JUDICIÁRIO E JUSTIÇA
"Caro ministro, o senhor pode muito, mas não pode tudo. Pode cometer a injustiça de me condenar, mas não pode me amordaçar, pois nem a ditadura militar me calou. O senhor me condenou sem me dirigir uma pergunta. (...)
O senhor me condenou por peculato e não definiu onde, como e quanto desviei. (...) O senhor deve essa explicação e não conseguirá provar nada, porque jamais pratiquei desvio de recursos públicos. Condenou-me por lavagem de dinheiro sem fundamentação fática e jurídica. Condenou-me por corrupção passiva com base em ato administrativo que assinei (como meu antecessor) por dever de ofício.
Por que me condenou contra as provas documentais e testemunhais que atestam minha inocência?
Desafio-lhe a provar que alguma votação tenha ocorrido na base da compra de votos."
A CARTA ABERTA DE JOÃO PAULO A JOAQUIM BARBOSA
"O senhor me condenou por peculato e não definiu onde, como e quanto desviei. Anexei ao processo a execução total do contrato de publicidade da Câmara, provando a lisura dos gastos. O senhor deve essa explicação e não conseguirá provar nada, porque jamais pratiquei desvio de recursos públicos", diz o deputado João Paulo Cunha (PT/SP), que pode ser preso assim que Joaquim Barbosa regressar das férias na Europa e reassumir a presidência do Supremo Tribunal Federal; "um Judiciário autoritário e prepotente afronta o regime democrático", diz ainda o ex-presidente da Câmara dos Deputados; "O senhor pode muito, mas não pode tudo. Pode cometer a injustiça de me condenar, mas não pode me amordaçar", completa
247 - O deputado João Paulo Cunha (PT/SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados e réu condenado na Ação Penal 470, escreveu uma carta aberta ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que poderá prendê-lo assim que regressar das férias na Europa. Leia abaixo:
Carta aberta ao ministro Joaquim Barbosa
João Paulo Cunha
Caro ministro Joaquim Barbosa, há poucos dias, em entrevista, o senhor ficou irritado porque a imprensa publicou a minha opinião sobre o julgamento da ação penal 470 e afirmou que não conversa com réu, porque a este só caberia o ostracismo.
Gostaria de iniciar este diálogo lembrando-lhe da recente afirmação do ex-ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal: "O Judiciário tende a converter-se em um produtor de insegurança" e que "o que hoje se passa nos tribunais superiores é de arrepiar". Ele tem razão. E o julgamento da ação penal 470, da qual V. Exa. é relator, evidencia as limitações da Justiça brasileira.
Nos minutos finais do expediente do último dia 6 de janeiro, o senhor decretou a minha prisão e o cumprimento parcial da sentença, fatiando o transitado e julgado do meu caso. Imediatamente convocou a imprensa e anunciou o feito. Desconsiderando normas processuais, não oficializou a Câmara dos Deputados, não providenciou a carta de sentença para a Vara de Execuções Penais, não assinou o mandato de prisão e saiu de férias. Naquele dia e nos subsequentes, a imprensa repercutiu o caso, expondo-me à execração.
Como formalmente vivemos em um estado democrático de direito, que garante o diálogo entre o juiz e o réu, posso questionar-lhe. O caso era urgente? Por que então não providenciou os trâmites jurídicos exigidos e não assinou o mandato de prisão? Não era urgente? Por que então decretou a prisão de afogadilho e anunciou para a imprensa?
Caro ministro, o senhor pode muito, mas não pode tudo. Pode cometer a injustiça de me condenar, mas não pode me amordaçar, pois nem a ditadura militar me calou. O senhor me condenou sem me dirigir uma pergunta. Desconsiderou meu passado honrado, sem nenhum processo em mais de 30 anos como parlamentar.
Moro na periferia de Osasco há 50 anos. Trabalho desde a infância e tenho minhas mãos limpas. Assumi meu compromisso com os pobres a partir da dura realidade da vida. Não fiz da fortuna minha razão de existir, e as humilhações não me abatem, pois tatuei na alma o lema de dom Pedro Casaldáliga: "Minhas causas valem mais do que minha vida".
O senhor me condenou por peculato e não definiu onde, como e quanto desviei. Anexei ao processo a execução total do contrato de publicidade da Câmara, provando a lisura dos gastos. O senhor deve essa explicação e não conseguirá provar nada, porque jamais pratiquei desvio de recursos públicos. Condenou-me por lavagem de dinheiro sem fundamentação fática e jurídica. Condenou-me por corrupção passiva com base em ato administrativo que assinei (como meu antecessor) por dever de ofício.
Por que me condenou contra as provas documentais e testemunhais que atestam minha inocência? Esclareça por que não aceitou os relatórios oficiais do Tribunal de Contas da União, da auditoria interna da Câmara dos Deputados e da perícia da Polícia Federal. Todos confirmaram que a licitação e a execução do contrato ocorreram em consonância com a legislação.
Desafio-lhe a provar que alguma votação tenha ocorrido na base da compra de votos. As reformas tributária e previdenciária foram aprovadas após amplo debate e acordo, envolvendo a oposição, que por isso em boa parte votou a favor.
Um Judiciário autoritário e prepotente afronta o regime democrático. Um ministro do STF deve guardar recato, não disputar a opinião pública e fazer política. Deve ter postura isenta.
Despeço-me, senhor ministro, deixando um abraço de paz, pois não nutro rancor, apesar de estar convicto – e a história haverá de provar – que o julgamento da ação penal 470 desprezou leis, fatos e provas. Como sou inocente, dormirei em paz, nem que seja injustamente preso.
Brasil 247
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