Nós também. Aliás, não há outro caminho. É só uma questão de tempo. Renovar ou morrer. Na Era da Informação e do Conhecimento, na Sociedade Planetária e Midiática, não haverá outra alternativa, a não ser a Cidadania Plena. Direitos iguais, inclusive e principalmente dentro do Judiciário.
O artigo a seguir é de autoria do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Recife. O autor é Doutor em Direito Público, Professor-adjunto da Faculdade de Direito do Recife e do Programa de Mestrado em Direito da UNICAP.
Cotas no Judiciário e exercício da cidadania
“Elites terão de repensar os conceitos e eliminar o ranço de superioridade”, diz juiz
É na história presente que se edifica o futuro. E ele bate inexoravelmente à nossa porta, clamando por transformações sociais inadiáveis, inclusive no setor judicial. Por isso, será debatido no CNJ, aliás, tardinheiramente, a política de cotas para vagas no Poder Judiciário. Sobre isto, vozes que habitam esse ambiente institucional já começam a resistir de um modo que remete à escatologia. Absurdo dos absurdos!
É na história presente que se edifica o futuro. E ele bate inexoravelmente à nossa porta, clamando por transformações sociais inadiáveis, inclusive no setor judicial. Por isso, será debatido no CNJ, aliás, tardinheiramente, a política de cotas para vagas no Poder Judiciário. Sobre isto, vozes que habitam esse ambiente institucional já começam a resistir de um modo que remete à escatologia. Absurdo dos absurdos!
Para os que ainda não compreendem a lógica da política de cotas, transitória, circunstancial, compensatória, deve ser anotado, com emergência, que não pode haver mérito maior do que a Justiça, e Justiça efetivamente distribuída e possibilitada, sem tutelas oligárquicas ou elitistas.
O resto vem na decorrência da justificação dos meios e atitudes. O homem e a mulher são sempre capazes, quaisquer que sejam eles ou elas, provenham de onde provierem, tenham a condição que tiverem, pois a diversidade é o que obtempera o que há de essencial na humanidade: sua própria dignidade que se mede individualmente e vale indistintamente a todos. Por isso, desde o pós-guerra os direitos humanos foram consolidados em principiologia fundamental do Estado contemporâneo e das sociedades hodiernas que reúnam padrão civilizatório.
Basta apenas que as pessoas tenham iguais oportunidades para que elas floresçam em plenitude. O problema com o qual se objeta às ações afirmativas, então, é social e não subjetivo. Dessa tomada de consciência – primeiro passo à transformação social – decorre que é melhor que vamos logo nos acostumando com esse novo paradigma de sustentação das instituições públicas e privadas, pois só de pessoas com deficiência no Brasil (física, sensorial, intelectual ou múltipla), a propósito, temos uma população de mais de 45 milhões, de acordo com o último Censo (IBGE/2010).
Se contabilizarmos os familiares dessas pessoas, as quais em regra sofrem explícito ou velado ‘apartheid’ (inacessibilidade física, informacional e comunicacional), logo essa densidade se eleva a mais da metade, pelo menos, da população brasileira. Isto, porém, não deve causar espanto. Espantosa é a falta, até agora, de uma política massiva e sistemática de emancipação, e a sua consequente efetividade, de todo esse pessoal e, sobretudo, a permanência de uma cultura de insensibilidade espraiada por todo o território nacional que desconhece o potencial de toda essa gente que, juntamente com outros grupos humanos igualmente excluídos socialmente, merecem exercitar, por inteiro, sua cidadania.
E foi com um esforço incomum e o propósito de erradicação das desigualdades sociais que o Governo Federal instituiu recentemente o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (‘Viver sem Limites’), o qual envolve 15 órgãos das entidades de direito público interno, através de cujas atividades deverão ser criadas, pelo menos, umas 150 mil vagas para cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC). Além do mais, esse Plano tem um orçamento de R$ 7,6 bilhões até 2014. É um esforço de fato considerável, dir-se-ia mesmo histórico, que visões sectárias não devem de modo algum impedir sua eficácia ou obscurecê-lo. O Conselho Nacional de Justiça tem editado normas para a garantia de acessibilidade nas repartições de Justiça no Brasil, mas essa determinação não tem sido efetivada na justa medida de sua importância e extensão. Ignorância e desinteresse (descaso) acabam se traduzindo como duas das mais eloquentes barreiras atitudinais que se abatem no poder público contra o livre exercício dos direitos das pessoas costumeiramente excluídas.
A propósito, acessibilidade é um conceito inclusivista que não se esgota nos aspectos físicos e arquitetônicos dos espaços públicos que vão receber a todos os cidadãos, indistintamente e com igualdade de condições de trânsito pessoal, informacional e de comunicação. Desse modo, é vedado ao poder público instituir rotinas de trabalho, por exemplo, que excluam determinados segmentos da sociedade de compartilhar dos seus benefícios, a exemplo da implantação de sistemas informáticos para os processos em geral sem a salvaguarda da interoperabilidade e de programas de apoio e compensação para quem não os lê por alguma limitação dos sentidos.
