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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

"WikiLeaks brasileiro": por que não?

O Presidente Lula nos últimos dias fez referências favoráveis ao site de vazamentos WikiLeaks, defendendo seu criador, Julian Assange, e estimulando protestos contra sua prisão e a favor da ampla divulgação das informações sigilosas pela imprensa.

Com a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), obrigando o Estado brasileiro a reparar os direitos violados pela ditadura militar na Guerrilha do Araguaia, em 1972-1974, familiares dos mortos e desaparecidos e ativistas dos direitos humanos querem um "WikiLeaks brasileiro", abrindo-se os arquivos em poder das Forças Armadas para se conhecer todas as informações negadas até agora à sociedade, inclusive no governo Lula.

Leia mais abaixo.



Familiares de vítimas da ditadura pedem a Lula um "Wikileaks brasileiro"




Após a divulgação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos condenando o Brasil por não investigar os crimes da repressão na guerrilha do Araguaia, os peticionários consideram reaberto o debate sobre o direito à informação e à verdade. Por Anselmo Massad


Um “Wikileaks brasileiro” é uma das formas que familiares de vítimas da ditadura militar no país usaram para expressar a demanda de abertura dos arquivos mantidos pelas Forças Armadas sobre o período. Após a divulgação, na terça-feira (14), da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos condenando o Brasil por não investigar os crimes cometidos pelo Estado na repressão à guerrilha do Araguaia, os peticionários consideram reaberto o debate sobre o direito à informação e à verdade.

“O Lula elogiou o Wikileaks. Por que não abre o nosso wikileaks?”, disparou Criméia Almeida, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, atualmente com 63 anos, companheira de André Grabois, morto no Araguaia. Ela revela ter recebido com satisfação a sentença da Corte, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).

A declaração de Criméia faz alusão ao site que vazou documentos secretos do governo dos Estados Unidos. Ela ironizou a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que defendeu a iniciativa por duas vezes na última semana, alegando defesa da liberdade de expressão e de imprensa.

A crítica direta ao governo Lula deve-se ao fato de que a gestão dele não promoveu, a exemplo dos governos civis anteriores, qualquer forma de investigação efetiva ou abertura de arquivos da Ditadura.

A representante da Comissão participou, na manhã desta quarta-feira (15), de uma entrevista coletiva em São Paulo ao lado de membros dos dois demais peticionários da ação, que tramitou na Corte por 15 anos. O Grupo Tortura Nunca Mais e o Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) assinaram o pedido com base em acordos internacionais firmados pelo país em 1992 e no reconhecimento da instância em 1998.

15 de dezembro de 2010 

Lula faz "Balanço de Governo" e alfineta a imprensa

Com a presença da presidenta eleita e ex-ministra Dilma Rousseff, de todos os ministros do governo, incluindo alguns que já deixaram o ministério, como Marina Silva e Benedita da Silva, governadores, prefeitos e outros políticos, o Presidente Lula fez agora há pouco em Brasília o Balanço de Governo 2003-2010, entregando 6 (seis) livros contendo todas as realizações de seu governo, para serem registrados em cartório e distribuídos a vários setores da sociedade.

Além da entrega dos seis volumes e mais um livro-síntese, estão entrando no ar também dois sites com conteúdo semelhante, informou o ministro Franklin Martins, da Secretaria de Comunicação Social.

À imprensa em geral e aos jornalistas que cobrem assuntos do governo, Lula, bem-humorado, eufórico e visivelmente cansado, fez questão de ressaltar que editores de política e de economia de todos os veículos de comunicação receberão cópias dos seis volumes, para tomarem conhecimento "do quanto eles perderam ao não cobrir coisas boas do governo"...

Lula fez um discurso formal, rememorando as principais realizações em vários setores, agradeceu aos ministros, ao vice-presidente José Alencar, e lembrou orgulhoso e emocionado da fala agradecida de um peão de obra ontem, no Nordeste, ao lhe dizer: "Presidente, o sr. disse que a gente ia comer três vezes por dia... hoje eu estou comendo igual a 'pintinho de granja', tô comendo toda hora"...

