DIREITOS HUMANOS
"A nomeação de Luis Roberto Barroso como ministro do Supremo Tribunal Federal é para ser comemorada por todos aqueles que lutam pelos direitos da pessoa humana e que têm uma visão de mundo mais comprometida com a solidariedade que com o ganho e a competição."
Pedro Estevam Serrano, jurista e professor
Comemoremos, pois!
Sobre Luis Roberto Barroso
A sua nomeação foi indubitavelmente a mais feliz do governo Dilma. Talvez a mais acertada de nosso período democrático
Pedro Estevam Serrano*
Luís Roberto Barroso, indicado para o STF
A presidenta Dilma Rousseff obviamente optou por uma candidatura dotada de uma auto explicação na comunidade jurídica. A vida acadêmica e profissional de Barroso dispensam apresentação.
Sem favor nenhum um dos maiores constitucionalistas do Brasil, Barroso significa inegavelmente um ganho no âmbito técnico-jurídico para a composição de nossa Corte.
Sua militância de décadas como advogado cunhou em Barroso uma visão garantista, para usar o inadequado jargão, pois de fato garantista é nossa Constituição, não seus intérpretes. Mas sem dúvida sua correta perspectiva dos direitos fundamentais servirá de contraponto à sanha punitivista de Joaquim Barbosa.
Orador poderoso, saberá defender seus pontos de vista com firmeza e sedução retórica sem perder o tirocínio. É o que vemos em suas palestras e exposições em congressos especializados.
Sua militância em causas defensoras dos direitos das pessoas e das minorias é conhecida e pública.
Nada em Barroso remete à falta de transparência em juízos jurídicos, políticos e morais. Sua conduta, creio, será previsível: o que mais se espera em termos de segurança jurídica e coerência da jurisdição.
Pode-se divergir das posições jurídicas de Barroso. A racionalidade do argumento jurídico pressupõe sua refutabilidade, pois ato de razão, não de fé. Mas não se pode divergir do juízo quanto a seu valor como intelectual, acadêmico e profissional do Direito.
Como nada que é humano são só flores, confesso que não sou adepto de sua concepção de serviço público e do papel que deve ter o Estado nessas atividades. Creio que tendem a ter tolerância demasiada com a onda neoliberal que tomou conta do direito público brasileiro nos últimos tempos, o que, a meu ver, conflita com o modelo de Estado e com o plano ideológico da Constituição de 88.
Mas esse fato não afasta de mim a impressão de que a sua nomeação foi indubitavelmente a mais feliz do governo Dilma e talvez a mais acertada desde o início de nosso período democrático.
Que o Senado saiba transformar sua arguição num momento nobre e que sua atuação no STF corresponda a toda expectativa positiva que sua nomeação traz à comunidade jurídica.
* Jurista e professor de direito constitucional na PUC-SP.
CartaCapital
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