Acompanhe aqui, no Abra a Boca, Cidadão!, reportagem-denúncia sobre a situação crítica em que esta Blogueira vive, dentro de sua casa, na cidade de São Paulo, acuada por familiares em conluio com advocacia de esgoto, bandidagem togada e outros agentes públicos. Ainda hoje o primeiro post da série. Não percam!
A ditadura do judiciário é uma ditadura sem armas, bem diferente das ditaduras de outrora, mas nem por isso menos cruel, pois pode cercear o bem maior do cidadão e cidadã – a sua liberdade. Astuto, o ditador camufla-se como um lobo, só que ao invés da pele de cordeiro, utiliza-se da toga, não mais como um símbolo da magistratura e sim como uma armadura para ostentar o poder e ser temido pelos meros mortais.
Uma reflexão sobre a ditadura do Poder Judiciário Brasileiro
Joseval M. Santana*
A célebre doutrina da “separação dos poderes” de Montesquieu, baseada na constituição “mista” discutida por Platão, Aristóteles e Políbio, visou moderar o poder do Estado mediante a divisão de competências entre os órgãos: executivo, legislativo e judiciário. A vigilância da harmonia destes três poderes no Brasil começou a surgir no período republicano e se consolidou na carta magna de 1988 com a ampliação do papel do Ministério Público. Neste contexto, convém salientar a importância das entidades organizadas a exemplo da imprensa, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos, das comissões dos direitos humanos, entre outras. É essa harmonia e os seus mecanismos de vigilância o sustentáculo da república e a manutenção da democracia.
A violação do princípio da harmonia entre os poderes faz resvalecer o manto da democracia e suscita o manto vil do poder – a ditadura. Neste regime, a singularidade do mal, a exemplo dos regimes provenientes do nazismo e do fascismo, não se difere em essência da pluralidade maléfica dos regimes militares que encabeçaram os longos anos da ditadura na América Latina e, em particular, no Brasil no século XX.
Se levarmos em conta somente este início de século, não há quem possa discordar que todos nós já presenciamos, pelos meios de comunicações, inúmeros escândalos provenientes das esferas dos três poderes. Indignados, por vezes indagamos - será que tais escândalos é o preço da pré-maturidade da nossa democracia? Certamente, se este for o caso, há de se questionar se os escândalos decairão drasticamente na medida em que a nossa democracia avança para a maturidade, ou se os mesmos já estão decaindo quando comparados aos do regime militar. Seja qual for a resposta a essas indagações, podemos crer ser impossível que os aludidos escândalos abalem de fato os alicerces da nossa democracia?
Não podemos negar que os escândalos que emanam dos três poderes constituem-se de forças negativas que, quase sempre, tendem a opor-se aos princípios democráticos. Se essas forças negativas forem tão poderosas a ponto de violar o princípio da harmonia entre os poderes, poderão fazer com que um poder venha a sobrepujar os demais, (res) surgindo assim a ditadura do poder sobrepujador.
Ao observarmos os escândalos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, percebemos que as forças negativas dos dois primeiros poderes não foram suficientemente fortes para quebrar a harmonia entre os poderes, uma vez que não houve nenhuma evidência que um desses poderes tenha sobrepujado os demais. Quais seriam as causas que estão assegurando a harmonia proveniente desses poderes? Certamente que os princípios democráticos a que eles estão submetidos geraram forças positivas em intensidade suficientemente maior que as das forças negativas. Há que salientar que talvez a maior intensidade dessas forças positivas venha de um direito comum para os dois poderes - o sufrágio universal.
É pelo voto direto e secreto que o povo (re) elege os membros dos poderes legislativo e executivo. Dessa forma, o cidadão e a cidadã, em última instância, podem punir os membros desses poderes não os reelegendo, seja por terem ficados impunes, diante dos escândalos comprovados, ou por maus desempenhos políticos durante os seus mandatos.
E quanto aos escândalos do poder judiciário? Infelizmente, estes mostram algo mais sombrio. As indignações quanto à ineficiência do judiciário, extravio de processos, venda de sentenças, abuso de poder e a impunibilidade de inescrupulosos juízes geraram forças negativas em intensidades suficientes para desequilibrar a harmonia entre os três poderes, haja vista a constante interferência deste nos demais poderes. Parecem não haver dúvidas que estamos entrando em uma nova forma de ditadura – a ditadura do judiciário.
Diferentemente dos outros dois poderes, no poder judiciário inexistem as forças positivas oriundas do sufrágio universal. Este direito cedeu a princípios, também constitucionais, de entendimento que o poder judiciário para o exercício dos seus papeis necessita de garantias para que a magistratura possa desempenhar as suas funções com isenção.
O exercício do múnus da magistratura é sempre de responsabilidade social. Não se admite, portanto, que as garantias que asseguram ao juiz a independência sirvam para torná-lo imune aos seus atos que contrariem as leis e, sobretudo, ao espírito moral e ético delas. Entretanto, os escândalos têm evidenciado que alguns inescrupulosos juízes utilizam-se do “livre convencimento” para elastecer o entendimento das leis subjugando, disfarçadamente, o espírito ético e moral das mesmas. São eles os ditadores do judiciário. Estes se utilizam das garantias constitucionais para servirem de escudo de proteção para os seus atos ilícitos e o abuso de poder, em detrimento de todos e tudo, inclusive dos demais poderes.
Corroborando com parte desse entendimento, Moreira (2009), doutor em direito, salienta que: "Estamos para viver uma ditadura do judiciário. Será que agora o juiz é o novo Deus?"
A ditadura do judiciário é uma ditadura sem armas, bem diferente das ditaduras de outrora, mas nem por isso menos cruel, pois pode cercear o bem maior do cidadão e cidadã – a sua liberdade. Astuto, o ditador camufla-se como um lobo, só que ao invés da pele de cordeiro, utiliza-se da toga, não mais como um símbolo da magistratura e sim como uma armadura para ostentar o poder e ser temido pelos meros mortais. O som característico do malhete, que na mão de um verdadeiro juiz significa “a justiça foi feita”, agora reverbera vibrações desarmônicas de um rosnar que se traduz pela expressão (des) humana - “a minha vontade foi feita”.
Cabe ressaltar, e assim espera-se, que os ditadores do judiciário sejam em número menor do que os dos verdadeiros juízes. Mesmo assim, essa aparente vantagem numérica tem mostrado, até o presente momento, ser insuficiente para debelar esses ditadores. Por essa razão, tudo nos leva a crer que a ditadura do judiciário somente sucumbirá se houver um esforço comum, por parte do poder judiciário (mediante os verdadeiros juízes e um Conselho Nacional de Justiça mais atuante), do poder executivo, das entidades organizadas, especialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, e da sociedade, para juntos com o poder legislativo promoverem mecanismos constitucionais que possam por fim a atual ditadura e assegurar o seu não ressurgimento. Este será um grande passo para a maturidade da nossa democracia e, quando chegarmos lá, teremos elevado a nossa carta magna cidadã ao status de carta magna da cidadania ética.
* Doutor em Desenvolvimento Regional e Urbano e professor da Universidade Federal de Sergipe/UFS. Artigo escrito em setembro de 2009.
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