A política de cotas integra, ademais, a problemática compensatória no contexto de desigualdades sociais crônicas, historicamente observadas.
Para aqueles que ainda consideram que não adianta falar em face da contingência de uma nova conjuntura de escala planetária que evidencia a necessidade de emancipação dos povos, dos grupos e das pessoas, de fato, não adianta falar mesmo, enquanto a fala sofrer de um preconceito do qual até os que falam dele desconhecem. Nada obstante, é da genealogia de nossa própria sociedade que o fenômeno ainda esteja acontecendo, mas isso tem de ser superado, haja vista razões de Justiça sem a qual não há paz e nem concórdia. Sem nada disso, tampouco se espere por desenvolvimento e prosperidade.
Adicionalmente, é absolutamente equivocado acreditar que alguém, por ter sido submetido à exclusão social o tempo inteiro, tenha poucas chances, talvez nenhuma de superar os seus próprios limites e se tornar, por exemplo, um grande Jurista, um bom médico, um qualificado engenheiro. Há exemplos de sobra que desmentem esse veredicto corporativista e de classe. Um deles, pelo que se conhece, milita com muito brilho, pujança e independência na Suprema Corte do país.
Precisamos abandonar esse sentimento – os Juízes, principalmente – pois ele não é um sentimento nobre, não infunde igualdade e está em descompasso com a Constituição e com a vida na pós-modernidade. Depois que forem guarnecidas satisfatoriamente as populações – todas elas! – de plenas oportunidades de crescimento, testaremos o mérito com linearidade cartesiana. Enquanto prevalecer o contexto das desigualdades sociais, o argumento meritocrático é, sobretudo, uma falácia, pois iguala os desiguais.
Por enquanto, propende um balanço que exige a equalização dos desiguais. As elites terão de repensar os próprios conceitos e eliminar de vez o ranço de superioridade que, pelo fato de se ter tido tudo na vida – de casa e comida a afeto familiar e escolaridade plena – achar que se é melhor ou mais meritório do que aqueles que nada disso tiveram em suas vidas até então miseráveis. Essa atitude do sentimento de classe equivale a condenar os segmentos vulneráveis à própria miséria o tempo inteiro e, ao mesmo tempo, a garantir blindagem social aos privilégios, em face do espectro de alguma perda mais ou menos consistente que nem falta sequer realmente fará. Esta é que é a realidade!
Sobretudo, essa é uma exigência, a par de constitucional, da Cristandade, que traduz, em síntese, o esteio moral em que se assenta o Ordenamento Jurídico brasileiro, nada obstante laico. A propósito, precisamos reconhecer de uma vez por todas que os nossos semelhantes, quaisquer que sejam, são nossos semelhantes, simplesmente, e existem conforme a natureza que comporta a todo o ser humano, sujeito de direito interno e internacional. Portanto, todos são dignos das primícias da vida, conforme a ideia do desenho universal que reenquadra, conceitualmente, o valor da maioria para identificá-la com o todo (a maior parte).
Com efeito, não devemos consolidar essa vergonha em nossos patrimônios, que evoca o período escravocrata, para, antes, tratar de uma autocrítica séria que se nos humanize mais e mais.
Que a vida seja plena para todos! É o brado inclusivista dos homens e mulheres de boa vontade deste país.
Blog do Fred
O resto vem na decorrência da justificação dos meios e atitudes. O homem e a mulher são sempre capazes, quaisquer que sejam eles ou elas, provenham de onde provierem, tenham a condição que tiverem, pois a diversidade é o que obtempera o que há de essencial na humanidade: sua própria dignidade que se mede individualmente e vale indistintamente a todos. Por isso, desde o pós-guerra os direitos humanos foram consolidados em principiologia fundamental do Estado contemporâneo e das sociedades hodiernas que reúnam padrão civilizatório.
Basta apenas que as pessoas tenham iguais oportunidades para que elas floresçam em plenitude. O problema com o qual se objeta às ações afirmativas, então, é social e não subjetivo. Dessa tomada de consciência – primeiro passo à transformação social – decorre que é melhor que vamos logo nos acostumando com esse novo paradigma de sustentação das instituições públicas e privadas, pois só de pessoas com deficiência no Brasil (física, sensorial, intelectual ou múltipla), a propósito, temos uma população de mais de 45 milhões, de acordo com o último Censo (IBGE/2010).
Se contabilizarmos os familiares dessas pessoas, as quais em regra sofrem explícito ou velado ‘apartheid’ (inacessibilidade física, informacional e comunicacional), logo essa densidade se eleva a mais da metade, pelo menos, da população brasileira. Isto, porém, não deve causar espanto. Espantosa é a falta, até agora, de uma política massiva e sistemática de emancipação, e a sua consequente efetividade, de todo esse pessoal e, sobretudo, a permanência de uma cultura de insensibilidade espraiada por todo o território nacional que desconhece o potencial de toda essa gente que, juntamente com outros grupos humanos igualmente excluídos socialmente, merecem exercitar, por inteiro, sua cidadania.
