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terça-feira, 23 de abril de 2013

O "esvoaçante" Fux e a urgente democratização do Judiciário


DEMOCRATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO



"Embora conhecido, o percurso de Fux nem por isso deixa de inspirar um misto de constrangimento e perplexidade pelo avançado despudor que revela no acesso a um posto, teoricamente, reservado à sobriedade e à isenção."

"Pregoeiro de um leilão em que era a própria mercadoria, Fux teria ofertado a Dirceu o seu voto de absolvição no julgamento da AP 470." 

"Desvios de comportamento, que vão da vaidade efervescente, ao desequilíbrio ostensivo no exercício de uma missão, em si, credora de predicados opostos, foram – têm sido – cumulativamente testemunhados pela sociedade."

"O que mais teria prometido Fux, e a quem, ao longo de um julgamento que se tornou explicitamente político, com juízes banhando-se nus nas águas de uma sintonia eleitoral escrachada, sem pejo, nem apego à decência?"

"A composição da Suprema Corte brasileira obedece a uma mecânica de indicação mais antidemocrática que a do Vaticano na escolha do Papa."

"Por que não democratizar esse processo, se não pelo voto direto, imediato, ao menos para livrá-lo das sombras de onde emergem os 'Fux' e assemelhados?"





Como evitar novos "Fux": a aposta argentina

As revelações do ex-ministro José Dirceu sobre os bastidores da campanha de Luiz Fux à Suprema Corte não são novas.

Tampouco singulares do percurso trilhado pela maioria dos integrantes daquela instituição.

Joaquim Barbosa, por exemplo.


Valeu-se de um encontro fortuito com Frei Betto para fazer chegar sua aspiração e seu currículo à Presidência da República, exercida por Lula.

Assim por diante.

Embora conhecido, o percurso de Fux nem por isso deixa de inspirar um misto de constrangimento e perplexidade pelo avançado despudor que revela no acesso a um posto, teoricamente, reservado à sobriedade e à isenção.

Relata Dirceu ter sido procurado em 2010 pelo então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em garimpagem de apoios à indicação para o STF.

Seis meses após intenso assédio, o ex-chefe da Casa Civil aquiesceu em receber Fux no escritório de advocacia de um amigo, cujo titular, por certo, pode atestar a veracidade do encontro.

Pregoeiro de um leilão em que era a própria mercadoria, Fux teria ofertado a Dirceu o seu voto de absolvição no julgamento da AP 470.

Dirceu, por certo, tem testemunhos que podem reiterar seu relato.

O silêncio de Fux é eloquente.

O que ele fez de sua promessa é igualmente sabido e revelador.

Não cabe discutir o caráter dos escolhidos para o STF.

Mas o saldo do método não é dos melhores. E isso diz respeito à democracia.

Desvios de comportamento, que vão da vaidade efervescente, ao desequilíbrio ostensivo no exercício de uma missão, em si, credora de predicados opostos, foram – têm sido – cumulativamente testemunhados pela sociedade.

Poucos, se é que cabe ombrear alguém à dignidade solitária do ministro Ricardo Lewandowski, declinaram da genuflexão desfrutável pelo enredo conservador montado em torno do julgamento da AP 470.

Fux, por certo, não foi um deles.

E a tal ponto, que empresta pertinência à dúvida.

O que mais teria prometido Fux, e a quem, ao longo de um julgamento que se tornou explicitamente político, com juízes banhando-se nus nas águas de uma sintonia eleitoral escrachada, sem pejo, nem apego decência?

O tempo não regenera os pilares trincados daquele espetáculo midiático, em que provas inexistentes foram supostas, e dúvidas incontornáveis foram torneadas em formato de condenação. (Leia aqui a edição especial da revista Retrato do Brasil, do jornalista Raimundo Pereira, sobre as falhas gritantes no julgamento).

A resistência do ministro Joaquim Barbosa ao legítimo direito de acesso aos votos e aos prazos de recursos pleiteados pela defesa do acusados, ademais de arbitrária, transpira suspeitas.

O conjunto empresta contundente atualidade ao debate ora em curso na Argentina.

A Presidenta Cristina Kirchner acaba de enviar ao Congresso seis projetos destinados a democratizar as instâncias do judiciário no país.

Um deles preconiza a eleição direta, pela população, de membros do Conselho da Magistratura.

O Conselho argentino julga desvios e desmandos de juízes e advogados.

Integrado por personalidades eleitas pelo voto direto, como preconiza a reforma, seu poder de quebrar o corporativismo e desguarnecer a impunidade no judiciário cresce significativamente.

Não por acaso, a oposição, que se valeu do Judiciário para barrar a Lei de Meios, já se manifesta contrária à mudança.

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça é recente, tendo sido criado apenas em 2004.

É formado por 15 membros:

nove integrantes dos Tribunais Superiores e das Justiças Federal, Estadual e do Trabalho;
dois integrantes do Ministério Público;
dois advogados;
dois cidadãos "com notável saber jurídico e reputação ilibada".

O mandato é de dois anos. E as indicações são autorreferentes.

Como acontece no caso das agências reguladoras, capturadas pelos regulados, os fiscalizados aqui têm influência determinante na nomeação dos fiscais.

Uma das funções do CNJ, porém, é assegurar que os magistrados "julguem com imparcialidade".

Fosse composto de personalidades eleitas pelo voto da sociedade, o que diria o CNJ do comportamento esvoaçante, digamos assim, de magistrados como o senhor Fux?

O desassombro do governo argentino sugere mais que isso.

A composição da Suprema Corte brasileira obedece a uma mecânica de indicação mais antidemocrática que a do Vaticano na escolha do Papa.

O caso do ministro Fux é ilustrativo de um vício de origem que acolhe as naturezas mais voluntariosas e melífluas. Nem por isso as mais condizentes com as expectativas e compromissos intrínsecos às obrigações daquela corte.

Por que não democratizar esse processo, se não pelo voto direto, imediato, ao menos para livrá-lo das sombras de onde emergem os "Fux" e assemelhados?

A ver.

Saul Leblon

Carta Maior

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