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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

STF: o recorrente destempero de Joaquim Barbosa


Um déspota em gestação? Ou mera e passageira "fogueira de vaidades", provocada pelos holofotes?

Nós aqui no ABC! vimos aplaudindo e elogiando o ministro Joaquim Barbosa muito antes do julgamento do Mensalão, em virtude de sua história de vida: de origem pobre, passou por empregos humildes (faxineiro, por exemplo), estudou, alcançando títulos em excelentes universidades e até doutorado na Sorbonne, fluência em várias línguas, chegando, por mérito, à mais alta corte do País.

Mas começamos a ficar intrigados com algumas reações "desequilibradas" do ministro, no julgamento da AP 470, e essa preocupação só tem aumentado, pois em novembro Joaquim Barbosa deve assumir a presidência do STF.

A grande (?!) e golpista imprensa vem incensando o ministro. Setores das redes sociais o endeusam e o querem candidato à Presidência da República em 2014, por estar colocando na cadeia, sem dó nem piedade, e por vezes com "provas tênues", petistas históricos.

Não é conveniente para o País nem para o Judiciário um presidente fechado, arcaico, conservador, linha dura, como o ministro Cezar Peluso, nem um ministro "doce demais", fraco, "molenga", como tem se mostrado o ministro Ayres Britto, de quem somos admiradores. Mas também não nos parece adequado ter na presidência do Supremo um "pequeno ditador", arrogante e irascível, metido a sabichão, pisoteando os demais membros do colegiado e querendo dar a última palavra em tudo.

Há 27 anos derrubamos a ditadura militar. Não queremos nenhum regime de força, nem salvadores da pátria. O Brasil está trilhando um caminho muito favorável política, econômica e socialmente, vem construindo nos últimos 10 anos um espaço de importância e respeitabilidade no plano internacional, e não é o momento para abrir brechas para a ação de golpistas.

Como bem alertou a ministra Eliana Calmon, "A cidadania que tome conta do que é seu"...

"Oremos e vigiemos", pois.




BARBOSA CAUSA CONSTRANGIMENTO CRESCENTE NO STF



Entre os ministros, ele é acusado de desrespeitar os colegas, a boa educação e a própria instituição; Marco Aurélio foi direto ao ponto, ao dizer que o relator espera adesão cega a todos os argumentos que ele coloca, sem tolerar a divergência

Do Conjur - “O relator parte de uma premissa de que nesse colegiado, embora de nível muito elevado, todos têm de aderir, talvez cegamente, ao que colocado por Sua Excelência. Isso é muito ruim”. As palavras são do ministro Marco Aurélio, criticando o destempero do relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, em relação às divergências colocadas pelo revisor, Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio criticou a postura do colega na noite desta quarta-feira (26/9) por conta de discussões travadas em plenário.

Relator e revisor voltaram a discutir na retomada da sessão de julgamento do item 6 da denúncia. O ministro Joaquim Barbosa criticou de forma ostensiva as divergências abertas pelo revisor Ricardo Lewandowski, a ponto de os demais ministros terem de intervir.

“Policie a sua linguagem, ministro!”, disse o colega Marco Aurélio, ao criticar os ataques do relator ao revisor. Em voto longo, iniciado ainda na sexta-feira (21/9), Ricardo Lewandowski absolveu alguns dos réus e afastou a maioria das imputações por lavagem de dinheiro, por concluir que o Ministério Público não discriminou condutas isoladas que justificassem a condenação por lavagem. Depois de discussões no início da tarde, o ministro Joaquim Barbosa, irritado, fechou o dia questionando o fato de Lewandowski discordar de algumas imputações.

“Vamos respeitar os colegas. Vossa Excelência não está respeitando a instituição”, disse Marco Aurélio ao censurar a postura do ministro relator. “Fazer uma observação ao revisor, que tem o papel de revisar o meu trabalho, não me parece que seja desrespeito”, replicou Barbosa, ao que Marco Aurélio respondeu: “Com agressividade, ministro. Com agressividade”.

Na segunda parte da sessão de julgamento desta quarta-feira (26/9), o ministro Ricardo Lewandowski encerrou seu voto referente a subitens do sexto capítulo da peça de acusação, que trata de imputações contra parlamentares que teriam recebido propina para apoiar o governo do PT a partir de 2003. O revisor votou pela absolvição do primeiro-secretário do PTB, Emerson Palmieri e condenou o ex-deputado do PTB federal Romeu Queiroz apenas por corrupção passiva, o absolvendo de crime de lavagem de dinheiro.

Joaquim Barbosa não gostou das conclusões do revisor, que considerou frágeis as provas contra Emerson Palmieri. O relator disse que Lewandowski “negava” a realidade ao absolver Palmieri. O presidente da corte, ministro Ayres Britto, tentou intervir, mas Barbosa insistiu que o revisor “contornava a realidade”. “Não, não está contornando, Excelência. Cuidado. Cuidado com as palavras”, interrompeu o ministro Marco Aurélio. E a discussão se acirrou.

