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sábado, 21 de janeiro de 2012

Chega de Barbárie! JUSTIÇA também para os animais !!!



Como todos sabem, sou apaixonada por animais, em especial cães, e uma indignada com as atrocidades que quadrúpedes humanos cometem contra essas indefesas criaturas. 


                                                                Meu cãozinho Leonardo, assassinado 
                                                                em famosa clínica veterinária do 
                                                                bairro Penha de França, São Paulo/BR


                                           Tafarel (cocker preto), Rinor (boxer amarelo), Astor (srd
                                           branco e preto), vítimas de covardes acanalhados.



O Abra a Boca, Cidadão! apoia todas as iniciativas que visem proteger estes seres mais que especiais e punir rigorosamente as bestas que os maltratam.


Amanhã, 22 de janeiro de 2012, manifestações no Brasil todo. Em São Paulo, no MASP - Avenida Paulista.


CRUELDADE NUNCA MAIS !!!




Link do vídeo!

DATA DA MANIFESTAÇÃO: 22 DE JANEIRO DE 2012 (DOMINGO) - HORÁRIO: 10h00

Todos juntos sairemos na luta pelo respeito aos animais. A manifestação acontecerá simultaneamente em várias cidades do Brasil.

CLIQUE AQUI para ver todas as cidades e locais confirmados.

REIVINDICAÇÃO:

PENALIZAÇÃO CORRETA E EFETIVA PARA QUEM COMETE CRUELDADES E MAUS TRATOS AOS ANIMAIS!


OS ANIMAIS PEDEM JUSTIÇA!

A lei atual é branda e não pune devidamente quem comete crimes contra animais.

Esta manifestação é o início de uma série de ações para uma penalização correta contra a crueldade aos animais.

A petição oficial do movimento (abaixo assinado) tem por objetivo coletar 1 milhão e meio de assinaturas em todo país, e já está sendo elaborada.

Para assiná-la, cadastre seu e-mail no site www.crueldadenuncamais.com.br e aguarde nosso contato.

SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL!

JUNTE-SE A NÓS E LUTE POR ELES!

NORMAS:

- A manifestação CRUELDADE NUNCA MAIS é um movimento PACÍFICO e respeitador das leis, idealizado e organizado pelos protetores de animais do Brasil, o qual será o início de uma série de ações que visam a penalização correta para crimes de maus tratos aos animais.

- Os animais não deverão ser levados à manifestação.

- Cada cidade organizará o formato da manifestação de acordo com as normas e condições locais.

- Os manifestantes deverão levar sacolinhas para a coleta do lixo.

- Os manifestantes poderão levar cartazes e faixas com as seguintes frases:

OS ANIMAIS PEDEM JUSTIÇA!

CRUELDADES CONTRA ANIMAIS: LEIS MAIS RÍGIDAS E CADEIA!

OS ANIMAIS NÃO VOTAM, MAS NÓS SIM!

CRIMES CONTRA ANIMAIS DEVEM SER PUNIDOS COM RIGOR!

CHEGA DE IMPUNIDADE PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS!

BRASIL, MOSTRA A TUA CARA LIMPA DE CRUELDADE!

- As faixas deverão ter no máximo 2m de largura.

- Frases ofensivas e que incitam a violência não serão permitidas.



