Mougenot, tratando da chaga da Impunidade.


A impunidade não existe

A impunidade não existe, inicialmente, porque não posso classificá-la como pertencente a nenhum dos reinos conhecidos, mineral, vegetal ou animal, não sendo igualmente líquida, sólida ou gasosa.

Aquilo que não classificamos, em uma sociedade de classes, é inclassificável; inclassificável é quase-inexistente..., já que para tudo temos categorias. Mais ou menos a diferença ontológica que separa o ato nulo do inexistente, dá trabalho distinguir e na prática muito se parecem.

Não existe impunidade, porque jamais foi fotografada, e nisso se assemelha à soberania. O que existe é incompetência, quando deveríamos ser competentes e dar a resposta devida ao abuso impertinente; existe inépcia, quando cobra-se da autoridade aptidão, preparo; existe ineficácia, quando o remédio jurídico previsto para um mal tem o efeito de um pedido de desculpas depois do dano produzido; existe inexperiência, quando quem se dispõe a atuar em nome da sociedade não tem a mínima necessária para o cargo que ocupa. Por qualquer nome que a chamemos, não atenderá. Não importa, já que, como ela, também fazem ouvidos moucos os que ela mesmo, ainda que inexistente, semeiam.

A impunidade não existe, porque não é exatamente um ente, um ser, não tem forma, é amorfa, ou, quando muito, disforme. Não sendo um ser... e conquanto não exista, rouba vidas e sonhos; toma de assalto o castelo da esperança e transforma o riso em lágrima, transformando a poesia da vida em guerra social; a impunidade, essa inexistente, desclassificada, é uma das chagas do Brasil moderno, supressora do pão da família honrada, emudecedora de tantas vozes úteis, eliminadora de tantos braços fortes para o trabalho. A impunidade, esse ovo de serpente, sem o ser, esse não-ser que é e que atormenta, está na raiz de nossos males, nas entranhas de nossas desigualdades, nos porões de nossa mora com o progresso. Procure-a na corrupção e ela, não sendo, ali estará, como fomentadora da prática; procure-a nos assaltos, e ela não dirá "presente!", mas não se ausentará; procure-a nos crimes de "colarinhos brancos", e ela dirá, mesmo sem voz, porque eles, estes crimes, sim, existem. Procure a impunidade, enfim, na raiz das altas taxas de homicídio, e você não a verá, mas saberá que ali ela está.

Impunidade? A impunidade não existe, mas seus efeitos, sim, estes existem e são devastadores. Como, enfim, algo que não existe - no sofisma do absurdo -, pode tanto atrapalhar nossa tão sagrada existência?


EDILSON MOUGENOT BONFIM - texto publicado no Facebook, em 24/04/2012.

Destaques do ABC!



STF: o recorrente destempero de Joaquim Barbosa


Um déspota em gestação? Ou mera e passageira "fogueira de vaidades", provocada pelos holofotes?

Nós aqui no ABC! vimos aplaudindo e elogiando o ministro Joaquim Barbosa muito antes do julgamento do Mensalão, em virtude de sua história de vida: de origem pobre, passou por empregos humildes (faxineiro, por exemplo), estudou, alcançando títulos em excelentes universidades e até doutorado na Sorbonne, fluência em várias línguas, chegando, por mérito, à mais alta corte do País.

Mas começamos a ficar intrigados com algumas reações "desequilibradas" do ministro, no julgamento da AP 470, e essa preocupação só tem aumentado, pois em novembro Joaquim Barbosa deve assumir a presidência do STF.

A grande (?!) e golpista imprensa vem incensando o ministro. Setores das redes sociais o endeusam e o querem candidato à Presidência da República em 2014, por estar colocando na cadeia, sem dó nem piedade, e por vezes com "provas tênues", petistas históricos.

Não é conveniente para o País nem para o Judiciário um presidente fechado, arcaico, conservador, linha dura, como o ministro Cezar Peluso, nem um ministro "doce demais", fraco, "molenga", como tem se mostrado o ministro Ayres Britto, de quem somos admiradores. Mas também não nos parece adequado ter na presidência do Supremo um "pequeno ditador", arrogante e irascível, metido a sabichão, pisoteando os demais membros do colegiado e querendo dar a última palavra em tudo.