Joaquim Barbosa: Eu respondo pelas minhas palavras, ministro!
Marco Aurélio: Mas Vossa Excelência está num colegiado de alto nível.
Barbosa: Leia-me!
Marco: Eu li. Eu tenho o voto aqui sublinhado, de Vossa Excelência. Está aqui, olha! Em caneta vermelha!
Barbosa: Eu não gosto de hipocrisia, sabe...


O ministro Ayres Britto, mais uma vez, tentou acabar com a discussão, afirmando que o conjunto de fatos em apreciação “comportam leituras distintas”. Foi seguido pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, que afirmou que “uma eventual contraposição dialética em torno da interpretação de fatos ou de normas é parte do julgamento por um órgão colegiado”.

Barbosa, então, insistiu que não se tratava de simples divergências, mas Celso de Mello argumentou que discordâncias em Plenário eram normais. “O princípio da colegialidade acolhe esses dissensos, que são naturais”, disse.

Barbosa não se deu por vencido. “Se o revisor faz colocações que vão inteiramente de encontro com o que o relator disse, não tem o relator o direito de, pontualmente, chamar a sua atenção?”, questionou. “O que eu fiz? Eu chamei a atenção para três depoimentos, três documentos capitais do processo”, afirmou.

Lewandowski disse que, a exemplo de jornalistas, que observam os mesmos atos e “escrevem reportagens diametralmente opostas”, ele extraía suas conclusões do exame que fazia das provas.

“Estou trazendo minhas dúvidas, mas não minhas convicções. Estou, inclusive, trazendo provas que militam contra meu raciocínio”, insistiu Lewandowski, que se referiu ainda ao conteúdo dos autos como “prova caleidoscópica”. “A cada pagamento, fui procurar uma prova que subsidiasse a acusação”, disse o revisor.

“Para ajudá-los, eu distribuo meu voto, ministro. Para ajudar os jornalistas, para prestar contas à sociedade, eu distribuo meu voto. Seria bom que vossa excelência fizesse o mesmo”, disparou, mais uma vez, Joaquim Barbosa. O ministro criticou ainda as conclusões do revisor em relação à viagem realizada pelos réus a Portugal em 2003. Lewandowski havia afirmado que o mote da viagem do grupo liderado por Marcos Valério era os bastidores da privatização da Brasil Telecom. Barbosa respondeu dizendo que nenhum dos réus estava autorizado a falar oficialmente em nome do governo brasileiro.

“Ministro Joaquim, os fatos comportam leituras. E o ministro Lewandowski está fazendo uma leitura dos fatos. É um direito dele”, disse o presidente do STF, em outro momento.

Barbosa, contudo, passou a criticar o tamanho dos votos do ministro relator. "Estou dizendo que é absolutamente heterodoxo um ministro ficar medindo o tamanho do voto do relator para replicar", disse Barbosa.

Condenações

O ministro Lewandowski votou, ao todo, pela condenação de nove réus e absolvição de outros quatro no bloco do sexto capítulo da denúncia, que trata das acusações contra políticos dos partidos PP, PL, PTB e PMDB, além de sócios de corretoras de valores acusados de favorecerem a lavagem do dinheiro repassado a parlamentares corrompidos.

O revisor condenou o presidente do PTB, Roberto Jefferson, e o ex-deputado do partido Romeu Queiroz por corrupção passiva, os absolvendo da acusação de lavagem de dinheiro, assim como o ex-líder do PMDB na Câmara, José Borba. O ministro absolveu de todas as imputações o primeiro-secretário do PTB, Emerson Palmieri.

Assim, revisor e relator do processo concordaram nas imputações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra Waldemar Costa Neto e Jacinto Lamas e na absolvição do ex-assessor parlamentar Antonio Lamas, todos do extinto Partido Liberal (PL). Quanto a Bispo Rodrigues, ex-deputado da legenda, acusado apenas de corrupção passiva e lavagem, o ministro revisor divergiu do relator, o condenando apenas pela imputação de corrupção passiva.

Lewandowski condenou os réus do PP, Pedro Corrêa e João Claúdio Genú, por corrupção passiva e formação de quadrilha, os absolvendo da acusação de lavagem, ao contrário de Barbosa, que os condenou pelas três imputações. Também discordando de Barbosa, o revisor pediu pela absolvição integral do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Dentro desse mesmo bloco, Lewandowski condenou também o sócio da operadora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, acolhendo voto do relator, mas absolvendo de todas as imputações Breno Fischberg.

Nesta quinta-feira (27/9), os demais ministros devem votar sobre os crimes de corrupção passiva descritos no item 6 da denúncia. Relator e revisor do processo ocuparam duas sessões e meia, cada um, para votar apenas nesse bloco. Se todos os ministros votarem nesta quinta, terão sido duas semanas apenas para que o Supremo Tribunal Federal julgasse uma parte do item 6. Depois que os ministros se manifestarem, o ministro relator segue com a votação sobre a outra parte do mesmo item, relativa a acusações de corrupção ativa contra dirigentes do PT e o grupo do publicitário Marcos Valério.

