O ministro Celso de Mello, do STF, profere agora à tarde seu voto sobre a cassação de mandatos de parlamentares condenados no Julgamento do Mensalão, definição que todos aguardamos.
Na última sessão de julgamento da Ação Penal 470, o eminente decano do Supremo deu indicações claras de que seu voto acompanharia o do relator, ministro-presidente Joaquim Barbosa, ou seja, contra a autonomia da Câmara Federal, criando um embate com o Poder Legislativo e violando a Constituição da República, o que pode desfechar uma provável crise institucional, segundo alguns juristas. Mas o também eminente "Stanley Burburinho" (quem será?) descobriu que Celso de Mello já proferiu voto exatamente no sentido contrário, em 1995.
Vamos acompanhar cada palavra do ministro, para ver se ele atende as expectativas da mídia golpista ou se segue sua consciência.
Como o ministro Celso de Mello se sairá dessa suprema "saia justa"?
Acompanhem conosco!
Mello decide entre coerência e desejo da mídia
247 (com Agência Brasil) – Depois de mais de quatro meses, o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pode terminar hoje (17) no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso só será retomado se o ministro Celso de Mello confirmar presença. Ele se recupera de uma infecção nas vias respiratórias e ficou dois dias internado na semana passada.
A doença de Mello neste momento decisivo virou motivo de chacota no Twitter. O ator Paulo César Pereio recomendou "receita tiro-e-queda" de sua avó a Mello, enquanto Zé de Abreu mencionou a ausência de vacina contra a gripe no Supremo.
A fase final do julgamento não terá a participação do ministro Gilmar Mendes, que está em missão oficial no exterior. O último dia de debates ocorreu há uma semana, quando o placar sobre a perda de mandato parlamentar estava empatado em 4 votos a 4. Está em jogo o futuro político dos deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), todos condenados pelo STF.
Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem que a perda de mandato é imediata, e que a Câmara dos Deputados só precisa ratificar a decisão. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia acreditam que a perda de mandato só pode ser definida por decisão interna do Legislativo.
Embora ainda não tenha votado formalmente, Mello já adiantou que deverá seguir o entendimento de Barbosa. Para o ministro, não é possível conciliar o exercício do cargo com condenações em regime fechado, o que autorizaria o STF a intervir.
Se optar mesmo pela cassação, o ministro irá de encontro com seus próprios princípios. Há 17 anos ele já se manifestou radicalmente contra este tipo de decisão. Em 1995, ele acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente.
No seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou na época que um congressista, durante o seu mandato, somente poderia ser afastado do cargo mediante ato da mesa legislativa.
Além da questão dos mandatos, o STF ainda terá que discutir as novas multas sugeridas por Lewandowski. O revisor do processo aumentou as multas propostas por ele anteriormente, alegando que era preciso adotar critérios mais objetivos. A maioria continua abaixo dos valores estipulados pelo plenário.
A questão da prisão imediata dos condenados só deverá ser discutida quando o Ministério Público Federal reforçar o pedido apresentado no início do julgamento. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deverá protocolar nova petição quando tudo acabar. A questão poderá ser analisada por Barbosa individualmente ou pelo plenário.
A ideia é que não haja proclamação geral de decisões quando o julgamento acabar, pois os resultados foram anunciados de forma fatiada ao fim de cada capítulo e de cada pena. O ressarcimento dos valores desviados dos cofres públicos deve ser analisado apenas na fase de execução civil da decisão. Barbosa ainda não definiu se irá delegar a execução a um juiz ou se ele próprio se encarregará dessa etapa. O ministro pretende encerrar o julgamento o quanto antes e resolver questões residuais na fase dos recursos.
A última sessão do ano do STF será quarta-feira (19). Geralmente, a sessão da tarde é deslocada para a manhã, com o julgamento de casos de pouca repercussão e a apresentação de balanço do ano judiciário.
Brasil 247
*
Nas últimas duas sessões, uma gripe o afastou do constrangimento de votar contra sua própria jurisprudência, na questão da cassação de mandatos; hoje, antes de decidir se participa da penúltima sessão do STF no ano, antes do recesso do Judiciário, Celso de Mello passará por nova avaliação médica; é alta a pressão
247 (com Agência Brasil) – Depois de mais de quatro meses, o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pode terminar hoje (17) no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso só será retomado se o ministro Celso de Mello confirmar presença. Ele se recupera de uma infecção nas vias respiratórias e ficou dois dias internado na semana passada.
A doença de Mello neste momento decisivo virou motivo de chacota no Twitter. O ator Paulo César Pereio recomendou "receita tiro-e-queda" de sua avó a Mello, enquanto Zé de Abreu mencionou a ausência de vacina contra a gripe no Supremo.
A fase final do julgamento não terá a participação do ministro Gilmar Mendes, que está em missão oficial no exterior. O último dia de debates ocorreu há uma semana, quando o placar sobre a perda de mandato parlamentar estava empatado em 4 votos a 4. Está em jogo o futuro político dos deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), todos condenados pelo STF.
Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem que a perda de mandato é imediata, e que a Câmara dos Deputados só precisa ratificar a decisão. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia acreditam que a perda de mandato só pode ser definida por decisão interna do Legislativo.
Embora ainda não tenha votado formalmente, Mello já adiantou que deverá seguir o entendimento de Barbosa. Para o ministro, não é possível conciliar o exercício do cargo com condenações em regime fechado, o que autorizaria o STF a intervir.
Se optar mesmo pela cassação, o ministro irá de encontro com seus próprios princípios. Há 17 anos ele já se manifestou radicalmente contra este tipo de decisão. Em 1995, ele acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente.
No seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou na época que um congressista, durante o seu mandato, somente poderia ser afastado do cargo mediante ato da mesa legislativa.
Além da questão dos mandatos, o STF ainda terá que discutir as novas multas sugeridas por Lewandowski. O revisor do processo aumentou as multas propostas por ele anteriormente, alegando que era preciso adotar critérios mais objetivos. A maioria continua abaixo dos valores estipulados pelo plenário.
A questão da prisão imediata dos condenados só deverá ser discutida quando o Ministério Público Federal reforçar o pedido apresentado no início do julgamento. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deverá protocolar nova petição quando tudo acabar. A questão poderá ser analisada por Barbosa individualmente ou pelo plenário.
A ideia é que não haja proclamação geral de decisões quando o julgamento acabar, pois os resultados foram anunciados de forma fatiada ao fim de cada capítulo e de cada pena. O ressarcimento dos valores desviados dos cofres públicos deve ser analisado apenas na fase de execução civil da decisão. Barbosa ainda não definiu se irá delegar a execução a um juiz ou se ele próprio se encarregará dessa etapa. O ministro pretende encerrar o julgamento o quanto antes e resolver questões residuais na fase dos recursos.
A última sessão do ano do STF será quarta-feira (19). Geralmente, a sessão da tarde é deslocada para a manhã, com o julgamento de casos de pouca repercussão e a apresentação de balanço do ano judiciário.
Brasil 247
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