Encerrando a cerimônia, Lula manifestou mais uma vez a transparência do seu governo, afirmando que com a entrega oficial dos livros contendo o Balanço de Governo 2003-2010 "não vai precisar ter vazamento pelo WikiLeaks, porque a gente tá vazando antes"...



Vêm aí o "AeroDilma" e as "dilmissárias"...

Pra descontrair, relaxar, sair um pouco dos assuntos mais "sérios", alguns minutos de "notícia leve"...

Antes da planejada aquisição de uma nova e mais moderna "aeronave" (pra usar o jargão apropriado) para atender a Presidência da República, o avião presidencial apelidado jocosamente de AeroLula passará por algumas adaptações para servir a uma presidente mulher.

A primeira que se noticia é a inclusão de uma parcela de comissárias, mulheres, especialmente treinadas para atender a presidenta Dilma. Sargentos da Aeronáutica, essas mulheres já estão sendo apelidadas de "dilmissárias"...

O Presidente Lula tem se manifestado favorável à troca do AeroLula atual por um modelo mais avançado, com maior autonomia de voo, para servir a presidenta eleita após a posse.

Pergunta que não quer calar: a velha mídia, que esperneou, esbravejou, vociferou... fazendo um verdadeiro "cavalo de batalha" na época da compra do AeroLula, também fará outro escarcéu com o novo AeroDilma, que o governo pretende adquirir para servir à Presidenta? Quem viver, verá...

Leia abaixo a notícia detalhada sobre as "dilmissárias".


Presidente eleita terá "dilmissárias" para servi-la em avião presidencial

A equipe que vai atender a presidente eleita, Dilma Rousseff, no avião presidencial será composta apenas por mulheres.

A Aeronáutica selecionou e treinou nove sargentos do sexo feminino para o trabalho, que será feito em escala de revezamento.

"É natural que a presidente Dilma se sinta mais à vontade sendo servida por uma equipe de comissárias", disse o coronel Henry Munhoz, da Aeronáutica.

Segundo ele, os demais passageiros serão atendidos pelo quadro atual, formado por comissários.

A equipe de pilotos será a mesma do presidente Lula, formada só por homens.

Anteontem, as comissárias de Dilma começaram a treinar no Aerolula, um Airbus-319 executivo. Elas receberam orientações sobre procedimentos de segurança e sobre o atendimento da presidente eleita.

Antes desse treinamento específico, elas já haviam passado por um curso de três semanas em Campinas.

Os nomes e as idades das comissárias de Dilma não foram divulgados por questões de segurança.

LARISSA GUIMARÃES/Brasília
Folha.com

Dilma deve investigar Guerrilha do Araguaia


Decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos ontem em San José, Costa Rica, responsabiliza o Estado brasileiro pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, na época da ditadura militar. É uma notícia importante para todos os brasileiros e ativistas dos direitos humanos. O governo da presidenta eleita Dilma Rousseff deverá promover a reparação dos direitos violados, investigando criminalmente os fatos pela Justiça ordinária e punindo os responsáveis. Leia mais a respeito da decisão da CIDH abaixo.


Corte de Direitos Humanos determina que Brasil investigue mortes no Araguaia

A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Brasil responsável pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, durante o regime militar, e determinou que o governo investigue penalmente os fatos “por meio da justiça ordinária” e puna os responsáveis.

A sentença, divulgada nesta terça-feira pelo tribunal em San José, na Costa Rica, afirma que a interpretação da Lei de Anistia, de 1979, não pode continuar a ser um “obstáculo” para a investigação dos fatos e punição dos responsáveis.

“Foi analisada a compatibilidade da Lei de Anistia nº 6.683/79 com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, diz a sentença do caso, chamado de “Gomes Lund e outros versus Brasil”.