Brasil 247

Destaques do ABC!

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Crise no Judiciário: Ignorância X Justiça Cidadã



A seguir, reproduzo mais um excelente artigo do jurista Wálter Maierovitch, que alinhava de forma acessível para o cidadão comum os aspectos principais desse enredo que contrapõe o Judiciário arcaico, atrasado, em estado terminal, que não aceita prestar contas ao Povo Brasileiro, a um Judiciário moderno, transparente, arejado, cristalino, vivo e democrático, aquele que todos queremos.


Os brasileiros assistem estarrecidos esse triste, duro, mas necessário embate que se instalou na sociedade, entre as forças tacanhas da ignorância e as luzes de uma Justiça Cidadã.



Liminar que impede fiscalização pelo CNJ foi a gota d’água para o descrédito do Judiciário

Em setembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam em tirar de pauta e aguardar melhor oportunidade para julgar matéria constitucional sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face de provocação realizada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

O CNJ foi criado em dezembro de 2004 e o STF, ao adiar o julgamento, deixou claro que não havia urgência na definição da competência.

Na ocasião do adiamento tramitavam 55 procedimentos apuratórios na corregedoria do CNJ, sendo 17 sobre questões relativas a patrimônios suspeitos.

O CNJ, nos anos de atividade, havia sancionado vários magistrados, incluído o ministro Paulo Medina, acusado de vender liminares. A propósito, Medina fora presidente da AMB e recebeu a sanção mais grave em vigor na Lei Orgânica da Magistratura, o “prêmio” da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. No caso Medina, vencimentos iguais aos dos ministros da ativa do Superior Tribunal de Justiça.

No dia do encerramento do ano judiciário de 2011, quando não havia mais possibilidade de uma reunião plenária, o ministro Marco Aurélio, com uma medida liminar, entendeu urgente o que não era. Com a liminar suspendeu toda a atividade correcional do CNJ e as correições em curso foram abortadas, como a que se realizava no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Um velho entendimento do ministro Marco Aurélio, encampado pela AMB, relativo à falta de autonomia da atividade correcional do CNJ, virou imperativo. Assim, interromperam-se as correições e a liminar “aureliana” fez a alegria dos apenados por faltas funcionais e já afastados da carreira de magistrado, pois possibilita anulações.

Para arrematar, o ministro Ricardo Lewandowsky deu liminar específica que proíbe a corregedoria do CNJ de analisar a regularidade de benefícios de natureza patrimonial recebidos por magistrados paulistas.

A blindagem completa, no entanto, representou a gota d’água para a indignação de uma sociedade civil que quer transparência e consolidação democrática. As duas liminares, que não eram urgentes e não poderiam ter sido concedidas, causaram danos irreparáveis à imagem do Judiciário.

As reações contra a blindagem corporativa moveu iniciativas como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-federal). E até dados sobre movimentações atípicas de magistrados e serventuários vieram à tona. Essa movimentação decorreu de verificações, determinadas pela corregedoria do CNJ, feitas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O Coaf é órgão de inteligência financeira (não de polícia judiciária criminal) criado em 1998 com o dever de vigilância. Dessa forma, o Coaf tem o poder-dever de verificar movimentações fora do patrão habitual, atípicas. Uma movimentação atípica, como o recebimento de herança ou prêmio de loteria, é comunicada pelo Coaf para apuração do órgão competente e diverso.

No momento, como relatado pelo jornal Folha de S. Paulo na edição de hoje [ontem], conselheiros do CNJ preparam uma emenda regimental para tirar do presidente do órgão (o presidente do CNJ é sempre o presidente do STF e, no momento, o cargo é exercido pelo ministro Cezar Peluso) atribuições exclusivas. A meta é permitir que os conselheiros possam determinar providências voltadas à transparência nos tribunais e também escolher o secretário-geral do CNJ.

Por outro lado, a tirada de pauta da análise da emenda constitucional do senador Demóstenes Torres pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, graças ao empenho de Renan Calheiros, Romero Jucá e outros do PMDB, gera inconformismo entre parlamentares. A emenda deixa clara a autonomia apuratória do CNJ. No reinício dos trabalhos parlamentares a Comissão será pressionada a opinar e permitir a tramitação da emenda

O ministro Marco Aurélio, por evidente, pode e deve defender a tese que quiser. Só não pode mudar — sem urgência e por liminar — um sistema que há anos funciona com bons resultados. Mais ainda, mudar sozinho o que seus pares decidiram não julgar em setembro passado.

Pano Rápido. Marco Aurélio maculou a imagem do Judiciário e passou a ideia de que os magistrados temem correições e são contrários à transparência. O biombo da questão da competência, alardeada pela AMB e encampada por Marco Aurélio, pega muito mal perante a opinião pública esclarecida.

Wálter Fanganiello Maierovitch



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