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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Lula entrega Prêmio de Direitos Humanos e diz que será "ativista"

O Presidente Lula entregou hoje o Prêmio Nacional de Direitos Humanos de 2010, uma condecoração do governo, a personalidades e entidades que se destacaram na defesa, promoção e combate à violação de direitos humanos. Entre os agraciados estava a psicanalista Maria Rita Kehl, colunista demitida do jornal O Estado de S. Paulo pouco antes da eleição, vencedora na categoria "Mídia e Direitos Humanos".

O Presidente enalteceu a força, a coragem e a persistência dos ativistas nos avanços que foram conseguidos nos últimos oito anos, e declarou que após deixar o governo não ficará em "redoma de vidro", mas voltará às ruas, participando de passeatas, atos públicos, protestos, "não contra Dilma", claro. Lula disse estar disposto a protestar inclusive em defesa da liberdade de imprensa e do trabalho do WikiLeaks.


                                           Secretaria de Imprensa/Foto: Ricardo Stuckert/PR

Em vez de reproduzir aqui trechos do discurso de Lula, o Abra a Boca, Cidadão! prefere comemorar os 62 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, reafirmando seu compromisso com a construção da cidadania e a defesa dos direitos humanos, e reproduzindo na íntegra a Declaração proclamada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

 


Preâmbulo

 

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum, 

CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

 
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeiro apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.




Solidariedade a um Blogueiro Cidadão

Dias atrás, esta blogueira, leitora assídua do blogue Náufrago da Utopia, do jornalista Celso Lungaretti, navegando por vários posts do blogue, teve sua atenção despertada por um apelo inusitado: "Companheiro desesperado: 'Estou no limite ou passando dele!' ", postado em 5 de novembro último [link].

Como o Abra a Boca, Cidadão! não está na blogosfera pra produzir "blablablá inútil" ou algo assim, e pretende sempre que possível atuar também de forma efetiva pela cidadania, esta blogueira acabou por se interessar em conhecer melhor a problemática.

O advogado e blogueiro Fernando Claro Dias, de Vitória-ES, "sempre disposto a ajudar companheiros injustiçados", segundo Lungaretti, após enfrentar e vencer problemas sérios de saúde, passa há alguns anos por uma situação financeira dificílima, graças à proibição de exercício profissional por parte da OAB devido a débitos referentes a anuidades.



O Provimento n. 42/78 da OAB, "kafkiano" e "demoníaco", segundo Fernando declara em seu blogue (http://oclaro.blogspot.com/), é "mais imperativo que a Constituição", que garante a todo cidadão direitos fundamentais como "o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão" (ar. 5.o, XIII), e que logo no artigo 1.o, inciso III, estabelece como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito "a dignidade da pessoa humana".

Fernando, advogado há 26 anos, afirma que pleiteou anistia, recorreu à OAB federal, sem sucesso. E declara que dispõe de certidões da OAB-RJ e OAB-ES proibindo sua atuação enquanto não quitar o débito. Mas como quitar o débito, ele e o ABC! perguntam, se está impedido de exercer a sua profissão?

Fernando tem recorrido também a parlamentares, pedindo sua intervenção, e postou em seu blogue uma Carta ao Presidente Lula [link]. Defensor aguerrido da libertação do ativista e refugiado político Cesare Battisti, a favor de quem escreveu muitos posts, Fernando acredita que sua situação é parecida com a do italiano: "Eu também estou num cárcere! Eu estou sendo torturado pela OAB há vários anos por não me deixar advogar em razão de uma pequena dívida com anuidades. (...) Isso é uma grave afronta ao estado democrático de direito."

O Abra a Boca, Cidadão!, que não dispõe de qualquer poder efetivo para alterar esta situação, manifesta primeiramente sua solidariedade ao Fernando, e se dispõe a acompanhar esta questão, tentando esclarecer melhor a situação, ouvindo a entidade, pedindo a intervenção e o apoio de autoridades e da blogosfera, para que o cidadão Fernando Claro possa retomar sua atividade profissional o mais breve possível e viver com a dignidade que todo cidadão merece viver. 

Uma brasileira no WikiLeaks

WikiNews

O Abra a Boca, Cidadão! reproduz abaixo entrevista com a jornalista brasileira Natália Viana, responsável pela tradução e redação de matérias referentes ao Brasil no WikiLeaks. Interessada em jornalismo investigativo, Natália conta ao Estado como é o dia a dia no polêmico site, e fala também do seu criador, mais polêmico ainda, Julian Assange, a quem classifica de "visionário".

Sempre munida de gravador, notebook e câmera, ela já esteve com refugiados tibetanos no norte da Índia, indígenas sob massacre na Colômbia, cholas bolivianas e em favelas de Cancún. Agora, está no olho do furacão. Foi a brasileira escolhida por Julian Assange para traduzir e publicar em primeira mão documentos do WikiLeaks sobre o Brasil. Agora, a vida da jornalista Natália Viana está, como define, uma “loucura”. Suspeita que celular e e-mails sejam monitorados. Mas conta, em entrevista por e-mail ao Link, que já tem certeza que esses documentos estão mudando a realidade dos governos mundiais.

Escolhida por Assange para traduzir documentos do WikiLeaks. FOTO: Arquivo Pessoal
Natália está publicando documentos do WikiLeaks em português. Também é a responsável por traduzi-los e produzir matérias diárias para um blog e para o wiki do projeto. Seu envolvimento com o WikiLeaks começou a ser traçado há quatro anos, quando ela foi fazer mestrado em Londres. Se envolveu com centros de jornalismo investigativo e começou a colaborar com veículos estrangeiros, como os jornais ingleses Independent e Guardian. “Participei de investigações interessantíssimas sobre corrupção transnacional, abusos de empresas multinacionais, guerra biológica”, conta. De volta ao Brasil, estreitou o contato com os jornalistas investigativos de fora. E conheceu o pessoal do WikiLeaks, “muito querido e respeitado neste meio”.