Há 27 anos derrubamos a ditadura militar. Não queremos nenhum regime de força, nem salvadores da pátria. O Brasil está trilhando um caminho muito favorável política, econômica e socialmente, vem construindo nos últimos 10 anos um espaço de importância e respeitabilidade no plano internacional, e não é o momento para abrir brechas para a ação de golpistas.

Como bem alertou a ministra Eliana Calmon, "A cidadania que tome conta do que é seu"...

"Oremos e vigiemos", pois.




BARBOSA CAUSA CONSTRANGIMENTO CRESCENTE NO STF



Entre os ministros, ele é acusado de desrespeitar os colegas, a boa educação e a própria instituição; Marco Aurélio foi direto ao ponto, ao dizer que o relator espera adesão cega a todos os argumentos que ele coloca, sem tolerar a divergência

Do Conjur - “O relator parte de uma premissa de que nesse colegiado, embora de nível muito elevado, todos têm de aderir, talvez cegamente, ao que colocado por Sua Excelência. Isso é muito ruim”. As palavras são do ministro Marco Aurélio, criticando o destempero do relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, em relação às divergências colocadas pelo revisor, Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio criticou a postura do colega na noite desta quarta-feira (26/9) por conta de discussões travadas em plenário.

Relator e revisor voltaram a discutir na retomada da sessão de julgamento do item 6 da denúncia. O ministro Joaquim Barbosa criticou de forma ostensiva as divergências abertas pelo revisor Ricardo Lewandowski, a ponto de os demais ministros terem de intervir.

“Policie a sua linguagem, ministro!”, disse o colega Marco Aurélio, ao criticar os ataques do relator ao revisor. Em voto longo, iniciado ainda na sexta-feira (21/9), Ricardo Lewandowski absolveu alguns dos réus e afastou a maioria das imputações por lavagem de dinheiro, por concluir que o Ministério Público não discriminou condutas isoladas que justificassem a condenação por lavagem. Depois de discussões no início da tarde, o ministro Joaquim Barbosa, irritado, fechou o dia questionando o fato de Lewandowski discordar de algumas imputações.

“Vamos respeitar os colegas. Vossa Excelência não está respeitando a instituição”, disse Marco Aurélio ao censurar a postura do ministro relator. “Fazer uma observação ao revisor, que tem o papel de revisar o meu trabalho, não me parece que seja desrespeito”, replicou Barbosa, ao que Marco Aurélio respondeu: “Com agressividade, ministro. Com agressividade”.

Na segunda parte da sessão de julgamento desta quarta-feira (26/9), o ministro Ricardo Lewandowski encerrou seu voto referente a subitens do sexto capítulo da peça de acusação, que trata de imputações contra parlamentares que teriam recebido propina para apoiar o governo do PT a partir de 2003. O revisor votou pela absolvição do primeiro-secretário do PTB, Emerson Palmieri e condenou o ex-deputado do PTB federal Romeu Queiroz apenas por corrupção passiva, o absolvendo de crime de lavagem de dinheiro.

Joaquim Barbosa não gostou das conclusões do revisor, que considerou frágeis as provas contra Emerson Palmieri. O relator disse que Lewandowski “negava” a realidade ao absolver Palmieri. O presidente da corte, ministro Ayres Britto, tentou intervir, mas Barbosa insistiu que o revisor “contornava a realidade”. “Não, não está contornando, Excelência. Cuidado. Cuidado com as palavras”, interrompeu o ministro Marco Aurélio. E a discussão se acirrou.

Joaquim Barbosa: Eu respondo pelas minhas palavras, ministro!
Marco Aurélio: Mas Vossa Excelência está num colegiado de alto nível.
Barbosa: Leia-me!
Marco: Eu li. Eu tenho o voto aqui sublinhado, de Vossa Excelência. Está aqui, olha! Em caneta vermelha!
Barbosa: Eu não gosto de hipocrisia, sabe...


O ministro Ayres Britto, mais uma vez, tentou acabar com a discussão, afirmando que o conjunto de fatos em apreciação “comportam leituras distintas”. Foi seguido pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, que afirmou que “uma eventual contraposição dialética em torno da interpretação de fatos ou de normas é parte do julgamento por um órgão colegiado”.