APOIO


LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL



PROJETO ESPERANÇA ANIMAL




LUISA MELL




APASFA




WSPA 



SUIPA





SEA SHEPHERD




ARCA BRASIL 




INSTITUTO NINA ROSA



FÓRUM NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL




ANIMAIS SOS




AMIGOS DE PATAS




PATA - PROTEÇÃO, ADOÇÃO
E TRATAMENTO ANIMAL




REDE BICHOS





ANJOS DOS BICHOS



ASSOCIAÇÃO
NATUREZA EM FORMA







PROJETO SEGUNDA CHANCE


ONG AÇÃO QUATRO PATAS




CÃO SEM DONO


PROJETO CONSCIENTIZAÇÃO



TRIBUNA ANIMAL



APROCAN


LAR LUZ E ESPERANÇA




QUINTAL DE SÃO FRANCISCO




ONG DEFESA DA VIDA ANIMAL




MAPAN




AMOR SEM FRONTEIRAS




LOJA TEOSÓFICA LIBERDADE



ABRIGO FLORA E FAUNA



AILA



LILIAN ROCKENBACH



UNIÃO SRD



UIPA FORTALEZA-CE




CAPA



O PLANETA PEDE SOCORRO 




SOS ANIMAIS ABANDONADOS




BIO DEFESA





UNIÃO LIBERTÁRIA ANIMAL




VIRA LATA VIRA VIDA





NÚCLEO PET



HACHI ONG




SOPRAVI



APROV



APAAB





CONEXÃO PET



WILSON GRASSI




CLUBE DOS VIRA LATAS




FRADA


ADOTE UM VIRA LATA




BICHO LEGAL




MATILHA CULTURAL

CONSULTVET CLÍNICA VETERINÁRIA - FORMOSA-GO
     

ADA


AMPARA


ECOSUL



RESA




BICHO NÃO É LIXO




MMDA




PROJETO ADOCÃO



VIDA ANIMAL



TERRA VERDE VIVA




VISTA-SE



VIRA LATAS DE RAÇA



AVA




CÃOPAIXÃO




DEFENSORES DOS ANIMAIS



AMOR ANIMAL

 


AMIMAIS



MANGUE VIVO




APASCS




FERSS BAURU




VIRALATINHAS DE SUMARÉ



RÁDIO DEFESA DOS ANIMAIS



JORNAL DEFESA DOS ANIMAIS



ADOTE UM GATINHO




VIVA BICHO




PATINHAS DA LIBERDADE




ANIMAL SOS




FOCINHOS S.A



BLOG ANIMAIS OK




PROGRAMA CELULA-MÃE



ADOTE BICHO



VETS 4 PETS




APAIXONADOS POR BICHOS




ASSOCIAÇÃO AMIGO BICHO





AMASF



PATINHAS DE ANJO


SOS BICHOS





AVA - MT




GALA




GATOS E AMIGOS




SOS ANIMAIS PELOTAS





CENTRO DE BEM ESTAR ANIMAL
     

Advocacia brasileira defende capitão do navio naufragado



Acho que todos vocês, se não acompanharam detalhadamente, pelo menos ouviram falar do navio Costa Concordia, que naufragou no mar Mediterrâneo, na costa italiana, com mais de 4 mil pessoas a bordo, graças à imperícia e irresponsabilidade de seu capitão, Francesco Schettino.


Convido-os a um rápido tour pelo luxuoso cruzeiro e em seguida a fazer um "exercício de imaginação" sobre como parcela considerável e mirabolante da advocacia criminalista brasileira defenderia o capitão do navio naufragado.


Arte Costa Concordia (Foto: Arte G1)

Em defesa do Capitão Schettino


Como todos devem estar acompanhando o caso do transatlântico de luxo que tombou no mar da Itália, sabem que o capitão do navio está preso e será processado por homicídio doloso por ter abandonado a embarcação.

No entanto, se o acidente sinistro tivesse ocorrido em mares brasileiros, com certeza várias teses defensivas surgiriam, dada a impressionante criatividade de nossos colegas advogados criminalistas e, com certeza, muitas delas poderiam ser utilizadas para livrar o capitão do navio da prisão e, até, para absolvê-lo.

Alguns colegas do MPF elaboraram as seguintes teses defensivas que, embora absurdas, com certeza poderiam ser acolhidas pelo nosso sistema de justiça penal, pois em muitos casos já serviram de fundamento para várias decisões absolutórias:

1. O capitão não abandonou a embarcação pois, afinal, o bote é também uma embarcação.

2. Como a rocha é uma ocorrência geográfica natural, o naufrágio foi simples evento natural sem repercussão para o direito penal.

3. Como o cruzeiro estava no raso, não houve naufrágio.

4. Não há prova de que as mortes ocorreram em razão do acidente.

5. Em um governo civil, não deve haver autoridade para o comandante da capitania dos portos, sob pena de instalarmos o estado policial ditatorial militar.

6. O capitão é branco e de boa índole.

7. O naufrágio foi um acidente de consumo e os turistas são consumidores, não há repercussão penal em razão da subsidiariedade do direito penal.

8. É inconstitucional a definição de mar territorial, pois o mar é feito de água;

9. A denúncia é inepta.

10. Qualquer coisa que ocupe mais de uma página, seja chamada de habeas corpus e fale que o capitão é vítima de forças superiores e mancomunadas.

11. Fugir para o Brasil e alegar que a Itália vive num estado de exceção permanente (Bunga-Bunga State) e que, portanto, seria impossível obter um julgamento justo, sem perseguição política, nos tribunais italianos.