Natália virou parceira do site recentemente, para ajudar na divulgação do Cablegate. Ela conta que, lá dentro, o trabalho é feito por diversos colaboradores voluntários que se comunicam “o tempo todo” através de mensagens seguras. É como uma agência de notícias. “Discutimos a pauta, como será o ângulo, quem vai editar e a hora. Como cada um está em um lugar, os horários são diferentes, então temos de coordenar para conseguir que o material saia na hora certa”, explica. Natália conta que não há rotina. “A coisa caminha de acordo com o que acontece no dia”, diz, exemplificando com os últimos acontecimentos desde que o WikiLeaks vazou 250 mil documentos diplomáticos dos EUA. “O site sofreu ataques hackers, foi tirado da Amazon, o dinheiro foi cortado e o Julian foi preso. Claro que tudo isso acaba prejudicando o trabalho, mas continuamos firme”.

Segundo ela, o trabalho é feito por todos, não apenas por Julian Assange. O fundador do WikiLeaks acabou virando uma figura emblemática do mundo atual – australiano, ele vivia na Suécia nos últimos meses e foi preso logo após a divulgação dos documentos, com a alegação de “crimes sexuais”.



Natália diz que gosta muito dele. É uma pessoa, diz ela, que “nunca fala frivolidades. Nunca vai ficar horas falando sobre o tempo”. Ele não fala muito, mas fica ligado o tempo todo em quem está apoiando e “armando contra o WikiLeaks”. “Ele tem uma causa que é maravilhosa, porque questiona os limites do que é jornalismo, do que é transparência e do que deve ser privado e público, é uma compreensão única do potencial da internet. O Julian é um visionário”, diz.

Assange viveu em relativa tranquilidade mesmo com seu WikiLeaks, fundado em 2007, vazando documentos cada vez mais perturbadores. O site ganhou dois prêmios importantes, da revista Economist e da Anistia Internacional, e começou a incomodar os EUA neste ano, ao revelar abusos do exército americano no Iraque e Afeganistão.



O fundador do WikiLeaks pediu visto de residência na Suécia em agosto. Dois dias depois, foi emitido um mandado de prisão contra ele por “crimes sexuais”. A promotoria sueca recuou, até que em setembro outra promotora reabriu o caso. O pedido de visto foi negado e, em novembro, Assange recebeu outro mandado de prisão. Em 20 de novembro, o fundador do WikiLeaks entrou para a lista de procurados da Interpol; pouco depois, a justiça sueca recusou a apelação. E, no meio desse trâmite, o site soltou para o mundo os 250 mil telegramas secretos do Departamento de Estado norte-americano.

Entrevista. Natália entrevistou Assange pouco antes de ele ser preso. Ele se entregou para a polícia de Londres na terça-feira, 7, e ficará sob custódia pelo menos até amanhã. Na entrevista, Assange negou as acusações de espionagem e crimes sexuais.



“A alegação de estupro é falsa e vai acabar se extinguindo quando os fatos reais vierem à tona”, disse. Ele ainda explicou que o que seu site faz não é espionagem. “O WikiLeaks recebe material de ‘whistle-blowers’ (pessoas que denunciam algo errado onde trabalham) e jornalistas e os entrega ao público. Nos acusar de espionagem quer dizer que teríamos de trabalhar ativamente para adquirir o material e o repassar a um estrangeiro.”

Natália conta que, durante a entrevista, “ele estava bastante irritado” por causa das retaliações das empresas ao site. A Amazon suspendeu a hospedagem, e o PayPal cancelou a conta que o site usava para coletar fundos. “Mas ele também não é de perder a cabeça. Ele simplesmente põe a cabeça dele e de outros membros para funcionar a bolar o próximo passo”, descreve Natália.



Antes do vazamento, a jornalista conta que o pessoal de dentro do WikiLeaks sabia que algo grande estava por vir. “Os colaboradores tiveram acesso ao material antes do lançamento. Todos sabiam que era muito relevante e potencialmente bombástico”. Ela conta que Assange a procurou porque sabia que o Brasil “é uma referência para quem luta por software livre ou trabalha com cultura digital”. “O WikiLeaks me perguntou se eu tinha interesse em participar do projeto, lendo os documentos, elaborando uma estratégia de divulgação aqui no Brasil e, principalmente, estudando os documentos para fazer matérias em português.” Os documentos vazados falam sobre a gestão Lula entre 2003 e 2010. “Até agora o público pôde ver casos de lobby a favor de empresas americanas, como os EUA procuram usar a proximidade com o ministro da Defesa e o chefe das Forças Armadas, como o governo esconde que faz operações de contraterrorismo, e que os EUA pretendem lucrar com a segurança nas Olimpíadas”, conta a jornalista.

Ela já imaginava que o vazamento teria uma grande repercussão, mas não tinha ideia do tamanho da reação dos EUA, que responderam com pressão sobre as empresas, bloqueio de fundos e ameaças a Assange. “Poxa, isso só mostra que eles não sabem como lidar com algo que é novo”, diz. O WikiLeaks é um opositor inédito e está fora dos enquadramentos legais normais. Por isso, Natália acredita que os vazamentos já estão mudando a realidade.

“Ficam tentando arrumar um conceito penal para poder dizer que o que o WikiLeaks – e o Julian especificamente – faz é crime. Mais que o conteúdo dos telegramas em si, o desespero dos EUA vem de não saber como lidar com esse conceito de transparência radical possibilitada pela internet”, reflete.

Tatiana de Mello Dias/Portal O Estado
http://blogs.estadao.com.br/