“Com base no direito internacional e em sua jurisprudência constante, a Corte Interamericana concluiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”, afirma a sentença. “Razão pela qual não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos do caso, nem para a identificação e a punição dos responsáveis.”

Vítimas

A sentença foi considerada histórica por representantes das vítimas no processo – o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.

“A sentença é paradigmática porque permitirá a reconstrução da memória histórica para as gerações futuras, o conhecimento da verdade e, principalmente, a construção, no âmbito da justiça, de novos parâmetros e práticas democráticas”, disse o Cejil em uma nota em que comenta o resultado.

No processo, os representantes das vítimas acusavam o Estado brasileiro de responsabilidade pela “detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado” de cerca de 70 pessoas durante a Guerrilha do Araguaia.

Também pediam à Corte que ordenasse ao Estado adotar medidas para que a Lei de Anistia não continuasse a representar um obstáculo à “persecução penal de graves violações de direitos humanos que constituem crimes contra a humanidade”.

A revisão da Lei de Anistia havia sido recusada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano.

Na época, os ministros recusaram, por sete votos a dois, um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de revisão da lei, para permitir que agentes do Estado acusados de tortura durante o regime militar pudessem ser punidos.

Informação

Na sentença proferida nesta terça-feira, a Corte diz que o Brasil “é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, devido ao sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos”.

O tribunal também considerou o Brasil responsável pela violação do direito de acesso à informação, por se recusar a permitir o acesso dos arquivos sobre o caso.

“Esperamos que a administração de Dilma Rousseff demonstre que os governos democráticos não podem fechar os olhos aos crimes do passado e que se empenhe em saldar a dívida histórica do país”, disse a diretora do programa do Cejil para o Brasil, Beatriz Affonso.

“Já o Poder Judiciário, que é parte do Estado brasileiro, deve cumprir a decisão promovendo a investigação dos crimes”, afirmou.

O Brasil é obrigado a cumprir a determinação da Corte. Uma violação da sentença seria relatada à assembleia geral da OEA (Organização dos Estados Americanos) e, segundo analistas, deixaria o Brasil em uma situação de desaprovação diplomática.

Alessandra Corrêa
BBC Brasil/Washington

 

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

"Wikileaks - o que está em jogo?"

Dilma: uma "estrela" brilhou nos céus do Brasil...

                       
                            
                       Parabéns, Presidenta Dilma Rousseff




O Abra a Boca, Cidadão! abraça com imenso carinho a Primeira Mulher Presidente da República Federativa do Brasil!

Felicidades, Presidenta Dilma!

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Lula entrega Prêmio de Direitos Humanos e diz que será "ativista"

O Presidente Lula entregou hoje o Prêmio Nacional de Direitos Humanos de 2010, uma condecoração do governo, a personalidades e entidades que se destacaram na defesa, promoção e combate à violação de direitos humanos. Entre os agraciados estava a psicanalista Maria Rita Kehl, colunista demitida do jornal O Estado de S. Paulo pouco antes da eleição, vencedora na categoria "Mídia e Direitos Humanos".

O Presidente enalteceu a força, a coragem e a persistência dos ativistas nos avanços que foram conseguidos nos últimos oito anos, e declarou que após deixar o governo não ficará em "redoma de vidro", mas voltará às ruas, participando de passeatas, atos públicos, protestos, "não contra Dilma", claro. Lula disse estar disposto a protestar inclusive em defesa da liberdade de imprensa e do trabalho do WikiLeaks.


                                           Secretaria de Imprensa/Foto: Ricardo Stuckert/PR

Em vez de reproduzir aqui trechos do discurso de Lula, o Abra a Boca, Cidadão! prefere comemorar os 62 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, reafirmando seu compromisso com a construção da cidadania e a defesa dos direitos humanos, e reproduzindo na íntegra a Declaração proclamada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

 


Preâmbulo

 

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum, 

CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

 
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeiro apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.