12. A prova de que o capitão abandonou o navio é ilícita: gravações interceptadas sem autorização judicial.

13. Ele foi interrogado por um Procurador da República, e o MP não pode investigar.

14. Atipicidade material: os danos causados à embarcação são insignificantes, que inclusive pode vir a ser rebocada e reparada. A quantidade de vítimas fatais (cerca de 30) é insignificante no contexto de 4.000 pessoas.

15. O comandante tem profissão definida, endereço conhecido e bons antecedentes. A prisão é ilegal. A ofensa ao princípio da dignidade humana contamina toda a investigação e nulifica a ação penal.

16. O comandante foi ouvido sem a presença de advogado, nem mesmo da defensoria pública. Toda a prova colhida a partir daí está prejudicada pela teoria dos frutos da árvore envenenada e não permite oferecer denúncia.

17. Não há gravação visual do capitão entrando no bote e abandonando o navio. Outrossim, como era noite e não havia visibilidade, poderia ter sido pessoa qualquer com o celular do capitão, se passando pelo capitão. In dubio pro reo.

18. Não há comprovação de que o capitão abandonou o navio dolosamente. O navio adornou (fato público e notório), fazendo com que muitos tripulantes fossem jogados ao mar. Ele não abandonou o navio por vontade própria, foi jogado ao mar juntamente com o bote. Ausência de dolo.

19. Se não foi caso de interceptação, mas de gravação, ainda assim a prova é ilícita, porque obra de agente provocador: o capitão não ligou para o comandante para dizer onde estava; foi o comandante que ligou para o celular do capitão para acusá-lo de estar fora do navio. Prova unilateral, crime induzido, flagrante provocado, crime impossível.

20. As equipes de salvamento não tomaram as devidas cautelas ao entrarem sem autorização judicial no navio à deriva, inclusive utilizando explosivos. Alteraram a cena do crime antes da chegada dos peritos em desacordo com o art. 6, a, do CPP. A produção de prova é imprestável ao impedir que o investigado possa contraditar as conclusões com o corpo de delito intacto, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa . Provas contaminadas pela nulidade que impedem a persecução penal.

21. Ao capitão Schettino é assegurado o direito de ajuizar contra De Falco ação penal privada por crime contra a honra, sem prejuízo da ação de indenização por danos morais, pelo constrangimento de constatar a reprodução midiática em larga escala das ordens que lhe foram enfaticamente dadas, o que fere o princípio da dignidade humana e a Declaração Universal de Direitos.

22. O "suposto naufrágio" de um transatlântico de luxo é mero aborrecimento da vida moderna.

23. Nulidade. Foro privilegiado. O Comandante é agente político, autoridade máxima dentro do navio, e como tal está sujeito a julgamento perante a Corte Suprema do Vaticano, em sessão presidida pelo Papa, que também deve acumular as funções de defensor.

NOTA DO BLOG:

1) Fiquem à vontade para acrescentar outras teses de defesa nos comentários;

2) A compilação da 'obra coletiva' foi feita por um colega no Facebook e aqui copiada;

3) Trata-se de uma brincadeira coletiva feita por membros do Ministério Público Federal e baseada em fatos reais, porque quase todas essas teses já foram veiculadas em processos criminais em curso.


Janice Ascari, Procuradora da República, Ministério Público Federal.


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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Eliana Calmon: da Magistratura à Gastronomia



Além de aguerrida, corajosa, ousada, autêntica, despachada, arretada... a cidadã e ministra-corregedora Eliana Calmon, a Caçadora de Corruptos, o Terror dos Bandidos de Toga, é também exímia cozinheira e autora de livros de culinária.

Em guerra com STF, ministra lança livro de culinária

Marcelo Justo - 17.out.2011/Folhapress


A guerra com meia cúpula do Judiciário para preservar os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não fez a ministra Eliana Calmon descuidar de temas mais amenos.

Nesta semana, ela lança a 9ª edição do seu livro de culinária, o "REsp - Receitas Especiais". O título é um trocadilho bem humorado com a abreviação dos recursos especiais julgados no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que ela integra desde 1999.

Apaixonada pela cozinha, Eliana acrescentou novas receitas à obra, que chegou a 367 páginas. Ela também dá dicas sobre alimentação light e ensina como receber convidados.

Os interessados no livro podem encomendá-lo no gabinete da ministra, a R$ 30. Como nas edições anteriores, ela doará tudo o que arrecadar a uma entidade beneficente: a creche Vovó Zoraide, em Uberaba (MG).



Vera Magalhães

ABC!/Serviço: Para adquirir o livro da ministra, cuja renda será doada a entidade beneficente, acesse o  Portal do STJ e fale com a Coordenadoria de Editoria e Imprensa.