E foi com um esforço incomum e o propósito de erradicação das desigualdades sociais que o Governo Federal instituiu recentemente o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (‘Viver sem Limites’), o qual envolve 15 órgãos das entidades de direito público interno, através de cujas atividades deverão ser criadas, pelo menos, umas 150 mil vagas para cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC). Além do mais, esse Plano tem um orçamento de R$ 7,6 bilhões até 2014. É um esforço de fato considerável, dir-se-ia mesmo histórico, que visões sectárias não devem de modo algum impedir sua eficácia ou obscurecê-lo. O Conselho Nacional de Justiça tem editado normas para a garantia de acessibilidade nas repartições de Justiça no Brasil, mas essa determinação não tem sido efetivada na justa medida de sua importância e extensão. Ignorância e desinteresse (descaso) acabam se traduzindo como duas das mais eloquentes barreiras atitudinais que se abatem no poder público contra o livre exercício dos direitos das pessoas costumeiramente excluídas.
A propósito, acessibilidade é um conceito inclusivista que não se esgota nos aspectos físicos e arquitetônicos dos espaços públicos que vão receber a todos os cidadãos, indistintamente e com igualdade de condições de trânsito pessoal, informacional e de comunicação. Desse modo, é vedado ao poder público instituir rotinas de trabalho, por exemplo, que excluam determinados segmentos da sociedade de compartilhar dos seus benefícios, a exemplo da implantação de sistemas informáticos para os processos em geral sem a salvaguarda da interoperabilidade e de programas de apoio e compensação para quem não os lê por alguma limitação dos sentidos.
A política de cotas integra, ademais, a problemática compensatória no contexto de desigualdades sociais crônicas, historicamente observadas.
Para aqueles que ainda consideram que não adianta falar em face da contingência de uma nova conjuntura de escala planetária que evidencia a necessidade de emancipação dos povos, dos grupos e das pessoas, de fato, não adianta falar mesmo, enquanto a fala sofrer de um preconceito do qual até os que falam dele desconhecem. Nada obstante, é da genealogia de nossa própria sociedade que o fenômeno ainda esteja acontecendo, mas isso tem de ser superado, haja vista razões de Justiça sem a qual não há paz e nem concórdia. Sem nada disso, tampouco se espere por desenvolvimento e prosperidade.
Adicionalmente, é absolutamente equivocado acreditar que alguém, por ter sido submetido à exclusão social o tempo inteiro, tenha poucas chances, talvez nenhuma de superar os seus próprios limites e se tornar, por exemplo, um grande Jurista, um bom médico, um qualificado engenheiro. Há exemplos de sobra que desmentem esse veredicto corporativista e de classe. Um deles, pelo que se conhece, milita com muito brilho, pujança e independência na Suprema Corte do país.
Precisamos abandonar esse sentimento – os Juízes, principalmente – pois ele não é um sentimento nobre, não infunde igualdade e está em descompasso com a Constituição e com a vida na pós-modernidade. Depois que forem guarnecidas satisfatoriamente as populações – todas elas! – de plenas oportunidades de crescimento, testaremos o mérito com linearidade cartesiana. Enquanto prevalecer o contexto das desigualdades sociais, o argumento meritocrático é, sobretudo, uma falácia, pois iguala os desiguais.
Por enquanto, propende um balanço que exige a equalização dos desiguais. As elites terão de repensar os próprios conceitos e eliminar de vez o ranço de superioridade que, pelo fato de se ter tido tudo na vida – de casa e comida a afeto familiar e escolaridade plena – achar que se é melhor ou mais meritório do que aqueles que nada disso tiveram em suas vidas até então miseráveis. Essa atitude do sentimento de classe equivale a condenar os segmentos vulneráveis à própria miséria o tempo inteiro e, ao mesmo tempo, a garantir blindagem social aos privilégios, em face do espectro de alguma perda mais ou menos consistente que nem falta sequer realmente fará. Esta é que é a realidade!
Sobretudo, essa é uma exigência, a par de constitucional, da Cristandade, que traduz, em síntese, o esteio moral em que se assenta o Ordenamento Jurídico brasileiro, nada obstante laico. A propósito, precisamos reconhecer de uma vez por todas que os nossos semelhantes, quaisquer que sejam, são nossos semelhantes, simplesmente, e existem conforme a natureza que comporta a todo o ser humano, sujeito de direito interno e internacional. Portanto, todos são dignos das primícias da vida, conforme a ideia do desenho universal que reenquadra, conceitualmente, o valor da maioria para identificá-la com o todo (a maior parte).
Com efeito, não devemos consolidar essa vergonha em nossos patrimônios, que evoca o período escravocrata, para, antes, tratar de uma autocrítica séria que se nos humanize mais e mais.
Que a vida seja plena para todos! É o brado inclusivista dos homens e mulheres de boa vontade deste país.
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