Barbosa, então, insistiu que não se tratava de simples divergências, mas Celso de Mello argumentou que discordâncias em Plenário eram normais. “O princípio da colegialidade acolhe esses dissensos, que são naturais”, disse.

Barbosa não se deu por vencido. “Se o revisor faz colocações que vão inteiramente de encontro com o que o relator disse, não tem o relator o direito de, pontualmente, chamar a sua atenção?”, questionou. “O que eu fiz? Eu chamei a atenção para três depoimentos, três documentos capitais do processo”, afirmou.

Lewandowski disse que, a exemplo de jornalistas, que observam os mesmos atos e “escrevem reportagens diametralmente opostas”, ele extraía suas conclusões do exame que fazia das provas.

“Estou trazendo minhas dúvidas, mas não minhas convicções. Estou, inclusive, trazendo provas que militam contra meu raciocínio”, insistiu Lewandowski, que se referiu ainda ao conteúdo dos autos como “prova caleidoscópica”. “A cada pagamento, fui procurar uma prova que subsidiasse a acusação”, disse o revisor.

“Para ajudá-los, eu distribuo meu voto, ministro. Para ajudar os jornalistas, para prestar contas à sociedade, eu distribuo meu voto. Seria bom que vossa excelência fizesse o mesmo”, disparou, mais uma vez, Joaquim Barbosa. O ministro criticou ainda as conclusões do revisor em relação à viagem realizada pelos réus a Portugal em 2003. Lewandowski havia afirmado que o mote da viagem do grupo liderado por Marcos Valério era os bastidores da privatização da Brasil Telecom. Barbosa respondeu dizendo que nenhum dos réus estava autorizado a falar oficialmente em nome do governo brasileiro.

“Ministro Joaquim, os fatos comportam leituras. E o ministro Lewandowski está fazendo uma leitura dos fatos. É um direito dele”, disse o presidente do STF, em outro momento.

Barbosa, contudo, passou a criticar o tamanho dos votos do ministro relator. "Estou dizendo que é absolutamente heterodoxo um ministro ficar medindo o tamanho do voto do relator para replicar", disse Barbosa.

Condenações

O ministro Lewandowski votou, ao todo, pela condenação de nove réus e absolvição de outros quatro no bloco do sexto capítulo da denúncia, que trata das acusações contra políticos dos partidos PP, PL, PTB e PMDB, além de sócios de corretoras de valores acusados de favorecerem a lavagem do dinheiro repassado a parlamentares corrompidos.

O revisor condenou o presidente do PTB, Roberto Jefferson, e o ex-deputado do partido Romeu Queiroz por corrupção passiva, os absolvendo da acusação de lavagem de dinheiro, assim como o ex-líder do PMDB na Câmara, José Borba. O ministro absolveu de todas as imputações o primeiro-secretário do PTB, Emerson Palmieri.

Assim, revisor e relator do processo concordaram nas imputações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra Waldemar Costa Neto e Jacinto Lamas e na absolvição do ex-assessor parlamentar Antonio Lamas, todos do extinto Partido Liberal (PL). Quanto a Bispo Rodrigues, ex-deputado da legenda, acusado apenas de corrupção passiva e lavagem, o ministro revisor divergiu do relator, o condenando apenas pela imputação de corrupção passiva.

Lewandowski condenou os réus do PP, Pedro Corrêa e João Claúdio Genú, por corrupção passiva e formação de quadrilha, os absolvendo da acusação de lavagem, ao contrário de Barbosa, que os condenou pelas três imputações. Também discordando de Barbosa, o revisor pediu pela absolvição integral do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Dentro desse mesmo bloco, Lewandowski condenou também o sócio da operadora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, acolhendo voto do relator, mas absolvendo de todas as imputações Breno Fischberg.

Nesta quinta-feira (27/9), os demais ministros devem votar sobre os crimes de corrupção passiva descritos no item 6 da denúncia. Relator e revisor do processo ocuparam duas sessões e meia, cada um, para votar apenas nesse bloco. Se todos os ministros votarem nesta quinta, terão sido duas semanas apenas para que o Supremo Tribunal Federal julgasse uma parte do item 6. Depois que os ministros se manifestarem, o ministro relator segue com a votação sobre a outra parte do mesmo item, relativa a acusações de corrupção ativa contra dirigentes do PT e o grupo do publicitário Marcos Valério.

Brasil 247

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