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Eliana Calmon e os escândalos de um Judiciário em frangalhos



É muito grave o que estamos assistindo na sociedade brasileira. Todo dia surge na mídia alguma notícia que coloca o Judiciário no mínimo numa posição vexatória.


Como o "Guardião da Lei" pode estar tão desguarnecido e fragilizado?


Para uma cidadã blogueira, vítima de criminosa família-quadrilha que vem recebendo "tratamento vip" de um Judiciário no mínimo suspeito, não constitui surpresa os escândalos que explodem todos os dias envolvendo juízes e desembargadores.


Isto pode ser só a ponta do iceberg.


Ministros Cézar Peluso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowsky, do Supremo Tribunal Federal: ouçam de uma vez por todas as vozes que vêm das ruas, do pobre e esbulhado Povo Brasileiro, que suplica encarecidamente pela moralização do Judiciário.


Excelências: deixem a corajosa cidadã e ministra-corregedora Eliana Calmon, Orgulho da Magistratura Brasileira, cumprir com suas obrigações constitucionais, dando continuidade às investigações do Conselho Nacional de Justiça. 


Poderosos Senhores de Toga: permitam que a luz e o ar puro invadam os gabinetes obscuros e sombrios dos tribunais. Muito provavelmente o cidadão brasileiro ficará ainda mais chocado e estarrecido do que já se encontra. Mas não há outra alternativa. A História caminha para a frente, não em marcha-à-ré.


Há uma Revolução Mundial em andamento. O Brasil não é uma ilha, está inserido no contexto mundial. E a cidadania brasileira e planetária clamam por Transparência, Integridade, Igualdade, Equilíbrio.


E Justiça!


Pode-se cortar algumas flores. Mas não se pode impedir a chegada da Primavera. (Provérbio hindu)


Cabeça de Juiz


Imagine o caro leitor, a prezada leitora qual seria a reação geral diante da notícia de que um alto servidor dos Poderes Executivo ou Legislativo recebeu R$ 150 mil em adiantamento salarial para reformar o apartamento de cobertura danificado pelas chuvas?

Ou se os órgãos de fiscalização constatassem "movimentações atípicas" de mais de R$ 855 milhões nas contas bancárias de parlamentares, ministros, servidores e familiares?

Escândalo, CPI, demissões, cassações (talvez), condenação pública, convocação de protestos via internet, diagnósticos de crise institucional, desmoralização, um bafafá.

Com direito a manifestações do Poder Judiciário na sua condição de guardião da lei e nos últimos tempos muito mais falante e atuante na oratória de combate aos desmandos.

Mas, como esses acontecimentos e muitos outros mais dizem respeito a distorções ocorridas na Justiça, associações de magistrados e excelências de respeitável reputação agem como se contassem entre outras com a prerrogativa inamovível de estar coletiva, definitiva e eternamente acima de qualquer suspeita.

Por mais suspeitas que possam parecer determinadas ocorrências. A partir da criação do Conselho Nacional de Justiça, a despeito da forte reação contrária, foram sendo revelados desvios de conduta em quantidade que chama atenção e inspira cuidados.

A atuação da corregedora Eliana Calmon em sua necessária estridência deu publicidade a fatos que a reação corporativista alega contribuírem para levar a Justiça ao descrédito junto à população.

Neste aspecto, muito mais deletérios são os argumentos de que as investigações do CNJ configuram uma ameaça ao Estado de Direito. Vale para condutas individuais ou para o que se poderia chamar de farra (assim como se faz quando algo semelhante acontece nos outros Poderes) de pagamentos milionários a títulos diversos.

Da mesma forma como estatísticos fazem qualquer coisa com números, juristas encontram nas leis justificativas para quaisquer ações e, com base nelas, falam de uma forma que, aos olhos dos comuns, soa como mera defensiva.

A vantagem da corregedora Eliana Calmon é exatamente abordar os problemas do ponto de vista do que é certo ou errado. Óbvio, observada a legalidade.

Imprescindível também não descuidar da preservação da legitimidade dos atos. O caso do juiz citado acima mais pelo que guarda de pitoresco é típico: receber adiantamento para reformar um imóvel pode ser aceitável na iniciativa privada, onde o dono do dinheiro negocia e é de alguma forma compensado. Mas no setor público qualquer desembolso requer critérios rigorosos.

A começar pela transparência, sempre lembrada pelos magistrados em seus julgamentos, como um dos preceitos constitucionais exigidos à administração pública.


DORA KRAMER - O Estado de S. Paulo 



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